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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Créditos: Divulgação / Reprodução


A Prefeitura Municipal de Juscimeira, por meio da presente nota, vem a público esclarecer os fatos relacionados à Ação de Reintegração de Posse, cumulada com pedido de Indenização, processo nº. 0000131-18.2018.8.11.0048, movida pela Sra. Thays F. A. Herculano contra o Município de Juscimeira e Outros.

Na referida ação judicial, a Sra. Thays Herculano alega ser legítima proprietária de uma área no distrito industrial, acusando a Prefeitura de Juscimeira de buscar removê-la injustamente do local. No entanto, é imperativo esclarecer que, durante todo o processo judicial, a Autora não conseguiu apresentar provas suficientes que a legitimassem como proprietária da mencionada área.

Cabe destacar que foram oportunizadas diversas chances para a produção de prova, mas a Sra. Thays Herculano não obteve êxito em comprovar a veracidade de sua alegação. Importante ressaltar que há documentos públicos que datam desde a década de 1990, comprovando inequivocamente que a área em questão pertence ao Município de Juscimeira.

Portanto, é necessário esclarecer que a versão apresentada pelo Sr. Mário Herculano, pai da Autora, e seu advogado, Gilson Krayczy, em vídeos divulgados amplamente na última segunda-feira (26/02/2024), não condiz com a realidade fática e processual do caso. A Prefeitura reitera seu compromisso com a transparência e respeito às decisões judiciais, mantendo-se firme na defesa dos interesses legítimos da comunidade e do patrimônio público.

A administração municipal está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, reforçando a confiança na justiça e na correta condução dos processos legais.


Publicado em 02/03/2024

Fonte: Assessoria de Imprensa PMJ / Gcom


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