CÂMARA APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) informa aos gestores Municipais que a Câmara dos Deputados aprovou por
unanimidade o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP)
277/2005. O projeto trata sobre a redução do tempo de contribuição à
Previdência Social e de idade para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A entidade alerta que o projeto
beneficiará pessoas com deficiência (física, sensorial ou intelectual) que hoje
trabalham com carteira assinada no regime celetista. Os estatutários têm
um projeto específico, que ainda se encontra em tramitação no Senado Federal.
Vale destacar que o segurado portador
de deficiência poderá requer a qualquer tempo ao Instituto Nacional da
Seguridade Social (INSS) a realização de perícia e emissão de certidão que
ateste o grau de sua deficiência para fins de redução da idade de aposentadoria
e tempo de contribuição. E em caso de agravamento da deficiência do segurado,
este poderá solicitar a realização de nova perícia e a emissão de certidão
retificadora.
Como funciona
A CNM explica que para os casos de
deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria
integral de homens passa dos 35 para 25 anos. No caso das mulheres, de 30 para
20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria
por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para
mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens
e 28 para mulheres.
Fonte: Agência CNM