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Secretaria Municipal de Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente


Secretário(a):  Rosandro de Moura Andrade



Rosandro de Moura Andrade
Secretário de Agricultura de Meio Ambiente
agricultura@juscimeira.mt.gov.br | (66) 3412-1111 


Camilla de Jesus Silva Dias
Diretora de Meio Ambiente e Defesa Civil
meioambiente@juscimeira.mt.gov.br | (66) 3412-1111
 

Competências



Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio AmbienteArt. 18. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por atribuições:

I - articular estudos e pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento rural municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no Município;

II - incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades de pesquisa em hortifruti cultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas;

III - estimular organização dos produtores rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas;

IV - prestar assistência técnica aos produtores rurais;

V - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

VI - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;

VII - regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao Meio Ambiente e Agricultura, em consonância com a legislação vigente;

VIII - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, como mangues, restingas e praias, no âmbito das competências do Município;

IX - manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;

X - subsidiar a concessão de alarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;

XI - regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;

XII - estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;

XIII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;

XIV - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;

XV - fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;

XVI - promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XVII - formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XVIII - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;

XIX - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;

XX - implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais;

XXI - planejar, definir, implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio ambiente;

XXII - estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto ambiental;

XXIII - conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar, monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras;

XXIV - elaborar e atualizar cadastro municipal das fontes de poluição;

XXV - conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais e estaduais; estabelecer normas visando a criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental;

XXVI - coordenar e manejar viveiros; assistir à área de educação ambiental; impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em vigor;

XXVII - em coordenação com a Assessoria Especial de Planejamento, Orçamento e Assuntos Estratégicos e de Fazenda e Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XXVIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;

XXIX - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação.


Formas de Contato



E-mail: agricultura@juscimeira.mt.gov.br



meioambiente@juscimeira.mt.gov.br  



Atendimento: 7:00hs às 13:00hs


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