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Novo decreto restringe atividades públicas e privadas para conter disseminação do coronavírus

Créditos: Divulgação / Reprodução


A Prefeitura de Juscimeira publicou novo decreto (nº 679), que atualiza as medidas para o funcionamento de atividades públicas e privadas para conter a disseminação da covid-19 no município. Este Decreto entra em vigor na data de 19 de março de 2021, com vigência até 04 de abril de 2021, prorrogável em caso de necessidade.

Se comparado com o anterior (nº 671), o novo decreto estabelece que fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, nos estabelecimentos privados, como bares, restaurantes, conveniências e congêneres, assim como no entorno destes, ainda que no horário permitido.

Já as atividades da Feira poderão funcionar, observados os limites de horário e atendendo todas as medidas de biossegurança com uma pessoa na entrada do espaço para fazer o controle de assepsia e acesso ao interior.

O uso dos equipamentos públicos de desporto e lazer ficam suspensos enquanto perdurar o decreto. O uso das quadras poliesportivas; academias públicas (ao ar livre); campos e ginásios também ficam proibidos,  independente da quantidade de usuários ou da regularidade, a prática de atividades físicas nestes espaços.

Além das medidas acima dispostas, o novo decreto também restringe o funcionamento de órgãos públicos municipais. Na sede da prefeitura, poderá ter acesso apenas servidores do quadro pessoal do município, funcionários de empresas contratadas, profissionais de imprensa e outros visitantes  mediante autorização.

Já o setor de tributos manterá o horário de funcionamento habitual – das 7 da manhã as 16 horas - de modo a evitar aglomeração nos atendimentos. O setor de licitação manterá funcionamento habitual, sem prejuízo do acesso por parte dos interessados nos certames, sessões etc.

O Gabinete do prefeito e as secretarias deverão primar pela realização de reuniões remotas, com o uso de ferramentas de tecnologia da informação. Fica suspensa a entrada de público externo nos demais órgãos da Administração Pública devendo ser evitada a circulação desnecessária de servidores nas unidades para as quais não possua lotação.

Os eventos institucionais da prefeitura em espaços de uso coletivo sejam eles nas dependências da prefeitura ou em outros espaços públicos ou particulares deverão ser suspensos até segunda avaliação.

Sem restrição de Horário

As farmácias, os serviços de saúde,  hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo,de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água,telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

Eventos, missas e cultos

Encontros sociais, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos do caput.

Bares, lanchonetes e restaurantes

Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19 horas, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local. Já os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14 horas. Todos, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias.

Delivery

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23 horas, inclusive aos domingos. Já as farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

Normas sanitárias geral:

Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco,conforme definição do Ministério da Saúde.

Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas,banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador,controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores .

Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas.

Controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

Vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal.

Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º.

Manter os ambientes arejados por ventilação natural.

Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.


Publicado em 18/03/2021

Fonte: Assessoria de Imprensa


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