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LEI QUE PROÍBE CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES NO MUNICÍPIO COMPLETA UM ANO EM VIGOR

Créditos: Divulgação / Reprodução


Em vigor desde março de 2015, a Lei Municipal número 985/2015 restringe o trânsito de veículos articulados (carretas e bi-trem), carregados ou não, na zona urbana do município de Juscimeira.

No inicio da vigoração da Lei, foi estabelecido um prazo de quarenta e cinco dias para adequação e conhecimento da mesma por parte dos interessados, levando em conta que no perímetro urbano do município residem vários motoristas. Também foi realizada uma ampla divulgação da aplicação das medidas restritivas e suas consequências para os infratores.

Na elaboração da Lei 985/2015 foram considerados diversos fatores como: volume significativo do tráfego de veículos transportando cargas pesadas nas vias públicas sem as necessárias medidas de segurança; risco de acidentes, deterioração acelerada da pavimentação das vias locais e o grande clamor público dos moradores em geral para que esta medida fosse tomada por parte da administração.

Conforme o previsto na lei, o trânsito em todo o perímetro urbano ficou proibido, assim como também foi proibido parar ou estacionar veículos transportando cargas pesadas que obstruam as avenidas, ruas e calçadas. Segundo alguns moradores e representantes do comércio local, a trafegabilidade em Juscimeira melhorou significativamente depois que a fiscalização municipal começou a notificar e penalizar os motoristas infratores.

Com o exercício da aplicabilidade pelo poder municipal, aos poucos a população e os interessados vão se adequando em relação a lei. Inclusive já existe no município um estacionamento coberto - de iniciativa particular, para estacionamento dos veículos transportando cargas pesadas, cujos motoristas queiram ou precisem passar algum tempo na zona urbana.


Publicado em 13/05/2016

Fonte: Manoel de Jesus – Ascom/Jusc


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