Relatórios - Controle Interno


 
Recomendações Expedidas - 2019
 
ACHADOS DE AUDITORIA REFERENTE AO PROCESSO Nº 12.907-0/2019 DO TCE-MT.
Trata-se de denuncia anônima protocolada na Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas por meio do Chamado nº 673/2019, Processo nº 129070/2019, a qual tem como objetivo relatar supostas irregularidades na Prefeitura Municipal de Juscimeira. Considerando que a referida denuncia apresentava cumulativamente, baixo risco, materialidade e relevância, esta foi encaminhada para a controladoria interna municipal para conhecimento e tomada de providencias, nos termos da Resolução Normativa Nº 11/2017 TCE-MT
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NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Adotem medidas imediatas para a instalação de quadros, em locais visíveis e em todas Unidades da Atenção Básica, que informem ao usuário do serviço público de saúde, de forma clara e objetiva, a escala médica diária, incluindo o nome completo do responsável, o número de registro no órgão profissional, sua especialidade e os horários de início e término da jornada de trabalho;
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NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Adotar medidas imediatas no sentido de implementar os procedimentos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 39/2016 TCE-MT, a qual estabelece parâmetros técnicos mínimos para projetos básicos de obras públicas, à luz da Lei Federal nº 8.666/1993, tendo em vista que as orientações constantes da Orientação Técnica OT IBR 01/2006 – Projeto Básico, editada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), são observadas pelas equipes técnicas da Corte de Contas Estadual quando da avaliação dos projetos básicos de engenharia dos órgãos/entidades da Administração Pública.
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NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Adotar medidas no sentido de adquirir gêneros alimentícios custeados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, no mínimo de 30%, conforme art. 14 da Lei n. 11.947, de 2009, adotando as medidas de incentivo à organização e legalização desses agricultores;
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COMUNICADO INTERNO 001/2019
Necessidade de elaboração de decreto contendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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Ausência de Informação: Caso a informação desejada não seja encontrada, a mesma poderá ser solicitada junto ao Serviço de Informação ao Cidadão, clicando aqui.

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