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Secretaria Municipal de Secretaria de Fazenda e Finanças


Secretário(a):  Secretario: José Junior Alves



 



 



 



 



 



 



 



 



 



Secretário Municipal de Fazenda e Finanças: José Júnior Alves



Telefone: (66) 3412-1371



E-mail: financas@juscimeira.mt.gov.br



 



Gerente Municipal de Finanças: Marcondes de Queiroz Alves



Telefone: (66) 3412-1371



E-mail: financas@juscimeira.mt.gov.br



 



Gerente Municipal de Tributos: Roberta Fujii Silva



Telefone: (66) 3412-1371



E-mail: tributos@juscimeira.mt.gov.br



 



Gerente Municipal do Departamento de Trânsito de Juscimeira: Antônio Otávio de Souza



Telefone: (66) 3412-1371



E-mail: financas@juscimeira.mt.gov.br


Competências



Da Secretaria de Fazenda e Finanças (Redação dada pela Lei nº 1349/2022)


Art. 12. A Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças tem por atribuições (Redação dada pela Lei nº 1349/2022)

I - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Juscimeira;

II - planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

III - formular e executar a política fiscal e tributária do Município;

IV - desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;

V - avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;

VI - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo para fins de cobrança amigável ou judicial;

VII - coordenar, junto com a Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

VIII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

IX - elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;

X - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

XI - executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;

XII - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;

XIII - zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoia da Procuradoria Geral do Município;

XIV - efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

XV - em coordenação com a Assessoria Especial de Planejamento, Orçamento e Assuntos estratégicos e a Secretaria Municipal de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências.

Formas de Contato



Avenida Joaquim Miguel dos Santos, nº 210 - Centro Adminsitrativo de Juscimeira - CAJUS.



Telefone: 66 3412 1371



E-mail: financas@juscimeira.mt.gov.br



Atendimento: Segunda à Sexta das 07h00 às 13h00


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