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Em Juscimeira oito candidatos disputam cargo no Conselho Tutelar

Créditos: Márcio Fidélis


No município de Juscimeira oito candidatos disputam uma das cinco vagas disponíveis de Conselheiro Tutelar 2016/2019. A eleição ocorrerá no dia 4 de outubro, das 8 horas da manhã às 17 horas, na Escola Estadual Antônio José de Lima.

De acordo com a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Suzana Caetano Scaranaro, o resultado da votação será apurado no mesmo dia com publicação no dia seguinte (05/10), no site institucionalwww.juscimeira.mt.gov.br e rede social.

“É importante ressaltar que o cidadão que comparecer no local de votação sem o Título de Eleitor e um documento com foto não poderá votar. Cada pessoa deverá escolher um dos oitos candidatos”, destaca a presidente.

O Processo Sucessório dos Conselheiros Tutelares é unificado em todo o país seguindo os critérios estabelecidos no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Cinco serão eleitos e os outros três com menos votos ficarão como suplentes. A posse, segundo Suzana, deverá ocorrer no mês de janeiro de 2016 e os sucessores permanecerão no cargo por quatro anos, ou seja, até 2019.

CANDIDATOS

Adriano Marcelo Franco, Edna Pacheco do Carmo, Eleacir Pereira Franco Silva, Hilda Keiko Fujii Amral, Ivete Oliveira dos Anjos, Jocileide de Moura Lima, Maricele de Oliveira dos Reis e Patrícia Regina Alves Mendes.

PARA QUE SERVE O CONSELHO TUTELAR?

O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

Tem como finalidade zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal .

Em cada município brasileiro deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, instituído por lei municipal, composto de cinco membros e escolhido pela comunidade local com mandato de três anos, sendo permitida uma recondução. 


Publicado em 16/09/2015

Fonte: Assessoria de Imprensa PMJUS

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