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Finanças


Dívidas deixadas por ex-prefeitos poderão inviabilizar o município de Juscimeira

Créditos: Divulgação / Reprodução


Dividas que se arrastaram por década, deixadas por ex-prefeitos, deverão ser pagas ou as contas da Prefeitura de Juscimeira poderão ser bloqueadas pela Central de Conciliação de Precatórios, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em busca de esclarecimentos e alternativas para evitar a inviabilização e sequestros dos bens da Administração Municipal, prefeito, vereadores e controlador interno do município participaram do 1º Seminário de Precatórios, evento inédito no país, realizado nesta quarta-feira (30), na sede do Judiciário, em Cuiabá.

Na ocasião, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que é juiz auxiliar da Presidência e gestor de precatórios do TJ-MT, destacou que o Poder Judiciário tem incentivado estes pagamentos, que podem ser parcelados. No caso de Juscimeira, que ainda não está no regime especial, o magistrado solicitou aos vereadores do município que unem-se para a aprovação do parcelamento dos precatórios, que é feito a partir de um plano de pagamento.

O juiz informou que o Estado de Mato Grosso possui uma dívida de cerca de R$ 300 milhões em precatórios, enquanto municípios como Cuiabá e Várzea Grande possuem dívidas entre R$ 150/200 milhões cada um. Em Juscimeira, só com a Energisa o valor ultrapassa os R$ 15 milhões.

Segundo a procuradora do município, Kerolayne lorrayne Castaldeli gualberto, relacionados na requisição do Tribunal de Justiça estão 21 credores que o município de Juscimeira está devendo.

“Na ordem cronológica dos precatórios está a Energisa em primeiro lugar, Russi & Russi Ltda em segundo, Ahmad & Cia em segundo da lista, a Energisa aparece novamente em terceiro, e assim por diante, como se pode observar na lista em anexo”.

O ex-prefeito de Nortelândia e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, explicou que existem vários tipos de precatórios e que muito das dívidas acumuladas se deve por gestões passadas que não quitaram os valores. 

“Se o prefeito não faz, não cumpre com sua obrigação, isso termina e vai delongando e transforma num precatório e quem assume a prefeitura depois é que fica responsável pelo pagamento. Conheço a luta do prefeito Moisés, que incansavelmente está em busca de beneficio para a população de Juscimeira e é lógico e evidente que tem que resolver o problema dos precatórios, porque se não vai chegar o quadro final deste débito e terá que pagar sem poder”.

Neurilan também reforçou o pedido aos vereadores, que são parceiros da Administração, para aprovar essa lei específica para que o município pague quem deve, que é obrigação, mas sem prejudicar os serviços ofertados a população.

 Para o prefeito Moisés dos Santos, que esteve presente na capacitação juntamente com os vereadores José Quirino (Zequinha) e Sebastião Rodrigues (Teca), ressaltou que o evento, onde reuniu entes públicos que possuem dívidas referentes aos precatórios no Estado, possibilitou o esclarecimento de muitas dúvidas.

“O problema que temos não é só os precatórios, também estamos pagando mensalmente os RPV - Requisição de Pequeno Valor, executados na Comarca de Juscimeira mesmo, que só nos últimos dois meses foram mais de R$ 70 mil reais, além de dívidas anteriores do INSS com parcelas todos os meses” frisou Moisés.

A procuradora explicou que as RPVs trata-se de dívidas que se fundam em razão de um processo transitado em julgado, igualmente como o precatório. Ocorre que a diferença concerne no valor, sendo que cada ente público tem a possibilidade de estabelecer por lei própria o seu valor

“Em Juscimeira, temos a lei 817/2010 que estipula como RPV as dívidas até 7 salários mínimos, conforme artigo 1 da lei retro mencionada. Ainda, outra diferença entre precatório e RPV reside no prazo que os entes possuem para quita-lós. Enquanto o rpv, por ser menor, possui o prazo de 60 dias para quitação, sob pena de seqüestro”, finalizou a procuradora.


Publicado em 31/10/2019

Fonte: Assessoria de Imprensa PMJ


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