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Terrenos com acúmulo de lixo, entulho e mato serão notificados e multados conforme a lei

Créditos: Divulgação / Reprodução


A Prefeitura de Juscimeira pede a conscientização e colaboração dos proprietários de terrenos na área urbana do município para que realizem limpeza periódica de suas propriedades, para evitar a proliferação de doenças, insetos, animais peçonhentos e proporcionar mais seguranças aos cidadãos.

De acordo com a lei nº 1.035, de 2021, Art. 137, a limpeza e conservação do lote particular é de responsabilidade do proprietário, o qual estará sujeito a multa caso não mantenha deixe acúmulo de lixo, entulho de construção e matagal. A multa é de 1 UPF ao mês a 300 m²,  caso seja constatado pelo agente de endemia o risco a saúde pública da população.

“A princípio serão notificados para que seja realizada a limpeza do local com o prazo máximo de 30 dias e caso o proprietário ou detentor não cumpra, a Prefeitura por meio do setor de urbanismo irá promover a limpeza do terreno e o custo do serviço será cobrado do sujeito omisso”, explicou a secretária de Planejamento, Brunna Martins.

O caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, será inscrito em dívida ativa garantido o devido processo legal, previsto em lei.


Publicado em 23/03/2023

Fonte: Assessoria de Imprensa


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