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Cetran aprova municipalização do Trânsito em Juscimeira

Créditos: Divulgação / Reprodução


O Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Cetran-MT), após  a vistoria para integração, concedeu à Juscimeira o Certificado de Conformidade para a municipalização do trânsito, o qual passará a ser integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. A deliberação aconteceu no último dia 10, assinada pelos conselheiros César Eduardo Canavarros Placeideo e Cássio Lorenzetti dos Santos. 

O prefeito Moisés dos Santos comemora a aprovação da municipalização, irá beneficiar os cidadãos juscimeirenses, que a princípio deverá começar com trabalho de organização com a fiscalização, como prevê o projeto de lei nº 17 aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, prevê a implantação do Departamento de Trânsito de Juscimeira (DTJ) e da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

“Mais uma conquista para Juscimeira, que com a municipalização  poderá receber uma unidade do Ciretran e proporcionar mais comodidade para os motoristas”, frisa Moisés.

O Departamento de Trânsito de Juscimeira (DTJ) será vinculado a Secretaria de Fazenda e Finanças e terá como competência: Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas atribuições na esfera municipal; planejar, projetar, regularmente e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.

O DTJ também ficará com a responsabilidade de implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia diretrizes de policiamento ostensivo de trânsito.

Após o período de campanha e divulgação das ações de conscientização no trânsito, o Departamento deverá começar executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista na legislação, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, com aplicação de penalidades de advertência por escrito e multa. 

 


Publicado em 23/12/2017

Fonte: Assessoria de Imprensa / PMJ


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