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Secretaria Municipal de Secretaria de Planejamento, Orçamento e Assuntos Estratégicos


Secretário(a):  Brunna Martins dos Santos



Email: planejamento@juscimeira.mt.gov.br



Telefone: (66) 3412-1371


Competências



Do Planejamento Estratégicos (Redação dada pela Lei nº 1195/2019)


Art. 10. O Planejamento Estratégicos tem por atribuições planejar estratégias com a finalidade técnica da tornar possível a execução e viabilidade de diversas ações e para tanto tem as seguintes competências: (Redação dada pela Lei nº 1195/2019)

I - coordenar, acompanhar, monitorar e formular os principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, estabelecendo as diretrizes estratégicas do governo municipal;

II - formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;

III - oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;

IV - promover e coordenar os programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Juscimeira/MT;

V - promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da unidade de assessoramento direto;

VI - promover e coordenar os planos e programas institucionais do Governo Municipal;

VII - selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;

IX - implantar projetos estratégicos de controle e avaliação orçamentários do Governo Municipal;

X - em cooperação com as Secretarias, planejar e traçar às metas do governo municipal para a gestão, bem como coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo;

XI - em cooperação com as Secretarias, formular ferramental técnico - gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas;

XII - em cooperação com as Secretarias, subsidiar o apoio ao Plano Local de Desenvolvimento Sustentável (PLDS) - Agenda 21 - nas ações que competem ao Poder Público Municipal;

XIII - em cooperação com as Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos;

XIV - formular a atualização do Plano Diretor Urbano (PDU), incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XV - estabelecer planos e projetos com vistas a regularização fundiária no Município de Juscimeira;

XVI - implantar e manter atualizado o sistema de informação, em articulação com as Secretarias afins, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município de Juscimeira;

XVII - formular e desenvolver projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;

XVIII - promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XIX - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XX - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;

XXI - Planejar, formular e implantar o Plano Diretor de Tecnologias de Informação, Comunicação e Informática na melhoria dos sistemas e processos organizativos da Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços ofertados à sociedade e o acesso democrático e transparente às informações sobre gestão pública municipal, na forma da Lei;

XXII - promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com as outras Secretarias Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;

XXIII - planejar a formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas e sociais de ordem local, nacional e internacional que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;

XXIV - em coordenação com as Secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo.

XXV - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;

XXVI - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação laborai;

XXVII - promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;

XXVIII - incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;

XXIX - promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Juscimeira;

XXX - promover a realização e participação em missões empresariais que permitam promover as potencialidades de novos negócios no Município de Juscimeira nos âmbitos nacional e internacional;

XXXI - promover e atender as missões e visitas de empreenderes, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de atuação;

XXXII - promover o desenvolvimento da marca de Juscimeira como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores;

XXXIII - elaborar todos os Projetos Técnicos necessários;

XXXIV - prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e federal;

XXXV - acompanhar todas as obras oriundas de Convênios e Contratos de Repasse;

XXXVI - promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;

XXXVII - auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública;

XXXVIII - demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos.

XXXIX - Acompanhar e atualizar os programas de gestão e governança firmados junto ao Tribunal de Contas do Estado. (Redação acrescida pela Lei nº 
1195
/2019)

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