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Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio


Secretaria Municipal de Secretário(a):  


 


Cassia Claudino Soares Marques
Monitora de Turismo
turismo@juscimeira.mt.gov.br | (66) 3412-1111

Competências


Art. 17. A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio tem por atribuições:
I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
III - administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
IV - fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;
V - fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Juscimeira, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
VI - fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
VII - zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Juscimeira como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;
VIII - definir, promover e divulgar o calendário turístico e cultural do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria de Esporte e Lazer;
IX - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à estrutura e comportamento do setor turístico do Município;
X - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município;
XI - fortalecer o comércio mediante valorização das empresas locais, bem como possibilitar a integração dos comércios locais com a política de fortalecimento do turismo.
XII - buscar a implantação de indústrias no município a fim de gerar empregos e renda;
XIII - realizar em conjunto com a Assessoria Especial de Planejamento, Orçamento e Assuntos Estratégicos e com a orientação legal da Procuradoria Geral a reestruturação e criação de Lei de regulamentação da ocupação do Distrito Industrial revendo todos os atos e leis que não estão a cumprir a finalidade do local;
XIV - em coordenação com a Assessoria Especial de Planejamento, Orçamento e Assuntos Estratégicos e as Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

Formas de Contato


Telefone: (66) 3412-1111

E-mail: turismo@juscimeira.mt.gov.br

Atendimento: das 8h às 11 horas e das 13h às 17 horas 

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