Você está em: Inicio / Imprensa / Notícias / Recadastramento Obrigatorio Do BPC Deve Ser Feito Para Evitar Suspensao Do Beneficio

Assistência Social


Recadastramento obrigatório do BPC deve ser feito para evitar suspensão do beneficio

Créditos: Divulgação / Reprodução


Todos os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem realizar o Cadastro Único até o dia 30 de novembro, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), em Juscimeira. O horário de atendimento é das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Silvani Gomes da Silva Santos, para fazer o cadastramento o Responsável Familiar – RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida às responsabilidades com despesas e renda.

“Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso” ressalta a secertária.

Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante frisar que deve-se atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos.

A desatualização do cadastro  poderá acarretar em suspensão do benefício. As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.

O Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.

Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!

 


Publicado em 31/10/2017

Fonte: Assessoria de Imprensa / PMJ


Últimas Notícias

Política de Privacidade      Política de Cookies

2024 © Prefeitura Municipal de Juscimeira - Mato Grosso - CEP: 78810-000