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Secretaria Municipal de Secretaria de Infraestrutura


Secretário(a):  Secretario: Celso Fujii


Competências




Art. 14. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por atribuições:


I - formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;

II - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

III - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade;

IV - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento;

V - gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município;

VI - desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município;


IX - planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos;

X - planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação de próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços funerários;


XI - Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito; (Redação dada pela Lei nº 1349/2022)

XII - planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins;


XIII - Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e funcionamento do trânsito e do transporte municipal, visando o seu aprimoramento. (Redação dada pela Lei nº 1349/2022)


XIV - Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1349/2022)


XV - Realizar estudos tarifários dos serviços do transporte público de massa e de táxi, para fixação das respectivas tarifas. (Redação dada pela Lei nº 1349/2022)

XVI - controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga;

XVII - estudar, projetar, administrar, produzir, distribuir, controlar e prestar manutenção aos serviços de abastecimento de água do Município e da rede de esgoto;

XXVIII - formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Defesa e Conivência Social;

XIX - em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XX - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;

XXI - formular, executar e avaliar a Política Municipal dc Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;

XXII - expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Juscimeira, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;


XXIII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; (Redação acrescida pela Lei nº 1349/2022)


XXIV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; (Redação acrescida pela Lei nº 1349/2022)


XXV - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; (Redação acrescida pela Lei nº 1349/2022)

XXVI - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

XXVII - formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;

XXVIII - formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;

XXIX - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;

XXX - expedir atos de parcelamento do solo urbano;

XXXI - controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíeis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;

XXXII - subsidiar a concessão de alarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;

XXXIII - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;

XXXIV - executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 
11.445, de 05 de janeiro de 2007;

XXXV - em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XXXVI - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana.

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