ESCLARECIMENTOS SOBRE A IDADE DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso vem a público informar à sociedade matogrossense que de acordo com a SUSPENSÃO dos efeitos da SENTENÇA proferida nos autos da Ação Civil Pública nº0005826-18.2014.4.01.3600/MT, que considerava inconstitucional a Resolução Normativa nº nº02/2009/CEE/MT (substituída pela Resolução Normativa nº 02/2015/CEE/MT), no tocante à fixação de data de aniversário para o deferimento da matricula de crianças no primeiro ano da Educação Infantil e no primeiro ano do Ensino Fundamental
Sendo assim, esclarecemos a todos os interessados de que ficam restauradas a eficácia da Resolução Normativa nº02/2015, publicada em Diário Oficial de Mato Grosso em 24/09/2015, mantendo-se assim os efeitos legais para a realização de matrículas no ano letivo de 2017, conforme determina os artigos 16 e 29:
Art.16. (...)
§ 1º A matrícula na pré-escola deve ser efetivada para as crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo em curso dessa matrícula, garantindo assim, o acesso, em idade própria, ao Ensino Fundamental.(grifo nosso)
(...)
Art. 29. (...)
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.(grifo nosso)
Outras orientações e/ou informações pertinentes ao caso sobre as decisões judiciais nos autos da ACP nº 5826-18.2014.4.01.3600 estarão disponíveis neste site do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso .
Cuiabá, 20 de outubro de 2016
Carlos Alberto Caetano
Presidente do CEE/MT
Fonte: SEDUC – Secretaria de Estado de Educação/MT
Fonte: Manoel de Jesus - ASCOM/Jusc