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Prefeitura publica novo decreto que passa a valer nesta terça (09); confira

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A Prefeitura de Juscimeira publicou novo decreto na tarde desta segunda-feira (08) para alinhar medidas em consonância com o atual decreto estadual, sendo que a maioria das novas restrições já havia sido determinada pelo município no documento anterior. As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (09) e seguem até o dia 18 deste mês.

De acordo com o procurador do município, Túlio Tabosa reuniu-se com o prefeito Moisés dos Santos para formatar o novo decreto e na ocasião esclareceu algumas alterações, entre elas o funcionamento do comércio em geral, e amplia os de gênero alimentício (incluso restaurantes).

O prefeito Moisés destacou a importante atuação de todos os membros do comitê enfretamento, além de toda preparação do setor da saúde nesses meses que se estendem a pandemia.

“Nesse período conseguimos também estruturar melhor nossos atendimentos na área da saúde, entre elas a nova sede do Hospital Municipal, onde temos também três respiradores e monitores cardíacos, rede de oxigênio canalizada, equipamentos indispensáveis nesse momento crítico que estamos passando.

Ainda segundo Moisés, nos próximos dias deverá ser firmada uma parceria com o Governo do Estado, na qual o município estará cedendo seis leitos de enfermaria e duas salas isolamento para atender pacientes regulados pelo estado.

Comércio em geral

Todos os comércios poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 5 às 19 horas e aos sábados até às 12 horas. Gêneros alimentício como bares, lanchonetes e supermercado até as 19 horas, neste último deve aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.

Sem restrição de Horário

As farmácias, os serviços de saúde,  hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo,de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água,telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

Eventos, missas e cultos

Encontros sociais, , empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos do caput.

Bares, lanchonetes e restaurantes

Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19 horas, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local. Já os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14 horas. Todos, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias.

Delivery

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23 horas, inclusive aos domingos. Já as farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

Normas sanitárias geral

Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco,conforme definição do Ministério da Saúde.

Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas,banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador,controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores .

Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas.

Controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

Vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal.

Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º.

Manter os ambientes arejados por ventilação natural.

Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.


Publicado em 08/03/2021

Fonte: Assessoria de Imprensa

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