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Resultado superavitário de Juscimeira é destaque na análise das contas

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Juscimeira, de responsabilidade do prefeito Moisés dos Santos. O relator do processo nº 16.726-9/2018, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, destacou que o gestor cumpriu com o que determina a Constituição Federal sobre a aplicação anual em saúde e ensino, bem como os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Foi aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 28,24% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Quando ao Fundeb, foram aplicados 82,29% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Na área da saúde, foram aplicados 31,07% do produto da arrecadação dos impostos.

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês e alcançaram 6,75% da receita base do exercício de 2018, observando o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

No tocante à execução orçamentária, constatou-se um resultado superavitário de R$ 3.189.697,63. Além disso, o Município apresentou disponibilidade financeira no valor de R$ 3.572.933,38, indicando que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 5,74 de disponibilidade financeira e, portanto, equilíbrio financeiro.

O relator, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, recomendou ao chefe do Poder Executivo de Juscimeira que observe a necessidade de realização das audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão das leis orçamentárias.


Publicado em 05/12/2019

Fonte: TCE - MT


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