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Art. 11. A Secretaria Municipal de Gestão apresenta as seguintes atribuições:
I - Formular e gerir políticas municipais e sistemas relacionados ao desenvolvimento
institucional, gestão de pessoas, saúde do servidor, capacitação de profissionais e agentes
públicos, e gestão documental;
II - Propor novas formas de estruturação dos órgãos municipais e executar atividades
compatíveis com a sua área de atuação;
III - Coordenação de políticas de recursos humanos, gestão de concursos públicos,
estágios avaliação de desempenho, administração da folha de pagamento, além de demais
atividades relacionadas a pessoal e carreiras da Prefeitura;
IV - Supervisão e controle das atividades de comunicação administrativa e
acompanhamento de programas e políticas governamentais;
V - Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de
pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de
competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de
garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Juscimeira;
VI - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento
quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos
institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração
Municipal;
VII - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos
Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo
com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais
normas pertinentes;
VIII - Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos
servidores públicos municipais;
IX - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de
pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde,
segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de
Juscimeira, de acordo com a legislação vigente;
X - Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de
saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e
outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e
medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;
XI - implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial dirigido aos
funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de ida e o normal
desempenho de suas atribuições e responsabilidades;
XII - promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a
fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de
suas reclamações e reivindicações
XIII - Desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de competências dos
funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a qualificação dos
sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal;
(66) 99208-0102
Ouvidoria: (66) 99207-0883
ouvidoria@juscimeira.mt.gov.br
Horário de expediente:
Segunda à sexta das
07h às 13h
PREFEITURA DE JUSCIMEIRA-MT
Av. Joaquim Miguel dos Santos, 210
Cajus - Juscimeira-MT
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