Você está em: Inicio / Administração / Secretarias /

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente


Secretaria Municipal de Secretário(a):   LUCIA FERRAZ GONÇALVES DE ALMEIDA


Competências


Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio AmbienteArt. 18. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por atribuições:
I - articular estudos e pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento rural municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no Município;
II - incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades de pesquisa em hortifruti cultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas;
III - estimular organização dos produtores rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas;
IV - prestar assistência técnica aos produtores rurais;
V - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VI - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;
VII - regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao Meio Ambiente e Agricultura, em consonância com a legislação vigente;
VIII - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, como mangues, restingas e praias, no âmbito das competências do Município;
IX - manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
X - subsidiar a concessão de alarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;
XI - regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
XII - estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
XIII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
XIV - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
XV - fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
XVI - promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XVII - formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XVIII - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
XIX - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
XX - implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais;
XXI - planejar, definir, implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio ambiente;
XXII - estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto ambiental;
XXIII - conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar, monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras;
XXIV - elaborar e atualizar cadastro municipal das fontes de poluição;
XXV - conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais e estaduais; estabelecer normas visando a criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental;
XXVI - coordenar e manejar viveiros; assistir à área de educação ambiental; impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em vigor;
XXVII - em coordenação com a Assessoria Especial de Planejamento, Orçamento e Assuntos Estratégicos e de Fazenda e Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXVIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;
XXIX - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação.

Formas de Contato


Telefone: 
 
E-mail: 
 
Atendimento: Segunda a Sexta das 12h00 às 18h00

Política de Privacidade      Política de Cookies

2025 © Prefeitura Municipal de Juscimeira - Mato Grosso - CEP: 78810-000