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Secretaria Municipal de Secretaria de Saneamento e Abastecimento de Água


Secretário(a):  Júlio Pedro Pereira Costa


Competências



Art. 18-B. A Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água tem por atribuições: (Redação acrescida pela Lei nº 1349/2022)

I - Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico por parte do Município, em consonância com a Lei Federal nº 
11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e demais legislações posteriormente editadas sobre a matéria; (Redação acrescida pela Lei nº 1349/2022)

II - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, em parceria com as Secretarias afins, e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 
11.445, de 05 de janeiro de 2007; (Redação acrescida pela Lei nº 1349/2022)

III - Coordenar e fiscalizar a execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais, estaduais e outro municípios, para estudos, projetos, obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário; (Redação acrescida pela Lei nº 
1349/2022)

IV - Operar, manter, conservar e explorar, através de arrecadação de taxas e tarifas, os serviços de água potável e esgoto sanitário; (Redação acrescida pela Lei nº 
1349/2022)

V - Acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços prestados; (Redação acrescida pela Lei nº 
1349/2022)

VI - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e as taxas e contribuições que incidirem sobre imóveis beneficiados com tais serviços; (Redação acrescida pela Lei nº 
1349
/2022)

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