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Novo decreto flexibiliza o funcionamento de restaurantes, bares, academias, igrejas em Juscimeira

Créditos: Divulgação / Reprodução


A Prefeitura de Juscimeira através do Comitê de Crise com parceria do Ministério Público e comerciantes formularam um novo decreto que flexibiliza a abertura dos demais estabelecimentos do município como bares, restaurantes, lanchonetes, sorveteria, escola de informática, academia, além da permissão de funcionamentos de templos e igrejas para realização de cultos e missas. O Decreto nº 588, assinado pelo prefeito Moisés dos Santos que foi publicado nesta quarta-feira (29), já está em vigor.

Templos e cultos religiosos

Em geral poderão restabelecer suas celebrações, desde que os responsáveis comprovem e adotem as medidas de higiene e segurança sanitárias abaixo descritas e das normas estabelecidas na nota técnica, com duração de no máximo 1h30. Tanto fies quanto padres e pastores deverão fazer uso da máscara de proteção e o local deverá passar por desinfecção entre uma celebração e outra, além da disponibilização de álcool 70% logo na entrada.

Limitação no número de fiéis durante cada celebração, de modo que mantenham distância mínima de 2 (dois) metros entre cada pessoa presente nas Igrejas, templos ou congêneres. O número de cadeiras deve ser de 40% da capacidade total, e, os assentos que não forem utilizados devem ser interditados, observando-se as regras do distanciamento.

Fica vedada a participação de fiéis com 60 (sessenta) anos ou mais, ou portadores de comorbidades, ressalvado o atendimento individual pelos respectivos responsáveis, tais como Sacerdotes, Pastores, Bispos e demais orientadores dos respectivos templos, observadas as medidas sanitárias largamente preconizadas.

Os responsáveis pelos templos e cultos religiosos deverão assinar termo responsabilidade, devendo dar ciência das obrigações e firmar compromisso de implantação das medidas de higiene estabelecidas neste Decreto.  E por fim, não realizar qualquer tipo de celebração, evento e/ou reunião de pessoas nas residências dos fiéis.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, conveniências e congêneres

Poderão funcionar nos horários usuais, bem como possibilitar o consumo em suas dependências, devendo, no entanto , adotarem medidas de segurança sanitária para funcionários e clientes, bem como disporem as mesas de forma intercaladas e demais medidas sanitárias e de assepsia.

Fica estabelecido também o limite de 50% da capacidade do estabelecimento. Jogos de bilhar e cartas está proibido porquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública. Já a utilização de máscara dentro destes estabelecimentos não é obrigatório.

Academias de Natação e Hidroginástica

Poderão retomar suas atividades, desde que respeitadas as normas abaixo indicadas, sem prejuízos das demais já editadas: Utilização de material/equipamento de uso pessoal; Realização de limpeza no intervalo entre as aulas; Redução de turma por aula, de modo a não ultrapassar o limite de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade; De modo a evitar aglomeração dentro do estabelecimento, somente poderá ser permitida a permanência dos alunos.

O estabelecimento deverá providenciar Álcool 70° INPM em gel, ou equivalente profilático na forma orientada pelo Ministério da Saúde, bem como manter seus equipamentos sempre higienizados.

Escolas de Informática

Poderão retomar suas atividades, desde que respeitadas as normas abaixo indicadas, sem prejuízos das demais já editadas: Capacidade máxima de até 03 (três) alunos(as) por turno de aula; Higienização dos equipamentos e da sala de aula após a utilização de cada turma; Utilização de máscaras.

Já as atividades escolares da rede pública municipal, outrora suspensas até o dia 01 de maio de 2020, permanecerão suspensas por tempo indeterminado, até ulterior deliberação.


Publicado em 30/04/2020

Fonte: Assessoria de Imprensa PMJ


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