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Secretaria Municipal de Secretaria de Assistência Social


Secretário(a):  Secretária: Silvani Gomes da Silva Santos



Secretária de Assistência Social: Silvani Gomes da Silva Santos



Telefone: (66) 3412-1303



E-mail: desenvolvimento@juscimeira.mt.gov.br



Atendimento: 7:00hs às 11:00hs | 13:00hs às 17:00hs


Competências



Seção IV



Da Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 1341/2021)



Art. 16 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por atribuições:



Art. 16. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por atribuições: (Redação dada pela Lei nº 1341/2021)



I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;



II - formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Desenvolvimento e Proteção Social e da legislação vigente;



III - estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que estiverem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Desenvolvimento Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;



IV - estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Desenvolvimento Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;



V - administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Desenvolvimento Social;



VI - promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;



VII - criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços [proteção básica especial), benefícios e transferência de renda;



VIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afms, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;



IX - desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;



X - criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que deem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Desenvolvimento Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;



XI - formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;



XXII - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor Urbano e da legislação vigente;



XXIII - formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Assessoria Especial de Planejamento, Orçamento e Assuntos Estratégicos com a Secretaria de Infraestrutura planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Juscimeira, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda;



XXIV - promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;



XXV - organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;



XXVI - coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à identificação e análise dos problemas, assuntos e decisões relacionados aos direitos humanos, organizando ações para a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal.


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