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ESCLARECIMENTOS SOBRE A IDADE DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL

Créditos: Divulgação / Reprodução


O Presidente do  Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso vem a público informar à sociedade matogrossense que de acordo com  a SUSPENSÃO  dos efeitos da SENTENÇA proferida nos autos da  Ação Civil Pública nº0005826-18.2014.4.01.3600/MT, que considerava inconstitucional  a Resolução Normativa nº nº02/2009/CEE/MT (substituída pela Resolução Normativa nº 02/2015/CEE/MT), no tocante à  fixação de data de aniversário para o deferimento da matricula de crianças no primeiro ano da Educação Infantil e no primeiro ano do Ensino Fundamental

 Sendo assim,  esclarecemos  a todos os interessados de  que  ficam restauradas a eficácia da Resolução Normativa  nº02/2015, publicada em Diário Oficial de Mato Grosso em  24/09/2015, mantendo-se assim  os efeitos legais para a realização de  matrículas  no ano letivo de 2017, conforme determina os artigos 16 e 29:

                                                       Art.16. (...)

§ 1º A matrícula na pré-escola deve ser efetivada para as crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo em curso dessa matrícula, garantindo assim, o acesso, em idade própria, ao Ensino Fundamental.(grifo nosso)

(...)

Art. 29. (...)

§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.(grifo nosso)

Outras   orientações e/ou informações pertinentes ao caso sobre   as decisões judiciais   nos autos da  ACP nº 5826-18.2014.4.01.3600        estarão disponíveis neste site do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso .  

Cuiabá, 20 de outubro de 2016

Carlos Alberto Caetano

Presidente do CEE/MT

 

Fonte: SEDUC – Secretaria de Estado de Educação/MT

http://www.cee.mt.gov.br/WMMostrarNoticia.aspx?401


Publicado em 28/10/2016

Fonte: Manoel de Jesus - ASCOM/Jusc


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