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Projeto de municipalização do trânsito em Juscimeira tem avaliação positiva do Cetran

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A equipe da Prefeitura Municipal reuniu-se com representantes do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Cetran) para formular ações da implantação do Departamento de Trânsito de Juscimeira (DTJ) e da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), assim como prevê o projeto de lei nº 1.089/2017, o qual foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Moisés dos Santos.

Segundo o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Assuntos Estratégicos, Helones Wuilles dos Santos, os conselheiros estaduais de Trânsito Cetran, César Eduardo Canavarros Placeideo e Cássio Lorenzetti dos Santos, estiveram no município para vistoriar e avaliar a estrutura e segundo eles, Juscimeira está apta para assumir a municipalização do trânsito.

O Conselheiro César Eduardo Canavarros explicou que após a visita in loco será encaminhado o relatório aos conselheiros do Cetran para que seja feita a avaliação p final e após isso no prazo de 30 dias, o município poderá estar apto com certificado e interligado ao sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

“Algumas melhorias deverão ser feitas, principalmente na sinalização vertical e horizontal das vias e com a municipalização a Administração Municipal poderá fazer um convênio com a Polícia Militar quanto na autuação e medidas nas administrativas”, explica Canavarros.

Em Juscimeira, o Departamento de Trânsito será vinculado a Secretaria de Fazenda e Finanças eterá como competência: Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas atribuições na esfera municipal; planejar, projetar, regularmente e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

O Departamento de Trânsito de Juscimiera também ficará com a responsabilidade de implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia diretrizes de policiamento ostensivo de trânsito.

Após o período de campanha e divulgação das ações de conscientização no trânsito, o DTJ deverá começar executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista na legislação, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, com aplicação de penalidades de advertência por escrito e multa. 


Publicado em 23/11/2017

Fonte: Assessoria de Imprensa / PMJ


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