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2026 © Prefeitura Municipal de Juscimeira - Mato Grosso - CEP: 78810-000

| DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | SITUAÇÃO | Anexo |
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| 2025-12-29 29/12/2025 | Lei: 1.697/2025 | LEI Nº 1.697/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Dá nova denominação à Avenida Projetada “A”, localizada no Distrito Industrial, Comercial e Serviços de Juscimeira,a qual passará a denominar-se de: Avenida Plínio Jorge dos Anjos”. Artigo 2º- Compete a Administração Municipal, por meio do seu órgão competente, providenciar a identificação do logradouro com a sua nova denominação, mediante a colocação de placa identificativa no prazo de 90 noventa dias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º -Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.697/2025
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| 2025-12-29 29/12/2025 | Lei: 1.696/2025 | LEI Nº 1.696/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a denominação do Ecoponto localizado no Município de Juscimeira e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominado de: ECOPONTO “SEBASTIÃO CELESTINO DE LIMA”, localizado nas margens da BR 364, neste Município. Artigo 2º - A denominação a que se refere o artigo anterior, deverá constar em placa identificadora no local, bem como em todos os documentos oficiais referentes ao equipamento público. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ECOPONTO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ECOPONTO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.696/2025
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| 2025-12-29 29/12/2025 | Lei: 1.695/2025 | LEI Nº 1.695/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Irenópolis e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Irenópolis, inscrita no CNPJ sob o nº 58.612.174/0001-95, fundada em 05 de julho de 2024, com sede na Rua São Pedro, s/nº, no Distrito de Irenópolis, Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º - A Associação ora declarada de utilidade pública é uma entidade civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE IRENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE IRENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.695/2025
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| 2025-12-29 29/12/2025 | Lei: 1.694/2025 | LEI Nº. 1.694/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Juscimeira-MT, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e autarquias poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no anexo único, desta lei. Parágrafo Único: Os contratos serão de natureza administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado pelo Município através da Lei do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I. assistência a situações de calamidade pública ou de urgência; II. combate a surtos endêmicos; III. admissão provisória para o exercício de funções e ações indispensáveis ao andamento ou exercício da Administração Pública Municipal e afastamentos temporários de servidores públicos, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos; IV. admissão de professor provisório e professor substituto; V. atividades: a de desenvolvimento de programas ou campanhas de natureza temporária nas áreas de saúde pública, inclusive combate de doenças epidemiológicas e Programa de Saúde da Família - PSF; de assistência social; de educação, inclusive Programas; e de segurança pública; b de atendimento de convênios e de contratos firmados com a União, Estados e suas respectivas autarquias, fundações e com organismos internacionais; c finalísticas do Pronto Atendimento Médico Municipal; d de vigilância e inspeção, relacionados à defesa da agropecuária, de outras criações de animais e do abastecimento, para atendimento de situações emergenciais, inclusive de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; e de técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos ou convênios com a União ou com o Estado, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública. §1º. A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV, far-se-á exclusivamente para suprir a falta de professor de docente da carreira, decorrente de afastamento para capacitação, licença médica, licença de concessão obrigatória ou outros afastamentos. §2º. As contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas a 10 dez por cento , do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da instituição escolar. §3º. As contratações a que se refere a alínea ‘e’, do inciso V serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública. Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado ou processo seletivo público sujeito à divulgação, prescindindo de concurso público ou análise curricular. Art. 4º.As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: I. de até 12 doze meses, podendo ser prorrogado por igual período; Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal. Art. 6º. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. §1o. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de: I. professor substituto ou não; II. profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Municipal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública municipal direta e indireta; §2º. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. Art. 7º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada: I. nos casos do inciso IV do art. 2º, em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de iníciode carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante; II. nos casos dos incisos I a III, do art. 2º, em importância não superior ao valor da remuneração constante dos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores quedesempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho. III. Para os cargos que inexistem no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, a remuneração e a carga horária serão definidas conforme o Anexo I desta lei. Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 8º. O pessoal contratado fica vinculado ao Regime Geral da Previdência Social. Art. 9º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato. II. ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Parágrafo Único: A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e assegurada ampla defesa. Art. 11. Aplica-se as contratadosa remuneração prevista nas LeisMunicipais no que lhes for cabível, bem como o mesmo expediente de trabalho dos servidores de carreira, ressalvados sempre os direitos da municipalidade. Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, semdireito a 13º salários e férias integrais ou proporcionais: I. pelo término do prazo contratual; II. por iniciativa do contratado ou interesse da administração; III. pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos da alínea e do inciso V, do art. 2º. IV. pela prática ou cometimento de atos ou faltas graves pelo contratado. §1o. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 15 quinze dias. §3º. A extinção do contrato, no caso do inciso IV, será efetivada após processo sindicância, conforme previsto no art. 10, que apure a prática ou o cometimento de ato ou de falta graves, ou de infração disciplinares pelo contratado, salvo se este se negar a responder o processo ou se a falta for ou estiver devidamente característica e comprovada, caso em que a extinção do contrato ocorrerá de imediato. Art. 13. O Prefeito Municipal, sempre que necessário, para atendimento do interesse público, poderá convocar servidores com jornada de trabalho inferior, para realizarem jornada de trabalho de 40 quarenta horas semanais por necessidade ou conveniência administrativa. § 1º Aos servidores com jornada semanal de 30 trinta horas que forem convocados para exercerem jornada de trabalho de 40 quarenta horas semanais, será devido adicional em seu vencimento, equivalente a 33,33 trinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento do vencimento padrão do servidor. § 2º O valor adicional instituído neste artigo pelo acréscimo na jornada de trabalho para 40 quarenta horas semanais, possui caráter remuneratório incidindo sobre ele o desconto de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte. Art. 14. Fica autorizada a criação de vagas dentro da quantidade indicada no Anexo I desta lei. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Em 29 de dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM CONTRATADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO OFICIAL ADMINISTRATIVO 10 + CR 30h semanal R$ 2.452,38 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO SEDE CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO PROFESSOR PEDAGOGO 16+CR 30h semanal R$ 5.351,28 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 02+CR 30h semanal R$ 5.351,28 ADI 16+CR 30h semanal R$ 2.087,57 UNIDADE: ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES ASSENTAMENTO GERALDO PEREIRA DE ANDRADE . CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO PROFESSOR PEDAGOGO 06+CR 30h semanal R$ 5.351,28 ADI 03+CR 30h semanal R$ 2.087,57 UNIDADE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENEDINA MARTINS BARBOSA SEDE CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO PROFESSOR PEDAGOGO 15+CR 30h semanal R$ 5.351,28 ADI 20+ CR 30h semanal R$ 2.087,57 UNIDADE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAINHA DOS APÓSTOLOS PLACA DE SANTO ANTONIO CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO PROFESSOR PEDAGOGO 03+CR 30h semanal R$ 5.351,28 ADI 05+CR 30h semanal R$ 2.087,57 UNIDADE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROMILDA JOSÉ DE PAULA DISTRITO DE SANTA ELVIRA CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO PROFESSOR PEDAGOGO 08+CR 30h semanal R$ 5.351,28 ADI 08+CR 30h semanal R$ 2.087,57 TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 02+CR 30h semanal R$ 2.339,23 UNIDADE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRE LOTHAR DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO PROFESSOR PEDAGOGO 06+CR 30h semanal R$ 5.351,28 ADI 10+CR 30h semanal R$ 2.087,57 TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 03+CR 30h semanal R$ 2.339,23 UNIDADE: DISTRITOS E ASSENTAMENTOS CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 02+CR 30h semanal R$ 5.351,28 PROFESSOR INGLÊS 02+CR 30h semanal R$ 5.351,28 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO MOTORISTA DE VEÍCULOS GRANDES 03+CR 44h semanal R$ 2.974,48 OPERADOR DE MÁQUINA 03+CR 44h semanal R$ 3.346,30 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO ENGENHEIRO CIVIL 01+CR 30h semanal R$ 5.500,00 ARQUITETO 01+CR 40h semanal R$ 5.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CARGO VAGAS CARGA H. SALÁRIO OPERADOR DE MÁQUIAS 03+CR 44h semanal R$ 3.346,30 MÉDICO VETERINÁRIO 01+CR 40h semanal R$ 4.907,21 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01+CR 30h semanal R$ 3.680,50 ENGENHEIRO AMBIENTAL OU FLORESTAL 01+CR 30h semanal R$ 3.680,50 AUXILIAR DE INSPEÇÃO 01+CR 40h semanal R$ 2.474,10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO LOCALIDADE VAGA E CARGA HORÁRIA SALÁRIO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO SEDE 01+CR 40H SEMANAL R$ 1.985,17 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 1.985,17 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4 – DÁRIО MOREIRA DE SOUZA - DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 1.985,17 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO UNIDADE BÁSICA SAÚDE 5 - VALDIVINO LUIZ PEREIRA DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇО 01+CR – 40H SEMANAL R$ 1.985,17 ENFERMEIRO SEDE 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 ENFERMEIRO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 ENFERMEIRO UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 ENFERMEIRO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5 – VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO SEDE 01+CR – 30H SEMANAL R$ 3.680,50 FISCAL SANITÁRIO SEDE 01+CR – 30H SEMANAL R$ 2.452,38 FISIOTERAPEUTA SEDE E DISTRITOS 01+CR – 30H SEMANAL R$ 3.680,50 FONOAUDIÓLOGO SEDE E DISTRITOS 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 NUTRICIONISTA SEDE E DISTRITOS 01+CR – 30H SEMANAL R$ 3.680,50 ODONTÓLOGO SEDE 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 ODONTÓLOGO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3 – WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 ODONTÓLOGO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4– DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 ODONTÓLOGO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5 – VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 PSICÓLOGO SEDE E DISTRITOS 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 MÉDICO SEDE 01+CR – 40H SEMANAL R$ 14.000,00 MÉDICO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3 – WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 14.000,00 MÉDICO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4– DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 14.000,00 MÉDICO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5 – VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 14.000,00 TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA SEDE 01+CR – 40H SEMANAL R$ 4.907,21 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SEDE 01+CR – 40H SEMANAL R$ 2.185,77 TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE BASICA DE SAÚDE 3 – WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 2.185,77 TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4–DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 2.185,77 TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5 – VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 2.185,77 TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA SEDE 01+CR – 40H SEMANAL R$ 2.185,73 TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA – DISTRITO DE IRENÓPOLIS/POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 2.185,73 TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5 – VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 2.185,73 TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3 – WILSON LEMES DE MOURA- DISTRITO DE SANTA ELVIRA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 2.185,73 TÉCNICO EM PRÓTESE SEDE 01+CR – 30H SEMANAL R$ 1.639,33 CARGO LOCALIDADE VAGA E CARGA H. SALÁRIO MICROÁREA AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO-SEDE 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 01 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO- SEDE. 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 02 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1 - PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO - SEDE. 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 07 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO - SEDE. 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 08 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO- SEDE 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 09 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO – SEDE. 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 10 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1- PASTOR JOÃO BATISTA DE AZEVEDO - SEDE 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 28 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2- JULIA MARIA DA SILVA COSTA- SEDE. 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 03 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 2- JULIA MARIA DA SILVA COSTA- SEDE. 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 04 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2- JULIA MARIA DA SILVA COSTASEDE. 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 05 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2- JULIA MARIA DA SILVA COSTASEDE. 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 06 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2 –JULIA MARIA DA SILVA COSTA- SEDE. 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 11 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2- JULIA MARIA DA SILVA COSTA-SEDE. 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 29 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 2 -JULIA MARIA DA SILVA COSTA- SEDE 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 30 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES ĐE MOURA - DISTRITO DE SANTA ELVIRA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 15 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA - ASSENTAMENTО EGÍDIO BRUNEТТО 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 16 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA - DISTRITO DE SANTA ELVIRA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 17 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA - DISTRITO DE SANTA ELVIRA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 32 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 3- WILSON LEMES DE MOURA ASS.SANTO EXPEDITO/GROТА VERMELHA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 34 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZADISTRITO DE IRENÓPOLIS 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 12 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA – DISTRITO DE IRENÓPOLIS 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 13 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA – POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 14 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA – POVOADO DE PLACA DE SANTO ANTONIO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 33 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - ASS.17 DE MARÇO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 21 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - ASS. GERALDO PEREIRA DE ANDRADEGRUPO 01 E 02 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 22 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 4- DÁRIO MOREIRA DE SOUZA - ASS. GERALDO PEREIRA DE ANDRADE GRUPO 03/04/05 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 23 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 5 - VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 18 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 5 - VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 19 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5- VALDIVINO LUIZ PEREIRA- DISTRITO DE FÁTIMA DE SÃO LOURENÇO 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 20 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5- VALDIVINO LUIZ PEREIRA ASSENTAMENTO BELEZA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 24 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5- VALDIVINO LUIZ PEREIRA ASSENTAMENTO BELEZA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 25 AGENTЕ COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 5- VALDIVINO LUIZ PEREIRA ASSENTAMENTО BELEZA 01+CR – 40H SEMANAL R$ 3.036,00 26 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
1.694/2025
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| 2025-12-29 29/12/2025 | Lei: 1.693/2025 | LEI Nº 1.693, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA DE SAÚDE PÚBLICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Juscimeira/MT, o Programa Municipal de Equoterapia, destinado a promover a inclusão social e o tratamento terapêutico exclusivamente para crianças e adolescentes com deficiência e/ou com transtornos do neurodesenvolvimento, utilizando a prática da equoterapia como recurso terapêutico interdisciplinar. Art. 2º A equoterapia é uma modalidade terapêutica que utiliza o cavalo em uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, sendo indicada, no âmbito deste programa, para crianças e adolescentes com as seguintes condições: I – Deficiência física, mental ou sensorial; II – Transtornos do neurodesenvolvimento, tais como: a Transtorno do Espectro Autista TEA ; b Síndrome de Down; c Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH ; d Dislexia, dislalia e outros transtornos específicos da aprendizagem; e Atraso global do desenvolvimento; f Paralisia cerebral; g Outras condições diagnosticadas que comprometam o desenvolvimento neuropsicomotor. §1º O acesso ao programa será condicionado à avaliação médica e psicológica prévia, com emissão de laudo técnico que comprove a elegibilidade da criança ou adolescente para o tratamento. §2º O atendimento priorizará moradores do município de Juscimeira/MT. Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com a colaboração das seguintes entidades e secretarias: I – Secretaria Municipal de Educação, para integrar ações educativas e pedagógicas que favoreçam a inclusão escolar dos participantes; II – Secretaria Municipal de Assistência Social, para garantir o suporte social, psicológico e assistencial às famílias beneficiadas; III – Entidades públicas e privadas, para apoio técnico, formação de profissionais e fornecimento de recursos necessários à execução das atividades; IV – Instituições de ensino universidades, escolas técnicas e centros de formação , para apoio técnico-científico e formação de novos profissionais na área de equoterapia; V – Associações e entidades de apoio a pessoas com deficiência e neurodivergência, que prestarão suporte adicional e articulação comunitária; VI – Estagiários das áreas de fisioterapia, psicologia, pedagogia, educação física, fonoaudiologia, zootecnia e outras áreas afins, para contribuir com as atividades terapêuticas e pesquisas de acompanhamento. Art. 4º O Programa Municipal de Equoterapia será disponibilizado gratuitamente para as crianças e adolescentes residentes no município que atenderem aos requisitos estabelecidos no art. 2º desta Lei. Art. 5º O Programa deverá contar com: I – Equipe multiprofissional capacitada, incluindo fisioterapeutas, psicólogos, pedagogos, fonoaudiólogos, médicos, terapeutas ocupacionais e instrutores de equitação terapêutica; II – Infraestrutura adequada para a prática segura da equoterapia, incluindo: pista de equoterapia, estábulos, áreas de espera, ambientes de atendimento clínico e espaços adaptados; III – Parcerias institucionais com órgãos públicos, associações de equoterapia, universidades e entidades sociais; IV – Avaliação periódica dos participantes, com acompanhamento da evolução terapêutica por meio de relatórios técnicos. Art. 6º A implementação do Programa deverá priorizar: I – A promoção da inclusão social, dignidade e autonomia dos participantes; II – O desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social das crianças e adolescentes atendidos; III – A valorização das potencialidades individuais e da convivência comunitária; IV – A integração entre saúde, educação e assistência social. Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá, no prazo de 30 trinta dias após a publicação desta Lei, elaborar um plano de ação detalhado para a implementação do Programa, incluindo previsão de recursos humanos, materiais e financeiros necessários. Art. 8º O Município poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sediadas em Juscimeira ou na Região do Vale do São Lourenço, com os seguintes objetivos: I – Oferecer campo de estágio supervisionado não remunerado , para estudantes das áreas de saúde, educação e ciências agrárias; II – Promover práticas extensionistas e pesquisas sobre os benefícios da equoterapia; III – Contribuir para a formação técnica e humana dos acadêmicos, com foco em inclusão e práticas interdisciplinares; IV – Ampliar o acesso da população à equoterapia, por meio de ações cooperativas. Art. 9º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre os benefícios da equoterapia, com o objetivo de informar a população, incentivar a participação e valorizar a diversidade e inclusão. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA DE SAÚDE PÚBLICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA DE SAÚDE PÚBLICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.693/2025
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| 2025-12-29 29/12/2025 | Lei: 1.692/2025 | LEI Nº1.692/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO RUA PIRATININGA , AUTORIZA A SUA INCORPORAÇÃO AOS IMÓVEIS OCUPANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso III e IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada do uso público comum a área total da via pública denominada Rua Piratininga, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Castilho e a Rua Manaus, que deixa de integrar o sistema viário do Município. Parágrafo Único. A área total desafetada, suas medidas perimetrais, limites e confrontações estão precisamente descritos e caracterizados no mapa que constitui o Anexo I desta Lei, para todos os fins de direito. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a propriedade da área total desafetada no Art. 1º aos atuais e legítimos ocupantes das edificações consolidadas sobre a referida via, na proporção de suas respectivas ocupações, conforme apurado no levantamento técnico do Anexo I. Art. 3º A transferência de que trata o Art. 2º será realizada a título gratuito, mediante Termo de Doação ou instrumento similar, considerando o preponderante interesse público e social na regularização fundiária da situação de fato consolidada. Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juscimeira autorizado a proceder às averbações necessárias para o cancelamento do registro da via pública extinta e para a incorporação da área desafetada às matrículas dos imóveis beneficiados por esta Lei, com base no Anexo I. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, 29 de dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal ANEXO I “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO RUA PIRATININGA , AUTORIZA A SUA INCORPORAÇÃO AOS IMÓVEIS OCUPANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO RUA PIRATININGA , AUTORIZA A SUA INCORPORAÇÃO AOS IMÓVEIS OCUPANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
1.692/2025
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| 2025-12-29 29/12/2025 | Lei: 1.691/2025 | LEI Nº1.691/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO, OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA/MT. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso III e IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, unificar e oficializar a denominação das vias públicas que ligam os loteamentos no município de Juscimeira/MT. § 1 As vias que ligam os loteamentos de Limeira, Vila Prado e Juscelândia, com as denominações de Dr. Fernando Correa da Costa, Xavantes e Porto Alegre, passam a ser denominadas Rua Porto Alegre. § 2 As vias que ligam os loteamentos de Juscelândia, Vila Prado e Limeira, com as denominações respectivas de Cuiabá, Bororos e Dr. Castilho, passam a ser denominadas de Rua Dr. Castilho. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, 29 de dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal ANEXO I DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO, OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA/MT. DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO, OFICIALIZAÇÃO E DENOMINAÇÕES DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA/MT. |
1.691/2025
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| 2025-12-29 29/12/2025 | Lei: 1.690/2025 | LEI N.º 1.690, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. “Institui Verba Indenizatória no Âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Juscimeira, a verba de natureza indenizatória destinada ao Prefeito Municipal, pelo não recebimento de diárias para a cobertura de despesas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação ou adiantamentos, no desempenho de suas atribuições institucionais e representativas, dentro do Estado do Mato Grosso. Art. 2º A verba indenizatória tem caráter não remuneratório, indenizatório e não se incorpora ao subsídio do Prefeito para qualquer efeito, inclusive previdenciário, não se sujeitando a descontos ou contribuições de qualquer natureza. Art. 3º O valor mensal da verba indenizatória fica fixado em R$ 6.300,00 seis mil e trezentos reais , podendo ser atualizada com base na Revisão Geral Anual RGA , concedida aos servidores públicos municipais, ou por outro índice que venha a substituí-la. Art. 4º A percepção da verba indenizatória fica condicionada à efetiva execução das atividades institucionais e representativas do cargo de Prefeito Municipal, vedado o pagamento durante períodos de afastamento sem exercício do mandato, tais como licenças e férias. Art. 5º Os valores recebidos indevidamente deverão ser restituídos ao erário municipal, mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal Fazenda e Finanças, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 6º A prestação de contas será feita mediante Relatório das Atividades Desenvolvidas, que deverá demonstrar o nexo de causalidade entre as ações desempenhadas e o exercício do cargo, sendo dispensada a apresentação de comprovantes, nos termos da legislação local e das orientações do Tribunal de Contas. Art. 7º A concessão da verba indenizatória não exclui o direito ao recebimento de diárias ou adiantamentos em missões oficiais fora do Estado, tendo em vista os fatos geradores distintos. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Juscimeira – MT, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
1.690/2025
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| 2025-12-16 16/12/2025 | Lei: 1.689/2025 | . DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS PPA 2026/2029 E LDO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS PPA 2026/2029 E LDO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
1.689/2025
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| 2025-12-16 16/12/2025 | Lei: 1.688/2025 | . DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.527, DE 27 DE MARÇO DE 2024, A QUAL TRATA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.527, DE 27 DE MARÇO DE 2024, A QUAL TRATA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.688/2025
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| 2025-12-16 16/12/2025 | Lei: 1.687/2025 | . ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.687/2025
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| 2025-12-16 16/12/2025 | Lei: 1.686/2025 | Concede Título de Cidadã Juscimeirense a Senhora TELMА RODRIGUES DE SOUZA GOMES e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, Título de Cidada Juscimeirense a Senhora TELMA RODRIGUES DE SOUZA GOMES, de autoria do Vereador RONIVAL SOARES SANTOS. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,Juscimeira, MT, 16 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira - MT CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE A SENHORA TELMА RODRIGUES DE SOUZA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE A SENHORA TELMА RODRIGUES DE SOUZA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.686/2025
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| 2025-12-16 16/12/2025 | Lei: 1.685/2025 | Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor ADÃO ALVES ARRAIS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor ADÃO ALVES ARRAIS, de autoria do Vereador FABRÍCIO ALVES BRANDÃO CIRILO . Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ао Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 16 de Dezembro de 2025. ALEXANORE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira - MT CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE AO SENHOR ADÃO ALVES ARRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE AO SENHOR ADÃO ALVES ARRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.685/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.684/2025 | LEI Nº 1.684, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor SYDINEI FRANCO DE OLIVEIRA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor SYDINEI FRANCO DE OLIVEIRA, de autoria do Vereador SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA - TEKA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR SYDINEI FRANCO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR SYDINEI FRANCO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.684/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.683/2025 | LEI Nº 1.683, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JOSÉ ALVES BRANDÃO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JOSÉ ALVES BRANDÃO, de autoria do Vereador FABRÍCIO ALVES BRANDÃO CIRILO . Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ ALVES BRANDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ ALVES BRANDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.683/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.682/2025 | LEI Nº 1.682, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor NAILTON ALVES DE SOUZA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor NAILTON ALVES DE SOUZA, de autoria do Vereador QUEILIANO SELESTINO DA SILVA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR NAILTON ALVES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR NAILTON ALVES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.682/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.681/2025 | LEI Nº 1.681, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ JUNIOR ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JOSÉ JUNIOR ALVES, de autoria do Vereador OZÉAS MARINHO DE OLIVEIRA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ JUNIOR ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ JUNIOR ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.681/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.680/2025 | LEI Nº 1.680, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JACINTO FUCUTA KOTARO JUNIOR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JACINTO FUCUTA KOTARO JUNIOR, de autoria do Vereador OZÉAS MARINHO DE OLIVEIRA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JACINTO FUCUTA KOTARO JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JACINTO FUCUTA KOTARO JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.680/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.679/2025 | LEI Nº 1.679, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor EURIPEDES FREITAS MARTINS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor EURIPEDES FREITAS MARTINS, de autoria do Vereador OZÉAS MARINHO DE OLIVEIRA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR EURIPEDES FREITAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR EURIPEDES FREITAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.678/2025 | LEI Nº 1.678, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor ARNALDO CAFÉ CAMPOS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor ARNALDO CAFÉ CAMPOS, de autoria do Vereador OZÉAS MARINHO DE OLIVEIRA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR ARNALDO CAFÉ CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR ARNALDO CAFÉ CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.678/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.677/2025 | LEI Nº 1.677, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor WALBER JOSÉ DA SILVA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor WALBER JOSÉ DA SILVA, de autoria do Vereador ED CARLOS RODRIGUES DOS PASSOS. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR WALBER JOSÉ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR WALBER JOSÉ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.677/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.676/2025 | LEI Nº 1.676, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor SIDNEI JOSÉ PASQUALOTTO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor SIDNEI JOSÉ PASQUALOTTO, de autoria do Vereador SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA – TEKA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR SIDNEI JOSÉ PASQUALOTTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR SIDNEI JOSÉ PASQUALOTTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.676/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.675/2025 | LEI Nº 1.675, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor OSEIAS BENEDITO MARTINS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor OSEIAS BENEDITO MARTINS, de autoria do Vereador ED CARLOS RODRIGUES DOS PASSOS. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR OSEIAS BENEDITO MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR OSEIAS BENEDITO MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.675/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.674/2025 | LEI Nº 1.674, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JOSÉ WILSON FLORENTINO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JOSÉ WILSON FLORENTINO, de autoria do Vereador FABRÍCIO ALVES BRANDÃO CIRILO . Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ WILSON FLORENTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ WILSON FLORENTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.674/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.673/2025 | LEI Nº 1.673, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JOSÉ ROBERTO ELIAS FLORENTINO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JOSÉ ROBERTO ELIAS FLORENTINO,de autoria do Vereador SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA – TEKA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ ROBERTO ELIAS FLORENTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ ROBERTO ELIAS FLORENTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.673/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.672/2025 | CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.672/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.671/2025 | LEI Nº 1.671, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JOÃO PAULO SANTOS DE LIMA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor JOÃO PAULO SANTOS DE LIMA, de autoria do Vereador RONIVAL SOARES SANTOS. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOÃO PAULO SANTOS DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR JOÃO PAULO SANTOS DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.671/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.670/2025 | LEI Nº 1.670, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor IVAN DE PAULA LIMA JUNIOR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor IVAN DE PAULA LIMA JUNIOR, de autoria do Vereador GLEIDIS PEREIRA BARBOSA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR IVAN DE PAULA LIMA JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR IVAN DE PAULA LIMA JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.670/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.669/2025 | LEI Nº 1.669, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor FABRÍCIO FERREIRA DOS SANTOS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor FABRÍCIO FERREIRA DOS SANTOS, de autoria do Vereador ED CARLOS RODRIGUES DOS PASSOS. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR FABRÍCIO FERREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR FABRÍCIO FERREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.669/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.668/2025 | LEI Nº 1.668, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor EVARISTO RODRIGUES BARBOSA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor EVARISTO RODRIGUES BARBOSA, de autoria do Vereador GLEIDIS PEREIRA BARBOSA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR EVARISTO RODRIGUES BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR EVARISTO RODRIGUES BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.668/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.667/2025 | LEI Nº 1.667, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor BRENO PEREIRA RAMOS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor BRENO PEREIRA RAMOS, de autoria do Vereador QUEILIANO SELESTINO DA SILVA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR BRENO PEREIRA RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR BRENO PEREIRA RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.667/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.666/2025 | LEI Nº 1.666, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor MARCOS NONATO ARRAES e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadão Juscimeirense” ao Senhor MARCOS NONATO ARRAES, de autoria do Vereador FABRÍCIO ALVES BRANDÃO CIRILO . Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR MARCOS NONATO ARRAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE” AO SENHOR MARCOS NONATO ARRAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.666/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.665/2025 | LEI Nº 1.665, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadã Juscimeirense” à Senhora SOILANI PACHECO SOUZA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadã Juscimeirense” à Senhora SOILANI PACHECO SOUZA, de autoria do Vereador SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA – TEKA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA SOILANI PACHECO SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA SOILANI PACHECO SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.665/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.664/2025 | LEI Nº 1.664, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadã Juscimeirense” à Senhora MARIA ÁUREA MARQUES e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadã Juscimeirense” à Senhora MARIA ÁUREA MARQUES, de autoria do Vereador ED CARLOS RODRIGUES DOS PASSOS. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA MARIA ÁUREA MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA MARIA ÁUREA MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.664/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.663/2025 | LEI Nº 1.663, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede “Título de Cidadã Juscimeirense” à Senhora KAUANY KAYRA DE SOUZA SANTOS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadã Juscimeirense” à Senhora KAUANY KAYRA DE SOUZA SANTOS, de autoria do Vereador QUEILIANO SELESTINO DA SILVA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA KAUANY KAYRA DE SOUZA SANTOSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA KAUANY KAYRA DE SOUZA SANTOSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.663/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.662/2025 | LEI Nº 1.662, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA IVONE APARECIDA LÚCIO PEREIRA DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadã Juscimeirense” à Senhora IVONE APARECIDA LÚCIO PEREIRA DE MATOS, de autoria do Vereador RONIVAL SOARES SANTOS. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA IVONE APARECIDA LÚCIO PEREIRA DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA IVONE APARECIDA LÚCIO PEREIRA DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.662/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.661/2025 | LEI Nº 1.661, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA ELIANE CRISTINA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadã Juscimeirense” à Senhora ELIANE CRISTINA DA SILVA, de autoria do Vereador QUEILIANO SELESTINO DA SILVA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA ELIANE CRISTINA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA ELIANE CRISTINA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.661/2025
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| 2025-12-04 04/12/2025 | Lei: 1.660/2025 | LEI Nº 1.660, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA DALVACI LÍRIO DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica outorgado nos Termos do Inciso I do Artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, “Título de Cidadã Juscimeirense” à Senhora DALVACI LÍRIO DE AVEZEDO, de autoria do Vereador GLEIDIS PEREIRA BARBOSA. Artigo 2º - Para a entrega da referida honraria, será confeccionada placa alusiva ao Ato, a ser entregue em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 04 de Dezembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA DALVACI LÍRIO DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE “TÍTULO DE CIDADÃ JUSCIMEIRENSE” À SENHORA DALVACI LÍRIO DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.660/2025
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| 2025-11-12 12/11/2025 | Lei: 1.659/2025 | LEI Nº 1.659, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.473/2023 que trata da Concessão de Diária aos Servidores da Câmara Municipal de Juscimeira-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.473, de 28 de Agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º- “As Diárias serão concedidas por dia do afastamento da Sede à serviço, autorizado pelo Gestor, destinando a se indenizar os Servidores, com despesas de hospedagem e locomoção urbana.” Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 12 de novembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.473/2023 QUE TRATA DA CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.473/2023 QUE TRATA DA CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT. |
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| 2025-11-12 12/11/2025 | Lei: 1.658/2025 | LEI Nº 1.658, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. “Institui a Pamonha como Prato Típico do Município de Juscimeira, e dá outras providências”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu,SANCIONO a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica instituída a pamonha como prato típico do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, em reconhecimento à sua relevância cultural, histórica e gastronômica para a população local. Artigo 2º - A pamonha passa a integrar o patrimônio cultural e imaterial do Município, podendo ser utilizada em eventos, festividades e ações de promoção do turismo gastronômico e cultural. Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas educativas, eventos culturais e ações de valorização da culinária regional com foco na pamonha como símbolo gastronômico de Juscimeira. Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar essa Lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 12 de novembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT “INSTITUI A PAMONHA COMO PRATO TÍPICO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “INSTITUI A PAMONHA COMO PRATO TÍPICO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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| 2025-11-12 12/11/2025 | Lei: 1.657/2025 | LEI Nº 1.657, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOSPPA 2026/2029 е LDO 2026 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei. Art.1º-O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos Anexos do Plano Plurianual PPA 2026/2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026,alterando, incluindo ou excluindo, programas e ações para os exercícios seguintes, conforme aprovados na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 12 de novembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS PPA 2026/2029 е LDO 2026 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS PPA 2026/2029 е LDO 2026 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. |
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| 2025-11-12 12/11/2025 | Lei: 1.656/2025 | LEI Nº 1.656, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta lei institui e disciplina o pagamento de valores de diárias e despesas com o transporte a serem concedidas pela Câmara Municipal, aos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Juscimeira - MT, de acordo com as normas e critérios fixados nesta Resolução. Art. 2º - As diárias a que se refere o artigo primeiro serão concedidas aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal quando em viagem fora da circunscrição do Município para: I- Atender missão de interesse do Poder Legislativo ou do Município no exercício de seu cargo; II- Participar de audiências, seminários, cursos, congressos, estágios, palestras que venham a melhorar e contribuir para o desempenho de seu mandato; III- Comparecer ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos vereadores em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Juscimeira-MT; IV- Quando em missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - Os Vereadores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Juscimeira-MT, nos casos previstos no art. 2º farão jus à diárias no total de 10 dez mensais por vereador para custear as despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana. Art. 4º - As despesas com o transporte serão custeadas pela Câmara Municipal quando forem efetuadas via transporte rodoviário coletivo, via transporte aéreo ou ainda se utilizando do veículo oficial da Câmara, neste último caso com a devida autorização do Presidente através de requerimento formal. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Sessão I Da autorização Art. 5º - Os vereadores que necessitem se deslocar da sede do Município nos termos do artigo segundo desta Lei, deverão solicitar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal Requerimento no Anexo I , com a devida justificativa com antecedência mínima de 02 dois dias. § 1º - Na solicitação das diárias os Vereadores deverão fazer constar as datas e horários de saída e retorno das viagens e qual sua finalidade. § 2º - A diária somente será concedida após o despacho do Presidente. § 3º - Os casos de afastamento superiores a 6 seis dias deverão ter aprovação da Mesa Diretora. Art. 6º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 7º - A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e em sua ausência o seu representante legal. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 8º - As diárias terão uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 cinco dias úteis do retorno ao município, exceto quando for no final de mês quando a prestação de contas deverá ser feita no dia seguinte ao seu retorno, pelo beneficiário. §1º - Os Vereadores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários o seguinte: I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, inscrição do evento, documento fiscal ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local do destino; II- Relatório de Viagem Modelo Anexo II , apresentação em todas prestações de contas; III- No caso de pernoite deverá apresentar os comprovantes de pagamento de hospedagem quando não se tratar de cursos ou treinamentos que durem mais de um dia; IV- No caso de compra de passagens aéreas ou rodoviária deverá apresentar o comprovante do bilhete da mesma. Sessão I Das penalidades Art. 9º - Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo oitavo, deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10 dez por cento do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas. Parágrafo Único. Os valores correspondentes às devoluções de que trata este artigo poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento; Art. 10º - No caso de não se afastar por qualquer motivo fica obrigado o beneficiado a restituir aos cofres públicos a diária integralmente dentro de 48 horas quarenta e oito horas . CAPÍTULO IV VALORES E PAGAMENTO DAS DIÁRIAS Art. 11º- O valor de cada diária dos Vereadores serão fixados conforme tabela abaixo: Destino Valor R$ Sem Pernoite Valor R$ Com Pernoite Capital do Estado de Mato Grosso e demais municípios do Estado acima de 100 km de distância da sede do município de Juscimeira-MT. 200,00 400,00 Municípios Circunvizinhos com distância de 50 km à 100 km da sede do município de Juscimeira-MT 150,00 300,00 Fora do Estado de Mato Grosso 300,00 600,00 Parágrafo Único. Quanto ao número de diárias, será devido: I – Uma diária integral, quando houver per noite; II – Meia diária, quando não houver pernoite; Art. 12º - O pagamento da diária ocorrerá no dia do afastamento do vereador. Parágrafo Único. Os valores das diárias serão pagos somente através de depósitos bancários em conta corrente, ou poupança no nome do vereador; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º - Fica condicionado o pagamento de diárias e demais despesas conforme disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Juscimeira-MT. Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 12 de novembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT ANEXO I REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS Requerente:_____________________________________________________________ Quantidade de diárias ____________ __________________ Destino: _______________________________________________________________ Com pernoite: Sim Não Veículo Oficial: Sim Não Período: Data da saída: ________/______/__________. Data do retorno: ______/______/__________. Objetivo:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Em razão da necessidade do recebimento de diárias para custear a viagem acima citada, conforme Lei Municipal nº ______/2025, venho através deste conforme descrito acima pedir deferimento da presente solicitação. Juscimeira-MT, __________de___________________de______________ ______________________________ Assinatura do vereador a Defiro o pedido nos termos formulados acima e nas condições estabelecidas na Lei nº _______/2025, para autorizar o pagamento solicitado. Juscimeira-MT, _____de______________de_____. ______________________________________ Presidente Câmara Municipal de Juscimeira-MT. ANEXO II RELATÓRIO DE VIAGEM Identificação do a Vereador a Nome:________________________________________________________________ Cargo:________________________________________________________________ Objetivo da Viagem: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Serviços Executados/Pessoas contatadas/Períodos de Atividades _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Anexar comprovantes de despesas, certificado conforme necessário. Observação: Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas e os documentos anexos neste relatório, são verdadeiros e de minha inteira responsabilidade. JUSCIMEIRA-MT, ______DE________________DE______. ______________________ Vereador DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.656/2025
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| 2025-11-12 12/11/2025 | Lei: 1.655/2025 | ATO DE PROMULGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, Senhor QUEILIANO SELESTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem nos termos Artigo 88, § 7º da Lei Orgânica do Município de Juscimeira, PROMULGAR, a Lei Municipal nº 1.655/2025 oriunda do Projeto de Lei nº 002/2025 de autoria dos Vereadores QUEILIANO SELESTINO DA SILVA e GLEIDIS PEREIRA BARBOSA, considerando que o VETO foi REJEITADO por unanimidade em Discussão Única pelo Plenário da Câmara em Sessão Ordinária. LEI MUNICIPAL Nº 1.655/2025 DE: 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O DIREITO DA GESTANTE DE OPTAR PELA REALIZAÇÃO DE PARTO CESARIANA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS , BEM COMO O ACESSO À ANALGESIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT”. O Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica garantido às gestantes do município de Juscimeira/MT, o direito ao procedimento de parto por cesariana, assistido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, respeitados, em todos os casos, a autonomia da vontade da parturiente, desde que não haja contraindicação médica fundamentada. § 1º - A cesariana somente será realizada a partir de 39 trinta e nove semanas de gestação, após ter a gestante sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e também advertida acerca dos riscos do procedimento a ser adotado. § 2º - A manifestação de vontade da gestante será respeitada sempre que não houver contraindicação médica fundamentada, a qual deverá ser registrada em prontuário. Artigo 2º - Fica garantido o direito de analgesia durante o trabalho de parto, seja ele normal ou cesáreo, sempre que solicitado pela gestante e não houver contraindicação médica. Artigo 3º - Será assegurado à gestante, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha, conforme disposto na Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Artigo 4º - Os estabelecimentos de saúde deverão proporcionar à gestante, durante o pré-natal, informações sobre os diferentes tipos de parto, seus benefícios e riscos, respeitando sua autonomia de escolha. Artigo 5º - Nos estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município de Juscimeira, será afixada placa, em local visível às gestantes, com os direitos estabelecidos por esta Lei. Artigo 6º - A presente Lei não se aplica às situações de emergência ou de indicação médica para a realização de cesariana antes da 39ª semana de gestação, casos em que prevalecerá a avaliação médica sobre a melhor conduta a ser adotada. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 QUEILIANO SELESTINO DA SILVA PRESIDENTE “DISPÕE SOBRE O DIREITO DA GESTANTE DE OPTAR PELA REALIZAÇÃO DE PARTO CESARIANA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS , BEM COMO O ACESSO À ANALGESIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT”. PROMULGADA “DISPÕE SOBRE O DIREITO DA GESTANTE DE OPTAR PELA REALIZAÇÃO DE PARTO CESARIANA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS , BEM COMO O ACESSO À ANALGESIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT”. PROMULGADA |
1.655/2025
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| 2025-11-12 12/11/2025 | Lei: 1.654/2025 | LEI Nº 1.654, de 12 de Novembro de 2025. Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso e Doação de áreas públicas no Município de Juscimeira-MT, estabelece prazos, encargos, desafetação, e dá outras providências, revoga a lei 551. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I – CRIAÇÃO Art. 1º - O DISTRITO INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS DE JUSCIMEIRA, foi criado pela Lei nº 551, de 21 de maio de 2002, composto do imóvel parte da gleba JUS 14, com área de 100,00 hectares. O presente Projeto de Lei visa estabelecer critérios claros e transparentes para a Concessão de Direito Real de Uso e doação de áreas públicas no Município de Juscimeira-MT, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. A fixação de prazos, encargos, condições para doação e desafetação busca equilibrar os interesses do Município e dos concessionários, promovendo o desenvolvimento econômico e social de forma sustentável e responsável. Art. 2º - A utilização, disciplinamento e divisão da área do Distrito Industrial, Comercial e Serviços de Juscimeira obedecerá aos princípios e conceitos definidos na legislação em vigor e os estabelecidos nesta Lei com os seguintes objetivos: § 1º. Promover e organizar o processo de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços de forma racional, dentro da realidade vocacional do empresariado local; § 2º. Adaptar o município para a realidade moderna do setor secundário do município, da região e do Estado; § 3º. Promover o aumento de arrecadação, empregos e oportunizar a diversificação da economia do Município. CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO Art. 3ºConcessão de Direito Real de Uso: - Definição: A Concessão de Direito Real de Uso é um contrato administrativo pelo qual o poder público transfere ao particular o direito real de uso de um terreno público por um período determinado, mantendo a propriedade do bem com o Município. - Natureza: É um direito real sobre coisa alheia, ou seja, o concessionário adquire o direito de usar o terreno, mas não se torna proprietário. - Finalidade: Geralmente utilizada para fins específicos, como instalação de indústrias, comércios ou serviços, com obrigações contratuais claras. - Propriedade: O terreno continua sendo propriedade do Município. O concessionário tem apenas o direito real de uso, não podendo vender, alugar ou transferir o imóvel sem autorização do poder público. - Reversão: Ao término do contrato, o terreno retorna ao Município, sem necessidade de indenização por benfeitorias, a menos que haja previsão contratual. - Prazo Determinado: A concessão é temporária, com prazo definido no contrato por exemplo, 15 anos . Pode ser renovada, mas depende de aprovação do poder público. - Flexibilidade: O Município pode revogar a concessão antes do término do prazo em caso de descumprimento das obrigações contratuais. - Encargos Financeiros: O concessionário pagará uma taxa de ocupação ou encargo de até 10 do valor de mercado da área pelo uso do terreno, que pode ser parcelado. - Obrigações: O concessionário deve cumprir as condições estabelecidas no contrato, como investimentos, geração de empregos e respeito às normas ambientais. - Vantagens para o Município: Mantém a propriedade do terreno e pode recuperá-lo após o término do contrato. Facilita a fiscalização e o controle do uso do solo. - Vantagens para o Empresário: Permite o uso do terreno sem a necessidade de comprá-lo, reduzindo custos iniciais. Art. 4ºDoação de Área - Definição: A doação é um ato administrativo pelo qual o poder público transfere a propriedade de um terreno público ao particular, de forma gratuita ou com encargos. - Natureza: Envolve a transferência definitiva da propriedade do bem público para o particular. - Finalidade: Utilizada quando há interesse público em transferir a propriedade, geralmente após o cumprimento de condições pré-estabelecidas como investimentos ou geração de empregos . - Propriedade: O terreno passa a ser propriedade do donatário, que pode utilizá-lo, vendê-lo ou transferi-lo, desde que respeite as condições estabelecidas no ato de doação. - Irreversibilidade: A doação é definitiva, e o Município perde a propriedade do terreno, exceto em casos de descumprimento de encargos ou condições específicas. - Prazo Indeterminado: A doação é definitiva, sem prazo de validade. O donatário torna-se proprietário do terreno de forma permanente. - Irrevogabilidade: A doação só pode ser anulada em casos específicos, como descumprimento de encargos ou fraude. - Encargos Financeiros: A doação pode ser gratuita ou com encargos de até 25 do valor de mercado da área. - Obrigações: O donatário deve cumprir as condições estabelecidas no ato de doação, como a instalação de uma indústria ou a geração de empregos. - Fiscalização: O Município pode fiscalizar o cumprimento dos encargos, mas não tem mais controle sobre o uso do terreno após a transferência da propriedade. - Ato Administrativo: A doação é formalizada por meio de lei municipal, após aprovação do Poder Legislativo. - Registro em Cartório: O terreno deve ser registrado em nome do donatário no Cartório de Registro de Imóveis. - Vantagens para o Município: Pode estimular o desenvolvimento econômico ao transferir a propriedade para empresas que gerem empregos e investimentos. - Vantagens para o Empresário: O donatário torna-se proprietário do terreno, podendo utilizá-lo livremente dentro das condições estabelecidas . Art. 5º - O controle do uso e ocupação do solo será feito de acordo com as funções e atividades urbanas, em cada zona de uso. Art. 6º - A ocupação e o aproveitamento máximo permitido para os lotes serão determinados pelos índices: I - Taxa de Ocupação ou Índice de Ocupação IO : É a relação entre a área ocupada ou área de projeção e a área do terreno. Io = Ap/At, áreas computáveis e não computáveis. II - Coeficiente de Aproveitamento ou Índice de Aproveitamento IA : Razão entre a área edificada e a área do lote correspondente, representada em seu valor absoluto. Ia = Ac/At. CAPÍTULO III – DOS RAMOS DE ATIVIDADES PROIBIDOS Art. 7º - Ficam proibidas de se instalar no Distrito Industrial, Comercial e Serviços de Juscimeira as seguintes atividades, por causarem impactos negativos ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança ou à qualidade de vida da população: 1. Atividades de Alto Impacto Ambiental: I - Indústrias altamente poluentes, que emitem grandes quantidades de gases tóxicos, efluentes industriais ou resíduos perigosos; II - Indústrias de tratamento de resíduos perigosos, como lixo tóxico, materiais radioativos; III - Indústrias de mineração e beneficiamento de minérios, que envolvam extração, britagem ou processamento de minérios com alto potencial de degradação ambiental. 2. Atividades de Alto Risco à Saúde Pública: I - Indústrias de curtumes, que geram efluentes altamente poluentes e odores desagradáveis; II - Indústrias de produção de amianto, material proibido em muitos países devido aos riscos à saúde. 3. Atividades de Alto Risco de Acidentes: I - Indústrias de explosivos e pirotécnicos, como fabricação de fogos de artifício, munições e produtos explosivos; II - Indústrias de produção de gás ou produtos inflamáveis, como fábricas de gás liquefeito de petróleo GLP ou produtos químicos inflamáveis. 4. Atividades Incompatíveis com o Zoneamento Urbano: I - Comércio de materiais de construção em grande escala, como depósitos de areia, brita e cimento, que geram poeira e tráfego intenso de caminhões; II - Atividades de logística pesada, como centros de distribuição que envolvam grande circulação de veículos pesados, gerando congestionamento e poluição sonora; III - Comércio de veículos usados ou desmanches, que podem causar acúmulo de sucata e poluição visual; IV - Deposito fechado de qualquer natureza, que gerem poucos empregos; V - Pátio exclusivo para estacionamento, garagem, que gerem poucos empregos; VI – Instalação de usina solar, que gerem poucos empregos. 5. Atividades de Entretenimento e Lazer: I - Bingos e casas de jogos de azar, que podem atrair atividades ilícitas ou gerar conflitos sociais; II - Estabelecimentos de prostituição, que são frequentemente proibidos em áreas industriais e comerciais. 6. Atividades de Alto Impacto Visual ou Sonoro: I - Indústrias de britagem de pedras, que geram poeira e ruído excessivo; II - Indústrias de produção de cimento, que geram poeira e emissões atmosféricas. 7. Atividades de Alto Risco de Contaminação do Solo e da Água: I - Indústrias de tratamento de resíduos sólidos, como aterros sanitários ou usinas de lixo; II - Indústrias de galvanoplastia, que utilizam produtos químicos tóxicos e geram efluentes perigosos. 8. Atividades de Alto Impacto Social: I - Presídios ou centros de detenção, que podem gerar insegurança na região; II - Centros de tratamento de dependentes químicos, que podem causar conflitos com a comunidade local; III - Atividades religiosas ou políticas, que podem gerar aglomerações e conflitos de interesse com o uso industrial ou comercial. 9. Atividades Proibidas por Lei ou Normas Específicas: I - Atividades ilegais ou não regulamentadas, como produção de produtos falsificados ou contrabando; II - Atividades que violam normas ambientais, como desmatamento ou poluição de rios e córregos; III - Atividades que não se enquadram no zoneamento industrial, como instalação de residências e alojamentos em áreas industriais. Parágrafo Único - A proibição das atividades listadas neste artigo visa garantir a preservação do meio ambiente, a saúde pública, a segurança e a qualidade de vida da população, em conformidade com as normas ambientais e urbanísticas vigentes. CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO Art. 8º - Deverá ser criada uma Comissão Mista composta por técnicos indicados pelo Poder Executivo, pelo menos um membro do Poder Legislativo, um membro do departamento jurídico, um representante indicado pela Associação Comercial e Industrial ou, na sua falta, por algum empresário local , um membro da Secretaria de Meio Ambiente, um membro da Secretaria de Planejamento, com a finalidade de emitir parecer prévio sobre o uso e ocupação das áreas que trata esta Lei. § 1º - A Comissão Mista será responsável por analisar a viabilidade dos projetos, considerando o interesse público, o impacto ambiental, o desenvolvimento econômico e social do Município. § 2º - A Comissão Mista terá prazo de 60 sessenta dias para emitir parecer sobre os projetos, contados a partir do recebimento da documentação completa. CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO NO DISTRITO INDUSTRIAL Art. 9º - As empresas interessadas na Concessão de Direito Real de Uso e instalar-se no Distrito Industrial, Comercial e Serviços deverão seguir os seguintes critérios e procedimentos: I - Apresentação de Projetos Detalhados: As empresas deverão apresentar projetos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos e elétricos detalhados, licenças, além de um plano de negócios que demonstre a viabilidade econômica e técnica do empreendimento além da demonstração da capacidade de investimento; II - Compromisso com a Geração de Empregos: As empresas deverão assumir o compromisso de gerar um número mínimo de empregos diretos e indiretos, conforme estabelecido no contrato de Concessão de Direito Real de Uso, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local; III - Contribuição para o Incremento da Arrecadação de Tributos: As empresas deverão contribuir para o aumento da arrecadação de tributos municipais, por meio da geração de renda ou do pagamento de impostos e taxas. IV - No ato do requerimento o interessado deverá apresentar todas as certidões negativas fiscais, ambientais, trabalhista e criminal jurídicas, dos seus sócios e administradores. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal, juntamente com a Comissão Mista, encaminhará seu parecer, quando favorável, ao Poder Executivo Municipal para que seja homologado. Art. 10º - O Poder Executivo Municipal, após homologação do parecer, enviará projeto de lei para votação pelo Poder Legislativo, visando a Concessão de Direito Real de Uso ou doação da área solicitada. CAPÍTULO VI – DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Art. 11º - As concessões do direito real de uso de áreas públicas no Município de Juscimeira-MT, terão duração mínima de 5 cinco anos e máxima de 15 quinze anos, podendo ser prorrogadas, desde que haja interesse público e comprovação do cumprimento das obrigações por parte do concessionário. Parágrafo Único - A prorrogação da Concessão de Direito Real de Uso deverá ser solicitada pelo concessionário com antecedência mínima de 3 três meses antes do término do prazo inicial, cabendo ao Poder Executivo Municipal encaminhar para análise da Comissão Mista e parecer sobre a prorrogação. Art. 12º - Todas as concessões de direito real de uso ou prorrogação das concessões de direito real de uso estarão sujeitas ao pagamento de um encargo de 10 dez por cento do valor real do imóvel, calculado com base na avaliação do mercado imobiliário local, a ser realizada pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal. § 1º - O valor do encargo poderá ser parcelado em até 60 sessenta meses, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC . § 2º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 14 UPFMJ quatorze Unidade Padrão Fiscal Município de Juscimeira , 1 UPFMJ em julho de 2025 corresponde a R$ 37,51, independentemente do valor total do encargo. § 3º - Decorrido o inadimplemento de 2 duas parcelas consecutivas, o devedor será notificado para regularização no prazo de 10 dez dias úteis, o não pagamento dos encargos ou de suas parcelas, será gerado uma segunda notificação, que ao completar 3 três parcelas consecutivas, acarretará a rescisão automática da Concessão de Direito Real de Uso, sem prejuízo das demais sanções legais. CAPÍTULO VII – DA DOAÇÃO COM ENCARGO Art. 13º - Persistindo o interesse público, tendo cumprido o tempo mínimo de 15 quinze anos de funcionamento e todas as demais obrigações por parte do concessionário, poderá ser solicitada em doação com encargoa área objeto da Concessão de Direito Real de Uso, que passará novamente pela comissão mista para avaliação. § 1º - A doação somente será possível após a desafetação da área, conforme disposto no Art. 14º desta Lei. § 2º - O encargo para a doação será de 25 vinte e cinco por cento do valor real do imóvel na data da doação, calculado com base em avaliação do mercado imobiliário local, a ser realizada pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal. § 3º - O valor do encargo poderá ser parcelado em até 60 sessenta meses, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC . § 4º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 14 UPFMJ quatorze Unidade Padrão Fiscal Município de Juscimeira , 1 UPFMJ em julho de 2025 corresponde a R$ 37,51, independentemente do valor total do encargo. § 5º - Decorrido o inadimplemento de 2 duas parcelas consecutivas, o devedor será notificado para regularização no prazo de 10 dez dias úteis, o não pagamento dos encargos ou de suas parcelas, será gerado uma segunda notificação, que ao completar 3 três parcelas consecutivas, acarretará a rescisão automática da Concessão de Direito Real de Uso, sem prejuízo das demais sanções legais. § 6º - A doação com encargo somente será efetivada após a aprovação do Poder Legislativo Municipal e o cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais por parte do concessionário durante o período de Concessão de Direito Real de Uso, sua antecipação está condicionada ao pagamento total do encargo de concessão e demais impostos. CAPÍTULO VIII – DA DESAFETAÇÃO Art. 14º - A doação de áreas públicas somente poderá ocorrer após a desafetação do bem, que consiste na retirada da área de sua destinação original, permitindo sua alienação ou doação. § 1º - A desafetação deverá ser precedida de estudo técnico e justificativa que demonstrem a inexistência de interesse público na manutenção da destinação original da área. § 2º - A desafetação será formalizada por meio de decreto do Poder Executivo Municipal, após aprovação do Poder Legislativo. CAPÍTULO IX – DAS OBRIGAÇÕES NA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DOAÇÃO Art. 15º - Na Concessão de Direito Real de Uso e doação de áreas públicas, é obrigação do concessionário ou donatário: I - Mudar a titularidade da área, com a transferência do domínio ou direito real de uso para o nome do concessionário ou donatário; II - Pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI , conforme a legislação municipal vigente; III - Fazer a escritura pública do imóvel, registrando-a no Cartório de Registro de Imóveis competente o contrato; IV – Averbar na matrícula do imóvel a escritura de concessão no nome do concessionário ou donatário; V - Pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU , a partir da data de transferência da titularidade. CAPÍTULO X – DOS PRAZOS PARA CONSTRUÇÃO E REGULARIZAÇÃO Art. 16º - O concessionário ou donatário deverá cumprir os seguintes prazos para a construção e regularização da área concedida ou doada: I - 90 noventa dias para apresentar o projeto arquitetônico, projeto estrutural, hidráulico e elétrico à Prefeitura Municipal, contados a partir da publicação de lei; II - 60 sessenta dias para requerer o alvará de construção, contados a partir da aprovação dos projetos, e no máximo 180 cento e oitenta contados a partir da publicação da lei; III - 12 doze a 24 vinte e quatro meses para a conclusão da construção, conforme o tamanho e complexidade do projeto, com prazo definido no alvará de construção. Parágrafo Primeiro - O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo acarretará a rescisão automática da Concessão de Direito Real de Uso ou doação, sem prejuízo das demais sanções legais. Parágrafo Segundo – O prazo para a construção é o único que poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado e justificado antes do vencimento, que passará por análise da comissão mista para parecer. Parágrafo Terceiro – O concessionário ou donatário que tiver a concessão ou doação revertida, só poderá fazer novo pedido após 24 meses, e deverá passar por todas as etapas, apresentação do projeto, que passará por análise da comissão mista para parecer. CAPÍTULO XI – DAS EDIFICAÇÕES IRREGULARES Art. 17º - A edificação, ainda que instalada legalmente antes da vigência desta Lei, será considerada irregular quando não atenda aos índices máximos de ocupação e uso nela estabelecidos. Parágrafo Único - A edificação irregular não poderá, em hipótese alguma, ter sua área edificada ampliada enquanto for mantido o fator determinante da irregularidade. CAPÍTULO XII – DOS PROJETOS DIFERENCIADOS Art. 18º - Para os casos em que se configurem condições especiais que permitam projetos diferenciados de urbanização e de edificação, poderão ser fixadas diretrizes próprias quanto aos índices de ocupação e aproveitamento e aos afastamentos exigidos, a critério do órgão municipal competente e mediante prévia e expressa aprovação do Chefe do Poder Executivo, obedecidos os seguintes parâmetros: I - Ocupação máxima: 75 setenta e cinco por cento para qualquer pavimento; II - Aproveitamento máximo: Para os demais usos, 1,5 uma vez e meia a área do terreno; III - Afastamento mínimo frontal: 5,00 m cinco metros ; no caso de coberturas, o afastamento lateral mínimo será de 2,00 m dois metros e entre edifícios de 4,00 m quatro metros . CAPÍTULO XIII – DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS Art. 19º - Os contratos de Concessão de Direito Real de Usoe doação de áreas públicas deverão conter as seguintes cláusulas: I - Cláusula de Reversão: Prevê a retomada do imóvel pelo poder público em caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa beneficiária, sem direito a indenização por benfeitorias realizadas. II - Prazos para Início e Conclusão das Obras: Estabelece períodos específicos para que a empresa inicie e conclua as obras de implantação de suas instalações, visando assegurar o desenvolvimento econômico planejado para a região. III - Geração de Empregos: Define metas de criação de postos de trabalho que a empresa deve atingir, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local. IV - Investimentos Mínimos: Especifica os valores mínimos que a empresa deve investir na implantação e operação de suas atividades no distrito industrial. V - Obrigações Ambientais: Impõe o cumprimento de normas ambientais, garantindo que as atividades industriais não causem danos ao meio ambiente. CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20º - A Concessão de Direito Real de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo, independentemente de indenização, nos seguintes casos: I - Descumprimento dos prazos estabelecidos para o início e conclusão das obras ou atividades objeto da Concessão de Direito Real de Uso; II - Cessação das razões que justificaram a Concessão de Direito Real de Uso; III - Utilização do imóvel para fins diversos dos previstos no contrato de Concessão de Direito Real de Uso; IV - Descumprimento das obrigações financeiras, incluindo o pagamento do encargo e suas parcelas; V - Paralisar por mais de 06 seis meses as atividades no local; VI - Vender, no todo ou parte, o maquinário instalado no local; VII - Alterar o ramo de atividade por outro incompatível com os objetivos do Distrito Industrial, observado o disposto no inciso II do artigo anterior. VII – O concessionário perderá o direito à concessão do lote no Distrito Industrial de Juscimeira caso deixe de pagar, de forma reiterada ou injustificada, os impostos municipais devidos pela atividade empresarial, seja diretamente ao Município ou por meio do regime do Simples Nacional, após notificação formal e sem a devida regularização no prazo estabelecido em lei ou regulamento. VIII – Deixar de apresentar duas vezes por ano as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, durante todo o tempo de concessão. O Município poderá realizar auditorias fiscais periódicas, poderá pedir relatórios detalhados das atividades realizadas pelo concessionário. Parágrafo único - Em caso de identificação de irregularidades, o concessionário será notificado para regularização no prazo de 30 dias, sob pena de perda da concessão e aplicação de multas conforme legislação vigente. Art. 21º - É vedado ao concessionário ceder, transferir ou alugar, total ou parcialmente, o direito real de uso a terceiros, sob qualquer título, sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal. Art. 22º - É vedado ao donatário ceder, transferir ou alugar, total ou parcialmente, o direito real de uso a terceiros, sob qualquer título, sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal. Art. 23º - Todos os encargos financeiros decorrentes da Concessão de Direito Real de Uso ou doação, incluindo custos de avaliação, registro e regularização, correrão por conta do concessionário. Art. 24º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 sessenta dias a partir de sua publicação, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários para a implementação das disposições aqui contidas. Art. 25º - Não será permitido o início de qualquer obra no Distrito, sem a devida legalização do terreno quanto à sua aquisição, registro em Cartório de Registro de Imóveis, registro junto à repartição competente da Prefeitura, bem como sem o alvará de construção. Art. 26º - Revoga a lei 551/2002 de demais as disposições em contrário. Art. 27º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Juscimeira/MT, 12 de novembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT, ESTABELECE PRAZOS, ENCARGOS, DESAFETAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGA A LEI 551. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT, ESTABELECE PRAZOS, ENCARGOS, DESAFETAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGA A LEI 551. |
1.654/2025
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| 2025-11-12 12/11/2025 | Lei: 1.653/2025 | LEI Nº 1.653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. “Denomina a Brinquedoteca Municipal de Juscimeira e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominada a Brinquedoteca, localizada na Sede do Município de BRINQUEDOTECA MUNICIPAL “PROFESSORA MARIA CÂNDIDA DA COSTA ASSUNÇÃO”. Artigo 2º - Esta denominação é uma justa homenagem à Senhora MARIA CÂNDIDA DA COSTA ASSUNÇÃO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação, à cultura e à comunidade do nosso Município. Artigo - 3º - O Poder Executivo, providenciará a confecção e instalação de placa de identificação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juscimeira, MT, 12 de novembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT “DENOMINA A BRINQUEDOTECA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DENOMINA A BRINQUEDOTECA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
1.653/2025
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| 2025-11-12 12/11/2025 | Lei: 1.652/2025 | LEI Nº 1.652,DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de incentivo financeiro para Médicos da Estratégia Saúde da Família ESF , e dá outras providências”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ºFica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a conceder ajuda de custo para Médicos que atuam na atenção primária, vinculados a Estratégia Saúde da Família ESF , no valor mensal de R$ 5.000,00 Cinco Mil Reais . Parágrafo Único. Farão jus ao incentivo os médicos efetivos ou contratados com vínculo direto com o município, sendo vedado o pagamento a médicos oriundos de programas do Governo Federal ou terceirizados. Art. 2º.A ajuda de custo somente será devida aos servidores, desde que preenchidas as seguintes condições: I. Estejam vinculados a equipes de Saúde da Família credenciadas pelo Ministério da Saúde; II. A jornada efetiva de trabalho seja obrigatoriamente de oito horas diárias; III. Sejam cumpridas as disposições do Sistema Único de Saúde; § 1ºFica autorizado o Poder Executivo regulamentar a presente lei via decreto, estabelecendo demais critérios e condições para o pagamento do incentivo. § 2ºO presente incentivo possui natureza indenizatória, não incidindo descontos, não se incorpora aos vencimentos e não deve ser computado na concessão de férias, décimo terceiro salário e demais licenças. § 2º O reajuste do salário base por ocasião da revisão salarial não incidirá no valor da ajuda de custo. Art. 3º.A concessão da ajuda de custo de que trata o artigo 1º desta Lei, será por ato do Prefeito Municipal. Art. 4º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação caso necessária. Art. 5º.Revoga-se a Lei nº 1.083, de 06 de Setembro de 2017. Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em12 de Novembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA MÉDICOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ESF , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA MÉDICOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ESF , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
1.652/2025
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| 2025-10-29 29/10/2025 | Lei: 1.651/2025 | LEI Nº 1.651, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos e Mini Produtores Rurais de Placa Santo Antônio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos e Mini Produtores Rurais de Placa Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 01.975.101/0001-40, com sede na Rua Deputado Oscar Soares, s/nº, Distrito de Placa Santo Antônio, Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º - A Associação ora declarada de utilidade pública é uma entidade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o desenvolvimento social, econômico e produtivo das comunidades rurais, através de ações voltadas para a agricultura familiar, pecuária, capacitações técnicas, projetos de geração de renda e ações de interesse coletivo. Artigo 3º - A presente declaração de utilidade pública se dá em razão dos relevantes serviços prestados pela entidade à coletividade, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar e para o desenvolvimento sustentável da Zona Rural de Placa Santo Antônio. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Juscimeira/MT, 29 de outubro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MINI PRODUTORES RURAIS DE PLACA SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MINI PRODUTORES RURAIS DE PLACA SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.651/2025
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| 2025-10-29 29/10/2025 | Lei: 1.650/2025 | LEI Nº 1.650/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º. da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no Orçamento vigente até o montante de R$ 861.280,00 oitocentos e sessenta e um mil duzentos e oitenta reais , criando as seguintes dotações orçamentárias. 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 13.001 – GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RH 04.122.0002.20227 – Manutenção e Encargos com a Gerência de Gestão de Pessoas e RH 3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00 – Aplicação Direta 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 120.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 14.400,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta 3.3.90.14.00.00 –Diárias - Civil R$ 4.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 4.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Serviço Pessoa Jurídica R$ 32.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta 4.4.90.52.00.00 –Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 14.001 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.121.0002.20220 – Manutenção e Encargos com a Diretoria de Planejamento e Orçamento 3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00 – Aplicação Direta 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 24.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta 3.3.90.14.00.00 – Diárias - Civil R$ 10.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 4.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.3.90.34.00.00 – Outras Desp. de Pessoal - Contr. de Terceirização R$ 52.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Serviço Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 160.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.001 – DIRETORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.122.0037.20114 – Manter Atividades de Indústria e Comércio 3.0.00.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00 – Aplicação Direta 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 74.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 8.880,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta 3.3.90.14.00.00 – Diárias - Civil R$ 4.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Serviço Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Fonte: 1.500.0000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de Anulação parcial ou total de dotação no valor de R$ 861.280,00 oitocentos e sessenta e um mil duzentos e oitenta reais conforme disposto nos incisos I e III, do artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos anexos da Lei 1323/2021– Plano Plurianual PPA e da lei nº 1556/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária LDO , alterando, incluindo ou excluindo, programas e ações para o exercício de 2025. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, 29 de outubro de 2025. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
1.650/2025
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| 2025-10-29 29/10/2025 | Lei: 1.649/2025 | LEI Nº 1.649/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Juscimeira para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Juscimeira-MT, relativo ao Exercício Financeiro de 2026, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Autarquias e demais entidades da Administração Direta e Indireta. Art. 2º - A Proposta Orçamentária Anual será elaborada em consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição federal, na Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, na Lei Complementar N.º 101, de 04/05/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica Municipal, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado para o exercício e comparadas com a arrecadação verificada no primeiro trimestre de 2025 e Projetada, no concernente à tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas considerando-se o comportamento da arrecadação no primeiro trimestre de 2025, os efeitos das alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2024, da variação de índices inflacionários correntes e previstos até dezembro de 2025, do crescimento econômico e das ações fiscais oriundas do poder Público municipal, ou quaisquer outros fatores que possam influenciar de maneira relevante no comportamento da arrecadação. Parágrafo único - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos: I - Anexo de metas e prioridades para 2026; II - Anexo de Riscos Fiscais; III – Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas. Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária deve obedecer aos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade e probidade administrativa, devendo primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das Contas Públicas e estar voltado para: I - Através de ação planejada e transparente, cumprir as metas de resultados entre receitas e despesas; II - Mediante prevenção de riscos e correção de desvios, obedecer a limites e condições no que tange a renúncia de receita, a geração de despesas com pessoal, a dívida consolidada, às operações de crédito, inclusive por antecipação de receita - ARO, a concessão de garantias e à inscrição em restos a pagar. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2026 Art. 4º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2026 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei. Parágrafo único - Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possui caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo automaticamente atualizados pela lei orçamentária. CAPÍTULO III A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA 2026 Seção I Da Organização dos Orçamentos do Município Art. 5º - O orçamento fiscal, investimento e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos da Fazenda Municipal. Art. 6º - Os orçamentos discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação créditos orçamentários com suas respectivas dotações. § 1º As atividades, projetos e operações especiais poderão ser desdobrados em subtítulos subprojetos ou subatividades , abertos por Decreto do Poder Executivo, para especificar sua localização física integral, parcial ou, ainda, atender à classificação por fonte de recursos recursos vinculados , não podendo haver alteração das respectivas finalidades, produtos, unidades de medida e valores, estabelecidos para o respectivo título projeto, atividade ou operação especial . § 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com vinculação de suas metas físicas ao anexo de metas e prioridades de que trata esta Lei. Art. 7º - A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias e/ou em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I – a fundos especiais; II - às ações de saúde e assistência social; III - ao pagamento de benefícios da previdência, para cada categoria de benefício; IV – aos créditos orçamentários que se relacionem à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; V - à concessão de subvenções econômicas e subsídios; VI - à participação em constituição ou aumento de capital de empresas; VII - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; VIII - às despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; e IX - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Art. 8º - O projeto de lei orçamentária deverá ser encaminhado pelo executivo ao Legislativo até o dia 30 de setembro de 2025 e será constituído de: I - Texto da lei; II - Quadros orçamentários consolidados; III - Anexo dos orçamentos fiscal, investimento e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5o, inciso II, da Constituição; e V - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. VI – Demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. § 1º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - Exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, informando, saldos de créditos especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos financeiros exigíveis; II - Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; § 2º. Integrará a proposta orçamentária, além dos documentos referidos, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação. Art. 9º - Para efeito do disposto neste capítulo o Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de agosto de 2025, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, observadas as disposições desta Lei. Seção II Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 10 - A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a, no mínimo, 2 dois por cento da Receita Corrente Líquida prevista para o Município e: I – Se destinará a atender a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos; II – Ficará sob a coordenação do órgão responsável pela sua destinação; e III – será controlada através de registros contábeis no sistema orçamentário. IV – Suporte orçamentário às dotações que se fizerem insuficientes Art. 11 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I - Integrará o processo administrativo de que trata a lei 14.133, de 01 de Abril de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição, o impacto orçamentário e financeiro exigido em decorrência da LC nº 101/2000, art. 16; II - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se refere os incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021. Art. 12 - O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária para 2026, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8º da Lei Complementar no 101 de 2000. §1º. Para fins de elaboração do cronograma do Poder Executivo, o Poder Legislativo, em até dez dias da publicação da Lei Orçamentária, encaminhará ao Executivo a sua necessidade de repasses financeiros, estabelecidas mensalmente, para o exercício de 2026. § 2º. No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão: I - Metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, incluindo seu desdobramento por origem de recursos; II - Demonstrativo da despesa por programas de governo. Art. 13 - Se no final de cada bimestre for verificada a ocorrência de desequilíbrio entre as receitas e as despesas que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na legislação vigente. Parágrafo Único - Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 14 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I - A obrigações Constitucionais e legais do Município; II - Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamento de débitos; III - A despesas fixas com pessoal e encargos sociais, enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95 noventa e cinco por cento do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal, constante do Artigo 20 da Lei Complementar N.º 101, de 04/05/00; IV - Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recursos cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso estejam sendo normalmente executado. Art. 15 - Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas, para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados na seguinte ordem: I - Novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal; II - Investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica, cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; III - Despesas de manutenção de atividades não essenciais, desenvolvidas com recursos ordinários; IV - Outras despesas, a critério do Executivo Municipal, até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas. Seção III Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo Art. 16 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2026, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7 sete por cento sobre a receita tributária e de transferências do Município, auferida em 2025, nos termos do art. 29-A da Constituição da República e EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. §1º. Para efeitos do cálculo a que se refere o caput considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até o último mês anterior ao do encerramento do prazo para a entrega da proposta orçamentária no Legislativo, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. §2º. Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do orçamento: I – Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo. II – Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, o Legislativo indicará os créditos orçamentários a serem suplementados ao Executivo até o limite constitucionalmente previsto. Art. 17 - Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Legislativo, observados os limites anuais de 7 sete por cento sobre a receita tributária e de transferências de que trata o art. 29-A da Constituição da República e da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009, efetivamente arrecadada no exercício de 2025, conforme previsto no artigo anterior. § 1º. Em caso da não elaboração do referido cronograma, os repasses se darão na forma de duodécimos mensais, iguais e sucessivos, respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput. § 2º. Considera-se receita tributária e de transferências para fins de cálculo do orçamento do Poder Legislativo, desde que efetivamente arrecadadas: a os impostos; b as taxas; c a contribuição de melhoria; d a dívida ativa de impostos, taxas e contribuições de melhoria; e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; f a Cota-parte do Imposto Territorial Rural - ITR; g a Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; h o valor bruto arrecadado da Transferência da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS i o valor bruto arrecadado da Transferência da LC nº 87/96; j do valor bruto arrecadado do Fundo de Participação dos Municípios; k o valor bruto arrecadado da Cota-parte do IPI/Exportação. l o valor arrecadado da CIDE Art. 18 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo. Parágrafo único - Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos será devolvido ao Poder Executivo, deduzido: I – Os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo; II – Os valores necessários para: a obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem um exercício financeiro; b outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo. Art. 19 - A Câmara Municipal enviará até o dia 05 de cada mês, a demonstração da execução orçamentária e contábil do mês e até o mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do Município. Seção IV Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos Art. 20 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 21 - Os serviços de contabilidade do Município organização sistema de custos que permita: a mensurar o custo dos produtos das ações governamentais; b mensurar os custos diretos e indiretos dos programas de governo; c identificar o custo por atividade governamental e órgãos; d a tomada de decisões gerenciais. Art. 22 - A avaliação dos resultados dos programas de governo se fará de forma contínua pelo sistema de controle interno do Poder Executivo. § 1º. A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em análise sobre o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de desempenho, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a evolução, em termos de realização dos produtos das ações e o atingimento de suas metas físicas, de forma que permita à administração e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações governamentais e a qualidade do gasto público. § 2º. Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a participação popular na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando o planejamento realizado em comparação com o executado no que se refere aos indicadores de desempenho, aos valores gastos e às metas físicas relacionadas com os produtos das ações. Seção V Da Disposição Sobre Novos Projetos Art 23 - Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após: I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento com recursos necessários ao término do projeto ou a obtenção de uma unidade completa; II – Estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto. § 1º. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e novos. § 2º. O sistema de controle interno fiscalizará e demonstrará o cumprimento do parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. § 3º. É condição para o início de projetos, devendo constar do procedimento de que trata a Lei Nº 14.133/2021, ou do procedimento de compra, em casos de contratações com valores estimados inferiores aos previstos no art. 75, I e II da referida Lei, a referência de atendimento ao artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seção VI Das Transferências de Recursos para o Setor Privado Subseção I Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Art. 24 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes; II - Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2026, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 25 - Fica autorizada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam: I - De atendimento a atividades educacionais, saúde, assistenciais, culturais, de meio ambiente ou desportivas; II - Cadastradas junto às Secretarias Municipais correspondentes; III - signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal; V - Consórcios intermunicipais, constituídos por lei e exclusivamente por entes públicos; Subseção II Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo e educação, desde que aprovada pelo respectivo conselho municipal. Art. 27 - A transferência de Recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso, deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições: I – A necessidade deve ser momentânea e recair sobre pessoa física ou entidade cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão social grave no Município, ou, ainda, representar prejuízo para o município. II – Incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de serviços, nos termos do que já dispõe a Lei Municipal. III – no que se refere à concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, estes ficam condicionados, além do pagamento dos encargos financeiros de juros não inferiores a 12 ao ano, ou ao custo de captação, nos termos do que dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 101/2000: a destinação dos recursos através de fundo rotativo; b formalização de contrato; c aprovação de projeto pelo Poder Público; d acompanhamento da execução; e prestação de contas. Parágrafo único - Lei específica poderá, conforme possibilita o parágrafo único do artigo 27 da LC nº 101/2000, estabelecer subsídio para empréstimos de que trata o inciso III deste artigo, hipótese em que a lei orçamentária estabelecerá crédito orçamentário próprio. Seção VIII Dos Créditos Adicionais Art. 28 - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais as exposições de motivos que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos ou das operações especiais. Art. 29 – Observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal fica o poder Executivo autorizado, mediante ato próprio, remanejar créditos orçamentários e suplementares de um órgão para outro e de uma categoria econômica para outra, até o limite de 40 quarenta por cento do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: I – Os créditos suplementares autorizados no caput englobam a inclusão de fontes de recursos modalidade de aplicação, grupo de natureza de despesa e categoria econômicas: II – Os créditos Suplementares referentes ao Orçamento do Poder Legislativo obedecerão ao limite de até 40 quarenta por cento . CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO Seção I Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Art. 30 - A compensação de que trata o art. 17, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão. Parágrafo único. Cada Poder manterá controle sobre os valores já aproveitados da margem de expansão desde a edição da LC nº 101/2000. Seção II Das Despesas com Pessoal Art. 31 - O Poder Executivo e Legislativo publicarão tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. Art. 32 - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais: I – No Poder Legislativo: a 70 das receitas de impostos e transferências que cabem ao Poder, conforme Art. 29-A da Constituição Federal, excluídos os valores referentes aos inativos e pensionistas e eventuais repasses de cunho extra orçamentários; b em caso de a despesa com pessoal projetada situar-se abaixo dos 6 sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, deverá ser observado o limite de acréscimo desta despesa, previsto no Art. 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal. II – No Poder Executivo: a caso o Poder tenha ultrapassado os 54 cinqüenta e quatro pontos percentuais sobre a Receita Corrente Líquida no exercício de 2025, o orçamento de 2026 deverá prever o retorno ao percentual limite até o final do exercício, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 101 de 2000. b em caso de a despesa com pessoal projetada situar-se abaixo dos 54 sobre a Receita Corrente Líquida, deverá ser observado o limite de acréscimo desta despesa, em percentual da receita base de cálculo, nos termos do art. 71 da Lei Complementar no 101, de 2000. Art. 33 - Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de manifestação do Conselho de Política e Remuneração de Pessoal de que trata o art. 39 da Constituição da República. Art. 34 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas nos planos de cargos e regime jurídico: I – No Poder Executivo: a aumento de remuneração em percentual de até 9; b investiduras por admissão por aprovação para cargo ou emprego público, designação de função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas; c concessão de abono remuneratório aos servidores em efetivo exercício do magistério; d criação de empregos públicos para o atendimento de programas da União; e contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal específica e que venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada face às características da necessidade da contratação. II – No Poder Legislativo: a aumento de remuneração em percentual de até 9; b contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal específica e que venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revelem a mais adequada face às características da necessidade da contratação. § 1º. As autorizações dos incisos I e II deverão ser precedidas da análise da repercussão sobre o percentual da despesa com pessoal, nos termos do artigo 17 e 71 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 35 - No exercício de 2026 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado os 51,3 cinqüenta e um inteiros e três décimos por cento e 5,7 cinco inteiros e sete décimos por cento , respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes: I – Situações de emergência ou calamidade pública; II – Situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens; III – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação a outra alternativa possível; Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, far-se-á, respectivamente, pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara, sendo os motivos devidamente fundamentados no ato da autorização. Art. 36 - Ocorrendo a superação do patamar de 95 noventa e cinco por cento do limite aplicado ao Município para as despesas com pessoal, serão aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações do § único, inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar N.º 101, de 04/05/00. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 37 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal no corrente exercício, Projeto de Lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária, para vigorarem a partir do exercício de 2026, especialmente no diz respeito a: I - Revisão das taxas, observando sua adequação às constantes oscilações nos custos reais dos serviços prestados; II - Revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos; III - Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU ; IV - Revisão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS ; V - Corrigir quaisquer injustiças tributárias verificadas e constantes da legislação vigente; VI - Ajustar a Legislação Tributária aos novos ditames impostos pela condição econômica do país, bem como sua adequação em função das características próprias do Município; VII - Consolidação de toda a Legislação Tributária do Município. Art. 38 - O Poder Executivo fica incumbido de instituir e utilizar todos os mecanismos legais a ele atribuídos para arrecadar todos os tributos e contribuições de sua competência. Parágrafo Único - O Poder Executivo envidará ações no sentido de diminuir o volume da dívida tributária e não tributária do Município. Art. 39 - O Poder Executivo promoverá a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade e diminuir os seus custos. Art. 40 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, bem como a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, somente poderá ser apreciado caso se revista de elevado alcance social e de interesse público justificado, devendo estar acompanhada de: I - Estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois seguintes; II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - Medidas de compensação da renúncia por meio do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. Art. 41 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária. Parágrafo único. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, serão canceladas a previsão da receita e dotações orçamentárias de forma a restabelecer a previsão sem as alterações na legislação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 - Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas: I – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; II – a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município; III – à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade do Estado ou União; IV – a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no município; Art. 43 - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. § 1º - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou de abertura de créditos adicionais suplementares obedecerão ao princípio da iniciativa constante do Artigo 165 da Constituição Federal e somente poderão ser aprovados quando: I - Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual vigente; II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de dotações, excluídos os que incidam sobre: a Pagamento de pessoal e seus encargos; b Amortização e serviço da dívida; e c A destinação ao atendimento de precatórios judiciais. Art. 44 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira- MT, 29 de Outubro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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| 2025-10-29 29/10/2025 | Lei: 1.648/2025 | LEI Nº 1.648, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO, À EMPRESA SCHINOCA TRANSPORTES LTDA, DE ÁREAS LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso, com encargos, mediante contrato, das áreas localizadas no Distrito Industrial de Juscimeira/MT, compreendidas pelos Lotes 33, 34 e 35 da Quadra 01, totalizando 2.520 m², para a empresa: SCHINOCA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.835.362/0001-38, com sede em Estrada da Cachoeira da Fumaça, km 32 – Agro. Schinoca, Zona Rural, Jaciara / MT, representada por seu responsável legal, Sr. Jeferson Schinoca, portador do CPF 836.311.351-49, para ampliação da estrutura física da Transportadora com serviços de mecânica própria, lavador, deposito de combustível para uso. Art. 2º O valor da avaliação do imóvel é de R$ 396.822,00 trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais , e o encargo será constituído por 60 sessenta parcelas mensais, no valor inicial de R$ 661,37 seiscentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos , corrigidas anualmente por índice oficial definido em regulamento, a serem pagas mediante emissão de guia de DAM. I – O não pagamento da parcela mensal até a data do seu vencimento, implicara na cobrança de juros e multa. Art. 3º O prazo da concessão será de 15 quinze anos, contados a partir da assinatura do contrato. I - Durante todo o período da concessão, deverá ser garantido, no mínimo, 6 seis empregos diretos. II - Findo o prazo, o concessionário poderá solicitar a viabilização da doação do imóvel com encargos, condicionada ao cumprimento de todas as obrigações contratuais e análise do interesse público, conforme legislação vigente. Art. 4º O beneficiário deverá cumprir os seguintes prazos a partir da publicação desta Lei: I. 30 trinta dias para formalizar a assinatura do contrato, sob pena de revogação; II. 3 três meses para apresentação do projeto arquitetônico completo e regularização da área junto a cartórios; III. 2 dois meses para requerer o alvará de construção, após concluídas as etapas anteriores. IV. 12 doze meses para início do funcionamento do empreendimento, após a concessão do alvará de construção. Parágrafo único. Os prazos poderão ser prorrogados por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação da Comissão Mista de Indústria e Comércio. Art. 5º A área objeto desta concessão reverterá ao Município, com incorporação das benfeitorias ao patrimônio público, sem indenização, nas seguintes hipóteses: I. Descumprimento dos prazos estabelecidos; II. Cessação ou suspensão injustificada das atividades por mais de 12 doze meses; III. Inadimplência de 6 seis parcelas do encargo mensal; IV. Utilização do imóvel para fins diversos do previsto; V. Falta de documentação fiscal ou técnica exigida. VI. Redução do quadro de funcionários para abaixo do mínimo, previsto no art. 3ºInciso I. Art. 6º É vedada a cessão ou transferência do direito real de uso a terceiros, sob qualquer título. Art. 7º Todos os custos para implementação da concessão taxas, registros, projetos serão de responsabilidade do beneficiário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a lei 929/2013 e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira/MT, 29 de outubro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO, À EMPRESA SCHINOCA TRANSPORTES LTDA, DE ÁREAS LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO, À EMPRESA SCHINOCA TRANSPORTES LTDA, DE ÁREAS LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.648/2025
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| 2025-10-29 29/10/2025 | Lei: 1.647/2025 | LEI Nº 1.647, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO, À EMPRESA KARANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA, DE ÁREAS LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso, com encargos, mediante contrato, das áreas localizadas no Distrito Industrial de Juscimeira/MT, compreendidas pelos Lotes 07 e 08 da Quadra 03, totalizando 1.680 m², para a empresa: KARANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.625.617/0001-70, com sede em Rod. BR 163/364, Km 262, representada por seu responsável legal, Sr. Kelvyton Rocha de Morais, portador do CPF 871.021.531-04, para instalação de fábrica de produtos para infusão erva-mate e derivados , conforme atividade econômica CNAE 10.6-05. Art. 2º O valor da avaliação do imóvel é de R$ 264.547,20 duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos , e o encargo será constituído por 48 quarenta e oito parcelas mensais, no valor inicial de R$ 551,14 quinhentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos , corrigidas anualmente por índice oficial definido em regulamento, a serem pagas mediante emissão de guia de DAM. I – O não pagamento da parcela mensal até a data do seu vencimento, implicara na cobrança de juros e multa. Art. 3º O prazo da concessão será de 15 quinze anos, contados a partir da assinatura do contrato. I - Durante todo o período da concessão, deverá ser garantido, no mínimo, 5 cinco empregos diretos. II - Findo o prazo, o concessionário poderá solicitar a viabilização da doação do imóvel com encargos, condicionada ao cumprimento de todas as obrigações contratuais e análise do interesse público, conforme legislação vigente. Art. 4º O beneficiário deverá cumprir os seguintes prazos a partir da publicação desta Lei: I. 30 trinta dias para formalizar a assinatura do contrato, sob pena de revogação; II. 3 três meses para apresentação do projeto arquitetônico completo e regularização da área junto a cartórios; III. 2 dois meses para requerer o alvará de construção, após concluídas as etapas anteriores. IV. 12 doze meses para início do funcionamento do empreendimento, após a concessão do alvará de construção. Parágrafo único. Os prazos poderão ser prorrogados por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação da Comissão Mista de Indústria e Comércio. Art. 5º A área objeto desta concessão reverterá ao Município, com incorporação das benfeitorias ao patrimônio público, sem indenização, nas seguintes hipóteses: I. Descumprimento dos prazos estabelecidos; II. Cessação ou suspensão injustificada das atividades por mais de 12 doze meses; III. Inadimplência de 6 seis parcelas do encargo mensal; IV. Utilização do imóvel para fins diversos do previsto; V. Falta de documentação fiscal ou técnica exigida. VI. Redução do quadro de funcionários para abaixo do mínimo, previsto no art. 3º Inciso I. Art. 6º É vedada a cessão ou transferência do direito real de uso a terceiros, sob qualquer título. Art. 7º Todos os custos para implementação da concessão taxas, registros, projetos serão de responsabilidade do beneficiário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira/MT, 29 de outubro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO, À EMPRESA KARANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA, DE ÁREAS LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO, À EMPRESA KARANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA, DE ÁREAS LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.647/2025
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| 2025-10-29 29/10/2025 | Lei: 1.646/2025 | LEI N° 1.646, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029. O Prefeito Municipal de Juscimeira – Estado de Mato Grosso, Sr. ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte lei. Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029 em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Federal 4320/64. Parágrafo único: O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Art. 2º. O Plano Plurianual – PPA tem como diretrizes: I. Promoção da Cidadania Ativa e Valorização da Vida; II. Realização do Bem-estar e Qualidade de Vida; III. Projeção de uma Cidade Inovadora e Empreendedora; IV. Efetivação do Desenvolvimento Econômico: Atuação Regional e Visão Global. Art. 3º. Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual – PPA são: I. Elevar a expectativa e qualidade de vida da população; II. Garantir a educação para o futuro; III. Assegurar serviços socioassistenciais a individuais e famílias em vulnerabilidade social; IV. Fortalecer o controle social; V. Garantir canais para manifestação do cidadão; VI. Fortalecer o desenvolvimento econômico, urbano e rural com sustentabilidade; VII. Melhorar a qualidade da gestão por meio de implantação de práticas inovadoras visando a reorganizando os serviços públicos e o uso dos recursos orçamentários, promovendo políticas públicas dos setores administrativos, oferecendo condições para uma gestão com excelência; VIII. Aprimorar o desempenho profissional do servidor; IX. Modernizar a política tributária. X. Implementar programa multidisciplinar para inserção de jovens no mercado de trabalho; XI. Garantir o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidas com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único de Saúde SUS ; XII. Garantir o direito à assistência social através da promoção de política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade; XIII. Proporcionar melhor espaço físico com a construção, ampliação e reforma de UBS no município, promover a implantação de novos projetos em áreas com potencial de ampliação da capacidade instalada para garantir à qualidade de atendimento de saúde à população; XIV. Promover a expansão e melhorias das estruturas físicas municipais, implementação de projetos de desenvolvimento urbano e conservação de obras públicas priorizando a ampliação do atendimento à população; XV. Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse social; XVI. Contribuir com a promoção do direito de viver livres da violência através de ações de integração comunitária e de articulação as ações de segurança pública com cidadania; XVII. Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de populações residentes em áreas de risco; XVIII. Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a fim de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática; XIX. Apoiar e Ampliar projetos sociais de erradicação do trabalho infantil e exploração sexual desenvolvidos no município estendido a áreas de vulnerabilidade; XX. Fortalecer a Gestão Ambiental Municipal e o Sistema Municipal de Meio Ambiente com o objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável do município; Art. 4º Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, constantes dos Anexos, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano Plurianual. Art. 5º As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual – PPA constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 6º Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 7º Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com outras instituições. Art. 8º A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas. § 1º As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que guardem consonância com as diretrizes estratégicas do Plano e com seu cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subsequentes. § 2º Considera-se alteração de programa: I. modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indicadores e índices; II. inclusão ou exclusão de ações e produtos; III. alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, das metas e custos. § 3º As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de financiamento do Plano deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida fundamentação. Art. 9º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO , em cada Lei Orçamentária Anual LOA e em seus créditos adicionais, assim como nas Leis de revisão do Plano Plurianual PPA . Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. Art. 10º. Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual - PPA, observados os montantes de investimento correspondentes. Art. 11º. O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente acompanhados e anualmente avaliados. § 1º O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na evolução da realização das ações previstas para cada programa tendo, para tal, como subsídios, entre outros, o plano gerencial de execução e as informações de execução físico-financeira fornecidas pelos responsáveis pela execução. § 2º A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pelos responsáveis pela execução e informadas à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Assuntos Estratégicos, nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações complementares operacionais estabelecidas pela Direção de Planejamento. Art. 12º. O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade a relatório de avaliação do Plano Plurianual – PPA. Art. 13º. O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano Plurianual - PPA nos termos da legislação municipal. Art. 14º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, alterações no PPA 2026/2026 para: I. Compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, podendo, para tanto: a. alterar o Valor Global do Programa; b. adequar as vinculações entre ações orçamentárias e objetivos; e c. revisar ou atualizar Metas. II. Alterar Metas qualitativas; e III. Incluir, excluir ou alterar os seguintes atributos: a. Indicador; b. Órgão Responsável por Objetivo e Meta; c. Iniciativa; d. Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento. Art. 15º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art. 16º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário. Juscimeira/MT, aos 29 dias do mês de outubro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029. |
1.646/2025
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| 2025-10-13 13/10/2025 | Lei: 1.645/2025 | LEI Nº 1.645, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Juscimeira. Artigo 2º - O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo: I – promover a legislação participativa no âmbito do Município de Juscimeira; II – aproximar a Câmara Municipal de Vereadores de Juscimeira da população, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento; III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Artigo 3º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos: I – Identificação do s autor s com nome, cadastro de Pessoas Físicas CPF Cédula de Identidade RG , endereço e telefone. II – Especificação da sugestão. Parágrafo Único: Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do s autor s . Artigo 4º - O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus Vereadores, poderá se valer das sugestões apresentadas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar Projetos de Lei Ordinária, Projetos de Lei Complementar, Propostas de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Decreto Legislativo ou Projetos de Resolução, ou Indicações conforme a matéria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de Outubro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.645/2025
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| 2025-10-13 13/10/2025 | Lei: 1.644/2025 | LEI Nº 1.644, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS “SÃO MIGUEL ARCANJO” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais “São Miguel Arcanjo” inscrita no CNPJ sob o nº 06.150.941/0001-98, com sede na Comunidade Rural do Assentamento Beleza, Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º - A Associação ora declarada de utilidade pública, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o desenvolvimento social, econômico e produtivo da comunidade rural mencionada, através de ações voltadas para a agricultura familiar, pecuária, projetos de geração de renda e ações de interesse coletivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de Outubro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS “SÃO MIGUEL ARCANJO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS “SÃO MIGUEL ARCANJO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.644/2025
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| 2025-10-13 13/10/2025 | Lei: 1.643/2025 | LEI Nº 1.643, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA NEURODIVERSA DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO – AACNJUSCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA NEURODIVERSA DE JUSCIMEIRA - AACNJUSCI, inscrita no CNPJ nº. 58.257.032/0001-57, com sede na Rua Padre Anchieta, 353, nesta cidade de Juscimeira, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - A Associação ora declarada de utilidade pública, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade, promover o atendimento a criança com deficiência e condutas típicas do Transtorno Neurológicos, visando o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da comunidade como exigência da cidadania. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de Outubro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA NEURODIVERSA DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO – AACNJUSCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA NEURODIVERSA DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO – AACNJUSCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.643/2025
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| 2025-10-13 13/10/2025 | Lei: 1.642/2025 | LEI Nº 1.642, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Dá denominação à nova Avenida, localizada na área Habitação Social, no Bairro Margarida Gomes da Silva, na Sede do Município de Juscimeira, de: AVENIDA “GRACIANO VENÂNCIO VIEIRA – SEU NEM”. Artigo 2º- Compete a Administração Municipal, por meio do seu órgão competente, providenciar a identificação do logradouro com a sua nova denominação, mediante a colocação de placa identificativa no prazo de 90 noventa dias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de Outubro de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
1.642/2025
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| 2025-09-29 29/09/2025 | Lei: 1.641/2025 | LEI Nº 1641/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL QUE IMPORTE EM PRIVAÇÃO DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Capítulo I Do Serviço Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes do Município de Juscimeira/MT, para atender as disposições do art. 227, caput, e seu § 3º, inciso VI, e § 7º da Constituição Federal, e seu § 3º, inciso VI, e § 7º da Constituição Federal, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município de Juscimeira, de proteção social especial de alta complexidade, que visa propiciar o Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, com os seguintes objetivos: I- Reconstrução de vínculos familiares e comunitários; II- Garantia do direito à convivência familiar e comunitária; III- Oferta de atenção especial a crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, através de trabalho psicossocial realizado pela equipe técnica respectiva, em conjunto com as demais políticas sociais; IV- Rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis; V- Inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família; VI- Contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta. Art. 2º. O Serviço de família Acolhedora será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e tem por objetivos: I – garantir, às crianças e adolescentes que necessitem de proteção, o acolhimento provisório e, ambiente familiar, com cuidados individualizados; II – possibilitar o seu direito à convivência familiar e comunitária e o acesso à rede de políticas públicas; III – oferecer apoio e preservar os vínculos com a família de origem e família extensa, salvo determinação judicial em contrário; IV – fomentar, prioritariamente, a reinserção da criança e do adolescente à família de origem ou família extensa; V – contribuir na superação das situações de violação de direitos vividas pelas crianças e adolescentes que se encontram em condição de vulnerabilidade, até que sua situação familiar seja resolvida, preparando-as para a reintegração familiar ou colocação em família substituta; VI – proporcionar às famílias acolhedoras cadastradas apoio material e técnico, por meio de subsídio financeiro, mensal mediante guarda, e atendimento sistemático por equipe multidisciplinar, de forma a viabilizar a convivência harmoniosa e positiva com as crianças acolhidas e, quando for o caso, com as famílias de origem. Parágrafo Único. A colocação em família acolhedora se dará por meio da modalidade de guarda provisória e é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Art. 3º. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes de 0 zero a 18 dezoito anos, sem quaisquer tipos de restrições, aos quais foram aplicadas medidas de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. § 1º - Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. § 2º - O atendimento dependerá da disponibilidade de acolhimento pelas famílias cadastradas e parecer favorável da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Art. 4º. A criança ou adolescente cadastrado no Serviço receberá: I – com absoluta prioridade, atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, cultura, esporte e lazer, profissionalização, direito à convivência familiar e comunitária, por meio das políticas existentes; II– acompanhamento psicossocial pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; III – estímulo à manutenção e/ou reformulação de vínculos afetivos com sua família de origem, nos casos em que houver possibilidade; IV – garantia de permanência com seus irmãos na mesma família acolhedora. V – prioridade entre os processos que tramitam no Poder Judiciário, primando pela provisoriedade do acolhimento. Capítulo II ÓRGÃOS ENVOLVIDOS Art. 5º. A Gestão do Serviço de acolhimento em Família Acolhedora fica vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, e sua execução ocorrerá de forma articulada com a rede de proteção e promoção da infância e juventude, tendo como principais parceiros; I – Poder Judiciário; II – Ministério Público; III – Procuradoria Geral do Município; IV - Conselho Tutelar; V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI – Conselho Municipal de Assistência Social; VII – Secretaria Municipal de Saúde; VIII – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; IX – Defensoria Pública. Parágrafo único. Caberá a Equipe Técnica com o auxílio e supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, a elaboração do Termo de Adesão do “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”. Art6º. Deverá ser criada uma equipe para o acompanhamento da família acolhedora e da criança e adolescente, que será composta no mínimo por: I – um coordenador, conforme tipificação da Resolução nº 01/2009 do CONANDA; II – um assistente social; III – um psicólogo; § 1º A cada 15 quinze famílias de origem e 15 quinze famílias acolhedoras deverá ser acrescido 1 um profissional da assistência social e 1 um psicólogo. § 2º A contratação e a capacitação da equipe técnica são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 7º. Compete a Equipe Técnica, executores dos Serviços de Acolhimento em Famílias Acolhedoras: I- Selecionar e capacitar as famílias ou indivíduos que serão habilitados como família acolhedora; II- Encaminhar o Termo de Adesão da Família Acolhedora para a assinatura do coordenador do Serviço ou Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social; III- Encaminhar o Termo de Adesão da Família Acolhedora para o conhecimento da Promotoria de Justiça e o Juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca; IV- Acompanhar e preparar as crianças e adolescentes, após aplicação da medida de proteção pelos órgãos competentes, para o encaminhamento à Família Acolhedora; V- Manter informações atualizadas do Serviço de Acolhimento Familiar com, no mínimo, a data da inscrição da Família Acolhedora, nome dos responsáveis, seus documentos pessoais e endereço atualizado, nome da criança ou adolescente acolhido, data de nascimento, número da medida de proteção e período previsto de acolhimento e outras informações pertinentes; VI- Acompanhar o desenvolvimento com rigor mínimo mensal das crianças e adolescentes na Família Acolhedora, fornecendo ao Juízo da Infância e Juventude relatório sobre a situação da criança ou adolescente acolhido. VII- Acompanhar sistematicamente a Família Acolhedora com o objetivo de avaliar sua efetividade e propor medidas para o seu aprimoramento; VIII- Atender e acompanhar a família de origem, visando à reintegração familiar ou o encaminhamento para a família substituta, sempre por determinação judicial; IX- Garantir que a família de origem mantenha vínculos com a criança e/ou adolescente, nos casos em que tal atitude não represente risco, e quando não houver proibição do Poder Judiciário. X- Encaminhar o Termo de Desligamento da Família Acolhedora para ciência e controle da Secretaria Municipal de Assistência Social, Promotoria de Justiça e o Juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca; XI- Cumprir as obrigações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, orientações técnicas para os Serviços de Acolhimento e normativas do Sistema Único de Assistência Social. XII - Na impossibilidade de reinserção da criança ou adolescente acolhido junto à família de origem ou família extensa, quando esgotados os recursos disponíveis, deverá encaminhar relatório circunstanciado à Vara da Infância e Juventude para verificação da inclusão no cadastro nacional de adoção. Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar acompanhar e fiscalizar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Capítulo III REQUISITOS, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO DAS FAMÍLIAS CANDIDATAS AO ACOLHIMENTO FAMILIAR Art. 8º. São requisitos obrigatórios para que as famílias participem do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: I- Ser residente e domiciliada no município de Juscimeira-MT, sendo vedada a mudança de domicílio; II- Ao menos um de seus membros seja maior de 21 vinte e um anos, sem restrição de gênero ou estado civil; III- Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e esteja interessada em ter sob sua responsabilidade crianças ou adolescentes, zelando pelo seu bem-estar; IV- Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; V- Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço; VI- Não integrar o Cadastro Nacional de Adoção; VII- Estarem todos os membros da família em comum acordo com o acolhimento, apresentando a concordância por escrito. Art. 9º. A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e permanente, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, cuja disponibilização será amplamente divulgada na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, com a apresentação dos documentos listados abaixo, que deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município: I- Ficha de Cadastro do Serviço; II- Cópias da Carteira de Identidade - RG e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF de todos os membros da família; III- Certidão de Nascimento ou Casamento do responsável familiar; IV - Comprovante de residência atualizado; V- Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família que sejam maiores de 18 anos, emitida em no máximo de 90 noventa dias quando de sua apresentação, a ser fornecida: a pelas comarcas em que residiram nos últimos 05 cinco anos; b pelo Departamento da Polícia Federal, por meio de sua página eletrônica; VI- Atestado médico, atestando o estado de saúde física e mental do responsável familiar; VII - Comprovante de renda de todos os membros da família; VIII - cópia do cartão do Instituto Nacional de Seguridade Social, no caso de beneficiários da Previdência Social; Parágrafo único. Poderão ser exigidos outros documentos, além dos descritos neste artigo, para a elucidação de fatos por agentes públicos no decurso do processo de inscrição e seleção da Família Acolhedora. Art. 10º. A seleção das famílias inscritas ocorrerá de forma permanente, através de estudo psicossocial de responsabilidade de equipe técnica específica, designada para atuar perante o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. §1º. O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e serão realizados através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, atividades grupais e observação das relações familiares e comunitárias. §2º. Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão da família no Serviço, esta assinará um Termo de Adesão. Capítulo IV DO ACOMPANHAMENTO, DAS RESPONSABILIDADES E DO DESLIGAMENTO NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA Art. 11º. As famílias selecionadas receberão acompanhamento e preparação contínua, através da equipe interdisciplinar do Serviço, sendo orientadas sobre os objetivos deste, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças ou adolescentes. Art. 12º. O acompanhamento das famílias cadastradas será feito através de: I - Orientação direta às famílias nas visitas domiciliares e entrevistas; II - Obrigatoriedade de participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem do Estatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relatadas à família de origem, relações intrafamiliares, guarda, papel da família acolhedora e outras questões pertinentes; III - Participação em cursos e eventos de formação; IV - Supervisão e visitas periódicas da Equipe Técnica do Serviço. Art. 13º. A família acolhedora, sempre que possível, será previamente informada com relação à previsão de tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher, considerando as disposições do art. 19 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser informada que a duração do acolhimento pode variar de acordo com a situação apresentada. Art. 14º. A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, responsabilizando-se por: I - Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional a criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente; II - Participar do processo de preparação, formação e acompanhamento; III - Prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação sempre que solicitado; IV - Contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; V - Nos casos de inadaptação, proceder à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido até novo encaminhamento. VI - Manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino médio; VII – A transferência para outra família ou para o acolhimento institucional deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento. Art. 15º. A família poderá ser desligada do serviço: I - Por solicitação por escrito da própria família, indicando os motivos, e estabelecido prazo em conjunto com a Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento para a efetivação da decisão; II - Em caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos no art. 14 ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento; III - Por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta; Parágrafo único. Caso o desligamento ocorra com base no inciso I do caput, a Família Acolhedora assinará um Termo de Desligamento e se responsabilizará pelas atribuições delegadas pelo inciso I do art. 14 desta Lei, até a realização de novo acolhimento ou tomada de providências pela autoridade judiciária competente. Art. 16º. Em qualquer caso de desligamento serão realizadas pelo Serviço de Acolhimento as seguintes medidas: I - Acompanhamento psicossocial à família acolhedora após o desligamento da criança ou adolescente, atendendo às suas necessidades; II - Orientação e supervisão, quando a equipe técnica e os envolvidos avaliarem como pertinente, do processo de visitas entre a família acolhedora e a família de origem ou extensa que recebeu a criança ou o adolescente, visando à manutenção do vínculo. III – Envio de ofício ao Juizado da Infância e Juventude, comunicando quando do desligamento da família do Serviço Família Acolhedora. Art. 17º. O descumprimento de qualquer das obrigações contidas no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como de outras estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei, implicará o desligamento da família do Serviço, além da aplicação das demais sanções cabíveis. Capítulo V DA COMPOSIÇÃO, FINALIDADE E RECURSOS DA EQUIPE TÉCNICA E GRUPO DE TRABALHO Art. 18º. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será realizado por Equipe Técnica, preferencialmente exclusiva, concursada e efetiva do município, respeitada a relação entre número famílias e o número de acolhidos para cada profissional, conforme Resolução Conjunta do CONANDA e CNAS Nº 01, de 18 de junho de 2009. I – Composta por 01 coordenador por Serviço de Acolhimento Familiar, com formação mínima de nível superior e experiência e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços do Município e Região. II – Composta por 01 Psicólogo e 01 Assistente Social, com experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias, com carga horária mínima indicada de 30 horas semanais. Parágrafo único. No decorrer da oferta do serviço, a equipe técnica poderá ser ampliada com os demais profissionais que compõe os trabalhadores do SUAS, conforme a NOB/RH SUAS e a Resolução 17/2011. Art. 19º. Compete à Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora fazer o encaminhamento da criança ou adolescente para a inclusão no Serviço. § 1º - Os profissionais do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora –governamental ou entidade não governamental - efetuarão o contato com a família acolhedora cadastrada, observadas as características e necessidades da criança e do adolescente, respeitadas as indicações definidas na ocasião do cadastramento idade, gênero, receptividade para grupo de irmãos, entre outras . § 2º - A duração do acolhimento variará de acordo com a situação apresentada, podendo estender-se até 06 seis meses e, em casos excepcionais, poderá haver acolhimento mais prolongado, se criteriosamente avaliada a necessidade e determinado pelo Poder Judiciário, com a avaliação da Equipe Técnica. § 3º - O encaminhamento da criança ou adolescente ocorrerá mediante Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido em procedimento judicial. § 4º - A família acolhedora será orientada sobre o processo judicial da medida de proteção aplicada à criança ou adolescente que está acolhendo e possível previsão de tempo do acolhimento da criança ou adolescente que foi chamada a acolher. Art. 20º. São atribuições da Coordenação e Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: I -acolhida, avaliação, seleção, capacitação, acompanhamento, desligamento e supervisão das famílias acolhedoras; II - articulação com a rede de serviços e Sistema de Garantia de Direitos; III - preparação e acompanhamento psicossocial das famílias de origem, com vistas à reintegração familiar; IV - acompanhamento das crianças e adolescentes na rede de serviços; V - organização das informações de cada caso atendido, na forma de prontuário individual; VI - encaminhamento e discussão/planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; VII - elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios, com freqüência bimestral ou semestral, sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: a possibilidades de reintegração familiar; b necessidade de aplicação de novas medidas; ou, c Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; VIII – acompanhar a prestação de contas anual do serviço junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; IX – esclarecer às famílias acolhedoras, a utilização correta do subsídio financeiro recebido repassado pelo FMAS; X – deve ser ouvida a criança e/ou adolescente, pela equipe técnica, no decorrer do acompanhamento, sempre considerando o melhor interesse da criança. Parágrafo único. Caso não haja nenhuma criança acolhida ou em acompanhamento pela equipe técnica, os profissionais prestarão auxílio à equipe técnica vinculada à gestão da assistência social, nos casos de média complexidade, sem prejuízo do acompanhamento das famílias cadastradas no serviço. Art. 21º. A Equipe Técnica deverá intervir no sentido de preparar gradativamente e de forma adequada a família acolhedora e a criança/adolescente acolhido, para os encaminhamentos pertinentes à situação: retorno à família de origem ou família extensa ou colocação em família substituta, através das seguintes medidas: I - a Equipe Técnica, em conjunto com os demais atores da rede envolvidos durante o processo de acolhimento da criança e/ou adolescente, após a reintegração à família de origem ou substituta, definirá, por meio de Acordo Formal, quem fará o serviço que pelo prazo mínimo de seis meses realizará o acompanhando do caso, visando a não reincidência do fato que provocou o afastamento da criança ou do adolescente; II - acompanhamento psicossocial à família acolhedora após o desligamento da criança ou do adolescente, sempre que avaliada esta necessidade; Parágrafo Único. O acompanhamento do processo de adaptação da criança e do adolescente na família substituta será realizado pelos profissionais do Poder Judiciário em parceria com a Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ou àquela designada no Termo Formal de Acompanhamento. Art. 22º. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, através de seus parceiros, contará com um Grupo de Trabalho, minimamente constituído por: I - 02 dois representantes da política de Assistência Social, sendo 01 um representante do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e 01 um representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; II - 01 um representante da Secretaria de Educação; III - 01 um representante da Secretaria de Saúde; IV - A equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; V - 01 um representante do Conselho Tutelar; VI - 02 dois representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA , observando a paridade; VII – 02 dois representantes do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS , observando a paridade; Parágrafo único. O grupo de trabalho é gerenciado pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Art. 23º. O Grupo de Trabalho tem por finalidade: I - investir esforços na efetivação do Serviço, na sua estruturação humana e financeira; II - organizar encontros, cursos e eventos de formação; III - auxiliar no recrutamento de famílias acolhedoras; IV - recomendar, motivadamente, quando entender necessário, a ampliação, redução e mesmo a extinção do Serviço, apresentando suas razões ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal da Assistência Social. § 1º O Grupo de Trabalho se reunirá em data e horário a ser definido pelos integrantes, periodicamente, constando em registro os assuntos discutidos e as deliberações sobre o Serviço. § 2º O Grupo de Trabalho será nomeado por ato administrativo, no prazo de 30 trinta dias após a implantação do serviço, fazendo-se a composição do mesmo de acordo com a indicação dos órgãos e instituições representados, conforme artigo 18. Art. 24º.O efetivo funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora dependerá dos seguintes recursos, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social: I - capacitação para Equipe Técnica e preparação e formação das famílias acolhedoras; II - Espaço físico para as reuniões e para atendimentos pelos técnicos do serviço de acordo com a necessidade de cada área profissional e equipamentos necessários; III - Veículo e motorista disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Capítulo VI DO SUBSÍDIO ÀS FAMÍLIAS DA BOLSA AUXÍLIO Art. 25º. Fica instituída a Bolsa-Auxílio para as famílias inseridas no “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” e que prestarem os serviços às crianças ou adolescentes, por meio da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social: §1°. O valor da Bolsa-Auxílio será fixado por Decreto Municipal. §2°. O valor da bolsa auxílio será repassado mensalmente à família através de depósito em conta bancária, em nome do membro designado no Termo de Guarda, até 05 cinco dias úteis após a inserção da criança ou adolescente na família. §3°. A Bolsa-Auxílio se destina ao suprimento de despesas com a alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer, educação, saúde e outras necessidades básicas das crianças ou adolescentes inseridos no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. §4º. Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 um terço do montante, após relatório favorável da equipe técnica de referência; §5º. Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, como no caso de irmãos, o valor da bolsa auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes até o máximo de 3 três vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 três . §6º. Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 um mês, a família acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25 vinte e cinco por cento do valor mensal; §7º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por recursos próprios e recursos do Governo Federal, oriundos da Proteção Social Especial Alta Complexidade . §8°. A Família Acolhedora poderá dispensar o recebimento da Bolsa-Auxílio, devidamente fundamentado pelo profissional Assistente Social em relatório social. Art. 26º. A família acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prescrições desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade. Art. 27º. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será subsidiado pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FIA Fundo para a Infância e Adolescência do município ou recurso próprio, que fornecerá os recursos humanos e materiais necessários à sua execução. Art. 28º. As famílias cadastradas no Serviço, independentemente de sua condição econômica, receberão os subsídios financeiros exclusivamente para o cuidado do acolhido, nos termos a seguir: I - no acolhimento superior a 01 um mês, a família acolhedora receberá subsídio financeiro não inferior ao valor de 1 um salário-mínimo nacional mensal por criança ou adolescente, para despesas com alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e material de consumo; II - nos acolhimentos inferiores a 01 um mês, e no caso de desligamento, a família acolhedora receberá subsídio equivalente aos dias de permanência da criança e do adolescente, tomando por base o valor referente ao inciso I; III–o subsídio financeiro será repassado às famílias acolhedoras através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome do responsável pelo acolhimento; IV- a equipe técnica deve avaliar, caso o acolhido receba Benefício de Prestação Continuada BPC ou qualquer Benefício Previdenciário, se o valor deve ser entregue à família acolhedora para o ressarcimento de gastos com a criança/adolescente ou depositado em conta judicial; V- os acolhidos que receberem Pensão Alimentícia por determinação judicial terão os valores depositados em conta Judicial; VI- o valor do subsídio será repassado através de depósito em conta bancária, em nome do membro designado no Termo de Guarda; VII- a família acolhedora poderá optar pelo recebimento ou não do subsídio financeiro; VIII- a família acolhedora que tenha recebido o subsídio e não tenha cumprido as prescrições desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29º. Fica autorizado o Executivo Municipal a editar normas e procedimentos de execução e fiscalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, através de Decreto Regulamentar, que deverão seguir a legislação nacional, bem como as políticas, planos e orientações dos demais órgãos oficiais. Art. 30º. A família acolhedora prestará serviço de caráter voluntário, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do Serviço. Art. 31º. A família acolhedora, em nenhuma hipótese, poderá se ausentar do Município de Juscimeira com a criança ou adolescente acolhido sem a prévia autorização por escrito da Equipe Técnica do Serviço. Art. 32º. Fica o Município de Juscimeira autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação técnica e outros, com entidades de direito público ou privado, a fim de desenvolver atividades complementares relativas ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e/ou subsidiar os custos do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Art. 33º. Quando a criança e/ou adolescente necessitar de cuidados especiais, a equipe técnica deverá avaliar a necessidade de acréscimo ao valor referenciado no Art. 22, Inciso I, considerando os seguintes casos: I - usuários de substâncias psicoativas; II – portadores de HIV; III - portadores neoplasia Câncer ; IV – pessoas com deficiência que não tenham condições de desenvolver as atividades da vida diária AVDs com autonomia; V – portadores de doenças degenerativas e psiquiátricas; VI - excepcionalmente, a critério da equipe interdisciplinar do Serviço, quando ocorrerem outras situações consideradas especiais. § 1º As situações elencadas no parágrafo anterior, serão comprovadas através de atestado expedido por médico especialista. § 2º O gestor da política de Assistência Social será o responsável pela administração dos recursos financeiros do serviço e pelo repasse dos subsídios fornecidos às famílias acolhedoras, incumbindo-lhe a prestação de contas ao Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 34º. O processo de Monitoramento e Avaliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será realizado pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e os espaços de controle social – CMDCA e CMAS. Art. 35º. As situações envolvendo crianças e adolescentes acolhidos serão avaliadas pela Equipe Técnica responsável pelo Serviço, em parceria com o Conselho Tutelar, Poder Judiciário e Ministério Público. Art. 36º. Quando o Serviço de Família Acolhedora for executado por OSC Organização de Sociedade Civil , por meio do Termo de Colaboração, essa deverá atender as disposições desta Lei e das demais regulamentações em relação ao Serviço de Família Acolhedora. Art. 37º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social/FIA/Recurso Próprio, em conformidade com a dotação orçamentária relativa à Proteção Social Especial, referente aos recursos Federais, Estaduais e Próprios. Art. 38º.É permitida a realização de cooperação técnica entre Municípios da mesma Comarca ou Comarcas próximas, compartilhando a execução do serviço, seguindo as orientações desta Lei e das Normativas Nacionais, desde que não ultrapasse as 15 famílias acompanhadas, preconizadas pela Resolução 01/2009. Art. 39º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juscimeira – MT, 29 de setembro de 2025 Alexandre Russi Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL QUE IMPORTE EM PRIVAÇÃO DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA. DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL QUE IMPORTE EM PRIVAÇÃO DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA. |
1.641/2025
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| 2025-09-18 18/09/2025 | Lei: 1.640/2025 | LEI Nº 1.640, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o § 1°, do Artigo 1º, da lei nº 639/2005, de 22 de Julho de 2005. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º O § 1°, do artigo 1º da Lei nº 639/2005, de 22 de Julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1° - As parcelas mensais não poderão exceder a 35 trinta e cinco por cento dos vencimentos brutos, correspondentes aos salários e proventos”. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 639/2005 de 22 de Julho de 2005, que não foram expressamente modificadas por esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, em 18 de Setembro de 2025. Alexandre Russi Prefeito Municipal de Juscimeira ALTERA O § 1°, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 639/2005, DE 22 DE JULHO DE 2005. ALTERA O § 1°, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 639/2005, DE 22 DE JULHO DE 2005. |
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| 2025-09-18 18/09/2025 | Lei: 1.639/2025 | LEI N.º 1.639, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incentivar o estágio remunerado de estudantes, como fonte inspiradora de escolarização, qualidade de vida e renda familiar, e dá outras providências.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Estágio no serviço público no Município de Juscimeira, aos alunos regularmente matriculados e que comprovadamente frequentem estabelecimentos de ensino superior. § 1º. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2º. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 2º. O Programa Municipal de Estágio será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e objetiva proporcionar oportunidades de estágios, de acordo com os critérios estabelecidos na presente lei. Art. 3º. Para fins da presente Lei entende-se por: § 1º. Estágio: ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior. § 2º. Estágio obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 3º. Estágio não-obrigatório: aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Art. 4º. O início dar-se-á partir do 3º Semestre, distante 06 seis meses do término do curso. Art. 5º. A seleção dos estagiários será realizada seguindo regulamentação própria, devendo atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 6º. O número máximo de estagiários deve observar o limite de 5 cinco por cento em relação aos servidores ativos do município, sendo observado: I- Para efeitos desta lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de servidores e empregados públicos existentes na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. II- Quando o cálculo do percentual disposto no caput deste artigo resultar em fração poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. III- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o porcentual de 10 dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. Art. 7º. A aceitação dos estagiários será feita com observância do disposto na Lei federal no 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 8º. A realização do estágio não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o município, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, no qual deve constar, pelo menos: I - identificação do estagiário, da instituição de ensino, do agente de integração e do curso e seu nível; II - menção de que o estágio não acarreta qualquer vínculo empregatício; III - valor da bolsa mensal; IV - carga horária semanal, distribuída nos horários de funcionamento do órgão ou entidade e compatível com o horário escolar; V - duração do estágio, que não pode exceder a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência; VI - obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho e de preservar o sigilo das informações a que tiver acesso; VII - obrigação de apresentar relatórios, semestrais e final, ao dirigente da unidade onde se realizar o estágio, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe forem cometidas; VIII- assinaturas do estagiário e responsáveis pelo órgão ou entidade concedente e pela instituição de ensino; IX - condições de desligamento do estagiário; X - menção do convênio ou contrato a que se vincula; XI - matrícula e frequência. Art. 9º. O estágio deve ser acompanhado efetivamente tanto pelo orientador da instituição de ensino como por supervisor do município, comprovados por vistos nos relatórios apresentados. Art. 10º. Compete ao município indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 05 cinco estagiários simultaneamente. Art. 11º. Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e aquelas previstas no termo de compromisso. Art. 12º. A instituição de ensino e os agentes de integração são co-responsáveis em caso de descumprimento da lei municipal e da lei federal. Art. 13°. A aceitação de estagiários só poderá ser efetuada se houver prévia e suficiente dotação orçamentária constante do orçamento da parte concedente do estágio. Art. 14º. A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar seis horas diárias e trinta semanais. Parágrafo único. Será considerado, para efeito de cálculo das horas de estágio para pagamento da bolsa, o controle da carga horária do estagiário. Art. 15º A jornada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá ser compatível com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio. Art. 16º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da administração pública municipal, mencionados no art. 1º, caput, desta lei, os seguintes benefícios: I – Para nível superior, Bolsa-Auxílio no valor mensal de um salário mínimo vigente, pela carga horária semanal de trinta horas semanais. II - Recesso remunerado. Art. 17º. Em caso de faltas não justificadas, será realizado o desconto relativo às horas de ausência da bolsa. Art. 18º. Consideram-se faltas justificadas as que disserem respeito a motivos de saúde do estagiário com a devida comprovação através de atestado médico e as faltas motivadas por obrigações cívicas previstas em lei. Art. 19º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Art. 20º. Por interesse da administração, o recesso poderá ser concedido a partir do sexto mês de estágio e de seis em seis meses, sendo o gozo proporcional a este período. Parágrafo único. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. Art. 21º. Caso o recesso não possa ser gozado em virtude do término do estágio ou por outra razão, o estagiário terá direito a indenização em pecúnia do respectivo valor. Art. 22º. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. Art. 23º. Ocorrerá o término do estágio: I - Automaticamente, ao término de seu prazo; II - A qualquer tempo, de acordo com a conveniência e interesse da parte concedente do estágio; III - a pedido do estagiário; IV - pela interrupção ou término do curso realizado na instituição de ensino a que pertença o estagiário. Parágrafo único. A interrupção voluntária do curso pelo aluno, bem como sua conclusão, devem ser informados, imediatamente, pela instituição de ensino e pelo agente de integração, ao órgão da administração pública municipal ao qual o estagiário estiver vinculado, sob pena de co-responsabilidade em eventual ação judicial. Art. 24º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas em cada ano na respectiva Lei de Orçamento. Art. 25º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1114/2018. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Juscimeira – MT, aos 18 dias do mês de Setembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCENTIVAR O ESTÁGIO REMUNERADO DE ESTUDANTES, COMO FONTE INSPIRADORA DE ESCOLARIZAÇÃO, QUALIDADE DE VIDA E RENDA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCENTIVAR O ESTÁGIO REMUNERADO DE ESTUDANTES, COMO FONTE INSPIRADORA DE ESCOLARIZAÇÃO, QUALIDADE DE VIDA E RENDA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
1.639/2025
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| 2025-09-18 18/09/2025 | Lei: 1.638/2025 | LEI Nº 1.638/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação especial aos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, que forem responsáveis pela fiscalização de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e Agente de Contratação/Pregoeiro. § 1º. Para a função de Fiscal de Contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, o servidor efetivo receberá a gratificação de R$ 1.477,40, devendo cumprir a carga horária mínima de 40 horas semanais, podendo ser convocado sempre que se fizer necessário, não fazendo jus a quaisquer acréscimos remuneratórios. § 2º. Para a função de Fiscal de Contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres relacionados à Obras/Serviços de Engenharia, o servidor efetivo receberá a gratificação de R$ 900,00, devendo cumprir a carga horária mínima de 30 horas semanais, podendo ser convocado sempre que se fizer necessário, não fazendo jus a quaisquer acréscimos remuneratórios. § 3º. Para a função Agente de Contratação/Pregoeiro, o servidor efetivo receberá a gratificação de R$ 900,00, devendo cumprir a carga horária mínima de 30 horas semanais, podendo ser convocado sempre que se fizer necessário, não fazendo jus a quaisquer acréscimos remuneratórios. § 4º. O valor das gratificações será atualizado anualmente, nos mesmos índices e na mesma data dos reajustes salariais dos servidores públicos municipais. § 5º. As atribuições das funções gratificadas serão definidas por meio de Decreto/Instrução Normativa. § 6º. Fica vedado o pagamento de horas extras, bem como o pagamento da Gratificação de Regime Integral – GRI aos servidores beneficiados pela gratificação instituída na presente lei. Art. 2º. As gratificações instituídas na presente Lei terão caráter remuneratório, devendo ser computada para fins de férias e gratificação Natalina, incidindo sobre ela o desconto de contribuição previdenciária e incluída na base de cálculo para fins de imposto de renda retido na fonte. Art. 3º. A concessão da gratificação será formalizada por meio de portaria, por ocasião da nomeação do servidor à respectiva função. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação caso necessária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.147 de 14 de Dezembro de 2018 e suas alterações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 18 de Setembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.638/2025
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| 2025-08-26 26/08/2025 | Lei: 1.637/2025 | LEI N° 1.637, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 REVOGA A LEI Nº 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL SIM MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA. Alexandre Russi, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Art. 1º - Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal de Juscimeira/MT, com jurisdição em todo o território municipal, com fundamento no artigo 23, inciso II, combinado com o artigo 24, incisos V, VIII e XII da Constituição Federal e em consonância com o disposto nas Leis Federais nº 1283, de 18 de dezembro de 1950 e nº 7889, de 23 de novembro de 1989 que será o responsável pela inspeção higiênico sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal em todo o território municipal, sendo doravante estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito. Parágrafo Único - Cabe a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através do Serviço de Inspeção Municipal S.I.M. , dar cumprimento às normas estabelecidas na presente Lei e aplicar as penalidades nela previstas. Art. 2º - São sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização prevista nesta Lei: a Os animais destinados à matança, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; b O pescado e seus derivados; c O leite e seus derivados; d Os ovos e seus derivados; e Os produtos das abelhas e seus respectivos derivados. Art. 3º - A fiscalização, de que trata essa lei, far-se-á: I - Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal; II - Nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstas na legislação para abate ou industrialização; III - Nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização; IV - Nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização; V - Nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; VI - Nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; VII - Nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados; Art. 4º - É expressamente proibida, em todo o território municipal, para os fins desta lei, a duplicidade de fiscalização industrial e sanitária em qualquer estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal. Art. 5º - A inspeção sanitária e industrial, conforme Art. 1º desta Lei, será de responsabilidade exclusiva do Médico Veterinário Oficial, em conformidade com a Lei Federal 5.517/1968. Parágrafo único – O Serviço de Inspeção Municipal deverá ser coordenado por médico veterinário oficial. Art. 6º - Nos estabelecimentos de abate de animais, é obrigatória a inspeção sanitária e industrial, em caráter permanente, a fim de acompanhar a inspeção ante mortem, post mortem e os procedimentos e critérios sanitários estabelecidos em regulamento específico municipal ou do consórcio municipal, e quando não estiver estabelecido, será utilizada a legislação federal pertinente. Art. 7º - Nas unidades de estocagem, manipulação e industrialização de produtos de origem animal, a inspeção e a fiscalização se dará em caráter periódico, devendo, estes atender os procedimentos e critérios sanitários estabelecidos em regulamento específico municipal ou do consórcio municipal, e quando não estiver estabelecido, será utilizada a legislação federal pertinente. Art. 8º - Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no Município de Juscimeira/MT sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade. Art. 9º - Ficará a cargo do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Município de Juscimeira /MT, fazer cumprir esta Lei, o Decreto que a regulamentará e demais normas que dizem respeito à inspeção sanitária e industrial dos estabelecimentos industriais no âmbito do município de Juscimeira /MT. Art. 10º - O SIM respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, provenientes da agricultura familiar, da agroindústria de pequeno porte e da produção artesanal, desde que atendidos os princípios básicos de higiene, a garantia da inocuidade dos produtos, não resultem em fraude ou engano ao consumidor, e atendam as normas específicas vigentes. Art. 11 - As agroindústrias de pequeno porte, nos termos do Art. 143-A do Decreto Federal nº 8.471 de 22 de junho de 2015 e Instrução Normativa MAPA nº 05 de 14 de fevereiro de 2017, e as pequenas e microempresas amparadas pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, terão normas específicas relativas ao registro, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e seus produtos estabelecidas no decreto que regulamenta esta Lei. Art. 12 - O registro, a classificação, o controle, a inspeção e fiscalização sanitária de estabelecimentos que elaborem produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, definidos conforme a Lei 13.680 de 14 de junho de 2018 serão executados em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. Art. 13 - O Município de Juscimeira/MT poderá estabelecer parcerias e cooperação técnica com outros Municípios, Estados e União, bem como poderá participar do CIDESASUL – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul para facilitar o desenvolvimento das atividades executadas no SIM, podendo ainda solicitar a adesão ao SISBI e ao SUSAF-MT de forma consorciada. §1º - O município poderá transferir ao CIDESASUL a gestão, execução, coordenação e normatização do SIM. §2º - No caso de gestão consorciada do Serviço de Inspeção Municipal de Juscimeira/MT, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em toda área territorial dos municípios participantes do Consórcio. §3º - Os Servidores Municipais cujas atribuições do cargo sejam desempenhadas no SIM ficam sujeitos ao cumprimento de sua carga horária da forma designada pelo responsável do setor, que designará os dias de trabalho, podendo ser quaisquer dias da semana, inclusive, sábados, domingos e feriados, observando-se eventual compensação de horas e o pagamento de horas extras. Art. 14 - O poder executivo municipal irá publicar dentro do prazo máximo de 180 cento e oitenta dias, contados a partir da data da publicação desta lei, o regulamento ou regulamentos e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos referidos no art. 3º supracitado. Parágrafo Único – A regulamentação de que trata este dispositivo abrangerá: a A classificação dos estabelecimentos; b As condições e exigências para registro, como também para as respectivas transferências de propriedade; c A higiene dos estabelecimentos; d As obrigações dos proprietários, responsáveis ou seus propostos; e A inspeção ante e post mortem dos animais destinados à matança; f A inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte; g A fixação dos tipos e padrões e aprovação de fórmulas de produtos de origem animal; h O registro de rótulos e marcas; i As penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas; j As análises de laboratórios; k O trânsito de produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal; l Quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 15 - Ao infrator das disposições desta Lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, as seguintes penalidades e medidas administrativas: I – Advertência, quando o infrator for primário e não ser verificar circunstância agravante; II – Multa, no valor de 10 a 1.000 UPF-MT Unidade Padrão Fiscal do estado do Mato Grosso . III – Apreensão da matéria-prima, produto, do subproduto e derivados de origem animal, quando houver indícios de que não apresentem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas; IV – Condenação e inutilização da matéria-prima ou do produto, do subproduto ou do derivado de produto de origem animal, quando não apresentem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas; V – Suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde, constatação de fraude ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora; VI – Interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. §1º - O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito na dívida ativa, sujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente. §2º - Para efeito da fixação dos valores das multas que trata o inciso II do Art. 15 levar-se-á em conta a gravidade do fato, os antecedentes do infrator, as consequências para a saúde pública e os interesses do consumidor e as circunstâncias atenuantes e agravantes, na forma estabelecida em regulamento. §3º - Consideram-se circunstâncias atenuantes, dentre outras: I – Primariedade; II – Gravidade da infração; III – Não embaraço na fiscalização; IV – Capacidade econômica do infrator; V – A infração não acarretar vantagem econômica para o infrator, e VI – A infração não afetar a qualidade do produto; §4º - Consideram-se circunstâncias agravantes: I – Reincidência do infrator; II – Embaraço ou obstáculo à ação fiscal; III – A infração ser cometida para obtenção de lucro; IV – Agir com dolo ou má-fé; V – Descaso com a autoridade fiscalizadora, e VI – A infração causar dano à população ou ao consumidor. §5º - Se a interdição ultrapassar 12 doze meses será cancelado o registro do estabelecimento ou do produto junto ao órgão de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. §6º - Ocorrendo a apreensão mencionada no inciso III do caput deste artigo, o proprietário ou responsável pelos produtos será o fiel depositário do produto, cabendo-lhe a obrigação de zelar pela conservação adequada do material apreendido. §7º - A cobrança das multas sofrerá redução de 50 cinquenta por cento no caso em que se tratar de agroindústrias de pequeno porte, conforme definido na legislação. Art. 16 - As despesas decorrentes da apreensão, da interdição e da inutilização de produtos e subprodutos agropecuários ou agroindústrias serão custeadas pelo proprietário. Art. 17 - Os produtos apreendidos e perdidos em favor do Município de Juscimeira/MT que, apesar das adulterações que resultaram em sua apreensão, apresentarem condições apropriadas ao consumo humano poderão, à critério do serviço de inspeção e Vigilância Sanitária Municipal, ser destinados prioritariamente aos programas de segurança alimentar e combate à fome. Art. 18 - As infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento. Parágrafo Único – O regulamento desta Lei definirá o processo administrativo de que trata o caput deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso, indicando ainda os casos que exijam ação ou omissão imediata do infrator. Art. 19 - São autoridade competentes para lavrar auto de infração os servidores designados para as atividades de inspeção/fiscalização de produtos de origem animal. §1º - O auto de infração conterá os seguintes elementos: I – O nome e a qualificação do autuado; II – O local, data e hora da sua lavratura; III – A descrição do fato; IV - O dispositivo legal ou regulamentar infringido; V – O prazo de defesa; VI – A assinatura e identificação do médico veterinário oficial; VII – A assinatura do autuado ou em caso de recusa, o fato deve ser consignado no próprio auto de infração. §2º - A assinatura e a data apostas no auto de infração por parte do autuado, ao receber sua cópia, caracterizam intimação válida para todos os efeitos legais. §3º - A ciência expressa do auto de infração deve ocorrer pessoalmente, por via postal, com aviso de recebimento – AR, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da cientificação do interessado. §4º - O auto de infração não poderá conter emendas, rasuras ou omissões, sob pena de invalidade. Art. 20 - No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Juscimeira/MT deverá notificar ao Serviço de Defesa Sanitária local, sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias. Art. 21 - As regras estabelecidas nesta Lei têm por objetivo garantir a proteção da saúde da população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores. Parágrafo Único - Os produtores rurais, industriais, distribuidores, cooperativas e associações industriais e agroindustriais, e quaisquer outros operadores do agronegócio são responsáveis pela garantia da inocuidade e qualidade dos produtos de origem animal. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22 - Compete ao Poder Executivo fixar e arrecadar, as taxas de serviços de vigilância e inspeção de produtos de origem animal. Parágrafo único – Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural, constantes no Orçamento do Município de Juscimeira. Art. 23 – Fica revogada a Lei Municipal nº 807/2009 Art. 24 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito, em 26 de agosto de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA REVOGA A LEI Nº 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL SIM MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA. REVOGA A LEI Nº 807/2009 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL SIM MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA. |
1.637/2025
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| 2025-08-26 26/08/2025 | Lei: 1.636/2025 | LEI N° 1.636, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 “Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul - CIDESASUL em conformidade com Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal n. 6.017/07 e dá outras providências.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira - MT, no uso de sua atribuição legal, nos termos da Lei Orgânica em seu artigo 58, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Termo do Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para inclusão de novos objetivos, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal n. 6.017/07 que “dispõem sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios público para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. Art.2º. O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, constará no estatuto do consórcio público. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 26 de agosto de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra. “RATIFICA A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL - CIDESASUL EM CONFORMIDADE COM LEI Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, E DO DECRETO FEDERAL N. 6.017/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “RATIFICA A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL - CIDESASUL EM CONFORMIDADE COM LEI Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, E DO DECRETO FEDERAL N. 6.017/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
1.636/2025
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| 2025-08-25 25/08/2025 | Lei: 1.635/2025 | LEI Nº 1.635/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO CONCEDE REAJUSTES SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a título de recomposição, o percentual de 7 sete por cento referente à Revisão Geral Anual, aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário. §1°. Farão jus a recomposição de que trata esta lei, todas as categorias de servidores públicos municipais, quais sejam, efetivos, comissionados, agentes políticos e ocupantes de cargos eletivos, com exceção dos Agentes Comunitários de Saúde ACS , Agentes de Combate a Endemias ACE , Engenheiro Civil, Médico e Médico Supervisor e Autorizador de AIH, os quais farão jus aos reajustes definidos nos art. 2º e Art. 3º desta lei. §2º. A recomposição a que se refere o caput deste artigo será concedida de forma parcelada, sendo 3,5 três e meio por cento aplicados no mês de Setembro de 2025 e 3,5 três e meio por cento aplicados no mês de Novembro de 2025. §3º. Se o vencimento base do servidor ficar abaixo do salário estipulado pelo Governo Federal, após a aplicação do percentual mencionado no caput do art. 1°, será reajustado até atingir o mínimo legal. §4º. A recomposição disposta no caput deste artigo será aplicada ao Poder Legislativo Municipal seguindo a sua programação financeira e orçamentária. Art. 2º. Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, em valor equivalente a dois salários mínimos vigentes em âmbito nacional, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022. Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo terá como data-base o primeiro dia do mês de Agosto do exercício de 2.025. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aumento salarial dos cargos de Engenheiro Civil, Médico, Médico Supervisor e Autorizador de AIH, com os seguintes valores de vencimento inicial: §1°. Para o cargo de Engenheiro Civil, o vencimento inicial passará para R$ 5.500,00 a partir do primeiro dia do mês de Setembro do exercício de 2.025. §2°. Para os cargos de Médico e Médico Supervisor e Autorizador de AIH, o vencimento inicial passará para R$ 14.000,00 a partir do primeiro dia do mês de Setembro do exercício de 2.025. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias de todas as secretarias. Art. 5º. Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 860/2012, do Anexo IV da Lei Municipal nº 1.031/2016 e do Anexo Único da Estrutura Administrativa que estiver em vigência, conforme alterações constantes nos anexos desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, 25 de Agosto de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO CONCEDE REAJUSTES SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO CONCEDE REAJUSTES SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
1.635/2025
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| 2025-08-22 22/08/2025 | Lei: 1.634/2025 | LEI N.º 1.634, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Juscimeira/MT, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão missional da administração direta e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu sanciono e promulgo o seguinte: TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Juscimeira, denomina as Secretarias Municipais que menciona, define as atribuições e competências dos órgãos de assessoramento da administração direta, as regras gerais para a elaboração da estrutura regimental, os princípios gerais de delegação de competências, as atribuições específicas e comuns dos Secretários Municipais e o quadro geral de cargos em comissão e das funções gratificadas, com a identificação do número de cargos, remunerações, organograma geral e respectivas funções. Art. 2º A ação organizada do Poder Executivo será norteada pelos seguintes princípios e diretrizes: I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade, prevalência do interesse público, eficácia e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, incisos e parágrafos, da Constituição Federal de 1988; II - renovação e modernização da gestão municipal, a fim de promover o aperfeiçoamento permanente da qualidade das práticas de trabalho do Poder Público Municipal, que garanta ao conjunto da sociedade o enfrentamento oportuno de seus problemas e necessidades, o aproveitamento das potencialidades do Município e o acesso equânime a todos os serviços públicos, sempre com a prevalência do interesse público; III - humanização da gestão pública, de forma a tornar o cidadão de Juscimeira e seu núcleo familiar o centro das políticas, programas, projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder Público Municipal, de maneira que o respeito e o compromisso com esses e a resolutividade nos serviços públicos tornem-se objetivos primordiais de cada um dos órgãos de assessoramento que compõem a estrutura organizativa da Prefeitura; IV - a transparência na Administração Pública, conduzindo de forma responsável a gestão institucional, garantindo a integridade, a responsabilidade e a ética nas decisões, atos e ações realizadas pelo Poder Público Municipal, prezando-se pela disponibilidade e veracidade das informações prestadas à população, na forma da Lei; V - a participação social na gestão, de forma que valorize a articulação direta com as propostas oriundas da sociedade em geral, destacando o envolvimento comunitário no que tange a proposição e avaliação de ações governamentais, bem como ao controle social da gestão pública municipal, através de mecanismos e ações públicas que aproximem o cidadão da Administração Pública; VI - a inclusão social, direcionando o conjunto da gestão pública municipal na promoção de um nível de vida digna através do acesso equânime da população excluída e em situação de risco social aos serviços sociais básicos e na participação democrática nas decisões de Governo; VII - o planejamento articulado e integrado, entre os órgãos de assessoramento, das ações governamentais, orientando a gestão pública municipal no alcance de resultados previamente formulados e definidos nos planos, programas e projetos institucionais; VIII - descentralização na gestão pública, permitindo a distribuição de funções e competências em diferentes níveis hierárquicos da estrutura do Poder Público Municipal, a fim de que cada um dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Executivo possa realizar sua gestão com celeridade, eficiência e eficácia; IX - desburocratização, a fim de que a Administração Pública Municipal procure de forma permanente a simplificação de procedimentos e formalidades na prestação de seus serviços essenciais, assegurando a qualidade e o pronto atendimento às necessidades e demandas da população; X - controle na gestão pública, que possibilite que cada uma das unidades organizativas municipais seja responsável pelo monitoramento e avaliação da evolução de seus planos, programas e projetos institucionais, a fim de poderem prestar contas à alta direção do Poder Público Municipal e à sociedade em geral; XI - responsabilidade e compromisso legal de cada um dos titulares dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma que os agentes políticos ordenem as despesas das Secretarias, promovendo a administração e gestão responsáveis das contratações administrativas, tudo para buscar a excelência no trato com a coisa pública. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA Art. 3º. Os órgãos da Prefeitura Municipal de Juscimeira, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo, estão classificados em: I - órgãos de assessoramento direto: são aqueles que têm a responsabilidade de assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação das decisões estratégicas e atividades que demandam a execução de seu Plano de Governo e o cumprimento de suas atribuições institucionais: II - órgãos de assessoramento intermediário; são aqueles que têm a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e avaliar os processos de apoio financeiro e administrativo que são necessários para o funcionamento do conjunto da Administração Municipal, em especial os requeridos para a geração, com eficiência, eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal; III - órgãos de gestão missional: tem a seu cargo as responsabilidades de planejar, executar e avaliar a formulação de planos, programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo Poder Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a resolução dos problemas e necessidades da população e o aproveitamento das potencialidades e oportunidades de desenvolvimento integral do Município; IV - Órgão de Colaboração com o Governo Federal consistente na Junta de Serviço Militar a qual compete o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar, sendo regida por Lei Federal Específica. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, para execução de suas atribuições, missões e responsabilidades, em observância ao disposto no art. 3º, desta Lei, é constituída dos seguintes órgãos: I - Órgãos de assessoramento direto: 1. Gabinete do Prefeito; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2 Procuradoria Geral do Município; 1.3 Controladoria Geral do Município; 1.4. Ouvidoria Municipal. II - órgãos de assessoramento intermediário: 2. Secretaria Municipal de Administração; 3. Secretaria Municipal de Gestão 4. Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; 5. Secretaria de Fazenda e Finanças; III - Órgãos de gestão Missional: 6. Secretaria Municipal de Saúde. 7. Secretaria Municipal de Infraestrutura. 8. Secretaria Municipal de Educação. 9. Secretaria Municipal de Assistência Social. 10. Secretaria Municipal de Turismo. 11. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 12. Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer. 13. Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água. 14. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços. III. Órgãos Consultivos e de Descentralização Administrativa: a Conselhos Municipais, criados em lei; b Núcleo de atividades de interesses Comuns com o Estado e a União. §1º. São subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de administração direta de assessoramento e gestão missional previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação direta entre as Secretarias Municipais, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei. §2º. A composição detalhada, as atribuições, organograma e a forma de funcionamento administrativo dos órgãos constantes nos incisos I, II e III, deste artigo, será editada e publicada através de Decretos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo. §3º. Na elaboração do organograma, da nomenclatura dos órgãos e as das competências específicas de cada órgão, o nível hierárquico de menor escalão estará diretamente subordinado ao de nível imediatamente superior a ele vinculado, dentro das respectivas pastas. §4º. A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo da unidade do Governo Federal ao qual compete o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar, sendo regida pela legislação específica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que nomeará um servidor, para sua execução e controle. §5º. Por meio de termo de cooperação poderá a administração municipal firmar convênio junto a administração direta e indireta do governo estadual com o intuito de desenvolver ações de fomento ao desenvolvimento econômico, acesso a justiça ou cooperação em ações de arrecadações, devendo os termos de cooperação serem regulamentados por meio de Decreto, ficando a cargo da administração municipal a nomeação de servidores para execução dos serviços em cooperação. §6º. Os Secretários Municipais são ordenadores de despesas, assumindo as respectivas responsabilidades. §7º. As Secretarias são órgãos da administração direta, geridas por Secretários Municipais, estruturadas com a finalidade de, na forma da Lei Orgânica do Município de Juscimeira, assistir e representar o Prefeito Municipal em seu campo de atuação. §8º. As Secretarias definirão, no seu campo de atuação, as diretrizes políticas e os programas relativos à sua área e estabelecerão as diretrizes técnicas para a execução de suas atividades. §9º As Secretarias articular-se-ão, para o atendimento de suas finalidades, com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios. §10. O Prefeito Municipal regulamentará sobre as substituições dos Secretários em suas ausências e impedimentos legais, por meio de Portarias e Decreto. TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO Seção I GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 5º. O Gabinete tem como função assessorar o prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos à cerimonial, honrarias e eventos. Também atua na coordenação das ações relativas à participação do prefeito em conselhos, comissões, autarquias, fundações e empresas públicas, ou seja, está dentro dos órgãos de assessoramento direto do prefeito que têm por finalidades precípuas planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O Gabinete é estruturado com o auxílio da Chefia de Gabinete, da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, da Ouvidoria, que tem suas funções abaixo descritas. Seção II Da Chefia de Gabinete Art. 6º. A Chefia de Gabinete ostenta as seguintes atribuições e competências: I - coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades; II - coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização; III - apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto; IV - recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais; V - recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo; VI - recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete; VII - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo; VIII - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal; IX - assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias; X - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo; XI - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise tecno política das decisões importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias; XII - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados do programa estatal, em articulação integrada com a Secretaria de Planejamento e Orçamento e com a Secretaria Municipal de Administração; XIII - articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação com a Chefia de Gabinete; XIV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado; XV - coordenar políticas públicas que fomentem os Centros de Cidadania, como instrumentos de fortalecimento social, através da: a disponibilização à população dos serviços públicos de documentação e registro do cidadão; b articulação, com as Secretarias Municipais e demais âmbitos governamentais, dos meios para a oferta de serviços públicos; c formulação, execução e avaliação de programas e ações para o fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; d promoção e coordenação de mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; XVI - em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Orçamento monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo e demais metas formalmente fixadas; XVII - receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal, para deliberação e decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os requisitos legais. Seção III Da Procuradoria Geral do Município Art. 7º A Procuradoria-Geral do Município tem por atribuições orientar o Poder Executivo acerca de assuntos jurídico, bem como: I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município de Juscimeira/MT, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes, sempre que necessário; II - programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Juscimeira, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional; III - dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração de mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas, quando expressamente solicitado; IV - auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos, contratos, pareceres sobre questões jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica formalmente encaminhados pelo Gabinete do Prefeito e/ou pelas demais Secretarias Municipais; V - sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público, quando formalmente solicitado; VI - realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos; VII - estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos; VIII - em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Juscimeira, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; IX - prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta; X - assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público; XI - Orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município; XII - Quando formalmente solicitado, propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município; XIII - coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias para o desenvolvimento institucional e operacional do órgão, inclusive no tocante aos procedimentos fiscalizatórios e outras medidas necessárias perante os Governos Estadual e Federal; XIV - em coordenação com Secretaria de Planejamento e Orçamento realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XV - redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica. Seção IV Da Controladoria Geral do Município Art. 8º A Controladoria Geral do Município tem por atribuições: I - assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral; II - promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas; III - desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos e contratos da administração pública; IV - promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais, bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da Administração Pública; V - avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Juscimeira, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento; VI - planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais; VII - propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade; VIII - em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração, Secretaria de Planejamento e Orçamento e Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências. Seção V Da Ouvidoria Art. 9º Cabe a ouvidoria municipal, além das atribuições previstas em lei específica; I - receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades públicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíeis pertinentes para sua imediata correção. II - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; III - manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação. IV - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; V - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VI - recebe e encaminhar a controladoria geral as demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento; CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO Seção I Da Secretaria Municipal de Administração Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração apresenta as seguintes atribuições: I - articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; II - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Juscimeira; III - monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização; IV - formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal; V - executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; VI - planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados; XVII - formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais; XVIII - estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes; IX - programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Superintendência de Compras e Diretoria de Licitações; X - prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação; XI - centralizar a realização dos procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos/entidades da Administração Municipal; XII - formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal; XIII - estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos/entidades da Administração Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios; XIV - propiciar a qualificação e ampliar o rol de empresas cadastradas no Município de Juscimeira e no âmbito do Sistema de Registro de Preços; XV - fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência; XVI- aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala e organização logística; XVII - desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos/entidades da Administração Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens; XVIII - prestar orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos/entidades pertencentes à Administração, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e contratação de serviços; XIX - disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações; XX - realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Municipal; XXI - propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da Administração Municipal; XXII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; XXIII - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Seção II Da Secretaria Municipal de Gestão Art. 11. A Secretaria Municipal de Gestão apresenta as seguintes atribuições: I - Formular e gerir políticas municipais e sistemas relacionados ao desenvolvimento institucional, gestão de pessoas, saúde do servidor, capacitação de profissionais e agentes públicos, e gestão documental; II - Propor novas formas de estruturação dos órgãos municipais e executar atividades compatíveis com a sua área de atuação; III - Coordenação de políticas de recursos humanos, gestão de concursos públicos, estágios avaliação de desempenho, administração da folha de pagamento, além de demais atividades relacionadas a pessoal e carreiras da Prefeitura; IV - Supervisão e controle das atividades de comunicação administrativa e acompanhamento de programas e políticas governamentais; V - Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Juscimeira; VI - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal; VII - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes; VIII - Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais; IX - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Juscimeira, de acordo com a legislação vigente; X - Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal; XI - implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de ida e o normal desempenho de suas atribuições e responsabilidades; XII - promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações XIII - Desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal; Seção III Da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Art. 12. A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, tem por atribuições planejar estratégias com a finalidade técnica da tornar possível a execução e viabilidade de diversas ações e para tanto tem as seguintes competências: I - coordenar, acompanhar, monitorar e formular os principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO , a Lei Orçamentária Anual LOA e o Plano Diretor, estabelecendo as diretrizes estratégicas do governo municipal; II – Incentivar à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, além de realizar audiências públicas para apresentação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. III - oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade; IV - promover e coordenar os programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Juscimeira/MT; V - promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da unidade de assessoramento direto; VI - promover e coordenar os planos e programas institucionais do Governo Municipal; VII - selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura; VIII - implantar projetos estratégicos de controle e avaliação orçamentários do Governo Municipal; IX - em cooperação com as Secretarias, planejar e traçar às metas do governo municipal para a gestão, bem como coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo; X - em cooperação com as Secretarias, formular ferramental técnico - gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas; XI - em cooperação com as Secretarias, subsidiar o apoio ao Plano Local de Desenvolvimento Sustentável nas ações que competem ao Poder Público Municipal; XII - em cooperação com as Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos; XIII - formular a atualização do Plano Diretor Urbano PDU , incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XIV - estabelecer planos e projetos com vistas a regularização fundiária no Município de Juscimeira; XV - implantar e manter atualizado o sistema de informação, em articulação com as Secretarias afins, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município de Juscimeira; XVI - formular e desenvolver projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao tema; XVII - promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XVIII - em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XIX - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais; XX - Planejar, formular e implantar o Plano Diretor de Tecnologias de Informação, Comunicação e Informática na melhoria dos sistemas e processos organizativos da Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços ofertados à sociedade e o acesso democrático e transparente às informações sobre gestão pública municipal, na forma da Lei; XXI - promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com as outras Secretarias Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal; XXII - planejar a formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas e sociais de ordem local, nacional e internacional que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal; XXIII - em coordenação com as Secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XXIV - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município; XXV - planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação laborai; XXVI - promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município; XXVII - incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município; XXVIII - promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Juscimeira; XXIX - promover a realização e participação em missões empresariais que permitam promover as potencialidades de novos negócios no Município de Juscimeira nos âmbitos nacional e internacional; XXX - promover e atender as missões e visitas de empreenderes, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de atuação; XXXI - promover o desenvolvimento da marca de Juscimeira como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores; XXXII - elaborar todos os Projetos Técnicos necessários; XXXIII - prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e federal; XXXIV - acompanhar todas as obras oriundas de Convênios e Contratos de Repasse; XXXV - promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse; XXXVI - auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública; XXXVII - demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos; XXXVIII – formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; XXXVIV - Acompanhar e atualizar os programas de gestão e governança firmados junto ao Tribunal de Contas do Estado. Seção IV Da Secretaria de Fazenda e Finanças Art. 13. A Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças tem por atribuições I - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Juscimeira; II - planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; III - formular e executar a política fiscal e tributária do Município; IV - desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; V - avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização; VI - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo para fins de cobrança amigável ou judicial; VII - coordenar, junto com a Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; VIII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; IX - elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município; X - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XI - executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; XII - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle; XIII - zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Procuradoria Geral do Município; XIV - efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; XV - em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Orçamento, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVI - Proceder com a abertura de todo e qualquer Fundo Municipal, relacionado ao Poder Executivo Municipal e/ou aos departamentos e Órgãos à ele vinculados, sob pena de responsabilidade pessoal do gestor da pasta. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO MISSIONAL Seção I Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições: I - na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Juscimeira, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; II - estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS; III - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; IV - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; V - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; VI - promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município; VII - promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais; VIII - articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população; IX - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde; X - coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; XI - propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XII - normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; XIII - verificar o cumprimento das normas do SUS; XIV - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal; XV - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal; XVI - implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência; XVII - acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde; XVIII - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; XIX - desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; XX - em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Conivência Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; XXI - em coordenação com a Secretaria de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do Município. Seção II Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Art. 15. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por atribuições: I - formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema; II - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; III - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade; IV - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento; V - gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município; VI - desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município; VII - planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos; VIII - planejar e controlar os serviços de limpeza e a conservação de próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços funerários; IX - Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito; X - planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins; XI - Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e funcionamento do trânsito e do transporte municipal, visando o seu aprimoramento; XII - Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas; XIII - Realizar estudos tarifários dos serviços do transporte público de massa e de táxi, para fixação das respectivas tarifas; XIV - controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga; XV - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana. XVI - formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Defesa e Conivência Social; XVII - em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração, Secretaria de Planejamento e Orçamento, Secretaria de Fazenda e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; XIX - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; XX - expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Juscimeira, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; XXI - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XXII - fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; XXIII - expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XXIV - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; XXV - formular e analisar, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Orçamento, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; XXVI - formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; XXVII - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica; XXVIII - expedir atos de parcelamento do solo urbano; XXIX - controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíeis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público; XXX - subsidiar a concessão de alarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; XXXI - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; XXXII - executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e ao Plano Diretor Urbano; XXXIII - em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração, Secretaria de Planejamento e Orçamento, Secretaria de Fazenda e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Seção III Da Secretaria Municipal de Educação Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições: I - formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Juscimeira, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal; III - formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município; IV - estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola - comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; V - promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal; VI - gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb , das legislações e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VII - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; VIII - promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal; IX - planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar; X - administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino, bem como os Centros de Educação Unificada; XI - promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; XII - articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal; XIII - estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XIV - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal; XXV - em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração, Secretaria de Planejamento e Orçamento e Secretaria de Fazenda e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências. Seção IV Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por atribuições: I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente; II - formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Desenvolvimento e Proteção Social e da legislação vigente; III - estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que estiverem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Desenvolvimento Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; IV - estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Desenvolvimento Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; V - administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Desenvolvimento Social; VI - promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; VII - criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços [proteção básica especial , benefícios e transferência de renda; VIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afms, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; IX - desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; X - criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que dêem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Desenvolvimento Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; XI - formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; XXII - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor Urbano e da legislação vigente; XXIII - formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Orçamento com a Secretaria de Infraestrutura planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Juscimeira, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda; XXIV - promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; XXV - organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; XXVI - coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à identificação e análise dos problemas, assuntos e decisões relacionados aos direitos humanos, organizando ações para a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal. Seção V Da Secretaria Municipal de Turismo Art. 18. A Secretaria Municipal de Turismo tem por atribuições: I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; III - administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista; IV - fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; V - fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Juscimeira, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; VI - fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; VII - zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Juscimeira como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios; VIII - definir, promover e divulgar o calendário turístico e cultural do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer; IX - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à estrutura e comportamento do setor turístico do Município; X - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município; XI - fortalecer o comércio mediante valorização das empresas locais, bem como possibilitar a integração dos comércios locais com a política de fortalecimento do turismo; XII - em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Orçamento e a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências. Seção VI Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Art. 19. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por atribuições: I - articular estudos e pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento rural municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no Município; II - incentivar e fomentar tecnologias de irrigação e drenagem; participar de atividades de pesquisa em hortifruti cultura e floricultura; cooperar com outras entidades na produção de mudas de espécies florestais, frutíferas e floríferas; III - estimular organização dos produtores rurais em cooperativas, associações de classe e demais formas associativas; IV - prestar assistência técnica aos produtores rurais; V - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VI - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; VII - regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao Meio Ambiente e Agricultura, em consonância com a legislação vigente; VIII - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, como mangues, restingas e praias, no âmbito das competências do Município; IX - manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente; X - subsidiar a concessão de alarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente; XI - regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; XII - estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município; XIII - em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Orçamento, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; XIV - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental; XV - fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município; XVI - promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XVII - formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XVIII - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município; XIX - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município; XX - implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais; XXI - planejar, definir, implementar, coordenar e controlar a política municipal de proteção ao meio ambiente; XXII - estabelecer procedimentos para a realização e aprovação de relatórios de impacto ambiental; XXIII - conceder licenciamento para a localização, instalação e operação, bem como fiscalizar, monitorar e ampliar atividades potencialmente degradadoras e poluidoras; XXIV - elaborar e atualizar cadastro municipal das fontes de poluição; XXV - conceder registros e expedir licenças para a exploração de recursos naturais, em articulação com outros órgãos municipais e estaduais; estabelecer normas visando a criação, conservação e regeneração de áreas consideradas como de preservação ambiental; XXVI - coordenar e manejar viveiros; assistir à área de educação ambiental; impor notificações, multas e restrições por danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação em vigor; XXVII - em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Orçamento e de Fazenda e Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXVIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município; XXIX - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação. Seção VII Da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Art. 20. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, tem por atribuições: I - formular, executar e avaliar as políticas municipais de civilidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da de solidariedade no âmbito do Município; III - promover os valores da família à população do Município, visando o fortalecimento da identidade local; IV - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual de fomento a moral e ao patriotismo consonância com a legislação vigente; V - formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VI - formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município; VII - promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; VIII - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; IX - formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Juscimeira, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; X - formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; XI - promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; XII - formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais; XIII - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; XIV - promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; XV - definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XVI - acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Cultura; XVII - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura; XVIII - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XIX - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; XX - planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; XXI - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura; XXII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural do Município; XXIII - formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XXIV - formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; XXV - promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; XXVI - definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; XXVII - promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, as organizações esportivas de lazer e a órgãos representativos da comunidade; XXVIII - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; XXIX - definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XXX - promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; XXXI - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; XXXII - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XXXIII - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; XXXIV - em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração, de Finanças e Planejamento, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXXV - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; XXXVI - formular, executar e avaliar as políticas municipais de Lazer, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XXXVII - formular, coordenar, executar e avaliar os pianos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento de lazer no âmbito do Município; XXXVIII - promover o acesso a bens ligados a prática esportiva materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização prática esportiva; XXXIL - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município. Seção VIII Da Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água Art. 21. A Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água tem por atribuições: I - Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico por parte do Município; II - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, em parceria com as Secretarias afins, e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e ao Plano Diretor Urbano; III - Coordenar e fiscalizar a execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais, estaduais e outro municípios, para estudos, projetos, obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário; IV - Operar, manter, conservar e explorar, através de arrecadação de taxas e tarifas, os serviços de água potável e esgoto sanitário; V - Acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrentes dos serviços prestados; VI - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e as taxas e contribuições que incidirem sobre imóveis beneficiados com tais serviços. VII - planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Município; Seção IX Da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços Art. 22. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, tem por atribuições: I - Desenvolver políticas e programas para estimular o comércio e a indústria local. II - Implementar ações para fortalecer o comércio local e regional. III -Trabalhar na melhoria da infra-estrutura necessária para o desenvolvimento industrial e comercial. IV – Negociar convênios e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para desenvolver empresas locais. V - Realizar estudos e análises de mercado para identificar oportunidades e desafios. VI - Oferecer benefícios fiscais para atrair investimentos e estimular a atividade econômica do município VII - Organizar programas de capacitação e treinamento para trabalhadores e empresários. VIII - Assistir e acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município. IX - Estabelecer parcerias com o setor privado para promover o desenvolvimento econômico. X - Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos. XI - Fomentar a inovação e a transferência de tecnologia para as empresas locais. XII - Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, estudos para a implantação de agroindústrias. XIII - Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento do Município. XIV - Organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comerciais, industriais e de prestação de serviços no Município. XV - Promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no Município. XVI - Desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do município. XVII - Promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município. XVIII - Coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento comercial, industrial e de serviços. XVIV - Coordenar as atividades relacionadas ao gerenciamento, desenvolvimento e fomento do Distrito Industrial, bem como as atividades relacionadas à fiscalização das concessões e doações realizadas; XX - realizar em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Orçamento e com a orientação legal da Procuradoria Geral a reestruturação e criação de Lei de regulamentação da ocupação do Distrito Industrial revendo todos os atos e leis que não estão a cumprir a finalidade do local; TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS Art. 23. Os Secretários Municipais e Autoridades equiparadas têm as seguintes atribuições: I - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; II - realizar, acompanhar e controlar as ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações e a execução de contratos e convênios celebrados dentro de sua competência; III - em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; IV - articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; V - em coordenação com a Chefia de Gabinete, com a Secretaria de Planejamento e Orçamento com a Secretaria Municipal de Administração, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VI - em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Orçamento com a Secretaria de Fazenda e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; VII - organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; VIII - expedir portarias e ordens de Serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência; IX - distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; X - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XI - assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, da Secretaria; XII - revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; XIII - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; XIV - decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; XV - coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal; XVI - dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual PPA , a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA , dentro de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal; XVII - monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; XVIII - prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade; XIX - coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade; XX - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei; XXI - fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; XXII - assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo; XXIII - supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência; XXIV - responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, da Secretaria; XXV - exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações; XXVI - cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 24. As demais autoridades da Administração Municipal terão suas atribuições determinadas por atos administrativos do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Art. 25. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, a fim de que as decisões da Administração Pública Municipal sejam mais próximas ao cidadão, capilarizadas, simplificando procedimentos e desburocratizando formalidades desnecessárias, como forma de resguardar os princípios da eficiência, da eficácia e da prevalência do interesse público. Art. 26. É facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos órgãos afins, quando autorizados pela legislação, delegar competências, desde que não lhe seja privativa, aos dirigentes dos órgãos da administração municipal por eles supervisionados, coordenados, orientados e controlados, para a prática de atos administrativos, conforme disposto em regulamento. TÍTULO IV DA DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO Art. 27. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, o Procurador Geral do Município e o Controlador Geral do Município, são considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei e da Constituição Federal, tendo suas remunerações equiparadas. Art. 28. Os quadros dos cargos de provimento em comissão, de níveis de direção e assessoramento superior, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, passarão a vigorar, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei, podendo ser realizado por Decreto alterações de nomenclatura. Parágrafo único. Fica garantida a proporcionalidade prevista na Constituição Federal para à nomeação de servidores efetivos aos cargos previstos no Anexo único. Art. 29. Os servidores do quadro efetivo que vierem a ocupar os cargos comissionados previstos nesta lei poderão optar entre receber o valor integral do subsídio do cargo comissionado, ou o valor do cargo efetivo acrescido de 33,33 trinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento do valor do comissionado, não fazendo jus a quaisquer incorporações deles provenientes. TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 30. A Secretaria Municipal de Administração, com o apoio da Procuradoria Geral do Município, coordenará as atividades administrativas necessárias, no âmbito organizacional interno, à implantação efetiva das modificações e inovações determinadas nesta Lei. Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aproadas nas Leis Orçamentárias ou em créditos adicionais estabelecidos para os órgãos ou unidades extintas, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados. Art. 32. A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei que consigna o Plano Plurianual, terão em conta a estrutura administrativa e as demais previsões constantes desta Lei. Art. 33. As atribuições, nomenclatura e estruturas regimentais internas das Assessorias, Secretarias, Gerências e demais órgãos de assessoramento, serão estabelecidas por Decreto, obedecendo sempre às definidas nos órgãos a elas vinculados. Art. 34. O Poder Executivo dispõe de um prazo máximo de até 120 noventa dias, contados a partir da publicação da presente Lei, para adequar as estruturas complementares, internas e organizacionais das Secretarias Municipais e demais órgãos de assessoramento, em conformidade com as alterações introduzidas e vigentes por esta Lei. Art. 35. Esta Lei entrará em vigor ao final da vigência do Decreto nº 1.126 de 20 de Janeiro de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1054/2016, 1127/2018, 1195/2019, 1200/2019, 1341/2021, 1349/2022, 1354/2022 e 1400/2022, bem como todos os atos normativos a feias referidos e, direta ou indiretamente, vinculados, observados os dispositivos constantes desta Lei. Gabinete do Prefeito de Juscimeira/MT, em 22 de Agosto de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira/MT ANEXO I - QUANTIDADE DE DOS CARGOS COMISSIONADOS Cargo Quantidade Remuneração Assessor de Gabinete 002 5.089,70 Auxiliar de Procuradoria 001 5.089,70 Auxiliar de Controladoria 001 5.089,70 Chefia de Gabinete 001 10.533,29 Controlador Geral do Município 001 10.533,29 Diretor 016 5.089,70 Gerente 031 3.817,27 Ouvidoria Municipal 001 2.544,85 Procurador Geral do Município 001 10.533,29 Secretario Municipal 013 Lei Especifica Superintendência 001 5.089,70 Supervisor 022 2.544,85 Total de Cargos 091 ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS Secretário Municipal: Elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas; Referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal; Encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município; Firmar, isoladamente ou com interveniência de outros Secretários do Município, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas ou supervisionadas, na forma da lei; Propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades sob sua jurisdição; Promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar; Convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação; Participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação; Homologar decisões de órgãos colegiados; Propor a auditoria de qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta, observando o que dispuser a legislação; Determinar, nos termos da legislação, a abertura de inquéritos administrativos e aplicar punições disciplinares a seus subordinados; Propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, exigindo do setor competente o devido Parecer Técnico; Aprovar normas internas; Aprovar e encaminhar prestações de contas; Opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e entidades sob sua jurisdição; Prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal; Ordenar despesas, autorizar viagens e conceder diárias segundo as normas e os limites orçamentários em vigor; Participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução; Respeitar a Lei Orgânica Municipal; Outras atividades correlatas. Procuradoria Geral do Município: Assessorar o Município de Juscimeira/MT em juízo ou fora dele na defesa de seus interesses, cabendo-lhe receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Juscimeira/MT seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria-Geral do Município deva intervir; Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida; Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Juscimeira/MT, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas; Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Juscimeira/MT; Orientar a defesa do Município de Juscimeira/MT e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta; Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Juscimeira/MT e das entidades da Administração Indireta; Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Juscimeira/MT se entender conveniente e oportuno; Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Municipal; Encaminhar aos Assessores Jurídicos e Assessores Adjuntos do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo; Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Assessores Jurídicos e Assessores Adjuntos do Município; Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem das responsabilidades que possuem. Ouvidor Público: Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Juscimeira/MT ou agentes públicos; Diligenciar junto às Unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade; Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma Intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; Informar ao cidadão interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções; Fiscalizar Contratos; Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Gerência Administrativa: Assessoramento dos responsáveis pelas unidades da estrutura organizacional onde estejam vinculados, em atividades de acompanhamento, avaliação e monitoramento junto aos munícipes das diretrizes político-governamentais implantadas pela Chefia de Gabinete do Prefeito, de acordo com as funções da unidade onde estejam atuando, ligadas às metas e projetos que mantenham relação com a agenda governamental prevista no plano de governo, em especial: assessorar no acompanhamento, avaliação e monitoramento junto aos munícipes da implantação das políticas governamentais ligadas a projetos e programas; assessorar no acompanhamento, avaliação e monitoramento junto aos munícipes da implantação das demais ações de governo afins relacionadas ao seu órgão de lotação. Diretor: Assessorar as secretarias, divisões e setores nos aspectos administrativos e operacionais; Dar agilidade as unidades na administração, assessorando de forma operacional; Atuar na organização documental, atendimentos; Prestar apoio técnico e administrativo das atividades em todos os departamentos que compõe as unidades; Auxiliar na fiscalização de Contratos e Atas de Registros de preços; Elaborar ofícios, relatórios e planilhas; Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades; Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral; Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Administração; Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário; Efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; Elaborar documentos oficiais, submetendo-os ao superiores hierárquicos; Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros; Executar todos os tipos de serviços que são pertinentes ao respectivo órgão; Assessorar as diretorias, secretarias, departamentos, divisões e setores nos aspectos administrativos; Dar agilidade as unidades na administração, assessorando de forma operacional; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Administração; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Supervisão Administrativa: Exercer atividades de acordo com determinação do superior hierárquico superior; Trabalhar de forma a auxiliar nos diversos aspectos de organização de setor; Arquivar documentos; Realizar entregar de documentos; imprimir, encadernar; redigir ofícios e declarações; Realizar atendimentos nos setores; Organizar papeis; Elaborar relatórios; Atuar de forma geral na organização do setor para qual foi designado; Auxiliar no monitoramento das atividades do setor; Cooperar com instrutores e administração pela boa condução de suas atividades; Zelar pela ordem e disciplina do setor; Trabalhar de forma a auxiliar nos diversos aspectos de organização de setor; Realizar atendimentos nos setores; Elaborar relatórios; Atuar de forma geral na organização do setor para qual foi designado; Auxiliar no monitoramento das atividades do setor; Cooperar com instrutores e administração pela boa condução de suas atividades; Zelar pela ordem e disciplina do setor; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Auxiliar de Procuradoria: Prestar auxilio, a Procuradoria, participando de projetos e atividades que dependam de suporte e conhecimento técnico específicos, que não se enquadrem nas atividades de execução rotineiras, além do atendimento às demandas de serviços relacionadas à sua área de atuação, que necessitam de acompanhamento e pronta conclusão em razão de definição de prioridade estabelecida pela autoridade a qual esteja vinculado Auxiliar de Controladoria: Prestar auxílio, a Controladoria, participando de projetos e atividades que dependam de suporte e conhecimento técnico específicos, que não se enquadrem nas atividades de execução rotineiras, além do atendimento às demandas de serviços relacionadas à sua área de atuação, que necessitam de acompanhamento e pronta conclusão em razão de definição de prioridade estabelecida pela autoridade a qual esteja vinculado Chefia de Gabinete: Redigir a correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; assessorar o Prefeito em suas funções; assessorar o Prefeito Municipal no atendimento à população e entidades; auxiliar o Prefeito Municipal quanto ao fornecimento de informações, pareceres e outros documentos de natureza técnico-administrativa; organizar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; administrar as dependências do Gabinete do Prefeito; zelar pela preservação dos documentos oficiais; controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito; executar outras atribuições afins. Controlador Geral do Município: Supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Controladoria Geral do Município; baixar Instruções Normativas relativas a assuntos de competência da Controladoria Geral do Município; apresentar relatório sintético da execução do Orçamento e a situação da administração financeira municipal; propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, medidas que devem ser observadas pelas Secretarias e órgão vinculados ou jurisdicionados para a melhoria do sistema de controle interno, objetivando a eficiência e a eficácia da administração municipal; acompanhar e avaliar os resultados das ações advindas dos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno; desempenhar outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; executar outras atribuições afins. Superintendência: exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; realizar estudo e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos; definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração; assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; outras atividades correlatas. Assessoria Gabinete: Prestar consultoria e assessoramento ao Gabinete que se vincula, e demais órgãos da administração direta ou indireta, nas áreas de conhecimento específico, atuando de forma a apresentar sugestões aos superiores hierárquicos, bem como elaborar, redigir, estudar e examinar projetos, processos, atos e outros documentos, com a consequente elaboração e redação de documentos; desenvolver projetos especiais sob ordem do chefe do Poder Executivo ou secretários municipais; e realizar outras atividades próprias que lhe forem determinadas. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE JUSCIMEIRA/MT, DENOMINA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO, INTERMEDIÁRIO E DE GESTÃO MISSIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE JUSCIMEIRA/MT, DENOMINA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO, INTERMEDIÁRIO E DE GESTÃO MISSIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.634/2025
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| 2025-08-12 12/08/2025 | Lei: 1.633/2025 | LEI N.º 1.633, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS ORGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira - MT, no uso de sua atribuição legal, nos termos da Lei Orgânica em seu artigo 58, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1°. Os bens móveis e imóveis públicos e particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Juscimeira, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas com a cor padrão do município. Art. 2°. As cores padrões utilizadas serão predominantes da Bandeira do Município de Juscimeira, que poderão ser utilizadas de forma conjunta. Art. 3°. Os impressos municipais deverão conter a logomarca oficial, com o brasão do município. I - A obrigatoriedade da utilização das cores do Município poderá se estender aos permissionários, concessionários e prestadores de serviços públicos municipais, a critério da Administração Municipal. II - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal. Art. 4°. A utilização das cores ou da logomarca com o brasão municipal, instituída por essa Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos ou quando da adesivação/pintura de veículos de que trata esta lei. Parágrafo único. O padrão somente será dispensado se o imóvel ou veículo tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União. Art. 5°. Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas. Art. 6°. Os uniformes destinados aos servidores públicos municipais, e aos alunos da rede municipal de ensino, quando distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município, sendo vedada a utilização de qualquer outro layout que não obedeça aos requisitos da Lei. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Juscimeira – MT, aos 12 dias do mês de agosto de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS ORGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS ORGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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| 2025-06-27 27/06/2025 | Lei: 1.632/2025 | LEI Nº 1.632/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a atualização dos valores a serem recolhidos por hora trabalhada, constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº. 1.091, de 16 de outubro de 2017, que autoriza o Executivo a implantar no município de Juscimeira Estado de Mato Grosso o “Programa Porteira Adentro” e contém outras providências”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu,SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo I, da Lei Municipal nº. 1.091, de 16 de outubro de 2017, que autoriza o Executivo a implantar no município de Juscimeira Estado de Mato Grosso o “Programa Porteira Adentro” e contém outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Item Especificação do Equipamento Limite de Hora por Equipamento/ Ano UPFMJ 1 Restroescavadeira 10 horas 10 2 Trator de pneu LS Plus 80,90 e Trator Farmtrac com Implementos 10 horas 7 3 Caminhão Caçamba 10 horas 5 4 Monocultivador 10 horas 4 5 Trator Case 110 com implementos 10 horas 11 6 Escavadeira Hidráulica - PC 10 horas 14 7 Pá Carregadeira 10 horas 14 8 Moto Niveladora 10 horas 19 Sobre o valor a ser recolhido incidirá o subsídio de 50, conforme disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1.091, de 16 de outubro de 2017. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira-MT, aos 27 de junho de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM RECOLHIDOS POR HORA TRABALHADA, CONSTANTES NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.091, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA ESTADO DE MATO GROSSO O “PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM RECOLHIDOS POR HORA TRABALHADA, CONSTANTES NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.091, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA ESTADO DE MATO GROSSO O “PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
1.632/2025
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| 2025-06-27 27/06/2025 | Lei: 1.631/2025 | LEI Nº 1.631/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Declara de Utilidade Pública o Conselho de Pastores do Município de Juscimeira - СOРEJ е dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALEXANDRE RUSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ele Sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Pastores do Município de Juscimeira - COPEJ, entidade religiosa, de caráter civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 44.795.928/0001-85, com atuação voltada à promoção de atividades religiosas, sociais, educativas e de apoio à comunidade. Artigo 2º - A declaração de utilidade pública confere à entidade os benefícios e prerrogativas previstos na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, desde que atendidos os requisitos legais exigidos. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Juscimeira, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito de Juscimeira DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE PASTORES DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - СOРEJ Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE PASTORES DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - СOРEJ Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.631/2025
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| 2025-06-27 27/06/2025 | Lei: 1.630/2025 | LEI Nº 1.630/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação, no mural dos estabelecimentos de saúde do município de Juscimeira-MT, os nomes dos médicos em serviço no respectivo dia e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALEXANDRE RUSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e Ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica obrigatória a afixação, em local visível ao público, preferencialmente no mural de entrada de estabelecimentos públicos de saúde, no município de Juscimeira-MT, em especial Hospital Municipal de Saúde Padre Johannes Berthold Henning, de forma clara e acessível, a lista atualizada do nome dos médicos plantonistas ou em serviço no respectivo dia. Parágrafo Único - A lista mencionada no caput deverá conter, no mínimo: I- Nome completo do s médico s ; II- Especialidade; III- Horário de início e término do plantão; IV- Data do plantão Art. 2º - A divulgação deverá ocorrer: I- Em local visível e de fácil acesso ao público, especialmente na recepção e pronto-atendimento; II - Em cartaz simples, manuscrito, bem como sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT ou em qualquer outro meio de que dispuser a administração pública; III - Por outros meios que garantam a transparência e o amplo conhecimento da população. Art. 3º - A lista de médicos plantonistas deverá ser atualizada diariamente, ou sempre que houver alteração na escala. Art. 4º - A fiscalização do cumprimento desta lei será exercida pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da atuação da Câmara de Vereadores e dos órgãos de controle competentes. Art. 5º - O descumprimento desta Lei poderá ser comunicado ao Ministério Público, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Juscimeira, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito de Juscimeira DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO, NO MURAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT, OS NOMES DOS MÉDICOS EM SERVIÇO NO RESPECTIVO DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO, NO MURAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT, OS NOMES DOS MÉDICOS EM SERVIÇO NO RESPECTIVO DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.630/2025
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| 2025-06-24 24/06/2025 | Lei: 1.629/2025 | Dispõe sobre o Sistema Tributário do município de Juscimeira - MT e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira - MT, no uso de sua atribuição legal, nos termos da Lei Orgânica em seu artigo 58, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: 이 Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.090, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Sistema Tributário do Município de Juscimeira - MT e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: ... Art. 88. ... VII - O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços,previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços - do anexo I deste Código -em caráter excepcional, poderá ser presumido, quando a obra apresentar área construída superior a 10.000 m² dez mil metros quadrados e for complexa a sua fiscalização. Nesse caso, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - poderá ser de 70 do valor da medição ou das notas fiscais emitidas pelo prestador do serviço. Art. 2º. Esta Lei entrará em yigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juscimeira, 24 de junho de 2025. as ALEXANDRE RUSSI Prefeito de Juscimeira DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.629/2025
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| 2025-06-24 24/06/2025 | Lei: 1.628/2025 | Dispõe sobre o Sistema Tributário do município de Juscimeira - MT e dá outras providências. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira - MT, no uso de sua atribuição legal, nos termos da Lei Orgânica em seu artigo 58, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.090, de 28 de setembro de 2017, que Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Juscimeira - MT e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 88. 1 - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços; II - Revogado; III - Revogado; V - Revogado; VI - Revogado; § 1° Revogado. § 2º Revogado. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juscimeira, 24 de junho de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito de Juscimeira www.juscimeira.mt.gov.br Fone/Fax: 66 3412-1371 gabinete@juscimeira.mt.gov.br Av. Joaquim Miguel dos S DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.628/2025
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| 2025-06-17 17/06/2025 | Lei: 1.627/2025 | LEI Nº 1.627, DE 17 DE JUNHO DE 2025 “Autoriza contratação por tempo determinado de Brigadista Municipal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, artigo nº 37, inciso IX Constituição Federal e artigo nº 20 inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Brigadista para compor a Brigada Municipal - BM, com intuito de prevenir, controlar, proteger e combater os incêndios florestais no Município, nos termos do Art. 225 da Constituição Federal, Art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso e Art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 038, de 21 de novembro de 1995 e Decreto Estadual nº. 827, de 18 de abril de 2.024, na quantidade e especificação abaixo: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE BRIGADISTA MUNICIPAL Denominação Do Cargo Quantidade nº: Escolaridade Carga Horária Mensal Salário Brigadista Feminina: 04 Ensino Fundamental Completo 180 horas R$ 2.000,00. Masculina: 08 TOTAL: 12 § 1º São atribuições da função de Brigadista: I - Executar os serviços de auxílio ao Corpo de Bombeiros Militar CBM/MT nas ocorrências de incêndios florestais, incêndios em terrenos urbanos, queimadas, sempre atuando sob supervisão de no mínimo 01 um Bombeiro Militar. II - Executar os serviços de auxílio ao CBM/MT nas atividades preventivas relacionadas a proteção ao meio ambiente, principalmente aquelas do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso, sempre atuando sob supervisão de no mínimo 01 um Bombeiro Militar. III - Executar os serviços de manutenção de equipamentos e materiais utilizados nas atividades de combate a incêndios florestais. IV - Executar os serviços de auxílio ao CBM/MT nas atividades de fiscalização e repreensão aos ilícitos relacionados a área ambiental no município de Juscimeira-MT, sempre atuando sob supervisão de no mínimo 01 um Bombeiro Militar. V - Os serviços realizados pelos Brigadistas serão desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município, atendendo ao planejamento e despacho do CBM/MT. § 2º As atividades executadas pelos Brigadista visam atender a necessidade de serviços de excepcional interesse público. Art. 2ºDo total de vagas previstas no art. 1º, no mínimo 30 trinta por cento serão destinadas a candidatas do sexo feminino, observando-se o princípio da igualdade de condições de acesso. Parágrafo único. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas aprovadas para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos do sexo masculino, obedecida a ordem de classificação. Art. 3ºO recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo de curso/treinamento que será ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBM/MT, sendo selecionados os que alcançarem o melhor aproveitamento durante o curso. Parágrafo único. Nenhum contratado iniciará suas atividades antes de demonstrar capacidade física através de teste de aptidão física e curso prático de acordo com o desempenho da função do cargo e de se declarar ciente de todas as condições e obrigações envolvidas na relação contratual. Art. 4º Para a condição do tempo determinado dos serviços de que trata esta Lei, o prazo de contratação será até 30/11/2025. Parágrafo único. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificada, é admitida a prorrogação dos contratos, nas circunstâncias das situações de calamidade pública ou das emergências em área ambiental, pelo prazo necessário, desde que não exceda a 12 doze meses. Art. 5º Para fins de remuneração será incluído no pagamento o adicional de periculosidade, bem como fica autorizado o pagamento de horas extras, a serem pagas proporcionalmente de acordo com a necessidade do trabalho. Art. 6º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 7º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o aval do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, para controle do disposto nesta Lei, as informações sobre a folha ponto dos contratados. Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado; III - Pelo término da necessidade temporária que deu causa à contratação, ainda que antes do término do contrato; IV - Por inciativa do Município, unilateralmente, por interesse público e a qualquer tempo. Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos dos Incisos II deste Artigo, será comunicada com antecedência mínima de 30 trinta dias. Art. 10º Aplica-se ao pessoal contratados nos termos desta Lei o disposto na Lei Municipal nº. 199, de 12 de dezembro de 1991 e, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 1.031, de 31 de março de 2016. Art. 11º Todas as contratações aqui autorizadas, estão fundamentadas no Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, inclusive no caso específico desta Lei, em razão do excepcional interesse público. §1º Os encargos oriundos da execução da presente lei, serão custeados com a dotação orçamentária “órgão: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, unidade: 001 – Gerência de Agricultura e Meio Ambiente”, com a rubrica “20.606.0017.20029 - manutenção e encargos com a secretaria de agricultura e meio ambiente – 3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado”. §2º As contratações aqui autorizadas seguirão a escala de trabalho a ser definida pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 12º Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar a presente lei via decreto. Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, 17 de junho de 2.025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE BRIGADISTA MUNICIPAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE BRIGADISTA MUNICIPAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
1.627/2025
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| 2025-06-17 17/06/2025 | Lei: 1.626/2025 | LEI Nº 1.626, DE 17 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.355, DE 28 DE MARÇO DE 2022.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel na sede do Município de Juscimeira - MT, situado na Rua Emanuel Pinheiro, nº 324, Centro, a ser utilizado para funcionamento do Conselho Tutelar. Parágrafo único. O prazo de locação do imóvel citado no Caput deste artigo será de 12 meses, podendo ser rescindo a qualquer tempo por interesse do Poder Executivo Municipal, devendo ser comunicado com antecedência de no mínimo de 30 trinta dias para desocupação. Art. 2º.A contratação de trata o artigo anterior será realizada nos moldes do Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º. O valor mensal de R$ 1.000,00 Hum mil reais , pagos em conta corrente ao Locador indicado no Contrato de Locação. Parágrafo único. O reajuste do contrato será anualmente pelo índice do IGP-M: índice Geral de Preços e Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que o substituir. Art. 4º.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria de Assistência Social. Art. 5º.Revoga Lei Municipal nº 1.355, de 28 de março de 2022. Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 29 de março de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de Junho de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.355, DE 28 DE MARÇO DE 2022.” “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.355, DE 28 DE MARÇO DE 2022.” |
1.626/2025
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| 2025-06-17 17/06/2025 | Lei: 1.625/2025 | LEI Nº 1.625, DE 17 DEJUNHO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, artigo nº 37, inciso IX Constituição Federal e artigo nº 20 inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados. Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao Protocolo de intenções. II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município; III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto. Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, 17 de junho de 2025. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.625/2025
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| 2025-06-17 17/06/2025 | Lei: 1.624/2025 | LEI Nº 1.624, DE 17 DE JUNHODE 2025. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 199, de 12 de Dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 199, que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 199, de 12 de Dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação: ................................................... Art. 20. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que e contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data da publicação do ato que promover o funcionário. Art. 21. Redistribuição é a movimentação de cargos vagos e de servidor com o respectivo cargo para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, observando-se sempre o interesse da administração e os seguintes preceitos: I - equivalência de vencimentos; II - manutenção da essência das atribuições do cargo; III - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; IV - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e, V - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. §1º. A redistribuição ocorrerá de ofício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. §2º. A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre a área de gestão de recursos humanos e os órgãos e entidades da administração pública envolvidas. §3º. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarado sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento. §4º. O cargo do servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da área de gestão de recursos humanos e ter exercício provisório em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. §5º. O funcionário redistribuído quando licenciado, que deva prestar serviços em outra localidade, terá trinta dias de prazo para entrar em exercício, incluído neste tempo o necessário ao deslocamento para a nova Sede. §6º. Na hipótese do funcionário encontrar-se afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do termino do afastamento. ................................................... Art. 24.Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 três anos, durante o qual será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, e observados critérios: ................................................. §5º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão, função gratificada ou função de direção, chefia ou assessoramento, no órgão ou entidade no qual está lotado, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de provimento em comissão de direção ou chefia. O período em que o servidor em estágio probatório estiver investido em cargo comissionado ou função de confiança será computado para fins de estabilidade. NR . ................................................... Art. 27. Revogado. ................................................... Art. 28. Revogado. ................................................... Art. 29. Revogado. ................................................... Art. 30. Revogado. ................................................... Art. 43.................................................. III. Revogado. IV. Revogado. ................................................... Art. 47. Revogado. ................................................... Art. 61. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as parcelas previstas nos artigos 75 e 76. ................................................... Art. 77.A gratificação natalina corresponde a 1/12 um doze avos do subsídio a que o servidor fizer jus ao mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente. Art. 78. A gratificação será paga até o dia 20 vinte do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo único. Juntamente com a remuneração do mês de aniversário do servidor, poderá haver o adiantamento de parcela da gratificação natalina. ................................................... Art. 218. Revogado. §1º. Revogado. §2º. Revogado. ................................................... Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juscimeira, 17 de junho de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito de Juscimeira “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 199, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS”. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 199, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS”. |
1.624/2025
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| 2025-06-04 04/06/2025 | Lei: 1.623/2025 | ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58°. da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente até o montante de R$ 2.584.838,96 dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos , na dotação orçamentária a seguir. 11.000 - SECRETARIA DA FAMÍLIA E BEM ESTAR 11.002- GERÊNCIA DE CULTURA E LAZER 13.392.0010.20092 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.90.39.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICА Valor: R$2.584.838,96 Fonte: 1.701.0000000–OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DO ESTADO NÃO RELACIONADOS A ED./SAL/ASS Art. 2°. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da Anulação parcial ou total das dotações orçamentarias conforme disposto nos incisos III, do artigo 43°. da Lei Federal 4.320/64, da forma que segue: 11.000 - SECRETARIA DA FAMÍLIA E BEM ESTAR 11.001- GERÊNCIA DE ESPORTE E BEM ESTAR 27.812.0020.10148 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Valor: R$ 460.000,00 Fonte: 1.701.0000000–OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DO ESTADO NÃO RELACIONADOS A ED./SAL/ASS 06.000 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 06.001- GERÊNCIA DE OBRAS 16.482.0033.10153 – PROGRAMA MAIS MT – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Valor: R$ 2.124.838,96 Fonte: 1.701.0000000–OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DO ESTADO NÃO RELACIONADOS A ED./SAL/ASS Art. 3°. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos anexos da Lei 1323/2021– Plano Plurianual PPA e da lei nº 1556/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária LDO , alterando, incluindo ou excluindo, programas e ações para o exercício de 2025. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, 04 de Junho de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
1.623/2025
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| 2025-06-04 04/06/2025 | Lei: 1.622/2025 | ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Benefício Pecuniário para Pacientes em Hemodiálise, destinado a auxiliar financeiramente os pacientes com insuficiência renal crônica que realizam tratamento de hemodiálise regularmente. Art. 2°. O Benefício Pecuniário constitui em ajuda de custo destinada em auxiliar com os custos de alimentação nos deslocamentos feitos para realizar o tratamento, os pacientes com insuficiência renal crônica que realizam tratamento de hemodiálise regularmente. Art. 3°. O benefício previsto nesta lei será concedido às pessoas que preencham os seguintes requisitos: I - Os pacientes com indicação médica comprovada, cujo tratamento de hemodiálise, contínuo ou periódico, exija deslocamento regular para unidade de atendimento fora do município. II - A comprovação da necessidade, mediante apresentação de encaminhamento laudo médico atualizado, expedido por profissional habilitado e registrado no respectivo conselho de classe. III - Não ser beneficiária de outro auxílio governamental com finalidade semelhante; IV - O paciente deve comprovar residência fixa no município de Juscimeira, com comprovante de endereço e registro de endereço no Cartão Nacional do SUS. V - SUPRIMIDO. Art. 4°. O valor do benefício será equivalente a R$ 300,00 trezentos reais , pago mensalmente, enquanto perdurar a necessidade de tratamento por hemodiálise, conforme laudo médico atualizado a cada 12 doze meses. Art. 5°. A gestão e operacionalização do benefício serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá expedir normas complementares para a execução desta Lei. § 1º. O requerimento para a concessão do benefício deverá ser realizado de forma presencial na Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no art. 3º desta Lei. § 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá analisar e decidir sobre o pedido no prazo de 30 trinta dias, contados da data do protocolo do requerimento, notificando o interessado da decisão. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de Junho de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.622/2025
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| 2025-05-16 16/05/2025 | Lei: 1.621/2025 | LEI Nº 1.621 DE 16 DE MAIO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO, À EMPRESA CENTROESTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS - ME, DE ÁREAS LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOUe Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso,com encargos, mediante contrato, das áreas localizadas no Distrito Industrial de Juscimeira-MT, compreendidas pelos lotes 16, 17, 18 e 19 da quadra 05, totalizando 5.435,75m², para a empresa: CENTROESTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 51.672.829/0001-71, com sede em Rua Abel Adriano Ferreira, n° 651 – Bairro Jardim Maria Tereza – Rondonópolis / MT – Cep 78.745-623, representada por seu sócio administrador, Sr. Diego RossignoloFranciscato, portador do CPF 329.974.458-50, para instalação de Estação de Tratamento de Resíduos ETR , conforme atividade econômica 3812-2/00 Coleta de Resíduos Perigosos . Art. 2º. O valor da avaliação do imóvel é de R$ 772.202,65 setecentos e setenta e dois mil, duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos , e o encargo será constituído por60 sessenta parcelas mensais no valor inicial de R$ 1.287,00 um mil, duzentos e oitenta e sete reais , corrigidas anualmente por índice oficial definido em regulamento, que deverão ser pagos através da emissão de guia de DAM ou deposito em conta bancária indica no contrato. Art. 3º. O prazo da concessão será de 15 quinze anos, contados a partir da assinatura do contrato. I. Durante todo o período da concessão deverá ser garantido no mínimo 8 empregos diretos II. Findo o prazo, o concessionário poderá solicitar a viabilização da doação do imóvel com encargos, condicionada ao cumprimento de todas as obrigações contratuais e análise do interesse público, conforme legislação vigente. Art. 4º. O beneficiário deverá cumprir os seguintes prazos a partir da publicação da lei: I. 30 trinta dias para formalizar a assinatura do contrato, sob pena de revogação; II. 60 sessenta dias para apresentar licenças ambientais necessárias nessa etapa; III. 3 três mesespara apresentação do projeto arquitetônico completo e regularização da área junto a cartórios; IV. 2 dois meses para entrega de projetos complementares, se necessários, após concluídas as etapas anteriores; V. 2 dois mesespara requerer o alvará de construção, após concluídas as etapas anteriores; VI. 12 doze meses para início do funcionamento do empreendimento, após a concessão do alvará de construção. Parágrafo único. O prazo de cada etapa poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação da Comissão Mista de Indústria e Comércio. Art. 5º. A área objeto desta concessão reverterá ao Município, com incorporação das benfeitorias ao patrimônio público, sem indenização, nas seguintes hipóteses: I. Descumprimento dos prazos estabelecidos; II. Cessação das atividades; III. Suspensão das atividades por prazo superior a 12 meses, de forma injustificada; IV. Inadimplência do encargo mensal; V. Utilização do imóvel para fins diversos do previsto; VI. Falta de documentação fiscal ou técnica exigida Art. 6º. É vedada a cessão ou transferência do direito real de uso a terceiros, sob qualquer título. Art. 7º. Todos os custos para implementação da concessão taxas, registros, projetos serão de responsabilidade do beneficiário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, 16 de maio de 2025. Alexandre Russi PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO, À EMPRESA CENTROESTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS - ME, DE ÁREAS LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO A TÍTULO PRECÁRIO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO, À EMPRESA CENTROESTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS - ME, DE ÁREAS LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
1.621/2025
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| 2025-05-16 16/05/2025 | Lei: 1.620/2025 | LEI Nº 1.620 DE 16 DE MAIO DE 2025 INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA PMC DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O PERÍODO DE 2025-2035 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DIPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Juscimeira/MT, para o período 2025-2035, em conformidade como § 3º do art. 215 da Constituição Federal e como § 3º do art. 3º da Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e regido pelos seguintes princípios: I - Liberdade de expressão, criação e fruição; II - Diversidade cultural; III - Respeito aos direitos humanos; IV - Direito de todos à arte e à cultura; V - Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; VI - Direito à memória e às tradições; VII - Responsabilidade socioambiental; VIII - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; IX - Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; X - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; XI - Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; XII - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais. Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura: I - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica do município de Juscimeira; II - Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; III - Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais do município; IV - Promover o direito à memória por meio da catalogação, registro, exposições, arquivos, coleções e museus; V - Democratizar o acesso à arte e à cultura e descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; VI - Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; VII - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos; VIII - Estimular a sustentabilidade socioambiental; IX - Desenvolver a economia solidária, a economia criativa e a economia da cultura, apoiando o mercado interno, incentivando o consumo cultural, a circulação e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais do município; X - Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores; XI - Qualificar a gestão na área cultural no setor público; XII - Capacitar, profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais; XIII - Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais; XIV - Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo; XV- Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, em consonância com a Lei Municipal, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Juscimeira. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura será regido pelas seguintes diretrizes: I - Garantir a liberdade, a integração e o respeito a todas as manifestações culturais, tendo a diversidade cultural como patrimônio e referência permanente; II - Estimular a ampliação do acesso e difusão das atividades criativas do município, contribuindo para a melhora da qualidade de vida da população e empoderamento da sua cultura; III - Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural; IV - Incentivar e difundir produções artísticas e pesquisas acadêmicas que destaquem, valorizem e contribuam para a construção da memória e a ampliação do conhecimento sobre a história e desenvolvimento do município; V - Reformar e modernizar os equipamentos culturais públicos existentes no município, principalmente construir e implementar a Casa da Cultura e a Biblioteca Municipal; VI - Estimular a construção de novos equipamentos culturais que atendam às diversas manifestações culturais das artes cênicas e da música; VII - Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da iniciativa privada como fonte fomentadora das ações culturais do município; VIII - Valorizar o artista local pelo estímulo à capacidade criativa do cidadão, à manutenção de grupos culturais tradicionais e ao apoio à produção artística e às manifestações culturais das diversas áreas; IX - Promover a identificação das diversas manifestações culturais seja individual, coletiva ou institucional, para a catalogação e criação da cartografia cultural do município; X - Assegurar mecanismos de fomento financeiro para a gestão da cultura e da política cultural; XI - Induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais; XII - Estabelecer programas e ações nos bairros, zonas rurais, e distrito do município a fim de promover a descentralização do acesso aos bens e produções culturais existentes. XIII - Qualificar profissionalmente os gestores públicos e os sujeitos culturais para a melhoria dos serviços prestados à comunidade e aumentar a capacidade de produção criativa e de organização; XIV - Estimular a formação cultural à população promovendo ações de oficinas, cursos, formação, qualificação e profissionalização das práticas dos segmentos culturais. XV - Aprimorar a relação e a forma de atuação da cultura como meios de comunicação, fortalecendo a divulgação da cultura do município. XVI - Promover permanentemente a divulgação dos serviços públicos da cultura a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas, visando à democratização da informação e de dados relativos à cultura; XVII - Promover a atuação transversal da política de cultura com outras políticas públicas, como: educação, turismo, assistência social, saúde, meio-ambiente, agricultura, planejamento e Infraestrutura. XVIII - Implantar mecanismos de apoio a projetos culturais, democratizando o acesso aos recursos destinados à cultura, por meio do Fundo Municipal de Política Cultural; XIX - Incentivar e fomentar ações para o desenvolvimento da economia solidária, da economia da cultura e da economia criativa do Município. XX - Promover a preservação documental da história e da memória do município e das produções artísticas, modernizando a rede de arquivos de forma a torná-los adequados a receber todo tipo de acervo e facilitar o acesso à população; XXI - Reconhecer a cultura como indutora da inclusão social, do desenvolvimento humano e do respeito às diferenças; XXII - Fortalecer as culturas tradicionais do município, sobretudo a cultura indígena/ameríndia, a cultura regional e a cultura afro-brasileira; XXIII - Promover, estimular e assegurar a participação da sociedade civil no Plano Estratégico de Cultura, mantendo o debate e a participação nas decisões, por meio do Conselho Municipal de Cultura, nos fóruns anuais realizados no município e nas Conferências de Cultura; CAPÍTULO III DO FINANCIAMENTO Art. 4º. Os Planos Plurianuais PPA , as Leis De Diretrizes Orçamentárias LDO e as Leis Orçamentárias Anuais LOA disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes no Plano Municipal de Cultura de Juscimeira/MT. Art. 5º. O Fundo Municipal de Política Cultural será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais e deverá observar as diretrizes, metas e as ações do Plano Municipal de Cultura, observado sempre o disposto nos instrumentos de planejamento que trata o artigo 4º da presente Lei, em consonância com a Lei Municipal, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Juscimeira. Art. 6º. O Conselho Municipal de Cultura acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos, na forma do seu regulamento. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Família e Bem-estar, na condição de Órgão e Coordenadora Executiva do Plano Municipal De Cultura de Juscimeira/MT, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta lei e elevar o total de recursos destinados para garantir o seu cumprimento. CAPÍTULO IV SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 7º. O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Cultura de Juscimeira/MT serão realizados por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais –SNIIC e do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos fazeres culturais do município, bem como seus espaços e produtores. Art. 8º. O Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais-SMIIC terá as seguintes características: I - Obrigatoriedade da inserção e atualização permanente de dados sobre a atividade Cultural do Município de Juscimeira/MT; II - Caráter declaratório; III - Processo informatizado de declaração, armazenamento e extração de dados; IV - Ampla publicidade e transparência para as informações declaradas e sistematizadas, preferencialmente em meios digitais, atualizados tecnologicamente e disponível na internet. Art. 9º. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura de Juscimeira/MT contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura, tendo o apoio dos agentes culturais, institutos de pesquisa, entidades culturais e organizações socioculturais, que acompanharão remotamente as informações inseridas no SMIIC e por meio dos fóruns anuais de cultura do Município. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O Plano Municipal de Cultura de Juscimeira/MT será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. § 1º- A primeira revisão do Plano Municipal de Cultura de Juscimeira/MT será realizada após 4 anos da promulgação desta Lei, sendo as próximas revisões no período de 3 três em 3 três anos até o término de sua vigência, em assegurada a participação do Conselho Municipal de Cultura e ampla representação do poder público e da sociedade civil organizada. § 2º - Com relação às metas, estratégias e ações, as mesmas serão modificadas ou criadas segundo as exigências da legislação nacional, estadual e municipal futuras. Art. 11. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para Plano Municipal de Cultura de Juscimeira/MT será desenvolvido por uma coordenação executiva composta por membros do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Família e Bem-estar. Art. 12. O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade e transparência ao conteúdo do Plano Municipal de Cultura de Juscimeira/MT, bem como a realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação. Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura e os Fóruns Setoriais serão realizados pelo Poder Executivo e o Conselho de Cultura, responsáveis pela realização de debate das estratégias e o estabelecimento de cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de Cultura de Juscimeira/MT. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 16 de maio de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA PMC DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O PERÍODO DE 2025-2035 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA PMC DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O PERÍODO DE 2025-2035 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.620/2025
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| 2025-05-16 16/05/2025 | Lei: 1.619/2025 | LEI Nº 1.619 DE 16 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Esta lei regula no município de Juscimeira e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo único - O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC, se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil. TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 2º - A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, deixando claro o direito cultural que devem ser assegurados a todos os munícipios e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, com a participação da sociedade, no campo da cultura. CAPÍTULO I DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA Art. 3º - A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Juscimeira–MT. Art. 4º - A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Juscimeira-MT. Art. 5º - É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural, material e imaterial deste Município, e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Art. 6º - Cabe ao Poder Público do Município de planejar e implementar políticas públicas para: I - Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; II - Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; III - Contribuir para a construção da cidadania cultural; IV- Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; V- Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI- Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; VII- Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII- Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; IX- Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; X- Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XI- Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XII- Contribuir para a promoção da cultura da paz. Art. 7º - A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. Art. 8º - A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública. Art. 9º - Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais. CAPÍTULO II DOS DIREITOS CULTURAIS Art. 10 – Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como: I – O direito à identidade e à diversidade cultural; II - Livre criação e expressão; a Livre acesso; b Livre difusão; c Livre participação nas decisões de política cultural. III – O direito autoral; IV - O direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional. CAPÍTULO III DA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURA Art. 11 - O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura – simbólica, cidadã e econômica como fundamento da política municipal de cultura. SEÇÃO I DA DIMENSÃO SIMBÓLICA DA CULTURA Art. 12 - A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Juscimeira-MT, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal. Art. 13 - Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressa sem modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades. Art. 14 - A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural. Art. 15 - Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações. SEÇÃO II DA DIMENSÃO CIDADÃ DA CULTURA Art. 16 - Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais. Art. 17 - Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais. Art.18 – O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os Arts. 215 e 216 da Constituição Federal. Art. 19 - O direito à participação na vida cultural deve ser segurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerência estatal na vida criativa da sociedade. Art. 20 - O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência e aos idosos, que devem ter garantido condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual. Art. 21 - O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns. SEÇÃO III DA DIMENSÃO ECONÔMICA DA CULTURA Art. 22 - Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Art. 23 – O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: I - Sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo; II - Elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e III - Conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano. Art. 24 - As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil. Art. 25 - As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva. Art. 26 - O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município deve estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos. Art. 27 - O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade. TÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS Art. 28 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Art. 29 - O Sistema Municipal de Cultura-SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira – União, Estados, Municípios e DistritoFederal – com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil. Art. 30 – Os princípios do Sistema Municipal de Cultura-SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são: I - Diversidade das expressões culturais; II - Universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV- Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI – Complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII – Transversalidade das políticas culturais; VIII - Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX – Transparência e compartilhamento das informações; X - Democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - Descentralização articulada e pactuada da gestão,dos recursos e das ações; XII – Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 31 - O Sistema Municipal de Cultura - SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município. Art. 32 – São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura–SMC: I - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural; II - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município; III - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município; IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis; V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura–SMC. VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA SEÇÃO I DOS COMPONENTES Art. 33 - Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC: I - Coordenação: Secretaria Municipal de Família e Bem Estar. II – Instâncias de articulação, pactuação e deliberação: Conselho Municipal de Cultura; Conferência Municipal de Cultura. III – Instrumentos de gestão: Plano Municipal de Cultura–PMC; Sistema Municipal de Financiamento à Cultura–SMFC; Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais–SMIIC; Sistema Municipal de Patrimônio Cultural-SMPC; Sistema Municipal de Museus-SMM; Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura-SMBLLL; Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. Parágrafo único - O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação. SEÇÃOII DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA– SMC Art. 34 – Secretaria Municipal de Família e Bem-estar é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura-SMC. Art. 35 – São atribuições da Secretaria Municipal de Família e Bem-estar: I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV – Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V – Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; VII - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; VIII - Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional; IX – Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura–SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; X – Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; XI – Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XII – Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; XIII – Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; XIV – Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. XV – Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural–CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município; XVI – Realizar a Conferência Municipal de Cultura–CMCULT, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; XVII – Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. Art.36 – À Secretaria Municipal de Família e Bem-estar, como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura–SMC,compete: I – Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura–SMC; II – Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura–SNC e ao Sistema Estadual de Cultura–SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; III - Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural–CMPC e nas suas instâncias setoriais; IV - Implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite –CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural– CEPC; V – Emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas como Sistema Municipal de Cultura – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural –CMPC; VI - Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para adescentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; VII - Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; VIII - Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicas do Governo Municipal. IX -Auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura; X - Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e XI -Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura–CMCULT. SEÇÃO III DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO Art. 37 - Constituem-se instância de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura-SMC: I - Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; II – Conferência Municipal de Cultura–CMCULT; SUBSEÇÃO I Do Conselho Municipal de Política Cultural–CMPC Art. 38 - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura–SMC. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMCULT, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura– PMC. SUBSEÇÃO II Da Conferência Municipal de Cultura–CMCULT Art. 39 - A Conferência Municipal de Cultura – CMCULT - constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura–PMC. § 1º - É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMCULT analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou adequações. § 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Família e Bem-estarconvocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMCULT, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura–CMCULT deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. § 3º - A Conferência Municipal de Cultura–CMCULT será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais. § 4º - A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura–CMCULT será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais eTerritoriais. SEÇÃO IV DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO Art. 40 - Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC: I - Plano Municipal de Cultura–PMC; II- Sistema Municipal de Financiamento à Cultura–SMFC; III- Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; IV- Programa Municipal de Formação na Área da Cultura–PROMFAC. Parágrafo único – Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura–SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos. SUBSEÇÃO I DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA– PMC Art. 41 – O Plano Municipal de Cultura–PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura–SMC. Art. 42 – A elaboração do Plano Municipal de Cultura–PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Família e Bem-estar, Instituições Vinculadas, que a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMCULT, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. Parágrafo único – Os Planos devem conter: I – diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II – diretrizes e prioridades; III - objetivos gerais e específicos; IV - estratégias, metas e ações; V – Prazos de execução; VI – Resultados e impactos esperados; VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII – mecanismos e fontes de financiamento;e IX – indicadores de monitoramento e avaliação. SUBSEÇÃO II Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura–SMFC Art. 43 - O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de que devem ser diversificados e articulados. Parágrafo único - São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Juscimeira-MT: I - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual LOA ; II- Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei; III- Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e IV- Outros que venham a ser criados. SUBSEÇÃO III Do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais–SMIIC Art. 44 - Cabe à Secretaria Municipal de Família e Bem-estar, desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município. § 1º - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais. § 2º - O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais –SNIIC. Art. 45 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais–SMIIC tem como objetivos: I - Coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura–PMC e sua revisão nos prazos previstos; II- Disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município; III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura-PMC. Art. 46 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural. Art. 47 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais-SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas sócio-econômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e contínua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo. SUBSEÇÃO IV Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura–PROMFAC Art. 48 - Cabe àSecretaria Municipal de Família e Bem-estar, elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. Art. 49 - O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura–PROMFAC deve promover: I – A qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; II- A formação nas áreas técnicas e artísticas. SEÇÃO V DOS SISTEMAS SETORIAIS Art. 50 - Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura–SMC. Art. 51 - Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura–SMC: I - Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC; II – Sistema Municipal de Museus– SMM; III- Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL; IV- Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. Art. 52 - As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura – CMCULT e do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura–PMC. Art. 53 - Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC, conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos. Art. 54 - As inter conexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura–SMC, são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais. Art. 55 - As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros. Art. 56 - Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura – SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação. TÍTULO III DO FINANCIAMENTO CAPÍTULO I DOS RECURSOS Art. 57 – O Fundo Municipal da Cultura–FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de cultura. Parágrafo único – O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Art. 58 - O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura–FMC. Art. 59 - O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. § 1º - Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a: I - políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura; II – para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública. § 2º - A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC. Art. 60 - Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC, deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território. CAPÍTULO II DA GESTÃO FINANCEIRA Art. 61 - Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Municipal de Família e Bem-estar e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural–CMPC. § 1º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura–FMC, serão administrados pela Secretaria Municipal de Família e Bem-estar. § 2º - A Secretaria Municipal de Família e Bem-estar acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município. Art. 62 – O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. Parágrafo Único – O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais,econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais. Art. 63 - O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual LOA e no Fundo Municipal de Cultura. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO Art. 64 - O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos. Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual–PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO e na Lei Orçamentária Anual–LOA. Art. 65 - As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural– CMPC. TÍTULO IV CAPÍTULO ÚNICO Das Disposições Finais e Transitórias Art. 66 - O Município de Juscimeira-MT deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento. Art. 67 - Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura–SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei. Art. 68 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 16 de maio de 2025. __________________________________ ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
1.619/2025
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| 2025-05-02 02/05/2025 | Lei: 1.618/2025 | LEI Nº 1.618, DE 02 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a Redução da Verba Indenizatória dos Vereadores para 60 sessenta por cento dos vencimentos, em razão dos questionamentos nos autos que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, via ADI n.º: 1018322-34.2024.8.11.0000, dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reduzida a verba indenizatória na Câmara Municipal de Juscimeira-MT fixada pela Lei Municipal n.º 1.362/2022 ou seja, a verba de caráter indenizatório a partir de 2025 fica fixada em 60 SESSENTA POR CENTO sobre os valores dos subsídios dos parlamentares a serem paga mensalmente aos vereadores em razão do exercício da atividade parlamentar, de fiscalização e legislação para a população. Parágrafo Primeiro – A referida verba tem como finalidade a indenização de despesas executadas pelo vereador, no âmbito da circunscrição do município de Juscimeira-MT, oriundas da atividade parlamentar. Art. 2º - A Verba Indenizatória será paga entre o dia 20 vinte até o dia 30 trinta de cada mês, sendo condicionada a prestação de contas, consistente por meio de relatório simplificado informando as atividades desempenhadas pelo parlamentar no período de 30 trinta dias, ficando dispensada a apresentação de comprovantes de despesas, nos termos da Resolução Consulta n.º 29/2011- TCE/MT. Parágrafo Primeiro – O relatório simplificado deverá ser apresentado até o dia 10 DEZ do mês subsequente. Parágrafo Segundo: Fica autorizado o pagamento da verba indenizatória inclusive nos períodos de recesso legislativo. Parágrafo Terceiro – O vereador que entender não necessitar da referida indenização em algum mês específico deverá requerer formalmente o seu não pagamento, na secretaria financeira na primeira quinzena de cada mês. Art. 3º - A Verba Indenizatória, ora instituída, não incidirá tributos ou impostos, bem como, não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo em valor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal. Art. 4º - Poderão ser contempladas com a verba indenizatória toda e qualquer despesa decorrente da atividade parlamentar na circunscrição municipal, tais como as seguintes: alimentação, locomoção, telefone e hospedagem. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º1.362/2022e Lei Municipal n.º 1.592/2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 02 de maio de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DOS VEREADORES PARA 60 SESSENTA POR CENTO DOS VENCIMENTOS, EM RAZÃO DOS QUESTIONAMENTOS NOS AUTOS QUE TRAMITA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, VIA ADI N.º: 1018322-34.2024.8.11.0000, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DOS VEREADORES PARA 60 SESSENTA POR CENTO DOS VENCIMENTOS, EM RAZÃO DOS QUESTIONAMENTOS NOS AUTOS QUE TRAMITA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, VIA ADI N.º: 1018322-34.2024.8.11.0000, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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| 2025-04-29 29/04/2025 | Lei: 1.617/2025 | LEI Nº 1.617 DE 29 DE ABRIL DE 2025 “ESTABELECE O VALOR MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 5.000,00 cinco mil reais para o ajuizamento de ações de execução fiscal promovidas pelo Município de Juscimeira-MT, abrangendo débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. §1º - O valor referido no caput deste artigo deverá ser calculado considerando o montante consolidado do débito, incluindo o valor principal, atualização monetária, juros de mora, multas e demais encargos legais, apurados na data da inscrição em dívida ativa. §2º - Esta limitação não se aplica aos débitos: I - Decorrentes de decisões do Tribunal de Contas; II - Originados de obrigações de fazer ou não fazer; Art. 2º - Os débitos de valor consolidado igual ou inferior ao estabelecido no art. 1º deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à inscrição em protesto extrajudicial, como forma de cobrança administrativa, em conformidade com a legislação vigente. §1º- A inscrição em protesto deverá ser promovida pela Procuradoria Geral do Município ou órgão equivalente, observando os prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável. §2º- O protesto extrajudicial dos débitos mencionados no caput não exclui a possibilidade de cobrança administrativa complementar ou de novas medidas legais, caso o valor do débito venha a superar o limite estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais. §3º- As despesas decorrentes da inscrição em protesto, incluídas aquelas relativas a emolumentos e custas cartorárias, serão acrescidas ao valor do débito e cobradas do devedor. §4º - O Município poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições responsáveis pelo protesto de títulos, com vistas à eficiência e à celeridade na cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa. Art. 3º- Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município ou órgão equivalente a promover a desistência ou extinção, sem renúncia do crédito, das ações de execução fiscal já ajuizadas cujo valor consolidado seja igual ou inferior ao limite estabelecido no art. 1º, desde que tenham sido esgotadas todas as medidas expropriatórias previstas em lei, observando-se as seguintes condições: I - Requerimento das medidas expropriatórias de praxe, incluindo: a Penhora de bens móveis e imóveis do devedor; b Penhora de dinheiro em contas bancárias ou aplicações financeiras, por meio do Sistema BacenJud ou sistema equivalente ; c Penhora de faturamento, se aplicável; d Inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes, como protesto extrajudicial e sistemas de proteção ao crédito; e Pesquisa e bloqueio de veículos por meio do Sistema Renajud; f Busca de bens e direitos do devedor em registros públicos, como imóveis e ativos financeiros. II - Comprovação da inexistência de bens ou direitos penhoráveis suficientes para a satisfação do crédito; III - Decurso de prazo razoável para tentativa de citação e localização do devedor, mediante diligências efetivas; IV - Observância das normas de prescrição e decadência, com avaliação prévia da viabilidade de prosseguimento da cobrança. §1º- A extinção ou desistência da execução fiscal não implicará remissão ou perdão do crédito tributário, que permanecerá inscrito em dívida ativa e poderá ser cobrado por outros meios administrativos, conforme previsto nesta Lei. §2º- A Procuradoria Geral do Município deverá justificar, em cada caso, a inviabilidade da continuidade da execução, anexando relatório detalhado das diligências realizadas e das razões que fundamentam a desistência ou extinção. §3º - Caberá à Procuradoria Geral do Município regulamentar os procedimentos e critérios específicos para a aplicação do disposto neste artigo, visando assegurar a eficiência e transparência da gestão fiscal. Art. 4º - Os débitos inscritos em dívida ativa, cuja cobrança seja inviável por meio judicial em virtude dos limites estabelecidos nesta Lei, deverão ser objeto de monitoramento administrativo contínuo, observando-se as seguintes diretrizes: I - Atualização periódica do valor consolidado dos débitos, incluindo correção monetária, juros e encargos legais, para avaliação de eventual superação do limite estabelecido para ajuizamento; II - Inscrição obrigatória dos débitos em protesto extrajudicial, nos termos do art. 2º desta Lei; III - Promoção de medidas administrativas, tais como campanhas de regularização fiscal, notificações extrajudiciais e parcelamentos, visando à recuperação do crédito tributário; IV - Registro detalhado de todas as tentativas de cobrança, com vistas à transparência e ao controle interno e externo da administração tributária. §1º - O saldo positivo de débitos não cobrados judicialmente deverá ser reavaliado anualmente para verificação de sua viabilidade econômica, podendo ser objeto de novos encaminhamentos administrativos ou judiciais. §2º- A aplicação das diretrizes previstas neste artigo será regulamentada por ato do Executivo Municipal, visando à eficiência e à transparência na gestão da dívida ativa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 29 de abril de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “ESTABELECE O VALOR MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “ESTABELECE O VALOR MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
1.617/2025
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| 2025-04-29 29/04/2025 | Lei: 1.616/2025 | LEI Nº 1.616 DE 29 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Fica o Município de Juscimeira autorizado, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, a formalizar a adesão ao termo de parcelamento de débitos perante a Receita Federal do Brasil RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN , decorrentes do processo nº 10183.758631/2024-50, no âmbito da RFB, e inscritos em dívida ativa sob o código 12.4.25.030372-18, relativos a obrigações previdenciárias das competências entre 02/2020 a 11/2021, no montante consolidado de R$ 5.561.022,57 cinco milhões quinhentos e sessenta e um mil e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos . Parágrafo único. Na autorização prevista no caputt também estão contemplados os consectários legais advindos do parcelamento, tais como multas, juros e atualização monetária. Art. 2º. O pagamento previsto no artigo anterior obedecerá às normas de parcelamento de débitos estabelecidos em Lei e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e poderá ser realizado em até 145 cento e quarenta e cinco meses. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, 29 de abril de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal de Juscimeira – MT “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
1.616/2025
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| 2025-04-09 09/04/2025 | Lei: 1.615/2025 | LEI Nº 1.615 DE 09 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo, para incorporá-la à dos bens de uso Dominical, a Rua Rio Branco, na área localizada entre o marco inicial denominado Avenida JK, até a margem com o Rio Areia, confrontando pelo fundo com o loteamento Juscelândia, localizado neste Município de Juscimeira-MT. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de Abril de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
1.615/2025
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| 2025-04-07 07/04/2025 | Lei: 1.614/2025 | LEI Nº 1.614 DE 07 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Dá nova denominação à Rua Goiânia,na Sede do Município,a qual passará a denominar-se de: “Rua JOÃO BATISTA DE CARVALHO”. Artigo 2º - Compete a Administração Municipal, por meio do seu órgão competente, providenciar a identificação do logradouro com a sua nova denominação, mediante a colocação de placa identificativa no prazo de 90 noventa dias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Abril de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.614/2025
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| 2025-03-26 26/03/2025 | Lei: 1.613/2025 | LEI Nº 1.613 DE 26 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO DETRAN NO MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel na sede do Município de Juscimeira - MT, situado na Av. J. K. nº 590, a ser utilizado para funcionamento da Agência do Detran em Juscimeira. Parágrafo único. O prazo de locação do imóvel citado no Caput deste artigo será de 12 meses, podendo ser rescindo a qualquer tempo por interesse do locatário, devendo ser comunicado com antecedência de no mínimo de 30 trinta dias para desocupação. Art. 2º.A contratação de trata o artigo anterior será realizadanos moldes do Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º. O valor mensal de R$ 1.100,00 Hum mil e cem reais , pagos em conta corrente ao Locador indicado no Contrato de Locação. Parágrafo único. O reajuste do contrato será pelo índice do IGP-M: índice Geral de Preços e Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, observado o interregno mínimo de 1 um ano; Art. 4º.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente. Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de Março de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO DETRAN NO MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO DETRAN NO MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.613/2025
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| 2025-03-26 26/03/2025 | Lei: 1.612/2025 | LEI Nº 1.612 DE 26 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no Orçamento vigente até o montante de R$112.895,55 cento e doze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos , criando as seguintes dotações orçamentárias. 11.000 - SECRETARIA DA FAMILIA E BEM ESTAR 11.002 – GERÊNCIA DE CULTURA E LAZER 13.392.0010.10154 – Construção de Brinquedoteca Municipal 4.0.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta R$ 82.563,82 Fonte: 2.719.0000000 – Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de fomento a Cultura – Lei No. 14.399/2022 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta R$ 30.331,73 Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Política Nacional Aldir Blanc de fomento a Cultura, no valor de R$ 82.563,82 oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e ter reais e oitenta e dois centavos , e de Anulação parcial ou total de dotação no valor de R$30.331,73 trinta mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e três centavos conforme disposto nos incisos I e III, do artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos anexos da Lei 1323/2021– Plano Plurianual PPA e da lei nº 1556/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária LDO , alterando, incluindo ou excluindo, programas e ações para o exercício de 2025. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos26 de março de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.612/2025
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| 2025-03-21 21/03/2025 | Lei: 1.611/2025 | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, MEDIANTE SORTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a efetuar compras, de brindes, utensílios do lar, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, veículos de transporte motorizados ou não, para a distribuição mediante sorteio público nas condições e formas estabelecidas na presente lei. Art. 2º. A presente lei tem como objetivo apenas de autorizar a concessão de brindes, não criando obrigação ao Executivo Municipal. Art. 3º. Os prêmios de que trata o artigo anterior serão sorteados: I. As pessoas, físicas ou jurídicas, que quitem seus impostos relativos ao I.P.T.U. do exercício. §1º. Incluem-se nos sorteios de que trata este artigo aqueles que fizeram parcelamento de débitos e encontram-se em dia até a data da publicação desta lei. §2º. Em nenhuma hipótese terá direito aos prêmios de que trata esta lei as pessoas, físicas ou jurídicas, que se encontre em débito para com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT. II. Munícipes, durante as festividades de comemoração do Dia do Trabalhador, páscoa, da emancipação política e administrativa do Município, Dia das Mães, dos Pais, das crianças e natal. III. Servidores públicos, como forma de valorização e reconhecimento do trabalho, nas seguintes datas comemorativas da Páscoa, Dia do Trabalhador, Dia do Servidor Público e Natal. Art. 4º. A Secretaria e/ou Setor responsável pelo sorteio deverá dar ampla divulgação da forma, data, local e demais atos relativos à realização do sorteio de que trata a presente lei. Art. 5º. A presente lei será regulamentada através de decreto, o qual estabelecerá, com clareza, a forma de acessibilidade à concorrência. Parágrafo Único: O decreto de que trata o caput deste artigo deverá ser amplamente divulgado para o conhecimento da população. Art. 6º. Os prêmios de que trata o artigo 1º não poderão ser utilizados de forma diversa da estabelecida nesta lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo. Art. 8º. Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA 2023/2025 , LDO 2025 e LOA 2025 , bem como a abertura de crédito especial, para suprir as despesas instituídas na presente lei. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 de março de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, MEDIANTE SORTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, MEDIANTE SORTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
1.611/2025
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| 2025-03-21 21/03/2025 | Lei: 1.610/2025 | “CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os débitos fiscais, restituição do erário e preço público devido à Fazenda Pública do Município de Juscimeira/MT referentes a débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, corrigidos monetariamente, poderão ser pagos em: a Parcela única, com pagamento à vista, com remissão do pagamento de 100 cem por cento de multa e juros. b Até 03 três parcelas, mensais e sucessivas, com remissão do pagamento de 90 noventa por cento de multa e juros. c De 04 quatro até 06 seis parcelas, mensais e sucessivas, com remissão do pagamento de 70 setenta por cento de multa e juros. d De 07 sete até 09 nove parcelas, mensais e sucessivas, com remissão do pagamento de 50 cinquenta por cento de multa e juros. e De 10 dez até 12 doze parcelas, mensais e sucessivas, com remissão do pagamento de 30 trinta por cento de multa e juros. §1º. O valor mínimo de cada parcela será de R$20,00 vinte reais . §2º. O disposto neste artigo aplica-se aos débitos fiscais e preço público constituídos, inclusive aos inscritos em dívida ativa e as ações já ajuizadas. §3º.A redução das multas e dos juros moratórios estende-se, no que couber, aos pedidos de parcelamento já deferidos, em relação ao saldo remanescente verificado na data do requerimento. §4º. É vedada a negociação de exercícios isolados, devendo abranger todo o débito tributário e preço público inscrito em dívida ativa. §5º. Considera-se débitos tributários e preço público, a soma do principal, das multas, da atualização monetária e juros de mora. §6º. Só será considerado optante dos benefícios instituídos por esta lei o contribuinte que comprovar o pagamento da primeira parcela do parcelamento ou a parcela única. §7º. O disposto neste artigo não alcança créditos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. §8º. Os créditos parcelados nos termos deste artigo ficarão sujeitos, a partir da concessão do benefício, aos acréscimos legais previstos na legislação tributária do Município. Art. 2º. Para habilitar-se ao benefício desta lei, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças até 90 noventa dias após a publicação desta lei, bem como será realizada ampla divulgação pelo município e este relação aos Distritos realizará mutirão, levando servidores do setor tributário/finanças para “in loco”, nos Distritos possibilitarem os requerimentos daqueles contribuintes residentes em tais Distritos. §1º. A apresentação do requerimento implica confissão irretratável do débito fiscal e preço público e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo, bem como, desistência dos já interpostos. §2º. Os débitos ajuizados que vierem a ser parcelados na forma desta Lei, terão requerido a suspensão temporária em juízo, que será retomada, nos próprios autos, no caso de descumprimento do acordo pelo devedor. Art. 3º. As disposições desta lei não implicarão em restituição ou compensação de recolhimento já efetuado e não se aplicam: I. Aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro, em benefício daquele; II. Às infrações, resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Art. 4º. Prosseguir-se-á na cobrança do saldo devedor com o pagamento integral de multa e juros moratórios, custas e honorários advocatícios, caso ocorra: I. O não pagamento de 3 três parcelas durante a vigência do acordo; II. O não recolhimento do valor integral nos termos do art. 1º, desta lei. Art. 5º. Oprazo de requerimento do parcelamento ou pagamento à vista poderá ser prorrogado por ato do Executivo, dentro do exercício financeiro de 2025, conforme necessidade e conveniência administrativa. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de março de 2025. ALEXANDRE RUSSI Prefeito Municipal “CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO E PREÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
1.610/2025
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| 2024-12-31 31/12/2024 | Lei: 1.609/2024 | " Dispõe sobre a fixação dos subsidios dos Secretários Municipais do Municipio de Juscimeira para o mandato de 2025/2028 - PROMULGADA " Dispõe sobre a fixação dos subsidios dos Secretários Municipais do Municipio de Juscimeira para o mandato de 2025/2028 - PROMULGADA | Em Vigor |
1.609/2024
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| 2024-12-31 31/12/2024 | Lei: 1.608/2024 | "Dispoe sobre a fixaçao dos subsidios do Prefeito e Vice-prefeito do Municipio de Juscimeira para o mandato de 2025/2028 -PROMULGADA" "Dispoe sobre a fixaçao dos subsidios do Prefeito e Vice-prefeito do Municipio de Juscimeira para o mandato de 2025/2028 -PROMULGADA" | Em Vigor |
1.608/2024
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| 2024-12-31 31/12/2024 | Lei: 1.607/2024 | "Dispõe sobre criaçao do Fundo Municipal de Transporte(FMT) "Dispõe sobre criaçao do Fundo Municipal de Transporte(FMT) | Em Vigor |
1.607/2024
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| 2024-12-30 30/12/2024 | Lei: Mensagem de Veto Le | Veto aos Projetos de Leis Municipal nº 1.604/2024 e 1.605/2024 Veto aos Projetos de Leis Municipal nº 1.604/2024 e 1.605/2024 |
Mensagem de Veto Le
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.606/2024 | "Dispõe sobre autorizaçao para abertura de Credito suplementar "Dispõe sobre autorizaçao para abertura de Credito suplementar | Em Vigor |
1.606/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.605/2024 | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais para mandato de 2025 a 2028" "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais para mandato de 2025 a 2028" | Em Vigor |
1.605/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.604/2024 | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para mandato de 2025 a 2028" "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para mandato de 2025 a 2028" | Em Vigor |
1.604/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.603/2024 | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da camara para mandato de 2025 a 2028" "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da camara para mandato de 2025 a 2028" | Em Vigor |
1.603/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.602/2024 | Declara de Utilidade publica a Augusta e Respeitavel Loja Simbolica Mestre Airton Althemeyer nº 3.552 com sede em Juscimeira Declara de Utilidade publica a Augusta e Respeitavel Loja Simbolica Mestre Airton Althemeyer nº 3.552 com sede em Juscimeira | Em Vigor |
1.602/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.601/2024 | " Revoga Lei Municipal nº 1.558/2024 que dispo sobre concessão de Direito Real de Uso empresa Construtora Ferreira" " Revoga Lei Municipal nº 1.558/2024 que dispo sobre concessão de Direito Real de Uso empresa Construtora Ferreira" | Em Vigor |
1.601/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.600/2024 | " Dispõe sobre apoio financeiro do Municipio a projetos culturais no Municipio" " Dispõe sobre apoio financeiro do Municipio a projetos culturais no Municipio" | Em Vigor |
1.600/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.599/2024 | " Dispõe sobre a alteração das atribuiçoes do Cargo de Agente de Saude PSF " Dispõe sobre a alteração das atribuiçoes do Cargo de Agente de Saude PSF | Em Vigor |
1.599/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.598/2024 | " Dispõe sobre a autorização para contratação temporaria profissionais da educação" " Dispõe sobre a autorização para contratação temporaria profissionais da educação" | Em Vigor |
1.598/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.597/2024 | " Altera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.120/2018 que dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso" " Altera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.120/2018 que dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso" | Em Vigor |
1.597/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.596/2024 | Dispõe sobre doação com encargos de Imóvel publico no Distrito Industrial à empresa M. Rodrigo Bernardes Aguiar" Dispõe sobre doação com encargos de Imóvel publico no Distrito Industrial à empresa M. Rodrigo Bernardes Aguiar" | Em Vigor |
1.596/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.595/2024 | Dispõe sobre autorização para doaçao com encargo de bem imovel Municipal empresa J D Poços Artesianos" Dispõe sobre autorização para doaçao com encargo de bem imovel Municipal empresa J D Poços Artesianos" | Em Vigor |
1.595/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.594/2024 | Altera Leis Municipais nº 199/91, 1.541/2024 e 1.054/2016 Altera Leis Municipais nº 199/91, 1.541/2024 e 1.054/2016 | Em Vigor |
1.594/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.593/2024 | "Dispõe sobre denominação de logradouro publico e da Outras providencias" "Dispõe sobre denominação de logradouro publico e da Outras providencias" | Em Vigor |
1.593/2024
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| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.592/2024 | " Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1362 de Abril de 2022" " Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1362 de Abril de 2022" | Em Vigor |
1.592/2024
- Baixado: 12 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.591/2024 | Dispoe sobre revogação da Lei Municipal nº 1.563 de 26 de agosto de 2024" Dispoe sobre revogação da Lei Municipal nº 1.563 de 26 de agosto de 2024" | Em Vigor |
1.591/2024
- Baixado: 11 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.590/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Maria Ines de Farias Oliveira" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Maria Ines de Farias Oliveira" | Em Vigor |
1.590/2024
- Baixado: 5 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.589/2024 | " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Carlielson Firmino de Moura" " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Carlielson Firmino de Moura" | Em Vigor |
1.589/2024
- Baixado: 5 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.588/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Keli Silva Paniago Miotto" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Keli Silva Paniago Miotto" | Em Vigor |
1.588/2024
- Baixado: 3 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.587/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Paulita Machado de Campos" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Paulita Machado de Campos" | Em Vigor |
1.587/2024
- Baixado: 4 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.586/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Ivone Maria de Souza" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Ivone Maria de Souza" | Em Vigor |
1.586/2024
- Baixado: 3 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.585/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Edilameire de Almeida Silva" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Edilameire de Almeida Silva" | Em Vigor |
1.585/2024
- Baixado: 5 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.584/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Kerolayne Lorrayne Castaldeli" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Kerolayne Lorrayne Castaldeli" | Em Vigor |
1.584/2024
- Baixado: 4 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.583/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Maria de Jesus Stoffel" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Maria de Jesus Stoffel" | Em Vigor |
1.583/2024
- Baixado: 5 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.582/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Maria Candida da Costa Assunção" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Maria Candida da Costa Assunção" | Em Vigor |
1.582/2024
- Baixado: 3 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.581/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Ana Pereira Gomes" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Ana Pereira Gomes" | Em Vigor |
1.581/2024
- Baixado: 4 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.580/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Marizalva Silva Leao Lira" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira a senhora Marizalva Silva Leao Lira" | Em Vigor |
1.580/2024
- Baixado: 2 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.579/2024 | " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Adriano Dias Araujo" " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Adriano Dias Araujo" | Em Vigor |
1.579/2024
- Baixado: 2 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.578/2024 | " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Dr. Jorge Jose Rachid Jaudy" " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Dr. Jorge Jose Rachid Jaudy" | Em Vigor |
1.578/2024
- Baixado: 2 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.577/2024 | " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Vanildo Alves da Costa" " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Vanildo Alves da Costa" | Em Vigor |
1.577/2024
- Baixado: 2 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.576/2024 | " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Lourenço Rodrigues Gomes" " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Lourenço Rodrigues Gomes" | Em Vigor |
1.576/2024
- Baixado: 2 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.575/2024 | " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Ivan Agostini (Nino Gas)" " Concede Titulo de cidadão Juscimeira ao senhor Ivan Agostini (Nino Gas)" | Em Vigor |
1.575/2024
- Baixado: 2 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.574/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira s senhora Eliana Aparecida Ramos" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira s senhora Eliana Aparecida Ramos" | Em Vigor |
1.574/2024
- Baixado: 2 vezes |
| 2024-12-19 19/12/2024 | Lei: 1.573/2024 | " Concede Titulo de cidadã Juscimeira s senhora Rosilie Santos Silva" " Concede Titulo de cidadã Juscimeira s senhora Rosilie Santos Silva" | Em Vigor |
1.573/2024
- Baixado: 3 vezes |
| 2024-11-26 26/11/2024 | Lei: 1.572/2024 Anexos | "Estima Receita e Fixa Despesas do Municipio de Juscimeira para o exercicio de 2025 "Estima Receita e Fixa Despesas do Municipio de Juscimeira para o exercicio de 2025 | Em Vigor |
1.572/2024 Anexos
- Baixado: 41 vezes |
| 2024-11-26 26/11/2024 | Lei: 1.572/2024 | "Estima Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercício de 2025" LOA "Estima Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercício de 2025" LOA | Em Vigor |
1.572/2024
- Baixado: 27 vezes |
| 2024-11-26 26/11/2024 | Lei: 1.571/2024 | "Dispõe sobre alteração dos Anexos PPA 2022/2025 e LDO 2025" "Dispõe sobre alteração dos Anexos PPA 2022/2025 e LDO 2025" | Em Vigor |
1.571/2024
- Baixado: 26 vezes |
| 2024-11-26 26/11/2024 | Lei: 1.570/2024 | "Dispõe sobre Concessao Onerosa de Direito de Uso mediante contrato à Empresa JK Segurança e Vigilancia LTDA" "Dispõe sobre Concessao Onerosa de Direito de Uso mediante contrato à Empresa JK Segurança e Vigilancia LTDA" | Em Vigor |
1.570/2024
- Baixado: 19 vezes |
| 2024-11-11 11/11/2024 | Lei: 1.569/2024 | Dispõe sobre alteração da denominação das ruas do Distrito de Irenópolis Municipio de Juscimeira Dispõe sobre alteração da denominação das ruas do Distrito de Irenópolis Municipio de Juscimeira | Em Vigor |
1.569/2024
- Baixado: 27 vezes |
| 2024-11-11 11/11/2024 | Lei: 1.568/2024 | Dispõe sobre a concessão de desconto de 35% na base de calculo do Imposto Sobre Transmissao de bens inter vivos (ITBI) Dispõe sobre a concessão de desconto de 35% na base de calculo do Imposto Sobre Transmissao de bens inter vivos (ITBI) | Em Vigor |
1.568/2024
- Baixado: 25 vezes |
| 2024-11-11 11/11/2024 | Lei: 1.567/2024 | "Dispõe sobre autorização para abertura de credito Adicional Especial no orçamento de 2024 "Dispõe sobre autorização para abertura de credito Adicional Especial no orçamento de 2024 | Em Vigor |
1.567/2024
- Baixado: 14 vezes |
| 2024-11-11 11/11/2024 | Lei: 1.566/2024 | "Dispõe sobre autorizaçao para abertura de credito suplementar no exercicio de 2024" "Dispõe sobre autorizaçao para abertura de credito suplementar no exercicio de 2024" | Em Vigor |
1.566/2024
- Baixado: 10 vezes |
| 2024-10-15 15/10/2024 | Lei: 1.565/2024 | Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense à Senhora Vanessa Cristina Santini Santana Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense à Senhora Vanessa Cristina Santini Santana | Em Vigor |
1.565/2024
- Baixado: 30 vezes |
| 2024-10-09 09/10/2024 | Lei: 1.564/2024 | "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar, no exercício 2024 e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar, no exercício 2024 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.564/2024
- Baixado: 30 vezes |
| 2024-08-26 26/08/2024 | Lei: Anexos Lei 1.556/202 | Anexos da Lei nº 1.556/2024 LDO 2025 Anexos da Lei nº 1.556/2024 LDO 2025 | Em Vigor |
Anexos Lei 1.556/202
- Baixado: 55 vezes |
| 2024-08-26 26/08/2024 | Lei: 1.563/2024 | Concede Titulo de Cidadao Juscimeirense ao Senhor JOSE CARLOS SOUZA COSTA e da outras providencias Concede Titulo de Cidadao Juscimeirense ao Senhor JOSE CARLOS SOUZA COSTA e da outras providencias | Em Vigor |
1.563/2024
- Baixado: 30 vezes |
| 2024-08-26 26/08/2024 | Lei: 1.562/2024 | Concede Titulo de Cidadao Juscimeirense ao Senhor JHONATAN WILLIAN ZATTA GUIMARAES e da outras providencias Concede Titulo de Cidadao Juscimeirense ao Senhor JHONATAN WILLIAN ZATTA GUIMARAES e da outras providencias | Em Vigor |
1.562/2024
- Baixado: 16 vezes |
| 2024-08-26 26/08/2024 | Lei: 1.561/2024 | Concede Titulo de Cidadao Juscimeirense ao Senhor PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR e da outras providencias Concede Titulo de Cidadao Juscimeirense ao Senhor PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR e da outras providencias | Em Vigor |
1.561/2024
- Baixado: 12 vezes |
| 2024-08-26 26/08/2024 | Lei: 1.560/2024 | Concede Titulo de Cidadao Juscimeirense ao Senhor JOSE RAMON LEITE e da outras providencias Concede Titulo de Cidadao Juscimeirense ao Senhor JOSE RAMON LEITE e da outras providencias | Em Vigor |
1.560/2024
- Baixado: 14 vezes |
| 2024-08-26 26/08/2024 | Lei: 1.559/2024 | ~Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar no orçamento do exercicio de 2024 e da outras providencias ~Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar no orçamento do exercicio de 2024 e da outras providencias | Em Vigor |
1.559/2024
- Baixado: 13 vezes |
| 2024-08-26 26/08/2024 | Lei: 1.558/2024 | Dispoe sobre concessão de Direito real de Uso mediante contrato a Empresa Construtora Ferreira Dispoe sobre concessão de Direito real de Uso mediante contrato a Empresa Construtora Ferreira | Em Vigor |
1.558/2024
- Baixado: 21 vezes |
| 2024-08-26 26/08/2024 | Lei: 1.557/2024 | Altera a Lei nº 1.090 de 28 de setembro de 2017, e da outras providencias Altera a Lei nº 1.090 de 28 de setembro de 2017, e da outras providencias | Em Vigor |
1.557/2024
- Baixado: 24 vezes |
| 2024-08-26 26/08/2024 | Lei: 1.556/2024 | "Dispõe sobre aas Diretrizes para a elaboração do Orçamento do Municipio de Juscimeira para o Exercicio de 2025 _LDO "Dispõe sobre aas Diretrizes para a elaboração do Orçamento do Municipio de Juscimeira para o Exercicio de 2025 _LDO | Em Vigor |
1.556/2024
- Baixado: 20 vezes |
| 2024-08-13 13/08/2024 | Lei: 1.555/2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura no Exercicio de 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura no Exercicio de 2024 | Em Vigor |
1.555/2024
- Baixado: 21 vezes |
| 2024-08-13 13/08/2024 | Lei: 1.554/2024 | Altera o Artigo 1º da Leinº 714/2007 Altera o Artigo 1º da Leinº 714/2007 | Em Vigor |
1.554/2024
- Baixado: 14 vezes |
| 2024-07-03 03/07/2024 | Lei: 1.553/2024 | Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURA E TURÍSTICA DE MATO GROSSO (Instituto Pequi), e dá outras providências. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURA E TURÍSTICA DE MATO GROSSO (Instituto Pequi), e dá outras providências. | Em Vigor |
1.553/2024
- Baixado: 43 vezes |
| 2024-07-03 03/07/2024 | Lei: 1.552/2024 | Denomina Quadra Poliesportiva "Maurício Alves da Silva", a Quadra de Esportes, localizada em frente à Escola Municipal Monteiro Lobato, na Sede deste Município e dá outras providências. Denomina Quadra Poliesportiva "Maurício Alves da Silva", a Quadra de Esportes, localizada em frente à Escola Municipal Monteiro Lobato, na Sede deste Município e dá outras providências. | Em Vigor |
1.552/2024
- Baixado: 14 vezes |
| 2024-07-03 03/07/2024 | Lei: 1.551/2024 | Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense á Senhara NATALIA PACIFICO FIGUEIREDO, e da outras providencias Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense á Senhara NATALIA PACIFICO FIGUEIREDO, e da outras providencias | Em Vigor |
1.551/2024
- Baixado: 12 vezes |
| 2024-07-03 03/07/2024 | Lei: 1.550/2024 | Concede "Título de Cidadã Juscimeirense" à Senhora ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS e dá outras providências. Concede "Título de Cidadã Juscimeirense" à Senhora ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS e dá outras providências. | Em Vigor |
1.550/2024
- Baixado: 15 vezes |
| 2024-07-03 03/07/2024 | Lei: 1.549/2024 | Acrescenta o §6° e §7°, ao artigo 58, da Lei Municipal n°. 860, de 17 de fevereiro de 2.012. Acrescenta o §6° e §7°, ao artigo 58, da Lei Municipal n°. 860, de 17 de fevereiro de 2.012. | Em Vigor |
1.549/2024
- Baixado: 27 vezes |
| 2024-07-03 03/07/2024 | Lei: 1.548/2024 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.548/2024
- Baixado: 19 vezes |
| 2024-07-03 03/07/2024 | Lei: 1.547/2024 | Dispõe sobre a concessão do desconto de 35% na base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI) e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão do desconto de 35% na base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI) e dá outras providências. | Em Vigor |
1.547/2024
- Baixado: 16 vezes |
| 2024-07-01 01/07/2024 | Lei: 1.546/2024 | Cria vagas de provimento efetivo nas Leis Municipais nº 860/2012 e 1.031/2016 Cria vagas de provimento efetivo nas Leis Municipais nº 860/2012 e 1.031/2016 | Em Vigor |
1.546/2024
- Baixado: 49 vezes |
| 2024-06-19 19/06/2024 | Lei: 1.545/2024 | Acrescenta o §4º e §5º, ao artigo 58, da Lei Municipal nº 860, de 17 de fevereiro de 2012. Acrescenta o §4º e §5º, ao artigo 58, da Lei Municipal nº 860, de 17 de fevereiro de 2012. | Em Vigor |
1.545/2024
- Baixado: 48 vezes |
| 2024-06-19 19/06/2024 | Lei: 1.544/2024 | Cria vagas de provimento efetivo na Lei Municipal nº 1.031/2016 Cria vagas de provimento efetivo na Lei Municipal nº 1.031/2016 | Em Vigor |
1.544/2024
- Baixado: 47 vezes |
| 2024-06-04 04/06/2024 | Lei: 1.543/2024 | Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências. Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências. | Em Vigor |
1.543/2024
- Baixado: 44 vezes |
| 2024-06-04 04/06/2024 | Lei: 1.542/2024 | Autoriza contratação por tempo determinado de Brigadista Municipal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. Autoriza contratação por tempo determinado de Brigadista Municipal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. | Em Vigor |
1.542/2024
- Baixado: 39 vezes |
| 2024-06-04 04/06/2024 | Lei: 1.541/2024 | Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2024) do Município de Juscimeira-MT e dá outras providências. Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2024) do Município de Juscimeira-MT e dá outras providências. | Em Vigor |
1.541/2024
- Baixado: 62 vezes |
| 2024-06-04 04/06/2024 | Lei: 1.540/2024 | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para registro do Loteamento DENOMINADO MIRANTE DO LAGO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, criado pela Lei Municipal n° 1.190, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providencias. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para registro do Loteamento DENOMINADO MIRANTE DO LAGO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, criado pela Lei Municipal n° 1.190, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providencias. | Em Vigor |
1.540/2024
- Baixado: 21 vezes |
| 2024-06-04 04/06/2024 | Lei: 1.539/2024 | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para registro do Loteamento DENOMINADO PORTAL DO LAGO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, criado pela Lei Municipal n° 1.189, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providencias. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para registro do Loteamento DENOMINADO PORTAL DO LAGO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, criado pela Lei Municipal n° 1.189, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providencias. | Em Vigor |
1.539/2024
- Baixado: 21 vezes |
| 2024-06-04 04/06/2024 | Lei: 1.538/2024 | Altera a Lei Municipal n°. 1.031, 31 de março de 2016. Altera a Lei Municipal n°. 1.031, 31 de março de 2016. | Em Vigor |
1.538/2024
- Baixado: 49 vezes |
| 2024-05-14 14/05/2024 | Lei: 1.537/2024 | Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, previsto na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1998. Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, previsto na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1998. | Em Vigor |
1.537/2024
- Baixado: 38 vezes |
| 2024-05-14 14/05/2024 | Lei: 1.536/2024 | "Dispõe sobre concessão de Direito real de Uso mediante contrato à Empresa Concrerocha LTDA de areas no Distrito Industrial de Juscimeira" "Dispõe sobre concessão de Direito real de Uso mediante contrato à Empresa Concrerocha LTDA de areas no Distrito Industrial de Juscimeira" | Em Vigor |
1.536/2024
- Baixado: 20 vezes |
| 2024-05-14 14/05/2024 | Lei: 1.535/2024 | "Dispõe sobre concessão de Direito real de Uso mediante contrato à Empresa A. de Oliveira-ME de areas no Distrito Industrial de Juscimeira" "Dispõe sobre concessão de Direito real de Uso mediante contrato à Empresa A. de Oliveira-ME de areas no Distrito Industrial de Juscimeira" | Em Vigor |
1.535/2024
- Baixado: 15 vezes |
| 2024-04-23 23/04/2024 | Lei: 1.534/2024 | Dispoe sobre concessao de Direito real de Uso mediante contrato á Empresa JS Transportes-ME de áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Municipio de Juscimeira Dispoe sobre concessao de Direito real de Uso mediante contrato á Empresa JS Transportes-ME de áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Municipio de Juscimeira | Em Vigor |
1.534/2024
- Baixado: 30 vezes |
| 2024-04-23 23/04/2024 | Lei: 1.533/2024 | Dispoe sobre concessao de Direito real de Uso mediante contrato á Empresa Autoescola_ME de áreas urbanas localizadas no Municipio de Juscimeira Dispoe sobre concessao de Direito real de Uso mediante contrato á Empresa Autoescola_ME de áreas urbanas localizadas no Municipio de Juscimeira | Em Vigor |
1.533/2024
- Baixado: 22 vezes |
| 2024-04-23 23/04/2024 | Lei: 1.532/2024 | Dispoe sobre concessao de Direito real de Uso mediante contrato á Empresa Sarralheria Ganda-ME de áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Municipio de Juscimeira Dispoe sobre concessao de Direito real de Uso mediante contrato á Empresa Sarralheria Ganda-ME de áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Municipio de Juscimeira | Em Vigor |
1.532/2024
- Baixado: 25 vezes |
| 2024-04-23 23/04/2024 | Lei: 1.531-2024 | Dispõe sobre autorização para doação com encargos de Bem Imovel Municipal, para o Conselho de Pastores Evangelicos de Juscimeira-mt. Dispõe sobre autorização para doação com encargos de Bem Imovel Municipal, para o Conselho de Pastores Evangelicos de Juscimeira-mt. | Em Vigor |
1.531-2024
- Baixado: 27 vezes |
| 2024-04-18 18/04/2024 | Lei: 1.530/2024 | Cria vagas de provimento efetivo nas Leis Municipais nº 860/2012 e 1.031/2016 Cria vagas de provimento efetivo nas Leis Municipais nº 860/2012 e 1.031/2016 | Em Vigor |
1.530/2024
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| 2024-04-03 03/04/2024 | Lei: 1.529/2024 | Estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências. (LEI PROMULGADA PELA CÂMARA) Estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências. (LEI PROMULGADA PELA CÂMARA) | Em Vigor |
1.529/2024
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| 2024-04-03 03/04/2024 | Lei: 1.528/2024 | Dispõe Instituir a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juscimeira -MT. (LEI PROMULGADA PELA CÂMARA) Dispõe Instituir a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juscimeira -MT. (LEI PROMULGADA PELA CÂMARA) | Em Vigor |
1.528/2024
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| 2024-03-27 27/03/2024 | Lei: 1.527/2024 | Dispoe sobre o Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS do Municipio de Juscimeira-MT e da outras providencias Dispoe sobre o Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS do Municipio de Juscimeira-MT e da outras providencias | Em Vigor |
1.527/2024
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| 2024-03-26 26/03/2024 | Lei: 1.526-2024 | Concede aumento salarial para os cargos de efetivos de Fiscal de Postura da Prefeitura Municipal de Juscimeira Concede aumento salarial para os cargos de efetivos de Fiscal de Postura da Prefeitura Municipal de Juscimeira | Em Vigor |
1.526-2024
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| 2024-03-26 26/03/2024 | Lei: 1.525-2024 | Dispoe sobre Concessão de Direito Real de uso mediante contrato à Empresa Gessica Jaqueline Eckert-ME Dispoe sobre Concessão de Direito Real de uso mediante contrato à Empresa Gessica Jaqueline Eckert-ME | Em Vigor |
1.525-2024
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| 2024-02-27 27/02/2024 | Lei: 1.524-2024 com tabel | "Dispoe sobre Concessão de Revisao Geral Anual sobre os vencimentos dos servidores Municipais "Dispoe sobre Concessão de Revisao Geral Anual sobre os vencimentos dos servidores Municipais | Em Vigor |
1.524-2024 com tabel
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| 2024-02-27 27/02/2024 | Lei: 1.524-2024 | Dispoe sobre a Concessão de Revisao Geral Anual prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sobre os vencimentos dos servidores Publico Municipais Dispoe sobre a Concessão de Revisao Geral Anual prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sobre os vencimentos dos servidores Publico Municipais | Em Vigor |
1.524-2024
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| 2023-12-22 22/12/2023 | Lei: 1.523/2023 | Altera a Lei Municipal nº 939/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos Carreias e Vencimento da Camara Municipal de Juscimeira Altera a Lei Municipal nº 939/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos Carreias e Vencimento da Camara Municipal de Juscimeira | Em Vigor |
1.523/2023
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| 2023-12-22 22/12/2023 | Lei: 1.522/2023 | Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa J M Mecanico Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa J M Mecanico | Em Vigor |
1.522/2023
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| 2023-12-22 22/12/2023 | Lei: 1.521/2023 | Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa Execution Construçoes Ltda Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa Execution Construçoes Ltda | Em Vigor |
1.521/2023
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| 2023-12-22 22/12/2023 | Lei: 1.520/2023 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores r, carater excepcional por tempo determinado vinculados a Secretaria de Educação Dispõe sobre autorização para contratação de servidores r, carater excepcional por tempo determinado vinculados a Secretaria de Educação | Em Vigor |
1.520/2023
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| 2023-12-22 22/12/2023 | Lei: 1.519/2023 | Cria vagas de provimento efetivo na Lei Municipal nº 1.031/2016 e alteraçoes posteriores Cria vagas de provimento efetivo na Lei Municipal nº 1.031/2016 e alteraçoes posteriores | Em Vigor |
1.519/2023
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| 2023-12-22 22/12/2023 | Lei: 1.518/2023 | "Dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento de debitos Fiscais e nao Fiscais nas condiçoes que estabelece "Dispõe sobre os procedimentos para concessão de Parcelamento de debitos Fiscais e nao Fiscais nas condiçoes que estabelece | Em Vigor |
1.518/2023
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| 2023-12-13 13/12/2023 | Lei: 1.517/2023 | Dispõe sobre a Concessão de Direito real de Uso mediante contrato à Empresa PJC Alimentos Ltda(Bites Foods) Dispõe sobre a Concessão de Direito real de Uso mediante contrato à Empresa PJC Alimentos Ltda(Bites Foods) | Em Vigor |
1.517/2023
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| 2023-12-13 13/12/2023 | Lei: 1.516/2023 | "Dispõe sobre a Concessão de Direito real de Uso mediante contrato à Empresa Ayumi Comercio de Combustivel Ltda (Posto Kimura) "Dispõe sobre a Concessão de Direito real de Uso mediante contrato à Empresa Ayumi Comercio de Combustivel Ltda (Posto Kimura) | Em Vigor |
1.516/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.515/2023 | "Dispõe sobre a regulamentação dos Direitos Sociais do 13º(Decimo Terceiro) salario e o pagamento de Férias acrescido do Terço Constitucional" "Dispõe sobre a regulamentação dos Direitos Sociais do 13º(Decimo Terceiro) salario e o pagamento de Férias acrescido do Terço Constitucional" | Em Vigor |
1.515/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.514/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Edvaldo Pereira Prates "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Edvaldo Pereira Prates | Em Vigor |
1.514/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.513/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Marli Maria de Almeida "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Marli Maria de Almeida | Em Vigor |
1.513/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.512/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Maria da Gloria Claudiano Costa "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Maria da Gloria Claudiano Costa | Em Vigor |
1.512/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.511/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Geraldino Francisco Neto "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Geraldino Francisco Neto | Em Vigor |
1.511/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.510/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Benicio Correa da Cruz "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Benicio Correa da Cruz | Em Vigor |
1.510/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.509/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Manoel Quirino da Silva "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Manoel Quirino da Silva | Em Vigor |
1.509/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.508/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Paulo Cezar Tabosa "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Paulo Cezar Tabosa | Em Vigor |
1.508/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.507/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Maria Consolação de Souza Godinho "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Maria Consolação de Souza Godinho | Em Vigor |
1.507/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.506/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Joao Martins Gomes "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Joao Martins Gomes | Em Vigor |
1.506/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.505/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio".Maria do Carmo de Santana Cardoso "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio".Maria do Carmo de Santana Cardoso | Em Vigor |
1.505/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.504/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Mario Sergio Silveira "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Mario Sergio Silveira | Em Vigor |
1.504/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.503/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Vitoria Benicio d Assunção "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Vitoria Benicio d Assunção | Em Vigor |
1.503/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.502/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Noemia da Silva Santos "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Noemia da Silva Santos | Em Vigor |
1.502/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.501/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Salvador Vieira dos Santos "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Salvador Vieira dos Santos | Em Vigor |
1.501/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.500/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio".Ademar Rosa dos Santos "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio".Ademar Rosa dos Santos | Em Vigor |
1.500/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.499/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Adenilson Rufino Soares "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Adenilson Rufino Soares | Em Vigor |
1.499/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.498/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Juliana Maria Barbosa "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Juliana Maria Barbosa | Em Vigor |
1.498/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.497/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Belchiolina da Rocha Queiroz "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Belchiolina da Rocha Queiroz | Em Vigor |
1.497/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.496/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio".Juracy Mendes Queiroz "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio".Juracy Mendes Queiroz | Em Vigor |
1.496/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.495/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Jose Dias dos Santos "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Jose Dias dos Santos | Em Vigor |
1.495/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.494/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Saul Jose dos Santos "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Saul Jose dos Santos | Em Vigor |
1.494/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.493/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". ao Sr Celso Kiitiro Fujii "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". ao Sr Celso Kiitiro Fujii | Em Vigor |
1.493/2023
- Baixado: 7 vezes |
| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.492/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". ao Sr. Sandro Xavier de Oliveira "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". ao Sr. Sandro Xavier de Oliveira | Em Vigor |
1.492/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.491/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Mario Gazim "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Mario Gazim | Em Vigor |
1.491/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.490/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Vanda Matias de Freitas "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Vanda Matias de Freitas | Em Vigor |
1.490/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.489/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Luiz Gustavo Amorim Correa "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Luiz Gustavo Amorim Correa | Em Vigor |
1.489/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.488/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Thiago Alexandre Rodrigues da Silva "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Thiago Alexandre Rodrigues da Silva | Em Vigor |
1.488/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.487/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Maria Aparecida Pereira Coelho "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Maria Aparecida Pereira Coelho | Em Vigor |
1.487/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.486/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Valdeni Maria Valadão "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Valdeni Maria Valadão | Em Vigor |
1.486/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.485/2023 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Altamiro Pereira da Silva "Concede Título de Cidadão Juscimeirense nos termos do inciso I do Artigo 7º da Organica deste Municipio". Altamiro Pereira da Silva | Em Vigor |
1.485/2023
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| 2023-12-08 08/12/2023 | Lei: 1.484/2023 | Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense nos termos do incio I do Artigo 7º da Lei Organica deste Municipio ao Senhor Joao Batista da Silva Oliveira" Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense nos termos do incio I do Artigo 7º da Lei Organica deste Municipio ao Senhor Joao Batista da Silva Oliveira" | Em Vigor |
1.484/2023
- Baixado: 8 vezes |
| 2023-11-23 23/11/2023 | Lei: 1.483/2023 | "Dispõe sobre o Processo Administrativo Virtual, e Sindicancia e o Processo Administrativo Disciplinar no Ambito Municipal" "Dispõe sobre o Processo Administrativo Virtual, e Sindicancia e o Processo Administrativo Disciplinar no Ambito Municipal" | Em Vigor |
1.483/2023
- Baixado: 59 vezes |
| 2023-11-23 23/11/2023 | Lei: 1.482/2023 | "Dispõe sobre Instituição do Conselho Municipal de Cultura - CMC e do Fundo Municipal se Cultura - FMC e da outras providencias" "Dispõe sobre Instituição do Conselho Municipal de Cultura - CMC e do Fundo Municipal se Cultura - FMC e da outras providencias" | Em Vigor |
1.482/2023
- Baixado: 20 vezes |
| 2023-11-23 23/11/2023 | Lei: 1.481/2023 | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercício de 2024 e da outras providencias" "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercício de 2024 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.481/2023
- Baixado: 33 vezes |
| 2023-11-23 23/11/2023 | Lei: 1.480-2023 | "Dispõe sobre Alteração dos Anexos PPA 2022/2025 e LDO 2034 e da Outras providencias" "Dispõe sobre Alteração dos Anexos PPA 2022/2025 e LDO 2034 e da Outras providencias" | Em Vigor |
1.480-2023
- Baixado: 18 vezes |
| 2023-10-30 30/10/2023 | Lei: 1.479/2023 | "Promove adequação orçamentária no ambito do Municipio de Juscimeira-MT, e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023 "Promove adequação orçamentária no ambito do Municipio de Juscimeira-MT, e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023 | Em Vigor |
1.479/2023
- Baixado: 15 vezes |
| 2023-10-20 20/10/2023 | Lei: 1.478/2023 | Dispõe sobre a concessao de Direito Real de Uso mediante contrato de area no Distrito Industrial de Juscimeira a Empresa JD Poços Artesianos Ltda Dispõe sobre a concessao de Direito Real de Uso mediante contrato de area no Distrito Industrial de Juscimeira a Empresa JD Poços Artesianos Ltda | Em Vigor |
1.478/2023
- Baixado: 30 vezes |
| 2023-09-25 25/09/2023 | Lei: 1.477/2023 | "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de uso mediante contrato à Empresa Mailson Barbosa-ME, de Áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Município de Juscimeira. "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de uso mediante contrato à Empresa Mailson Barbosa-ME, de Áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Município de Juscimeira. | Em Vigor |
1.477/2023
- Baixado: 33 vezes |
| 2023-09-25 25/09/2023 | Lei: 1.476/2023 | "Dispõe sobre a concessão do desconto de 35% na base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter vivos (ITBI) e da outras providencias" "Dispõe sobre a concessão do desconto de 35% na base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter vivos (ITBI) e da outras providencias" | Em Vigor |
1.476/2023
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| 2023-09-12 12/09/2023 | Lei: 1.475/2023 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse das verbas da assistencia financeira complementar advinda da União destinadas ao cumprimento do piso salarial Nacional de Enfermeiros, Tecnicos e Auxiliares e da outras providencias" "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse das verbas da assistencia financeira complementar advinda da União destinadas ao cumprimento do piso salarial Nacional de Enfermeiros, Tecnicos e Auxiliares e da outras providencias" | Em Vigor |
1.475/2023
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| 2023-09-12 12/09/2023 | Lei: 1.474/2023 | "Dispoe sobre autorização para abertura de credito suplementar no exercicio de 2023 e da outras providencia" "Dispoe sobre autorização para abertura de credito suplementar no exercicio de 2023 e da outras providencia" | Em Vigor |
1.474/2023
- Baixado: 15 vezes |
| 2023-08-28 28/08/2023 | Lei: 1.473/2023 | Dispoe sobre a concessão, regulamentação, prestação de contos e fixa valores das diárias aos servidores da camara Municipal de Juscimeira-MT, e da outras providencias Dispoe sobre a concessão, regulamentação, prestação de contos e fixa valores das diárias aos servidores da camara Municipal de Juscimeira-MT, e da outras providencias | Em Vigor |
1.473/2023
- Baixado: 44 vezes |
| 2023-08-28 28/08/2023 | Lei: 1.472/2023 | Dispõe sobre concessão de Direito Real de uso mediante contrato a Empresa E.G.L Picada LTDA, e da outras providencias. Dispõe sobre concessão de Direito Real de uso mediante contrato a Empresa E.G.L Picada LTDA, e da outras providencias. | Em Vigor |
1.472/2023
- Baixado: 28 vezes |
| 2023-08-28 28/08/2023 | Lei: 1.471/2023 | Autoriza a realização de Processo Seletivo Publico para contratação de Agente de Combate a Endemias Autoriza a realização de Processo Seletivo Publico para contratação de Agente de Combate a Endemias | Em Vigor |
1.471/2023
- Baixado: 31 vezes |
| 2023-08-16 16/08/2023 | Lei: Anexos lei 1.468/202 | Anexos da Lei nº 1.468/2023 LDO Anexos da Lei nº 1.468/2023 LDO | Em Vigor |
Anexos lei 1.468/202
- Baixado: 33 vezes |
| 2023-08-16 16/08/2023 | Lei: 1.470/2023 | Da denominação de logradouro, situado no Municipio de Juscimeira e da outras providencias Da denominação de logradouro, situado no Municipio de Juscimeira e da outras providencias | Em Vigor |
1.470/2023
- Baixado: 21 vezes |
| 2023-08-16 16/08/2023 | Lei: 1.469/2023 | Dispoe sobre concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa Rigolei Planejamentos de areas no Distrito Industrial de Juscimeira. Dispoe sobre concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa Rigolei Planejamentos de areas no Distrito Industrial de Juscimeira. | Em Vigor |
1.469/2023
- Baixado: 27 vezes |
| 2023-08-16 16/08/2023 | Lei: 1.468/2023 | Dispoe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Municipio de Juscimeira para o Exercicio de 2024 Dispoe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Municipio de Juscimeira para o Exercicio de 2024 | Em Vigor |
1.468/2023
- Baixado: 36 vezes |
| 2023-08-16 16/08/2023 | Lei: 1.467/2023 | Dispoe sobre autorização para abertura de credito esepcial no orçamento da Prefeitura de Juscimeira, para o exercicio de 2023 Dispoe sobre autorização para abertura de credito esepcial no orçamento da Prefeitura de Juscimeira, para o exercicio de 2023 | Em Vigor |
1.467/2023
- Baixado: 14 vezes |
| 2023-08-16 16/08/2023 | Lei: 1.466/2023 | Dispoe sobre Gratificação fr Atividade para a função de Defensor Dativo e para participação em Comissao de sindicancia e Processo administrativo, e da outras providencias Dispoe sobre Gratificação fr Atividade para a função de Defensor Dativo e para participação em Comissao de sindicancia e Processo administrativo, e da outras providencias | Em Vigor |
1.466/2023
- Baixado: 47 vezes |
| 2023-08-01 01/08/2023 | Lei: 1.465/2023 | Autoriza contratação por tempo determinado de Brigadista Municipal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico Autoriza contratação por tempo determinado de Brigadista Municipal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico | Em Vigor |
1.465/2023
- Baixado: 26 vezes |
| 2023-06-28 28/06/2023 | Lei: 1.464/2023 | Desafeta imovel publico, autoriza o Poder Executivo a efetuar doação com encargos ao Estado de Mato Grosso. Desafeta imovel publico, autoriza o Poder Executivo a efetuar doação com encargos ao Estado de Mato Grosso. | Em Vigor |
1.464/2023
- Baixado: 42 vezes |
| 2023-06-28 28/06/2023 | Lei: 1.463/2023 | Dispoe sobre concessão de Direito Real de Uso Mediante Contrato a Empresasa Fernando Boiani - Nono Boiani de áreas no Distrito Industrial de Juscimeira-MT Dispoe sobre concessão de Direito Real de Uso Mediante Contrato a Empresasa Fernando Boiani - Nono Boiani de áreas no Distrito Industrial de Juscimeira-MT | Em Vigor |
1.463/2023
- Baixado: 31 vezes |
| 2023-05-25 25/05/2023 | Lei: 1.462/2023 | Dispoe sobre a Transposição e a Transferencia de recursos orçamentario da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Exercício 2023 de acordo com a Lei complementar 172/2020, emenda complementar 126/2022 e LC 197/2022, e da outras providencias Dispoe sobre a Transposição e a Transferencia de recursos orçamentario da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Exercício 2023 de acordo com a Lei complementar 172/2020, emenda complementar 126/2022 e LC 197/2022, e da outras providencias | Em Vigor |
1.462/2023
- Baixado: 40 vezes |
| 2023-05-03 03/05/2023 | Lei: 1.461/2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento da Prefeitura municipal de Juscimeira, no exercicio de 2023, e da outras providencias Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento da Prefeitura municipal de Juscimeira, no exercicio de 2023, e da outras providencias | Em Vigor |
1.461/2023
- Baixado: 27 vezes |
| 2023-05-03 03/05/2023 | Lei: 1.460/2023 | Dispoe sobre a extinção em Vacancia do Cargo de Apoio Administrativo Educacional, e da outras providencias" Dispoe sobre a extinção em Vacancia do Cargo de Apoio Administrativo Educacional, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.460/2023
- Baixado: 42 vezes |
| 2023-05-03 03/05/2023 | Lei: 1.459/2023 | "Dispõe sobre a concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa Negão Eletricista Eirel de areas no Distrito Industrial, e da outras providencias " "Dispõe sobre a concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa Negão Eletricista Eirel de areas no Distrito Industrial, e da outras providencias " | Em Vigor |
1.459/2023
- Baixado: 27 vezes |
| 2023-04-26 26/04/2023 | Lei: 1.458/2023 | "Dispoe sobre autorização para contratação de servidores em carater excepcional por tempo determinado vinculados a Secretaria de educação "Dispoe sobre autorização para contratação de servidores em carater excepcional por tempo determinado vinculados a Secretaria de educação | Em Vigor |
1.458/2023
- Baixado: 32 vezes |
| 2023-04-26 26/04/2023 | Lei: 1.457/2023 | Autoriza o poder Executivo Municipal a reajustar o Piso salarial dos Professores de rede municipal de educaçao , e da outras providencias" Autoriza o poder Executivo Municipal a reajustar o Piso salarial dos Professores de rede municipal de educaçao , e da outras providencias" | Em Vigor |
1.457/2023
- Baixado: 70 vezes |
| 2023-04-17 17/04/2023 | Lei: 1.456/2023 | "Dispõe sobre a concessão de Revisao Geral Anual prevista no Inciso X, do atigo 37 da constituição Federal, sobre o vencimento dos servidores publicos municipais , e da outras providencias" "Dispõe sobre a concessão de Revisao Geral Anual prevista no Inciso X, do atigo 37 da constituição Federal, sobre o vencimento dos servidores publicos municipais , e da outras providencias" | Em Vigor |
1.456/2023
- Baixado: 112 vezes |
| 2023-04-14 14/04/2023 | Lei: 1445/2023 | Lei Municipal nº 1.445/2023 com alteração -(Parágrafo único acrescido através de promulgação da câmara) no Artigo 6º Lei Municipal nº 1.445/2023 com alteração -(Parágrafo único acrescido através de promulgação da câmara) no Artigo 6º | Em Vigor |
1445/2023
- Baixado: 72 vezes |
| 2023-03-23 23/03/2023 | Lei: 1455/2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de Credito adicional especial por anulação total ou parcial de dotação no orçamento programa de 2023, e da outras providencias" Dispõe sobre autorização para abertura de Credito adicional especial por anulação total ou parcial de dotação no orçamento programa de 2023, e da outras providencias" | Em Vigor |
1455/2023
- Baixado: 22 vezes |
| 2023-03-13 13/03/2023 | Lei: 1454/2023 | "Dispo~e sobre Concessao de Direito Real de Uso Empresa A.K. Bach de areas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias" "Dispo~e sobre Concessao de Direito Real de Uso Empresa A.K. Bach de areas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1454/2023
- Baixado: 38 vezes |
| 2023-03-13 13/03/2023 | Lei: 1453/2023 | "Dispo~e sobre Concessao de Direito Real de Uso Empresa J. J. Estofados de areas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias" "Dispo~e sobre Concessao de Direito Real de Uso Empresa J. J. Estofados de areas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1453/2023
- Baixado: 31 vezes |
| 2023-03-13 13/03/2023 | Lei: 1452/2023 | Dispoe sobre denominação de Ponte Jose Vicente Filho sobre o Rio Beroaba/Tugore no municipio de Juscimeira Dispoe sobre denominação de Ponte Jose Vicente Filho sobre o Rio Beroaba/Tugore no municipio de Juscimeira | Em Vigor |
1452/2023
- Baixado: 16 vezes |
| 2023-03-13 13/03/2023 | Lei: 1451/2023 | "Dispoe sobre Denominação de Ponte Batazar L. Xavier, sobre o Rio areia no assentamento Geraldo Pereira "Dispoe sobre Denominação de Ponte Batazar L. Xavier, sobre o Rio areia no assentamento Geraldo Pereira | Em Vigor |
1451/2023
- Baixado: 18 vezes |
| 2023-03-13 13/03/2023 | Lei: 1.450/2023 | Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Juscimeira e da outras providencias Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Juscimeira e da outras providencias | Em Vigor |
1.450/2023
- Baixado: 64 vezes |
| 2023-03-13 13/03/2023 | Lei: 1.449/2023 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em carater excepcional por tempo determinado vinculados a Secretaria de educação, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em carater excepcional por tempo determinado vinculados a Secretaria de educação, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.449/2023
- Baixado: 31 vezes |
| 2023-03-13 13/03/2023 | Lei: 1.448/2023 | "Autoriza Prorragação do prazo de locação do imovel destina ao funcionamento do Laboratório de análises clinas e almoxarifado de medicamentos, e da outras priovidencias" "Autoriza Prorragação do prazo de locação do imovel destina ao funcionamento do Laboratório de análises clinas e almoxarifado de medicamentos, e da outras priovidencias" | Em Vigor |
1.448/2023
- Baixado: 20 vezes |
| 2023-02-28 28/02/2023 | Lei: 1.447/2023 | Dispõe sobre Autorização para contratação de servidores por seletivo Publico para cargo de Agente Comunitário de saúde, e da outras providencias Dispõe sobre Autorização para contratação de servidores por seletivo Publico para cargo de Agente Comunitário de saúde, e da outras providencias | Em Vigor |
1.447/2023
- Baixado: 48 vezes |
| 2023-02-28 28/02/2023 | Lei: 1.446/2023 | Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de uso Empresa Mailson Barbosa ME, e da outras providencias Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de uso Empresa Mailson Barbosa ME, e da outras providencias | Em Vigor |
1.446/2023
- Baixado: 30 vezes |
| 2023-01-31 31/01/2023 | Lei: 1.445/2023 | "Modifica a Lei Municipal nº 1.031 de março de 2016, Que dispoe sobre o Quadro de Pessoal e Respectivo Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos da Administração Publica de Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" "Modifica a Lei Municipal nº 1.031 de março de 2016, Que dispoe sobre o Quadro de Pessoal e Respectivo Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos da Administração Publica de Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.445/2023
- Baixado: 162 vezes |
| 2023-01-30 30/01/2023 | Lei: 1.444/2023 | Dispõe sobre concessão do descont na base de Calculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter vivos(ITBI), e da outras providencias" Dispõe sobre concessão do descont na base de Calculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter vivos(ITBI), e da outras providencias" | Em Vigor |
1.444/2023
- Baixado: 49 vezes |
| 2023-01-30 30/01/2023 | Lei: 1.443/2023 | "Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, e da outras providencias" "Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.443/2023
- Baixado: 36 vezes |
| 2023-01-30 30/01/2023 | Lei: 1.442/2023 | "Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.441 de 13 de dezembro de 2012, contratação em carater excepcional" "Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.441 de 13 de dezembro de 2012, contratação em carater excepcional" | Em Vigor |
1.442/2023
- Baixado: 34 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.441/2022 | Dispõe sobre autorização para contrataçao de servidores em Caráter excepcional, por tempo determinado na Secretaria de Educação, e da outras providencias" Dispõe sobre autorização para contrataçao de servidores em Caráter excepcional, por tempo determinado na Secretaria de Educação, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.441/2022
- Baixado: 70 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.440/2022 | Altera o Inciso III do Artigo 2º e Artigo 5º da Lei Municipal nº 10383 de 06 de setembro de 2017" Altera o Inciso III do Artigo 2º e Artigo 5º da Lei Municipal nº 10383 de 06 de setembro de 2017" | Em Vigor |
1.440/2022
- Baixado: 48 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.439/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor DIACONO ANDRITONY ANCHIETA ADRIANO, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor DIACONO ANDRITONY ANCHIETA ADRIANO, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.439/2022
- Baixado: 21 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.438/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor KLEBER MARTINS DE OLIVEIRA, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor KLEBER MARTINS DE OLIVEIRA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.438/2022
- Baixado: 18 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.437/2022 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora zilda de lima, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora zilda de lima, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.437/2022
- Baixado: 16 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.436/2022 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora IRMÃ MARIA ROSA DA SILVA, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora IRMÃ MARIA ROSA DA SILVA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.436/2022
- Baixado: 14 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.435/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor ALEXANDRE RUSSI, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor ALEXANDRE RUSSI, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.435/2022
- Baixado: 18 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.434/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor EUTER DE JESUS DA SILVA, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor EUTER DE JESUS DA SILVA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.434/2022
- Baixado: 13 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.433/2022 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora APARECIDA MARCOS ARRUDA, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora APARECIDA MARCOS ARRUDA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.433/2022
- Baixado: 12 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.432/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor JOAQUIM BATISTA CARDOSO, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor JOAQUIM BATISTA CARDOSO, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.432/2022
- Baixado: 13 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.431/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor ALDAIR COSTA DE LIMA, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor ALDAIR COSTA DE LIMA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.431/2022
- Baixado: 11 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.430/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor EDJAIME FERREIRA DA SILVA, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor EDJAIME FERREIRA DA SILVA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.430/2022
- Baixado: 13 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.429/2022 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora GERALDA MOREIRA DOS SANTOS, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora GERALDA MOREIRA DOS SANTOS, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.429/2022
- Baixado: 9 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.428/2022 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora SEBASTIANA LUIZA ROSA, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora SEBASTIANA LUIZA ROSA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.428/2022
- Baixado: 9 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.427/2022 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora IRMÃ EDILUCIA DE FREITAS, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora IRMÃ EDILUCIA DE FREITAS, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.427/2022
- Baixado: 9 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.426/2022 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora MARIA NEIDE LOPES DE ASSUNÇÃO, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora MARIA NEIDE LOPES DE ASSUNÇÃO, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.426/2022
- Baixado: 9 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.425/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor CASSIO WALNERO CREPALDI, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor CASSIO WALNERO CREPALDI, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.425/2022
- Baixado: 12 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.424/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao SUBTENENTE VALDIR GOMES DA CUNHA, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao SUBTENENTE VALDIR GOMES DA CUNHA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.424/2022
- Baixado: 11 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.423/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor SIVALDO ANTONIO DA SILVA, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor SIVALDO ANTONIO DA SILVA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.423/2022
- Baixado: 10 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.422/2022 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora ANDREIA WAGNER, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a Senhora ANDREIA WAGNER, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.422/2022
- Baixado: 10 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.421/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao CAPITAO ALESSANDRO TAVARES ARAUJO, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao CAPITAO ALESSANDRO TAVARES ARAUJO, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.421/2022
- Baixado: 13 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.420/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao TENENTE CORONEL HANDSON FREITAS FARIAS, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao TENENTE CORONEL HANDSON FREITAS FARIAS, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.420/2022
- Baixado: 13 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.419/2022 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a TENENTE ANA ALICE SOARES DOS SANTOS, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a TENENTE ANA ALICE SOARES DOS SANTOS, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.419/2022
- Baixado: 11 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.418/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor FABIO JOSE TARDIN, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor FABIO JOSE TARDIN, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.418/2022
- Baixado: 12 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.417/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor SERGIO RICARDO RODRIGUES ASSUNÇÃO, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor SERGIO RICARDO RODRIGUES ASSUNÇÃO, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.417/2022
- Baixado: 16 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.416/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor JOSE ADERSON HAZAMA, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor JOSE ADERSON HAZAMA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.416/2022
- Baixado: 15 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.415/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor ANTONIO JORGE NETO (TONHO VEIO), e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor ANTONIO JORGE NETO (TONHO VEIO), e da outras providencias" | Em Vigor |
1.415/2022
- Baixado: 10 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.414/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor NASSIN EL DIN FARAH, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor NASSIN EL DIN FARAH, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.414/2022
- Baixado: 11 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.413/2022 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor BENICIO CORREIA DA CRUZ, e da outras providencias" "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor BENICIO CORREIA DA CRUZ, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.413/2022
- Baixado: 10 vezes |
| 2022-12-13 13/12/2022 | Lei: 1.412/2022 | " "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor DEIBITT ORTEGA DA SILVA, e da outras providencias" " "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao Senhor DEIBITT ORTEGA DA SILVA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.412/2022
- Baixado: 13 vezes |
| 2022-12-05 05/12/2022 | Lei: 1.411/2022 | "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira para o exercício de 2022, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira para o exercício de 2022, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.411/2022
- Baixado: 33 vezes |
| 2022-11-30 30/11/2022 | Lei: 1.410/2022 | Dispõe sobre autorização para abertura de credito Suplementar no exercicio de 2022, e da outras providencias" Dispõe sobre autorização para abertura de credito Suplementar no exercicio de 2022, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.410/2022
- Baixado: 29 vezes |
| 2022-11-16 16/11/2022 | Lei: Lei nº 1.404/2022 An | Anexos da Lei nº 1.404/2022 LOA 2023 Anexos da Lei nº 1.404/2022 LOA 2023 | Em Vigor |
Lei nº 1.404/2022 An
- Baixado: 43 vezes |
| 2022-11-16 16/11/2022 | Lei: 1.409/2022 | Denomina de Sebastião Ulisses de Oliveira o Complexo Esportivo localizado na Vila Xavier, e da outras providencia" Denomina de Sebastião Ulisses de Oliveira o Complexo Esportivo localizado na Vila Xavier, e da outras providencia" | Em Vigor |
1.409/2022
- Baixado: 33 vezes |
| 2022-11-16 16/11/2022 | Lei: 1.408/2022 | Concede aumento salarial para o cargo efetivo de Agente de Saúde da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, e da outras providencias" Concede aumento salarial para o cargo efetivo de Agente de Saúde da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.408/2022
- Baixado: 51 vezes |
| 2022-11-16 16/11/2022 | Lei: 1.407/2022 | Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato à Empresa M. Rodrigo Bernardes LTDA, e da outras providencias" Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato à Empresa M. Rodrigo Bernardes LTDA, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.407/2022
- Baixado: 45 vezes |
| 2022-11-16 16/11/2022 | Lei: 1.406/2022 | "Autoriza o poder Executivo a Reajustar o Piso salarial dos Professores da rede municipal de ensino conforme lei federal nº 11.738/2022, e da outras providencias" "Autoriza o poder Executivo a Reajustar o Piso salarial dos Professores da rede municipal de ensino conforme lei federal nº 11.738/2022, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.406/2022
- Baixado: 34 vezes |
| 2022-11-16 16/11/2022 | Lei: 1.405/2022 | "Dispõe sobre alteração dos Anexos PPA 2022/2025 e LDO 2023 e da outras providencia" "Dispõe sobre alteração dos Anexos PPA 2022/2025 e LDO 2023 e da outras providencia" | Em Vigor |
1.405/2022
- Baixado: 22 vezes |
| 2022-11-16 16/11/2022 | Lei: 1.404/2022 | Eastima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercício de 2023 e da outras providencias" Eastima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercício de 2023 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.404/2022
- Baixado: 24 vezes |
| 2022-10-31 31/10/2022 | Lei: 1.403/2022 | Autoriza prorrogação do prazo de locação do Imovel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde Beira Rio, e da outras providencias" Autoriza prorrogação do prazo de locação do Imovel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde Beira Rio, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.403/2022
- Baixado: 23 vezes |
| 2022-10-26 26/10/2022 | Lei: 1.402/2022 | "Altera a Lei Municipal nº 1.031 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos carreias e salario,e da outras providencias" "Altera a Lei Municipal nº 1.031 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos carreias e salario,e da outras providencias" | Em Vigor |
1.402/2022
- Baixado: 73 vezes |
| 2022-10-21 21/10/2022 | Lei: 1.401/2022 | Dispõe sobre autorizaçao para abertura abertura de credito Suplementar no orçamento do Exercicio de 2022, e da outras providencias" Dispõe sobre autorizaçao para abertura abertura de credito Suplementar no orçamento do Exercicio de 2022, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.401/2022
- Baixado: 24 vezes |
| 2022-10-17 17/10/2022 | Lei: 1.400/2022 | " Altera a Lei Municipal nº 1.054 de 26 de dezembro de 2016 extinção de Cargos de Supervisor de veículos da Saúde e criação de cargos, e da outras providencias" " Altera a Lei Municipal nº 1.054 de 26 de dezembro de 2016 extinção de Cargos de Supervisor de veículos da Saúde e criação de cargos, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.400/2022
- Baixado: 65 vezes |
| 2022-10-17 17/10/2022 | Lei: 1.399/2022 | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e da outras providencias" Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e da outras providencias" | Em Vigor |
1.399/2022
- Baixado: 24 vezes |
| 2022-10-17 17/10/2022 | Lei: 1.398/2022 | Dispoe sobre concessãso de Direito Real de Uso mediante contrato à Empresa G. L. Picada - Rancho Karanda de areas no distrito Industrial, e da outras providencias" Dispoe sobre concessãso de Direito Real de Uso mediante contrato à Empresa G. L. Picada - Rancho Karanda de areas no distrito Industrial, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.398/2022
- Baixado: 40 vezes |
| 2022-10-17 17/10/2022 | Lei: 1.397/2022 | Dispoe sobre a concessão de Desconto de 35% na Base de calculo do Imposto Sobre transmissão de Bens Inter vivos(ITBI), e da outras providencias" Dispoe sobre a concessão de Desconto de 35% na Base de calculo do Imposto Sobre transmissão de Bens Inter vivos(ITBI), e da outras providencias" | Em Vigor |
1.397/2022
- Baixado: 22 vezes |
| 2022-09-12 12/09/2022 | Lei: 1.396/2022 | Altera a Lei Municipal nº 1.031, de 31 de março de 2016, que Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura de Juscimeira, e da outras providencias" Altera a Lei Municipal nº 1.031, de 31 de março de 2016, que Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.396/2022
- Baixado: 94 vezes |
| 2022-09-12 12/09/2022 | Lei: 1.395/2022 | "Dispõe sobre Criação e Denominação de bairro na sede do Municipio, e da outras providencias" "Dispõe sobre Criação e Denominação de bairro na sede do Municipio, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.395/2022
- Baixado: 31 vezes |
| 2022-09-12 12/09/2022 | Lei: 1.394/2022 | "Dispõe sobre atualização dos valores a serem recolhido no programa Porteira Adentro, e da outras providencias" "Dispõe sobre atualização dos valores a serem recolhido no programa Porteira Adentro, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.394/2022
- Baixado: 32 vezes |
| 2022-09-12 12/09/2022 | Lei: 1.393/2022 | "Dispõe sobra as Diretrizes para Elaboração do Orçamento(LDO) de Juscimeira para o exercício de 2023, e da outras providencias" "Dispõe sobra as Diretrizes para Elaboração do Orçamento(LDO) de Juscimeira para o exercício de 2023, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.393/2022
- Baixado: 40 vezes |
| 2022-09-12 12/09/2022 | Lei: 1.392/2022 | "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Especial no orçamento programa de Juscimeira para o exercício de 2022, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Especial no orçamento programa de Juscimeira para o exercício de 2022, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.392/2022
- Baixado: 13 vezes |
| 2022-08-19 19/08/2022 | Lei: 1.391/2022 | "Dispõe sobre autorização para Abertura de Credito Adicional Especial no orçamento programa para o exercicio de 2022 "Dispõe sobre autorização para Abertura de Credito Adicional Especial no orçamento programa para o exercicio de 2022 | Em Vigor |
1.391/2022
- Baixado: 25 vezes |
| 2022-08-01 01/08/2022 | Lei: 1.390/2022 | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no Orçamento programa da Prefeitura de Juscimeira, para o exercicio de 2022 "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no Orçamento programa da Prefeitura de Juscimeira, para o exercicio de 2022 | Em Vigor |
1.390/2022
- Baixado: 19 vezes |
| 2022-08-01 01/08/2022 | Lei: 1.389/2022 | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial por anulação total ou parcial no Orçamento da Prefeitura de Juscimeira, para o exercicio de 2022 "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial por anulação total ou parcial no Orçamento da Prefeitura de Juscimeira, para o exercicio de 2022 | Em Vigor |
1.389/2022
- Baixado: 14 vezes |
| 2022-08-01 01/08/2022 | Lei: 1.388/2022 | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial por anulação total ou parcial no Orçamento da Prefeitura de Juscimeira, para o exercicio de 2022 "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial por anulação total ou parcial no Orçamento da Prefeitura de Juscimeira, para o exercicio de 2022 | Em Vigor |
1.388/2022
- Baixado: 12 vezes |
| 2022-08-01 01/08/2022 | Lei: 1.387/2022 | "Altera a tabela constante da lei 1.383/2022 de 07 de julho 2022 vagas de brigadistas, e da outras providencias" "Altera a tabela constante da lei 1.383/2022 de 07 de julho 2022 vagas de brigadistas, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.387/2022
- Baixado: 20 vezes |
| 2022-08-01 01/08/2022 | Lei: 1.386/2022 | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no Orçamento da Prefeitura de Juscimeira, para o exercicio de 2022". "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no Orçamento da Prefeitura de Juscimeira, para o exercicio de 2022". | Em Vigor |
1.386/2022
- Baixado: 10 vezes |
| 2022-08-01 01/08/2022 | Lei: 1.385/2022 | "Autoriza prorrogação do prazo de locação do Imóvel destinado ao funcionamento da SEFAZ, e da outras providencias "Autoriza prorrogação do prazo de locação do Imóvel destinado ao funcionamento da SEFAZ, e da outras providencias | Em Vigor |
1.385/2022
- Baixado: 13 vezes |
| 2022-08-01 01/08/2022 | Lei: 1.384/2022 | " Altera a Lei Municipal nº 1.062/2017 que dispoe sobre os criterios para instalação de feiras comerciais itinerantes no Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" " Altera a Lei Municipal nº 1.062/2017 que dispoe sobre os criterios para instalação de feiras comerciais itinerantes no Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.384/2022
- Baixado: 11 vezes |
| 2022-07-07 07/07/2022 | Lei: 1.383/2022 | "Dispõe sobre autorização para contratação por tempo determinado de Brigadista Municipal para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para contratação por tempo determinado de Brigadista Municipal para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.383/2022
- Baixado: 22 vezes |
| 2022-06-23 23/06/2022 | Lei: 1.382/2022 | " Dispoe sobre autorização para abertura de Credito adicional Suplementar por anulação total ou parcial de dotação no exercicio de 2022 " Dispoe sobre autorização para abertura de Credito adicional Suplementar por anulação total ou parcial de dotação no exercicio de 2022 | Em Vigor |
1.382/2022
- Baixado: 35 vezes |
| 2022-06-23 23/06/2022 | Lei: 1.381/2022 | " Dispoe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no exercicio de 2022 " Dispoe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no exercicio de 2022 | Em Vigor |
1.381/2022
- Baixado: 18 vezes |
| 2022-06-23 23/06/2022 | Lei: 1.380/2022 | " Dispoe sobre autorização para abertura de Credito Suplemen tar no exercicio de 2022 " Dispoe sobre autorização para abertura de Credito Suplemen tar no exercicio de 2022 | Em Vigor |
1.380/2022
- Baixado: 16 vezes |
| 2022-06-23 23/06/2022 | Lei: 1.379/2022 | "Autoriza o poder executivo Municipal a receber em comodato imovel pertencente ao SESC e da outras providencias "Autoriza o poder executivo Municipal a receber em comodato imovel pertencente ao SESC e da outras providencias | Em Vigor |
1.379/2022
- Baixado: 29 vezes |
| 2022-06-14 14/06/2022 | Lei: 1.378/2022 | Dispõe sobre proibição de Inauguração de obras inacabadas ou que nao possa ser usufruidas de imediante pela população, e da outras providencias" Dispõe sobre proibição de Inauguração de obras inacabadas ou que nao possa ser usufruidas de imediante pela população, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.378/2022
- Baixado: 25 vezes |
| 2022-06-14 14/06/2022 | Lei: 1.377/2022 | "Dispõe sobre o Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias, e da outras providencias" "Dispõe sobre o Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.377/2022
- Baixado: 47 vezes |
| 2022-06-14 14/06/2022 | Lei: 1.376/2022 | "Dispoe sobre autorização para o Executivo municipal abrir Credito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação no exercicio de 2022, e da outras providencias "Dispoe sobre autorização para o Executivo municipal abrir Credito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação no exercicio de 2022, e da outras providencias | Em Vigor |
1.376/2022
- Baixado: 15 vezes |
| 2022-06-14 14/06/2022 | Lei: 1.375/2022 | "Dispõe sobre autorização para doação com Encargos de Bem Imovel Municipal para Empresa Frigorífico Juscimeira, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para doação com Encargos de Bem Imovel Municipal para Empresa Frigorífico Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.375/2022
- Baixado: 39 vezes |
| 2022-06-14 14/06/2022 | Lei: 1.374/2022 | "Dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa J J Gesso, de areas localizadas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias "Dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa J J Gesso, de areas localizadas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias | Em Vigor |
1.374/2022
- Baixado: 26 vezes |
| 2022-06-14 14/06/2022 | Lei: 1.373/2022 | "Dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa Renascer serviços de areas localizadas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias" "Dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa Renascer serviços de areas localizadas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.373/2022
- Baixado: 35 vezes |
| 2022-06-14 14/06/2022 | Lei: 1.372/2022 | "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso Mediante contrato a Empresa Bela Rosa de áreas localizadas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias" "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso Mediante contrato a Empresa Bela Rosa de áreas localizadas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.372/2022
- Baixado: 26 vezes |
| 2022-06-06 06/06/2022 | Lei: 1.371/2022 | "Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal(REFIS 2022) do Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" "Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal(REFIS 2022) do Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.371/2022
- Baixado: 36 vezes |
| 2022-05-31 31/05/2022 | Lei: 1.370/2022 | "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o exercício de 2022, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o exercício de 2022, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.370/2022
- Baixado: 21 vezes |
| 2022-05-31 31/05/2022 | Lei: 1.369/2022 | "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o exercício de 2022, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o exercício de 2022, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.369/2022
- Baixado: 16 vezes |
| 2022-05-23 23/05/2022 | Lei: 1.368/2022 | "Institui a Semana da Conscientização do Transtorne do Espectro, e da outras providencias" "Institui a Semana da Conscientização do Transtorne do Espectro, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.368/2022
- Baixado: 15 vezes |
| 2022-05-19 19/05/2022 | Lei: 1.367/2022 | "Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar, no Exercicio de 2022, e da outras providencias "Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar, no Exercicio de 2022, e da outras providencias | Em Vigor |
1.367/2022
- Baixado: 20 vezes |
| 2022-05-17 17/05/2022 | Lei: 1.366/2022 | "Altera a Lei Municipal nº 1.147, de 14 de Dezembro de 2018, e da outras providencias "Altera a Lei Municipal nº 1.147, de 14 de Dezembro de 2018, e da outras providencias | Em Vigor |
1.366/2022
- Baixado: 57 vezes |
| 2022-04-27 27/04/2022 | Lei: 1.365/2022 | "Dispoe sobre autorização para abertura de Credito Especial Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, e da outras providencias" "Dispoe sobre autorização para abertura de Credito Especial Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.365/2022
- Baixado: 35 vezes |
| 2022-04-27 27/04/2022 | Lei: 1.364/2022 | "Dispoe sobre concessão de Direito Real de Uso à Empresa Gabriel Junior Acessórios e Eventos, e da outras providencias" "Dispoe sobre concessão de Direito Real de Uso à Empresa Gabriel Junior Acessórios e Eventos, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.364/2022
- Baixado: 37 vezes |
| 2022-04-27 27/04/2022 | Lei: 1.363/2022 | "Dispoe sobre a concessão de Direito Real de uso mediante contrato, à Empresa Padilha Transportes Eireli, de áreas pertencentes ao Municipio de Juscimeira-MT "Dispoe sobre a concessão de Direito Real de uso mediante contrato, à Empresa Padilha Transportes Eireli, de áreas pertencentes ao Municipio de Juscimeira-MT | Em Vigor |
1.363/2022
- Baixado: 18 vezes |
| 2022-04-12 12/04/2022 | Lei: 1.362/2022 | "Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 990/2015, que trata da Verba Indenizatória pelo exercicio da atividade, e da outras providencias" "Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 990/2015, que trata da Verba Indenizatória pelo exercicio da atividade, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.362/2022
- Baixado: 51 vezes |
| 2022-04-12 12/04/2022 | Lei: 1.361/2022- com anex | "Dispoe sobre a concessão de Revisao Geral Anual(RGA)dos servidores Municipais "Dispoe sobre a concessão de Revisao Geral Anual(RGA)dos servidores Municipais | Em Vigor |
1.361/2022- com anex
- Baixado: 47 vezes |
| 2022-04-12 12/04/2022 | Lei: 1.361/2022 | "Dispõe sobre a Concessão de Revisão Geral Anual dos servidores publicos Municipal de Juscimeira" "Dispõe sobre a Concessão de Revisão Geral Anual dos servidores publicos Municipal de Juscimeira" | Em Vigor |
1.361/2022
- Baixado: 57 vezes |
| 2022-04-05 05/04/2022 | Lei: 1.360/2022 | "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar, no Exercício de 2022, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar, no Exercício de 2022, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.360/2022
- Baixado: 21 vezes |
| 2022-04-05 05/04/2022 | Lei: 1.359/2022 | "Dispõe sobre a autorização para locação de Imóvel situado na sede do Municipio de Juscimeira para funcionamento do PSF Beira Rio, e da outras providencias" "Dispõe sobre a autorização para locação de Imóvel situado na sede do Municipio de Juscimeira para funcionamento do PSF Beira Rio, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.359/2022
- Baixado: 21 vezes |
| 2022-04-05 05/04/2022 | Lei: 1.358/2022 | "Dispõe sobre a Criação do Conselho de Usuarios de Serviços Públicos de Juscimeira-MT "Dispõe sobre a Criação do Conselho de Usuarios de Serviços Públicos de Juscimeira-MT | Em Vigor |
1.358/2022
- Baixado: 27 vezes |
| 2022-03-28 28/03/2022 | Lei: 1.357/2022 | Institui Gratificação Especial ao Servidor efetivo nomeado responsavel pela ouvidoria da Camara Municipal de Juscimeira Institui Gratificação Especial ao Servidor efetivo nomeado responsavel pela ouvidoria da Camara Municipal de Juscimeira | Em Vigor |
1.357/2022
- Baixado: 44 vezes |
| 2022-03-28 28/03/2022 | Lei: 1.356/20222 | Institui e Oficializa o Hino Oficial do Municipio de Juscimeira, e da outras providencias Institui e Oficializa o Hino Oficial do Municipio de Juscimeira, e da outras providencias | Em Vigor |
1.356/20222
- Baixado: 32 vezes |
| 2022-03-28 28/03/2022 | Lei: 1.355/2022 | "Dispoe sobre autorização para locação de imovel na sede do Município de Juscimeira, e da outras providencias" "Dispoe sobre autorização para locação de imovel na sede do Município de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.355/2022
- Baixado: 25 vezes |
| 2022-03-15 15/03/2022 | Lei: 1.354/2022 | cria vagas de provimento efetivo na Lei nº 1.031/2016 e altera a lei 1.054/201. e da outras providencias cria vagas de provimento efetivo na Lei nº 1.031/2016 e altera a lei 1.054/201. e da outras providencias | Em Vigor |
1.354/2022
- Baixado: 75 vezes |
| 2022-02-09 09/02/2022 | Lei: 1.353/2022 | "Dispõe sobre a Concessão de Desconto na base de calculo sobre o imposto de transmissão de Bens Inter Vivos(ITBI) , e da outras providencias "Dispõe sobre a Concessão de Desconto na base de calculo sobre o imposto de transmissão de Bens Inter Vivos(ITBI) , e da outras providencias | Em Vigor |
1.353/2022
- Baixado: 52 vezes |
| 2022-02-09 09/02/2022 | Lei: 1.352/2022 | "Dispõe sobre Autorização para abertura de Credito Especial, que visa custear as despesas da Secretaria de Saneamento r |Abastecimento de Agua, e da outras providencias" "Dispõe sobre Autorização para abertura de Credito Especial, que visa custear as despesas da Secretaria de Saneamento r |Abastecimento de Agua, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.352/2022
- Baixado: 28 vezes |
| 2022-01-28 28/01/2022 | Lei: 1.351/2022 | "Dispõe sobre tratamento Diferenciado e simplificado para as Miroempreas e Empresas de pequeno porte e MEI... e da outras providencias" "Dispõe sobre tratamento Diferenciado e simplificado para as Miroempreas e Empresas de pequeno porte e MEI... e da outras providencias" | Em Vigor |
1.351/2022
- Baixado: 48 vezes |
| 2022-01-28 28/01/2022 | Lei: 1.350/2022 | "Dispõe sobre a autorização para locação de Imovel na Sede do Municipio de Juscimeira, para funcionamento do Laboratório Municipal, e da outras providencias" "Dispõe sobre a autorização para locação de Imovel na Sede do Municipio de Juscimeira, para funcionamento do Laboratório Municipal, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.350/2022
- Baixado: 32 vezes |
| 2022-01-28 28/01/2022 | Lei: 1.349/2022 | "Altera a Lei nº 1.054, de 25 de Dezembro de 2016, criando a Secretaria de Saneamento e Abastecimento de Agua, e da outras providencias" "Altera a Lei nº 1.054, de 25 de Dezembro de 2016, criando a Secretaria de Saneamento e Abastecimento de Agua, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.349/2022
- Baixado: 113 vezes |
| 2022-01-04 04/01/2022 | Lei: 1.348/2022 | "Concede aumento de salario para os cargos efetivos de Oficial Administrativo, Fiscal de Tributos, Fiscal sanitário, Monitora de Turismos e mensageiro, e da outras providencias" "Concede aumento de salario para os cargos efetivos de Oficial Administrativo, Fiscal de Tributos, Fiscal sanitário, Monitora de Turismos e mensageiro, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.348/2022
- Baixado: 133 vezes |
| 2022-01-04 04/01/2022 | Lei: 1.347/2022 | "Dispoe sobre a Criação, Organização, Estrutura Funcionamento e composição do Conselho Muncipal de Educação, e da outras providencias" "Dispoe sobre a Criação, Organização, Estrutura Funcionamento e composição do Conselho Muncipal de Educação, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.347/2022
- Baixado: 56 vezes |
| 2022-01-04 04/01/2022 | Lei: 1.346/2022 | "Dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa LRN Transportes, areas pertencente ao Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" "Dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa LRN Transportes, areas pertencente ao Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.346/2022
- Baixado: 41 vezes |
| 2022-01-04 04/01/2022 | Lei: 1.345/2022 | "Dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa EFAC Consultoria e Engenharia, areas pertencente ao Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" "Dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa EFAC Consultoria e Engenharia, areas pertencente ao Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.345/2022
- Baixado: 33 vezes |
| 2022-01-04 04/01/2022 | Lei: 1.344/2022 | "Dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa Frigorifico Juscimeira, areas pertencente ao Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" "Dispoe sobre Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa Frigorifico Juscimeira, areas pertencente ao Municipio de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.344/2022
- Baixado: 44 vezes |
| 2021-12-14 14/12/2021 | Lei: 1.343/2021 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores, em carater excepcional, por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Educação e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores, em carater excepcional, por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Educação e da outras providencias" | Em Vigor |
1.343/2021
- Baixado: 56 vezes |
| 2021-12-14 14/12/2021 | Lei: 1.342/2021 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores, em carater excepcional, por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Educação e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores, em carater excepcional, por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Educação e da outras providencias" | Em Vigor |
1.342/2021
- Baixado: 35 vezes |
| 2021-12-14 14/12/2021 | Lei: 1.341/2021 | Altera o item 7.0 do artigo 4º bem como o artigo 16º de seção IV da Lei Municipal 1.054/2016, e da outras providencias" Altera o item 7.0 do artigo 4º bem como o artigo 16º de seção IV da Lei Municipal 1.054/2016, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.341/2021
- Baixado: 33 vezes |
| 2021-12-14 14/12/2021 | Lei: 1.340/2021 | "Dispõe acerca da exclusão de ares tipicamente rurais do zoneamento urbano do Município. "Dispõe acerca da exclusão de ares tipicamente rurais do zoneamento urbano do Município. | Em Vigor |
1.340/2021
- Baixado: 27 vezes |
| 2021-12-14 14/12/2021 | Lei: 1.339/2021 | "Dispõe sobre a Ampliação do prazo de Concessão de Direito Real de Uso da Lei nº 1.125/2018, e da outras providencias" "Dispõe sobre a Ampliação do prazo de Concessão de Direito Real de Uso da Lei nº 1.125/2018, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.339/2021
- Baixado: 27 vezes |
| 2021-12-02 02/12/2021 | Lei: 1.338/2021 | "Dispõe sobre denominação de Praça no Distrito de Irenópolis, e da outras providencias "Dispõe sobre denominação de Praça no Distrito de Irenópolis, e da outras providencias | Em Vigor |
1.338/2021
- Baixado: 31 vezes |
| 2021-12-01 01/12/2021 | Lei: 1.337/2021 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em Caráter Excepcional Secretaria de Desenvolvimento Social, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em Caráter Excepcional Secretaria de Desenvolvimento Social, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.337/2021
- Baixado: 43 vezes |
| 2021-12-01 01/12/2021 | Lei: 1.336/2021 | Revoga Lei Municipal n º 931, de 09 de maio de 2013 Revoga Lei Municipal n º 931, de 09 de maio de 2013 | Em Vigor |
1.336/2021
- Baixado: 30 vezes |
| 2021-12-01 01/12/2021 | Lei: 1.335/2021 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em Caráter Excepcional Secretaria de Saúde, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em Caráter Excepcional Secretaria de Saúde, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.335/2021
- Baixado: 33 vezes |
| 2021-12-01 01/12/2021 | Lei: 1.334/2021 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em Caráter Excepcional Secretaria de Saúde, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em Caráter Excepcional Secretaria de Saúde, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.334/2021
- Baixado: 30 vezes |
| 2021-12-01 01/12/2021 | Lei: 1.333/2021 | Dispõe sobre prorrogação de prazo contido na Lei Municipal nº 1.201/2019 e da outras providencias" Dispõe sobre prorrogação de prazo contido na Lei Municipal nº 1.201/2019 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.333/2021
- Baixado: 21 vezes |
| 2021-12-01 01/12/2021 | Lei: 1.332/2021 | "Dispoe sobre prorrogação do prazo contido na Lei Municipal 1.270 de 22 de dezembro de 2020 e da outras providencias" "Dispoe sobre prorrogação do prazo contido na Lei Municipal 1.270 de 22 de dezembro de 2020 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.332/2021
- Baixado: 20 vezes |
| 2021-12-01 01/12/2021 | Lei: 1.331/2021 | "Dispõe sobre a concessão de Dirito Real de Uso. mediante contrato, a Empresa Steffany Silva Fernandes ME, e da outra providencias" "Dispõe sobre a concessão de Dirito Real de Uso. mediante contrato, a Empresa Steffany Silva Fernandes ME, e da outra providencias" | Em Vigor |
1.331/2021
- Baixado: 25 vezes |
| 2021-11-23 23/11/2021 | Lei: 1.330/2021 | "Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Suplementar, que visa custear despesas com comemorações de Emancipação politico Administrativa de Juscimeira, no Orçamento da Prefeitura, e da outras providencias" "Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Suplementar, que visa custear despesas com comemorações de Emancipação politico Administrativa de Juscimeira, no Orçamento da Prefeitura, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.330/2021
- Baixado: 28 vezes |
| 2021-11-23 23/11/2021 | Lei: 1.329/2021 | "Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Especial, que visa custear despesas com enfrentamento ao Covi-19, no Orçamento da Prefeitura, e da outras providencias" "Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Especial, que visa custear despesas com enfrentamento ao Covi-19, no Orçamento da Prefeitura, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.329/2021
- Baixado: 15 vezes |
| 2021-11-23 23/11/2021 | Lei: 1.328/2021 | "Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Especial, que visa custear as despesas com aquisição de Cadeira Odontológica, no Orçamento da Prefeitura, e da outras providencias". "Dispõe sobre Autorização para Abertura de Credito Especial, que visa custear as despesas com aquisição de Cadeira Odontológica, no Orçamento da Prefeitura, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.328/2021
- Baixado: 20 vezes |
| 2021-11-22 22/11/2021 | Lei: 1.327/2021 | Dispoe sobre Desafetação de Bem Publico, e da outras providencias" Dispoe sobre Desafetação de Bem Publico, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.327/2021
- Baixado: 22 vezes |
| 2021-10-25 25/10/2021 | Lei: 1.326/2021 Anexos | " Anexos da Lei nº 1.326/2021 LOA Exercício de 2022 " Anexos da Lei nº 1.326/2021 LOA Exercício de 2022 | Em Vigor |
1.326/2021 Anexos
- Baixado: 49 vezes |
| 2021-10-25 25/10/2021 | Lei: 1.326/2021 | " Estima receita e Fixa a Despesas do Município de Juscimeira para o Exercício Financeiro de 2022, e da outras providencias" " Estima receita e Fixa a Despesas do Município de Juscimeira para o Exercício Financeiro de 2022, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.326/2021
- Baixado: 52 vezes |
| 2021-10-25 25/10/2021 | Lei: 1.325/2021 | "Dispõe sobre autorização para contratação de Servidores em carater excepcional por tempo determinado vinculado a Secretaria de infraestrutura e Secretaria ade Agricultura e meio Ambiente" "Dispõe sobre autorização para contratação de Servidores em carater excepcional por tempo determinado vinculado a Secretaria de infraestrutura e Secretaria ade Agricultura e meio Ambiente" | Em Vigor |
1.325/2021
- Baixado: 35 vezes |
| 2021-10-25 25/10/2021 | Lei: 1.324/2021 com anexo | "Dispõe sobre autorização para realização de readequação dos Anexos da LDO do Municipio de Juscimeira-mt "Dispõe sobre autorização para realização de readequação dos Anexos da LDO do Municipio de Juscimeira-mt | Em Vigor |
1.324/2021 com anexo
- Baixado: 14 vezes |
| 2021-10-25 25/10/2021 | Lei: 1.324/2021 | "Dispõe sobre autorização legislativa pata readequação nos anexos da LDO do Municipio de Juscimeira-mt e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização legislativa pata readequação nos anexos da LDO do Municipio de Juscimeira-mt e da outras providencias" | Em Vigor |
1.324/2021
- Baixado: 14 vezes |
| 2021-10-25 25/10/2021 | Lei: 1.323/2021 com Anexo | "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de Juscimeira para quadrienio de 2022 a 2025" "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de Juscimeira para quadrienio de 2022 a 2025" | Em Vigor |
1.323/2021 com Anexo
- Baixado: 26 vezes |
| 2021-10-25 25/10/2021 | Lei: 1.323/2021 | "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de Juscimeira para o Quadrienio 2022 a 2025 e da outras providencias" "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de Juscimeira para o Quadrienio 2022 a 2025 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.323/2021
- Baixado: 16 vezes |
| 2021-10-25 25/10/2021 | Lei: 1.322/2021 | "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa R. C. Cardoso de áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Municipio de Juscimeira". "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato a Empresa R. C. Cardoso de áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Municipio de Juscimeira". | Em Vigor |
1.322/2021
- Baixado: 23 vezes |
| 2021-10-19 19/10/2021 | Lei: 1.321/2021 | Concede "Título de Cidadão Emérito" ao Senhor Jose Ferreira Matos, e da outras providencias" Concede "Título de Cidadão Emérito" ao Senhor Jose Ferreira Matos, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.321/2021
- Baixado: 12 vezes |
| 2021-09-27 27/09/2021 | Lei: 1.320/2021 | "Dispõe sobre Autorização para abertura de credito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira no Exercicio de 2021" "Dispõe sobre Autorização para abertura de credito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira no Exercicio de 2021" | Em Vigor |
1.320/2021
- Baixado: 13 vezes |
| 2021-09-27 27/09/2021 | Lei: 1.319/2021 | "Dispõe sobre Autorização para abertura de credito Especial no orçamentop da Prefeitura Municipal de Juscimeira no Exercicio de 2021" "Dispõe sobre Autorização para abertura de credito Especial no orçamentop da Prefeitura Municipal de Juscimeira no Exercicio de 2021" | Em Vigor |
1.319/2021
- Baixado: 10 vezes |
| 2021-09-27 27/09/2021 | Lei: 1.318/2021 | "Dispõe sobre Autorização para abertura de credito Especial que visa custear as despesas com o enfrentamento ao Covid-19 no orçamentop da Prefeitura Municipal de Juscimeira no Exercicio de 2021" "Dispõe sobre Autorização para abertura de credito Especial que visa custear as despesas com o enfrentamento ao Covid-19 no orçamentop da Prefeitura Municipal de Juscimeira no Exercicio de 2021" | Em Vigor |
1.318/2021
- Baixado: 9 vezes |
| 2021-09-27 27/09/2021 | Lei: 1.317/2021 | "Dispõe sobre autorizaçao para contratação de servidores em carater excepcional por tempo determinado vinculados a Secretaria de Educaçao, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorizaçao para contratação de servidores em carater excepcional por tempo determinado vinculados a Secretaria de Educaçao, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.317/2021
- Baixado: 21 vezes |
| 2021-09-20 20/09/2021 | Lei: 1.316/2021 | "Dispõe sobre a concessão do desconto de 35% (trinta e cinco por cento) na base de calculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos(ITBI), e da outras providencias "Dispõe sobre a concessão do desconto de 35% (trinta e cinco por cento) na base de calculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos(ITBI), e da outras providencias | Em Vigor |
1.316/2021
- Baixado: 20 vezes |
| 2021-08-31 31/08/2021 | Lei: 1.315/2021 | "Dispõe sobre alteração do Art. 1º, da Lei Municipal nº 839, de 15 de Abril de 2011" "Dispõe sobre alteração do Art. 1º, da Lei Municipal nº 839, de 15 de Abril de 2011" | Em Vigor |
1.315/2021
- Baixado: 27 vezes |
| 2021-08-31 31/08/2021 | Lei: 1.314/2021 | "Dispõe sobre a autorização para Locação de Imovel na Sede do Município de Juscimeira-mt para Funcionamento da Secretaria de Educação, e da outras providencias" "Dispõe sobre a autorização para Locação de Imovel na Sede do Município de Juscimeira-mt para Funcionamento da Secretaria de Educação, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.314/2021
- Baixado: 27 vezes |
| 2021-08-31 31/08/2021 | Lei: 1.313/2021 | "Altera o Código Tributário do Municipio de Juscimeira - MT e da outras providencias" "Altera o Código Tributário do Municipio de Juscimeira - MT e da outras providencias" | Em Vigor |
1.313/2021
- Baixado: 53 vezes |
| 2021-08-23 23/08/2021 | Lei: 1.312/2021 | "Dispõe sobre a Concessão de Direito real de Uso, mediante contrato, a Empresa LEP Agroflorestal(Buriti Agro),de Areas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias" "Dispõe sobre a Concessão de Direito real de Uso, mediante contrato, a Empresa LEP Agroflorestal(Buriti Agro),de Areas no Distrito Industrial de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.312/2021
- Baixado: 24 vezes |
| 2021-07-26 26/07/2021 | Lei: 1.311/2021 | "Dispoe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento Programa da prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Exercicio de 2021, e da outras providencias" "Dispoe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento Programa da prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Exercicio de 2021, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.311/2021
- Baixado: 11 vezes |
| 2021-07-02 02/07/2021 | Lei: 1.310/2021 | "Dispoe sobre autorização para contratação de Servidores por tempo determinado e da outras providencias "Dispoe sobre autorização para contratação de Servidores por tempo determinado e da outras providencias | Em Vigor |
1.310/2021
- Baixado: 53 vezes |
| 2021-06-14 14/06/2021 | Lei: 1.309/2021 | "Dispõe sobre autorização para contratação de Servidor por Tempo Determinado, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para contratação de Servidor por Tempo Determinado, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.309/2021
- Baixado: 41 vezes |
| 2021-06-14 14/06/2021 | Lei: 1.308/2021 | "Dispõe sobre a Concessão do desconto de 35% na base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI), e da outras providencias" "Dispõe sobre a Concessão do desconto de 35% na base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI), e da outras providencias" | Em Vigor |
1.308/2021
- Baixado: 35 vezes |
| 2021-06-01 01/06/2021 | Lei: 1.307/2021 | Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração do Orçamento do Municipio (LDO) de Juscimeira para o Exercicio de 2022 e da outras providencia Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração do Orçamento do Municipio (LDO) de Juscimeira para o Exercicio de 2022 e da outras providencia | Em Vigor |
1.307/2021
- Baixado: 30 vezes |
| 2021-06-01 01/06/2021 | Lei: 1.306/2021 | "Dispoe sobre Autorização para baertura de Credito Especial e Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira "Dispoe sobre Autorização para baertura de Credito Especial e Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira | Em Vigor |
1.306/2021
- Baixado: 13 vezes |
| 2021-05-26 26/05/2021 | Lei: 1.305/2021 | "Dispõe sobre o Código de Obras e Parcelamento de Solo no Municipio de Juscimeira-MT, e da outras providencias" "Dispõe sobre o Código de Obras e Parcelamento de Solo no Municipio de Juscimeira-MT, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.305/2021
- Baixado: 123 vezes |
| 2021-04-29 29/04/2021 | Lei: 1.304/2021 | "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nª 1.115 de 28 de março 2018" "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nª 1.115 de 28 de março 2018" | Em Vigor |
1.304/2021
- Baixado: 25 vezes |
| 2021-04-29 29/04/2021 | Lei: 1.303/2021 | "Dipõe sobre a alteração/atualização do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.091, de 16 de outubro de 2017, que autoriza o Executivo a implantar no Município de Juscimeira Estado de Mato Grosso o Programa Porteira adentro" "Dipõe sobre a alteração/atualização do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.091, de 16 de outubro de 2017, que autoriza o Executivo a implantar no Município de Juscimeira Estado de Mato Grosso o Programa Porteira adentro" | Em Vigor |
1.303/2021
- Baixado: 38 vezes |
| 2021-04-29 29/04/2021 | Lei: 1.302/2021 | "Dispoe sobre a alteração da Lei Municipal nº 635, de 20 de maio de 2005" "Dispoe sobre a alteração da Lei Municipal nº 635, de 20 de maio de 2005" | Em Vigor |
1.302/2021
- Baixado: 33 vezes |
| 2021-04-22 22/04/2021 | Lei: 1.301/2021 | "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de uso Mediante Contrato, de áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Município de Juscimeira" "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de uso Mediante Contrato, de áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Município de Juscimeira" | Em Vigor |
1.301/2021
- Baixado: 44 vezes |
| 2021-04-22 22/04/2021 | Lei: 1.300/2021 | "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Exercício de 2021 e da outras providencias" "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Exercício de 2021 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.300/2021
- Baixado: 14 vezes |
| 2021-04-22 22/04/2021 | Lei: 1.299/2021 | "Dispõe sobre a concessão do desconto de 35% na base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos(ITBI), e da outras providencias" "Dispõe sobre a concessão do desconto de 35% na base de calculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos(ITBI), e da outras providencias" | Em Vigor |
1.299/2021
- Baixado: 30 vezes |
| 2021-04-22 22/04/2021 | Lei: 1.298/2021 | "Dispõe acerca da autorização para parcelamento de débitos perante a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e da e da outras providencias" "Dispõe acerca da autorização para parcelamento de débitos perante a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e da e da outras providencias" | Em Vigor |
1.298/2021
- Baixado: 33 vezes |
| 2021-04-22 22/04/2021 | Lei: 1.297/2021 | "Dispõe acerca da autorização para parcelamento de débitos perante a Receita Federal do Brasil e da outras providencias" "Dispõe acerca da autorização para parcelamento de débitos perante a Receita Federal do Brasil e da outras providencias" | Em Vigor |
1.297/2021
- Baixado: 25 vezes |
| 2021-04-12 12/04/2021 | Lei: 1.296/2021 | Institui Normas Administrativa especificas para inscriçao protesto e ajuizamento da Divida Ativa da Fazenda Municipal Institui Normas Administrativa especificas para inscriçao protesto e ajuizamento da Divida Ativa da Fazenda Municipal | Em Vigor |
1.296/2021
- Baixado: 29 vezes |
| 2021-04-12 12/04/2021 | Lei: 1.295/2021 | Dispõe sobre autorização para poder executivo Adquirir bem Imovel atraves de desapropriação. Dispõe sobre autorização para poder executivo Adquirir bem Imovel atraves de desapropriação. | Em Vigor |
1.295/2021
- Baixado: 22 vezes |
| 2021-04-12 12/04/2021 | Lei: 1.294/2021 | Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar no Orçamento Exercicio 2021 Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar no Orçamento Exercicio 2021 | Em Vigor |
1.294/2021
- Baixado: 21 vezes |
| 2021-04-12 12/04/2021 | Lei: 1.293/2021 | Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento Exercicio 2021 Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Especial no Orçamento Exercicio 2021 | Em Vigor |
1.293/2021
- Baixado: 11 vezes |
| 2021-04-12 12/04/2021 | Lei: 1.292/2021 | "Dispoe sobre autorização ao poder Legislativo para filiar a Camara Municipal a UCMMAT" "Dispoe sobre autorização ao poder Legislativo para filiar a Camara Municipal a UCMMAT" | Em Vigor |
1.292/2021
- Baixado: 13 vezes |
| 2021-03-30 30/03/2021 | Lei: 1.291/2021 | "Disspõe sobre Autorização para contratação de servidores em carater excepcional para atender as Secretaria de Saúde Hospital, e da outras providencias" "Disspõe sobre Autorização para contratação de servidores em carater excepcional para atender as Secretaria de Saúde Hospital, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.291/2021
- Baixado: 37 vezes |
| 2021-03-30 30/03/2021 | Lei: 1.290/2021 | "Disspõe sobre Autorização para contratação de servidores em carater excepcional para atender as Secretaria de Saúde, e da outras providenias" "Disspõe sobre Autorização para contratação de servidores em carater excepcional para atender as Secretaria de Saúde, e da outras providenias" | Em Vigor |
1.290/2021
- Baixado: 36 vezes |
| 2021-03-30 30/03/2021 | Lei: 1.289/2021 | "Disspõe sobre Autorização para contratação de servidores em carater excepcional para atender as Secretaria de Desenvolvimento Social, e da outras providenias" "Disspõe sobre Autorização para contratação de servidores em carater excepcional para atender as Secretaria de Desenvolvimento Social, e da outras providenias" | Em Vigor |
1.289/2021
- Baixado: 50 vezes |
| 2021-03-30 30/03/2021 | Lei: 1.288/2021 | "Disspõe sobre Autorização para contratação de servidores em carater excepcional para atender as Secretaria de Infraestrutura, Fazenda e Finanças Agricultura e DAE, e da outras providenias" "Disspõe sobre Autorização para contratação de servidores em carater excepcional para atender as Secretaria de Infraestrutura, Fazenda e Finanças Agricultura e DAE, e da outras providenias" | Em Vigor |
1.288/2021
- Baixado: 41 vezes |
| 2021-03-18 18/03/2021 | Lei: 1.287-2021 | "Dispõe sobre Denominação do Cemitério Municipal no Distrito de Irenopolis, e da outras providencias" "Dispõe sobre Denominação do Cemitério Municipal no Distrito de Irenopolis, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.287-2021
- Baixado: 16 vezes |
| 2021-03-08 08/03/2021 | Lei: 1.286-2021 | "Dispõe sobre Reestruturaçao do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Socialdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica FUNDEB, e da outras providencias" "Dispõe sobre Reestruturaçao do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Socialdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica FUNDEB, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.286-2021
- Baixado: 42 vezes |
| 2021-03-08 08/03/2021 | Lei: 1.285-2021 | "Dispõe sobre Autorização para abertura de credito Adicional suplementar que visa custear as despesas com Reformas de Pontes no Exercício de 2021, e da outras providencias" "Dispõe sobre Autorização para abertura de credito Adicional suplementar que visa custear as despesas com Reformas de Pontes no Exercício de 2021, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.285-2021
- Baixado: 11 vezes |
| 2021-03-08 08/03/2021 | Lei: 1.284-2021 | "Dispõe sobre Autorização para abertura de credito suplementar no orçamento programa da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT paras o Exercício de 2021, e da outras providencias" "Dispõe sobre Autorização para abertura de credito suplementar no orçamento programa da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT paras o Exercício de 2021, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.284-2021
- Baixado: 13 vezes |
| 2021-03-08 08/03/2021 | Lei: 1.283-2021 | "Dispõe sobre autorização para abertura de credito Especial no orçamento programa da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Exercicio de 2021" "Dispõe sobre autorização para abertura de credito Especial no orçamento programa da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Exercicio de 2021" | Em Vigor |
1.283-2021
- Baixado: 10 vezes |
| 2021-03-08 08/03/2021 | Lei: 1.282-2021 | "Dispõe sobre a Criação do Fundo da procuradoria Geral do Município de Juscimeira-MT e da outras providencvias" "Dispõe sobre a Criação do Fundo da procuradoria Geral do Município de Juscimeira-MT e da outras providencvias" | Em Vigor |
1.282-2021
- Baixado: 30 vezes |
| 2021-03-08 08/03/2021 | Lei: 1.281-2021 | "Dispõe sobre Alteração da Lei Municipal nº 1.076 de 29 de junho de 2017" "Dispõe sobre Alteração da Lei Municipal nº 1.076 de 29 de junho de 2017" | Em Vigor |
1.281-2021
- Baixado: 22 vezes |
| 2021-03-08 08/03/2021 | Lei: 1.280-2021 | "Dispõe sobre a autorização para locação de Imovel para funcionamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da outras providencias". "Dispõe sobre a autorização para locação de Imovel para funcionamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da outras providencias". | Em Vigor |
1.280-2021
- Baixado: 28 vezes |
| 2021-03-03 03/03/2021 | Lei: 1.279/2021 | " Dispõe sobre a Criação do Programa de Assistencia ao Transporte Escolar de Alunos de cursinhos prerparatórios, cursos profissionalizantes e/ou tecnologos e do ensino superior e da outras providencias" " Dispõe sobre a Criação do Programa de Assistencia ao Transporte Escolar de Alunos de cursinhos prerparatórios, cursos profissionalizantes e/ou tecnologos e do ensino superior e da outras providencias" | Em Vigor |
1.279/2021
- Baixado: 24 vezes |
| 2021-03-03 03/03/2021 | Lei: 1.278/2021 | "Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal(REFIS) do Municipio de Juscimeira-MT, e da outras providencias" "Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal(REFIS) do Municipio de Juscimeira-MT, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.278/2021
- Baixado: 43 vezes |
| 2021-02-03 03/02/2021 | Lei: 1.277/2021 | "Dispõe sobre autorização para contratação de Servidores, em carater excepcional, por tempo Determinado, vinculados a Secretaria de Educação e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para contratação de Servidores, em carater excepcional, por tempo Determinado, vinculados a Secretaria de Educação e da outras providencias" | Em Vigor |
1.277/2021
- Baixado: 53 vezes |
| 2020-12-31 31/12/2020 | Lei: 1.276/2020 | "Altere a Lei Municipal nº 939/2013, que dispoe sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Camara Municipal de Juscimeira, e da outras providencias" "Altere a Lei Municipal nº 939/2013, que dispoe sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Camara Municipal de Juscimeira, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.276/2020
- Baixado: 104 vezes |
| 2020-12-31 31/12/2020 | Lei: 1.275/2020 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Jose Carlos Bessa da Silva, e da outras providencias" "Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Jose Carlos Bessa da Silva, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.275/2020
- Baixado: 17 vezes |
| 2020-12-31 31/12/2020 | Lei: 1.274/2020 | Fixa subsidios dos Secretários Municipais do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2021/2021, e da outras providencias". Fixa subsidios dos Secretários Municipais do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2021/2021, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.274/2020
- Baixado: 56 vezes |
| 2020-12-31 31/12/2020 | Lei: 1.273/2020 | Fixa subsidios do Prefeito e do Vice-prefeito do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2021/2021, e da outras providencias". Fixa subsidios do Prefeito e do Vice-prefeito do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2021/2021, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.273/2020
- Baixado: 43 vezes |
| 2020-12-31 31/12/2020 | Lei: 1.272/2020 | Fixa subsidios doa Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2021/2021, e da outras providencias". Fixa subsidios doa Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2021/2021, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.272/2020
- Baixado: 31 vezes |
| 2020-12-22 22/12/2020 | Lei: 1.271/2020 | "Dispõe sobre autorizaçao legislativa para realização de remanejamento, transferencia e transposição de dotaçoes orcamentarias constantes no Orçamento anual de 2021 e realizar readequação nos anexos do PPA e LDO do Municipio de Juscimeira-MT, e da outras providencias" "Dispõe sobre autorizaçao legislativa para realização de remanejamento, transferencia e transposição de dotaçoes orcamentarias constantes no Orçamento anual de 2021 e realizar readequação nos anexos do PPA e LDO do Municipio de Juscimeira-MT, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.271/2020
- Baixado: 42 vezes |
| 2020-12-22 22/12/2020 | Lei: 1.270/2020 | "dispoe sobre prorrogação do prazo contido na Municipal nº 1.193 de 02 de outubro de 2019" "dispoe sobre prorrogação do prazo contido na Municipal nº 1.193 de 02 de outubro de 2019" | Em Vigor |
1.270/2020
- Baixado: 15 vezes |
| 2020-12-22 22/12/2020 | Lei: 1.269-2020 | "Dispoe sobre autorização para o poder Executivo Municipal possa efetuar parcelamento de debito das dividas com a concessionária de distribuição de energia(Energisa) acumulado nas gestoes anteriores e da ioutras providencias" "Dispoe sobre autorização para o poder Executivo Municipal possa efetuar parcelamento de debito das dividas com a concessionária de distribuição de energia(Energisa) acumulado nas gestoes anteriores e da ioutras providencias" | Em Vigor |
1.269-2020
- Baixado: 39 vezes |
| 2020-12-17 17/12/2020 | Lei: 1.268/2020 | "Estima a receita e Fixa a Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercicio de 2021, e da outras providencias". "Estima a receita e Fixa a Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercicio de 2021, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.268/2020
- Baixado: 75 vezes |
| 2020-12-17 17/12/2020 | Lei: 1.267/2020 | "Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Cultura, suas atribuições e composiçao, e modifica a lei municipal e da outras providencias". "Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Cultura, suas atribuições e composiçao, e modifica a lei municipal e da outras providencias". | Em Vigor |
1.267/2020
- Baixado: 27 vezes |
| 2020-12-17 17/12/2020 | Lei: 1.266/2020 | "Dispõe sobre denominação da Nova Creche localizada no Distrito de Santa Elvira, e da outras providencias". "Dispõe sobre denominação da Nova Creche localizada no Distrito de Santa Elvira, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.266/2020
- Baixado: 26 vezes |
| 2020-09-30 30/09/2020 | Lei: 1.265/2020 | "Dispõe sobre autorização para Abertura de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira para respectivas despesas no exercício de 2020" "Dispõe sobre autorização para Abertura de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira para respectivas despesas no exercício de 2020" | Em Vigor |
1.265/2020
- Baixado: 29 vezes |
| 2020-09-30 30/09/2020 | Lei: 1.264/2020 | "Dispõe sobre autorização para suplementação de Credito Adicional Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira para respectivas despesas no exercício de 2020" "Dispõe sobre autorização para suplementação de Credito Adicional Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira para respectivas despesas no exercício de 2020" | Em Vigor |
1.264/2020
- Baixado: 18 vezes |
| 2020-09-30 30/09/2020 | Lei: 1.263/2020 | "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira para respectivas despesas no exercício de 2020" "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira para respectivas despesas no exercício de 2020" | Em Vigor |
1.263/2020
- Baixado: 24 vezes |
| 2020-09-29 29/09/2020 | Lei: 1.262/2020 | "Dispõe sobre autorização para suplementação de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira para respectivas despesas no exercício de 2020". "Dispõe sobre autorização para suplementação de Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira para respectivas despesas no exercício de 2020". | Em Vigor |
1.262/2020
- Baixado: 14 vezes |
| 2020-09-17 17/09/2020 | Lei: 1.261/2020 | "Dispõe sobre a autorização do poder executivo Municipio de Juscimeira em celebrar Termo de Cooperação com o Governo do Estado para auxilio mutuo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a EMATER. "Dispõe sobre a autorização do poder executivo Municipio de Juscimeira em celebrar Termo de Cooperação com o Governo do Estado para auxilio mutuo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a EMATER. | Em Vigor |
1.261/2020
- Baixado: 24 vezes |
| 2020-08-21 21/08/2020 | Lei: 1.260/2020 | "Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.240 de 26 de dezembro de 2019" "Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.240 de 26 de dezembro de 2019" | Em Vigor |
1.260/2020
- Baixado: 41 vezes |
| 2020-08-10 10/08/2020 | Lei: 1.259/2020 | "Dispoe sobre autorização para abertura de credito especial, que visa custear as despesas com o enfrentamento ao Covid-19, no orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira no exercício de 2020" "Dispoe sobre autorização para abertura de credito especial, que visa custear as despesas com o enfrentamento ao Covid-19, no orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira no exercício de 2020" | Em Vigor |
1.259/2020
- Baixado: 26 vezes |
| 2020-06-26 26/06/2020 | Lei: 1.258/2020 | "Dispoe sobre a ampliação do valor que o Poder Executivo Municipal poderá empregar na reforma do Destacamento da Polícia Militar do Distro de Santa Elvira prevista na Lei nº 1.6246, de 20 de Março e da outras providencias". "Dispoe sobre a ampliação do valor que o Poder Executivo Municipal poderá empregar na reforma do Destacamento da Polícia Militar do Distro de Santa Elvira prevista na Lei nº 1.6246, de 20 de Março e da outras providencias". | Em Vigor |
1.258/2020
- Baixado: 33 vezes |
| 2020-06-26 26/06/2020 | Lei: 1.257/2020 | "Dispoe sobre autorização para abertura de Credito Especial, criando programa e ação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano que visam custear as despesas com o enfrentamento ao COVI-19 no orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para respectivas despesas no exercicio 2020 e da outras providencias". "Dispoe sobre autorização para abertura de Credito Especial, criando programa e ação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano que visam custear as despesas com o enfrentamento ao COVI-19 no orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para respectivas despesas no exercicio 2020 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.257/2020
- Baixado: 30 vezes |
| 2020-06-26 26/06/2020 | Lei: 1.256/2020 | "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar e Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-Mt para o Exercício de 2020 de acordo com a lei complementar 173/20 e da outras providencias". "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar e Credito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-Mt para o Exercício de 2020 de acordo com a lei complementar 173/20 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.256/2020
- Baixado: 32 vezes |
| 2020-06-19 19/06/2020 | Lei: 1.255/2020 | "Dispõe sobre abertura de novo credito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Exercício de 2020 e da outras providencias" "Dispõe sobre abertura de novo credito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Exercício de 2020 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.255/2020
- Baixado: 27 vezes |
| 2020-06-19 19/06/2020 | Lei: 1.254/2020 | "dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orcamento do Municipio de Juscimeira para o Exercício Financeiro de 2021 e da outras providencias" "dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orcamento do Municipio de Juscimeira para o Exercício Financeiro de 2021 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.254/2020
- Baixado: 52 vezes |
| 2020-05-19 19/05/2020 | Lei: 1.253/2020 | "Dispoe sobre a Concessão de Verba indenizatória para servidores engajados no combate a proliferação do Covid-19 Bem como o Comissionamente de novos servidores para atuarem no aludido virus e da outras providencias" "Dispoe sobre a Concessão de Verba indenizatória para servidores engajados no combate a proliferação do Covid-19 Bem como o Comissionamente de novos servidores para atuarem no aludido virus e da outras providencias" | Em Vigor |
1.253/2020
- Baixado: 85 vezes |
| 2020-05-18 18/05/2020 | Lei: 1.252/2020 | "Dispoe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Erxercicio de 2020 de acordo com a Lei complementar 172/20 e da outras providencias"." "Dispoe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o Erxercicio de 2020 de acordo com a Lei complementar 172/20 e da outras providencias"." | Em Vigor |
1.252/2020
- Baixado: 35 vezes |
| 2020-05-12 12/05/2020 | Lei: 1.251/2020 | "Da Denominação de logradouro publico, situado no Distrito de Santa Elvira e da outras providencias" "Da Denominação de logradouro publico, situado no Distrito de Santa Elvira e da outras providencias" | Em Vigor |
1.251/2020
- Baixado: 40 vezes |
| 2020-04-15 15/04/2020 | Lei: 1.250/2020 | "Altera a Lei Municipal nº 1.031 de 31 de março de 2016 que Dispõe sobre o quadro de Pessoal e PCCS." "Altera a Lei Municipal nº 1.031 de 31 de março de 2016 que Dispõe sobre o quadro de Pessoal e PCCS." | Em Vigor |
1.250/2020
- Baixado: 192 vezes |
| 2020-04-01 01/04/2020 | Lei: 1.249/2020 | "Altera os Arts. 9º e 10º da Lei Municipal nº 1037 de 13 de Dezembro de 2016 e da outras providencias". "Altera os Arts. 9º e 10º da Lei Municipal nº 1037 de 13 de Dezembro de 2016 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.249/2020
- Baixado: 54 vezes |
| 2020-04-01 01/04/2020 | Lei: 1.248/2020 | "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 pela fonte de Superavit Financeiro e da outras providencias". "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 pela fonte de Superavit Financeiro e da outras providencias". | Em Vigor |
1.248/2020
- Baixado: 29 vezes |
| 2020-04-01 01/04/2020 | Lei: 1.247/2020 | "Revoga Lei 1.005/2015 de 19 de outubro que Dispõe sobre Declaração de Utilidade Publica Municipal a Associação de Moradores do Bairro Vila Xavier" "Revoga Lei 1.005/2015 de 19 de outubro que Dispõe sobre Declaração de Utilidade Publica Municipal a Associação de Moradores do Bairro Vila Xavier" | Em Vigor |
1.247/2020
- Baixado: 22 vezes |
| 2020-03-20 20/03/2020 | Lei: 1.246/2020 | "Dispõe sobre autorização para que o poder Executivo Municipal possa efetuar a reforma do Destacamento da Policia Militar dp Distrito de Santa Elvira." "Dispõe sobre autorização para que o poder Executivo Municipal possa efetuar a reforma do Destacamento da Policia Militar dp Distrito de Santa Elvira." | Em Vigor |
1.246/2020
- Baixado: 22 vezes |
| 2020-03-18 18/03/2020 | Lei: 1.245/2020 | "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2020 pela reduçao das dotaçoes orçamentárias conforme abaixo e das outras providencias". "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2020 pela reduçao das dotaçoes orçamentárias conforme abaixo e das outras providencias". | Em Vigor |
1.245/2020
- Baixado: 24 vezes |
| 2019-12-26 26/12/2019 | Lei: 1.244/2019 | "Dispõe sobre autorizaçao para transpor e remanejar recursos e da outras providencia" "Dispõe sobre autorizaçao para transpor e remanejar recursos e da outras providencia" | Em Vigor |
1.244/2019
- Baixado: 42 vezes |
| 2019-12-26 26/12/2019 | Lei: 1.243/2019 | "Autoriza o poder Executivo Municipal de Juscimeira a Realizar Concurso Publico para Provimento de Cargos Efetivos" "Autoriza o poder Executivo Municipal de Juscimeira a Realizar Concurso Publico para Provimento de Cargos Efetivos" | Em Vigor |
1.243/2019
- Baixado: 84 vezes |
| 2019-12-26 26/12/2019 | Lei: 1.242/2019 | "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores em caratr Extraordinario por tempo Determinado para o Cargo de Agnete Comunitario de Saúde vinculados a Secretaria de Saúde, e da Outras Providencias". "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores em caratr Extraordinario por tempo Determinado para o Cargo de Agnete Comunitario de Saúde vinculados a Secretaria de Saúde, e da Outras Providencias". | Em Vigor |
1.242/2019
- Baixado: 35 vezes |
| 2019-12-26 26/12/2019 | Lei: 1.241/2019 | "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por tempo Determinado vinculados as Secretarias de Saúde, Infraestrutura e Desenvolvimento Social , e da Outras Providencias". "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por tempo Determinado vinculados as Secretarias de Saúde, Infraestrutura e Desenvolvimento Social , e da Outras Providencias". | Em Vigor |
1.241/2019
- Baixado: 62 vezes |
| 2019-12-26 26/12/2019 | Lei: 1.240/2019 | "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por tempo Determinado vinculados a Secretaria de Educação, e da Outras Providencias". "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por tempo Determinado vinculados a Secretaria de Educação, e da Outras Providencias". | Em Vigor |
1.240/2019
- Baixado: 39 vezes |
| 2019-12-26 26/12/2019 | Lei: 1.239/2019 | "Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de uso Mediante Contrato de area no Distrito Industrial, e da outras providencias". "Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de uso Mediante Contrato de area no Distrito Industrial, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.239/2019
- Baixado: 80 vezes |
| 2019-12-26 26/12/2019 | Lei: 1.238/2019 | "Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de uso Mediante Contrato de area no Distrito Industrial, e da outras providencias". "Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de uso Mediante Contrato de area no Distrito Industrial, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.238/2019
- Baixado: 50 vezes |
| 2019-12-26 26/12/2019 | Lei: 1.236/2019 | "Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fisca (REFIS 2019) do Municipio de Juscimeira-MT e da outras providencias" "Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fisca (REFIS 2019) do Municipio de Juscimeira-MT e da outras providencias" | Em Vigor |
1.236/2019
- Baixado: 27 vezes |
| 2019-12-23 23/12/2019 | Lei: 1.237/2019 | "Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de uso Mediante Contrato de area no Distrito Industrial, e da outras providecias". "Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de uso Mediante Contrato de area no Distrito Industrial, e da outras providecias". | Em Vigor |
1.237/2019
- Baixado: 48 vezes |
| 2019-12-17 17/12/2019 | Lei: 1.235/2019 Anexos | Anexos - LOA 2020 Anexos - LOA 2020 | Em Vigor |
1.235/2019 Anexos
- Baixado: 32 vezes |
| 2019-12-17 17/12/2019 | Lei: 1.235/2019 | "Estima Receitas e Fixa Despesas do Muncipio de Juscimeira para Exercicio Financeiro de 2020 - LOA e da outras providencias" "Estima Receitas e Fixa Despesas do Muncipio de Juscimeira para Exercicio Financeiro de 2020 - LOA e da outras providencias" | Em Vigor |
1.235/2019
- Baixado: 54 vezes |
| 2019-12-17 17/12/2019 | Lei: 1.235/2019 | "Estima Receita eFixa Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercicio de 2020, e da outras providencias" "Estima Receita eFixa Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercicio de 2020, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.235/2019
- Baixado: 19 vezes |
| 2019-11-28 28/11/2019 | Lei: 1.234/2019 | "Concede "Título de Cidadão Juscimeirense" ao Senhor Lucimar de Oliveira rubim e da outras Providencias" "Concede "Título de Cidadão Juscimeirense" ao Senhor Lucimar de Oliveira rubim e da outras Providencias" | Em Vigor |
1.234/2019
- Baixado: 10 vezes |
| 2019-11-28 28/11/2019 | Lei: 1.233/2019 | "Concede "Título de Cidadão Juscimeirense" à Senhora Gloria Marinho dos Santos e da outras Providencias" "Concede "Título de Cidadão Juscimeirense" à Senhora Gloria Marinho dos Santos e da outras Providencias" | Em Vigor |
1.233/2019
- Baixado: 12 vezes |
| 2019-11-28 28/11/2019 | Lei: 1.232/2019 | "Concede "Título de Cidadão Juscimeirense" ao Senhor Adeildo Gonçalves de Assis e da outras Providencias" "Concede "Título de Cidadão Juscimeirense" ao Senhor Adeildo Gonçalves de Assis e da outras Providencias" | Em Vigor |
1.232/2019
- Baixado: 8 vezes |
| 2019-11-28 28/11/2019 | Lei: 1.231/2019 | "Concede "Título de Cidadão Juscimeirense" ao Senhor Joaquim Alves Neto e da outras Providencias" "Concede "Título de Cidadão Juscimeirense" ao Senhor Joaquim Alves Neto e da outras Providencias" | Em Vigor |
1.231/2019
- Baixado: 9 vezes |
| 2019-11-28 28/11/2019 | Lei: 1.230/2019 | "Concede "Título de Cidadão Juscimeirense" à Senha Neuza Rodrigues Schembek e da outras Providencias". "Concede "Título de Cidadão Juscimeirense" à Senha Neuza Rodrigues Schembek e da outras Providencias". | Em Vigor |
1.230/2019
- Baixado: 8 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.229/2019 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a senhora Zenaide Trentin Roieski e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a senhora Zenaide Trentin Roieski e da outras providencias". | Em Vigor |
1.229/2019
- Baixado: 14 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.228/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Lindomar Dias de Almeida e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Lindomar Dias de Almeida e da outras providencias". | Em Vigor |
1.228/2019
- Baixado: 9 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.227/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Diolino Rodrigues dos Passos e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Diolino Rodrigues dos Passos e da outras providencias". | Em Vigor |
1.227/2019
- Baixado: 11 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.226/2019 | "Concede Titulo de Cidadã Honorária a senhora Nilza Moreira de Aguiar e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadã Honorária a senhora Nilza Moreira de Aguiar e da outras providencias". | Em Vigor |
1.226/2019
- Baixado: 12 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.225/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Raimundo Braga de Lima e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Raimundo Braga de Lima e da outras providencias". | Em Vigor |
1.225/2019
- Baixado: 12 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.224/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Natanael Antonio Franco e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Natanael Antonio Franco e da outras providencias". | Em Vigor |
1.224/2019
- Baixado: 11 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.223/2019 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a senhora Silvani Gomes da Silva Santos e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a senhora Silvani Gomes da Silva Santos e da outras providencias". | Em Vigor |
1.223/2019
- Baixado: 11 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.222/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Artur Queiroz e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Artur Queiroz e da outras providencias". | Em Vigor |
1.222/2019
- Baixado: 12 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.221/2019 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a senhora Marcia Cristina Boldrin Faez e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a senhora Marcia Cristina Boldrin Faez e da outras providencias". | Em Vigor |
1.221/2019
- Baixado: 7 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.220/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jose Rezende da Silva e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jose Rezende da Silva e da outras providencias". | Em Vigor |
1.220/2019
- Baixado: 7 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.219/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Emanoel Pinheiro da Silva Primo e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Emanoel Pinheiro da Silva Primo e da outras providencias". | Em Vigor |
1.219/2019
- Baixado: 8 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.218/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Afonso Lopes de Assunção e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Afonso Lopes de Assunção e da outras providencias". | Em Vigor |
1.218/2019
- Baixado: 6 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.217/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Osmar Gomes da Silva e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Osmar Gomes da Silva e da outras providencias". | Em Vigor |
1.217/2019
- Baixado: 6 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.216/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jose Rosa dos Santos e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jose Rosa dos Santos e da outras providencias". | Em Vigor |
1.216/2019
- Baixado: 6 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.215/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Claudiney Francisco Martins e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Claudiney Francisco Martins e da outras providencias". | Em Vigor |
1.215/2019
- Baixado: 8 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.214/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Marcelo Borges de Paula e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Marcelo Borges de Paula e da outras providencias". | Em Vigor |
1.214/2019
- Baixado: 6 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.213/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Giuliano Soares Senra e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Giuliano Soares Senra e da outras providencias". | Em Vigor |
1.213/2019
- Baixado: 7 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.212/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Luciano Gomes de Albuquerque e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Luciano Gomes de Albuquerque e da outras providencias". | Em Vigor |
1.212/2019
- Baixado: 6 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.211/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jose Tenório Cardoso e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jose Tenório Cardoso e da outras providencias". | Em Vigor |
1.211/2019
- Baixado: 6 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.210/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Emanoel Pinheiro e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Emanoel Pinheiro e da outras providencias". | Em Vigor |
1.210/2019
- Baixado: 7 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.209/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Alcindo Jose Maria e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Alcindo Jose Maria e da outras providencias". | Em Vigor |
1.209/2019
- Baixado: 6 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.208/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jose Mateus Barbosa e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jose Mateus Barbosa e da outras providencias". | Em Vigor |
1.208/2019
- Baixado: 7 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.207/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Otaviano Ribeiro de Queiroz Sobrinho e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Otaviano Ribeiro de Queiroz Sobrinho e da outras providencias". | Em Vigor |
1.207/2019
- Baixado: 8 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.206/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jayme Veríssimo de Campos e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jayme Veríssimo de Campos e da outras providencias". | Em Vigor |
1.206/2019
- Baixado: 9 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.205/2019 | "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a senhora Creuza Lopes Santos e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadã Juscimeirense a senhora Creuza Lopes Santos e da outras providencias". | Em Vigor |
1.205/2019
- Baixado: 9 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.204/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jose Joao Marin e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Jose Joao Marin e da outras providencias". | Em Vigor |
1.204/2019
- Baixado: 8 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.203/2019 | "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Helio Jose Martins e da outras providencias". "Concede Titulo de Cidadão Juscimeirense ao senhor Helio Jose Martins e da outras providencias". | Em Vigor |
1.203/2019
- Baixado: 10 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.202/2019 | "Dispõe sobre modificação do prazo de de 180 dias da Licença gestante da Lei Municipal nº 199 de 12 de dezembro de 1991 e da outras providencias" "Dispõe sobre modificação do prazo de de 180 dias da Licença gestante da Lei Municipal nº 199 de 12 de dezembro de 1991 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.202/2019
- Baixado: 24 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.201/2019 | "Dispoe sobre a autorização para Locação de Imovel situado na sede do Municipio de Juscimeira-MT para funcionamento do Conselho Tutelar , e da outras providencias". "Dispoe sobre a autorização para Locação de Imovel situado na sede do Municipio de Juscimeira-MT para funcionamento do Conselho Tutelar , e da outras providencias". | Em Vigor |
1.201/2019
- Baixado: 30 vezes |
| 2019-11-25 25/11/2019 | Lei: 1.200/2019 | "Altera a Lei Municipal nº 1.054 de 25 de Dezembro de 2016 criando a Secretaria Municipal da Familia e Bem estar e da outras providencias". "Altera a Lei Municipal nº 1.054 de 25 de Dezembro de 2016 criando a Secretaria Municipal da Familia e Bem estar e da outras providencias". | Em Vigor |
1.200/2019
- Baixado: 81 vezes |
| 2019-11-14 14/11/2019 | Lei: 1.199/2019 | "Dispõe sobre expansao de área urbana na sede do Município de Juscimeira-MT e da outras providencias" "Dispõe sobre expansao de área urbana na sede do Município de Juscimeira-MT e da outras providencias" | Em Vigor |
1.199/2019
- Baixado: 32 vezes |
| 2019-10-30 30/10/2019 | Lei: 1.198/2019 | "Dispoe sobre a concessão do abatimento da Base de Calculo da Planta Genérica de Valores para o exercicio de 2019,2020 e 2021 e a concessão do desconto de 35% do Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos e da outras providencias" "Dispoe sobre a concessão do abatimento da Base de Calculo da Planta Genérica de Valores para o exercicio de 2019,2020 e 2021 e a concessão do desconto de 35% do Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos e da outras providencias" | Em Vigor |
1.198/2019
- Baixado: 53 vezes |
| 2019-10-30 30/10/2019 | Lei: 1.197/2019 | "Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Plano Plurianual do Município de Juscimeira para o quadriênio 2018/2021 ". "Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Plano Plurianual do Município de Juscimeira para o quadriênio 2018/2021 ". | Em Vigor |
1.197/2019
- Baixado: 17 vezes |
| 2019-10-30 30/10/2019 | Lei: 1.197/2019 | "Dispoe sobre Inclusão/Alteraçao de Projetos/atividade na Lei Municipal nº 1,099/2017 da Lei`Plano Plurianual do Municipio de Juscimeira para o quadriencio 2018/2021" "Dispoe sobre Inclusão/Alteraçao de Projetos/atividade na Lei Municipal nº 1,099/2017 da Lei`Plano Plurianual do Municipio de Juscimeira para o quadriencio 2018/2021" | Em Vigor |
1.197/2019
- Baixado: 14 vezes |
| 2019-10-14 14/10/2019 | Lei: 1.196/2019 | "Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providencias". "Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providencias". | Em Vigor |
1.196/2019
- Baixado: 30 vezes |
| 2019-10-02 02/10/2019 | Lei: 1.195/2019 | altera a Lei Municipal nº 1.054 de 25 de dezembro de 2016 que dispoe sobre a Estrutura Organizacional de Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT e da outras providencias altera a Lei Municipal nº 1.054 de 25 de dezembro de 2016 que dispoe sobre a Estrutura Organizacional de Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT e da outras providencias | Em Vigor |
1.195/2019
- Baixado: 125 vezes |
| 2019-10-02 02/10/2019 | Lei: 1.194/2019 | "Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal possa efetuar o Parcelamento de debito das Dividas com o INSS junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, e da outras providencias". "Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal possa efetuar o Parcelamento de debito das Dividas com o INSS junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.194/2019
- Baixado: 29 vezes |
| 2019-10-02 02/10/2019 | Lei: 1.193/2019 | "Dispõe sobre prorrogação do prazo contido no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.135 de 14 de setembro de 2018 e da outras providencias". "Dispõe sobre prorrogação do prazo contido no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.135 de 14 de setembro de 2018 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.193/2019
- Baixado: 23 vezes |
| 2019-10-02 02/10/2019 | Lei: 1.192/2019 | "Autoriza o poder Executivo a Contratar operação de Credito com o Banco do Brasil S.A e da outras providencias". "Autoriza o poder Executivo a Contratar operação de Credito com o Banco do Brasil S.A e da outras providencias". | Em Vigor |
1.192/2019
- Baixado: 19 vezes |
| 2019-09-20 20/09/2019 | Lei: 1.191/2019 | "Institui a Zona de Interesse Turístico do Lago do Sao Lourenço no Município de Juscimeira-Mt e da outras providencias" "Institui a Zona de Interesse Turístico do Lago do Sao Lourenço no Município de Juscimeira-Mt e da outras providencias" | Em Vigor |
1.191/2019
- Baixado: 100 vezes |
| 2019-09-20 20/09/2019 | Lei: 1.190/2019 | "Aprova o Projeto do Loteamento Denominado Mirante do Lago Mun icipio de Juscimeira e da outras providencias" "Aprova o Projeto do Loteamento Denominado Mirante do Lago Mun icipio de Juscimeira e da outras providencias" | Em Vigor |
1.190/2019
- Baixado: 40 vezes |
| 2019-09-20 20/09/2019 | Lei: 1.189/2019 | "Aprova o Projeto do Loteamento Denominado Portal do Lago Mun icipio de Juscimeira e da outras providencias" "Aprova o Projeto do Loteamento Denominado Portal do Lago Mun icipio de Juscimeira e da outras providencias" | Em Vigor |
1.189/2019
- Baixado: 36 vezes |
| 2019-08-27 27/08/2019 | Lei: 1.188/2019 | "Dispoe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2019 pelo fonte de Anulação e da outras providencias" "Dispoe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2019 pelo fonte de Anulação e da outras providencias" | Em Vigor |
1.188/2019
- Baixado: 23 vezes |
| 2019-08-12 12/08/2019 | Lei: 1.187/2019 | Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato do Imóvel Matricula nº R/372 situado na Rua Padre Anchieta no Municipio de Juscimeira-MT e da outras providencias" Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato do Imóvel Matricula nº R/372 situado na Rua Padre Anchieta no Municipio de Juscimeira-MT e da outras providencias" | Em Vigor |
1.187/2019
- Baixado: 33 vezes |
| 2019-07-04 04/07/2019 | Lei: 1.186/2019 | " Da Denominação ao Mini Estadio situado no Distrito de Irenopolis e da outras Providencias" " Da Denominação ao Mini Estadio situado no Distrito de Irenopolis e da outras Providencias" | Em Vigor |
1.186/2019
- Baixado: 19 vezes |
| 2019-06-18 18/06/2019 | Lei: 1.185/2019 | "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2019 e da outra providencias". "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2019 e da outra providencias". | Em Vigor |
1.185/2019
- Baixado: 35 vezes |
| 2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1.184/2019 | "Altera a Lei nº 1.031, de 31 de Março de 2016 que dispoe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de Cargos Carreiras e Salarios da Administração Publica do Municipio de Juscimeira e da outras providencias" "Altera a Lei nº 1.031, de 31 de Março de 2016 que dispoe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de Cargos Carreiras e Salarios da Administração Publica do Municipio de Juscimeira e da outras providencias" | Em Vigor |
1.184/2019
- Baixado: 277 vezes |
| 2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1.183/2019 | "Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providencias" "Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providencias" | Em Vigor |
1.183/2019
- Baixado: 49 vezes |
| 2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1.182/2019 | "Fixa verba indenizatória aos Motorista de Ambulância Lotados na Secretaria de Saúde e Hospital, do Município de Juscimeira-MT e da outras providencias" "Fixa verba indenizatória aos Motorista de Ambulância Lotados na Secretaria de Saúde e Hospital, do Município de Juscimeira-MT e da outras providencias" | Em Vigor |
1.182/2019
- Baixado: 64 vezes |
| 2019-05-30 30/05/2019 | Lei: 1.181/2019 | "Dispõe sobre autorizaçao para Locação de Imovel situado na Sede do Municipio de Juscimeira para funcionamento da Agencia Fazendaria da SEFAZ, e da outras providencias". "Dispõe sobre autorizaçao para Locação de Imovel situado na Sede do Municipio de Juscimeira para funcionamento da Agencia Fazendaria da SEFAZ, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.181/2019
- Baixado: 42 vezes |
| 2019-05-30 30/05/2019 | Lei: 1.180/2019 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juscimeira a Realizar Concurso Publico para provimento de Cargos Efetivos". "Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juscimeira a Realizar Concurso Publico para provimento de Cargos Efetivos". | Em Vigor |
1.180/2019
- Baixado: 89 vezes |
| 2019-05-30 30/05/2019 | Lei: 1.179/2019 | "Dispõe sobre autorizaçao para contratação de Servidores por tempo Determinado Vinculados e Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e cultura, e da outras providencias". "Dispõe sobre autorizaçao para contratação de Servidores por tempo Determinado Vinculados e Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e cultura, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.179/2019
- Baixado: 26 vezes |
| 2019-05-30 30/05/2019 | Lei: 1.178/2019 | "Autoriza o Muncipio a Receber em Reversao o imovel que menciona, e da outras providencias". "Autoriza o Muncipio a Receber em Reversao o imovel que menciona, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.178/2019
- Baixado: 33 vezes |
| 2019-05-30 30/05/2019 | Lei: 1.177/2019 Anexos | Anexos da lei nº 1.177/2019 LDO 2020 Anexos da lei nº 1.177/2019 LDO 2020 | Em Vigor |
1.177/2019 Anexos
- Baixado: 13 vezes |
| 2019-05-30 30/05/2019 | Lei: 1.177/2019 | "Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Municipio de Juscimeira para o Exercicio de 2020, e da outras providencias". "Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Municipio de Juscimeira para o Exercicio de 2020, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.177/2019
- Baixado: 55 vezes |
| 2019-05-30 30/05/2019 | Lei: 1.176/2019 | "Dispõe sobre Autorização para o poder Executivo fornecer cargas de terra para Municipes e Empresas de Juscimeria, e da outras providencias". "Dispõe sobre Autorização para o poder Executivo fornecer cargas de terra para Municipes e Empresas de Juscimeria, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.176/2019
- Baixado: 82 vezes |
| 2019-05-27 27/05/2019 | Lei: 1.175/2019 | Regulamenta a Concessão de Diárias a Agentes Politicos e Servidores do Executivo Municipal, estabelece critérios de pagamento e da outras providencias. Regulamenta a Concessão de Diárias a Agentes Politicos e Servidores do Executivo Municipal, estabelece critérios de pagamento e da outras providencias. | Em Vigor |
1.175/2019
- Baixado: 174 vezes |
| 2019-04-15 15/04/2019 | Lei: 1.174/2019 | "Retifica as Atribuições do Cargo de Fiscal de Tributos e da outras providencias". "Retifica as Atribuições do Cargo de Fiscal de Tributos e da outras providencias". | Em Vigor |
1.174/2019
- Baixado: 51 vezes |
| 2019-04-15 15/04/2019 | Lei: 1.173/2019 | "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercicio de 2019 e da outras providencias". "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercicio de 2019 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.173/2019
- Baixado: 23 vezes |
| 2019-04-01 01/04/2019 | Lei: 1.172/2019 | "Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2019 Pela Fonte de Superavit Financeiro e da outras providencias". "Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2019 Pela Fonte de Superavit Financeiro e da outras providencias". | Em Vigor |
1.172/2019
- Baixado: 21 vezes |
| 2019-04-01 01/04/2019 | Lei: 1.171/2019 | "dispõe sobr3 Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado para Atender a Assistencia Hospitalar vinculados a Secretaria de Saúde e da outras Providencias". "dispõe sobr3 Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado para Atender a Assistencia Hospitalar vinculados a Secretaria de Saúde e da outras Providencias". | Em Vigor |
1.171/2019
- Baixado: 19 vezes |
| 2019-04-01 01/04/2019 | Lei: 1.170/2019 | "Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2019 e da outras providencias". "Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2019 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.170/2019
- Baixado: 19 vezes |
| 2019-03-26 26/03/2019 | Lei: 1.169/2019 | "DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO ASSENTAMENTO BELEZA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". "DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO ASSENTAMENTO BELEZA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". | Em Vigor |
1.169/2019
- Baixado: 14 vezes |
| 2019-03-26 26/03/2019 | Lei: 1.168/2019 | "Dispoe sobre Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2019 pela fonte de superávit financeiro e da outras providencias" "Dispoe sobre Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2019 pela fonte de superávit financeiro e da outras providencias" | Em Vigor |
1.168/2019
- Baixado: 22 vezes |
| 2019-03-14 14/03/2019 | Lei: 1.167/2019 | "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial e abertura de suplementar no Orçamento do Exercício de 2019 e da outras providencias". "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial e abertura de suplementar no Orçamento do Exercício de 2019 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.167/2019
- Baixado: 12 vezes |
| 2019-03-14 14/03/2019 | Lei: 1.166/2019 | “Autoriza Revisão Geral Anual aos servidores do Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”. “Autoriza Revisão Geral Anual aos servidores do Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”. | Em Vigor |
1.166/2019
- Baixado: 74 vezes |
| 2019-03-14 14/03/2019 | Lei: 1.165/2019 | “Dispõe sobre feriados municipais no município de Juscimeira e dá outras providencias”. “Dispõe sobre feriados municipais no município de Juscimeira e dá outras providencias”. | Em Vigor |
1.165/2019
- Baixado: 31 vezes |
| 2019-03-14 14/03/2019 | Lei: 1.164/2019 | “Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria de infraestrutura e dá outras providencias”. “Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria de infraestrutura e dá outras providencias”. | Em Vigor |
1.164/2019
- Baixado: 20 vezes |
| 2019-03-14 14/03/2019 | Lei: 1.163/2019 | “Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em por tempo determinado, para atender ao programa academia da saúde, vinculados a secretaria de saúde e dá outras providencias”. “Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em por tempo determinado, para atender ao programa academia da saúde, vinculados a secretaria de saúde e dá outras providencias”. | Em Vigor |
1.163/2019
- Baixado: 17 vezes |
| 2019-03-14 14/03/2019 | Lei: 1.162/2019 | “Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em caráter extraordinário por tempo determinado para o cargo de agente comunitário de saúde, vinculados a secretaria de saúde e dá outras providencias”. “Dispõe sobre autorização para contratação de servidores em caráter extraordinário por tempo determinado para o cargo de agente comunitário de saúde, vinculados a secretaria de saúde e dá outras providencias”. | Em Vigor |
1.162/2019
- Baixado: 31 vezes |
| 2019-01-21 21/01/2019 | Lei: 1.161/2019 | "Estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na abertura dos shows ou eventos financiados por recursos públicos". "Estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na abertura dos shows ou eventos financiados por recursos públicos". | Em Vigor |
1.161/2019
- Baixado: 39 vezes |
| 2018-12-20 20/12/2018 | Lei: 1.160/2018 | "Dispoe sobre Proibição vendas de Produtos fumígeros a crianças e Adolescentes e da outras providencias". "Dispoe sobre Proibição vendas de Produtos fumígeros a crianças e Adolescentes e da outras providencias". | Em Vigor |
1.160/2018
- Baixado: 34 vezes |
| 2018-12-20 20/12/2018 | Lei: 1.159/2018 | Dispoe sobre Medidas para o Combate Eficaz à Poluição Sonora no Municipio de Juscimeira-MT." Dispoe sobre Medidas para o Combate Eficaz à Poluição Sonora no Municipio de Juscimeira-MT." | Em Vigor |
1.159/2018
- Baixado: 38 vezes |
| 2018-12-20 20/12/2018 | Lei: 1.158/2018 | "Dispoe sobre Planta Generica de Valores do Municipio de Juscimeira-MT e da outras providencias". "Dispoe sobre Planta Generica de Valores do Municipio de Juscimeira-MT e da outras providencias". | Em Vigor |
1.158/2018
- Baixado: 86 vezes |
| 2018-12-19 19/12/2018 | Lei: 1.157/2018 | "Altera Lei nº Ordinária Municipal nº 1.090, de 28 de setembro de 2017, que dispoe sobre o Código Tributário Municipal de Juscimeira-mt e da outras providencias". "Altera Lei nº Ordinária Municipal nº 1.090, de 28 de setembro de 2017, que dispoe sobre o Código Tributário Municipal de Juscimeira-mt e da outras providencias". | Em Vigor |
1.157/2018
- Baixado: 87 vezes |
| 2018-12-19 19/12/2018 | Lei: 1.156/2018 | "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, vinculados a Secretaria de Saúde e da outras providencias". "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, vinculados a Secretaria de Saúde e da outras providencias". | Em Vigor |
1.156/2018
- Baixado: 70 vezes |
| 2018-12-19 19/12/2018 | Lei: 1.155/2018 | "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, vinculados a Secretaria de Desenvolvimento Social e da outras providencias". "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, vinculados a Secretaria de Desenvolvimento Social e da outras providencias". | Em Vigor |
1.155/2018
- Baixado: 61 vezes |
| 2018-12-19 19/12/2018 | Lei: 1.154/2018 | "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, vinculados a Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Lazer e da outras providencias". "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, vinculados a Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Lazer e da outras providencias". | Em Vigor |
1.154/2018
- Baixado: 49 vezes |
| 2018-12-19 19/12/2018 | Lei: 1.153/2018 | "Concede aumento salarial para os cargos efetivos de Técnico Administrativo Educacional, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e para os Profissionais de Apoio Administrativo Educacional da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT. e da outras providencias" "Concede aumento salarial para os cargos efetivos de Técnico Administrativo Educacional, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e para os Profissionais de Apoio Administrativo Educacional da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT. e da outras providencias" | Em Vigor |
1.153/2018
- Baixado: 63 vezes |
| 2018-12-19 19/12/2018 | Lei: 1.152/2018 | "Dispõe sobre denominação da Escola Municipal Beleza, e da outras providencias". "Dispõe sobre denominação da Escola Municipal Beleza, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.152/2018
- Baixado: 19 vezes |
| 2018-12-19 19/12/2018 | Lei: 1.151/2018 | "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018, e da outras providencias" "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.151/2018
- Baixado: 19 vezes |
| 2018-12-19 19/12/2018 | Lei: 1.150/2018 | "Concede aumento salarial para os cargos efetivos de Advogado, Controlador Interno e Contador da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, e da outras providencias". "Concede aumento salarial para os cargos efetivos de Advogado, Controlador Interno e Contador da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.150/2018
- Baixado: 74 vezes |
| 2018-12-19 19/12/2018 | Lei: 1.149/2018 | "Dispoe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providencias". "Dispoe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providencias". | Em Vigor |
1.149/2018
- Baixado: 14 vezes |
| 2018-12-17 17/12/2018 | Lei: 1.148/2018 | “Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº.1.099/2017, da Lei Plano Plurianual do Município de Juscimeira para o quadriênio 2018/2021. ” “Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº.1.099/2017, da Lei Plano Plurianual do Município de Juscimeira para o quadriênio 2018/2021. ” | Em Vigor |
1.148/2018
- Baixado: 25 vezes |
| 2018-12-14 14/12/2018 | Lei: 1.147/2018 | "Dispõe sobre a Criaçao de Funçoes gratificadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, e da outras providencias". "Dispõe sobre a Criaçao de Funçoes gratificadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.147/2018
- Baixado: 131 vezes |
| 2018-12-14 14/12/2018 | Lei: 1.146/2018 | "Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante Contrato da Área do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Municipio de Juscimeira-MT, com area de 53.228,765 m² "Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante Contrato da Área do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Municipio de Juscimeira-MT, com area de 53.228,765 m² | Em Vigor |
1.146/2018
- Baixado: 47 vezes |
| 2018-11-29 29/11/2018 | Lei: 1.145/2018 LOA | "Estima a Receita erFixa a Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercício de 2019 e da outras providencias" "Estima a Receita erFixa a Despesa do Municipio de Juscimeira para o Exercício de 2019 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.145/2018 LOA
- Baixado: 45 vezes |
| 2018-11-29 29/11/2018 | Lei: 1.144/2018 | "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providencias". "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.144/2018
- Baixado: 14 vezes |
| 2018-11-29 29/11/2018 | Lei: 1.143/2018 | "Revoga Lei Nº 948/2017 e 1.092/2017 dispondo sobre criação de Zona de Expansão Urbana Descontinua do Município de Juscimeira de da outras providencias". "Revoga Lei Nº 948/2017 e 1.092/2017 dispondo sobre criação de Zona de Expansão Urbana Descontinua do Município de Juscimeira de da outras providencias". | Em Vigor |
1.143/2018
- Baixado: 60 vezes |
| 2018-11-23 23/11/2018 | Lei: 1.142/2018 | Dispoe sobre denominação do Ginasio Municipal e da outras providencias Dispoe sobre denominação do Ginasio Municipal e da outras providencias | Em Vigor |
1.142/2018
- Baixado: 18 vezes |
| 2018-11-23 23/11/2018 | Lei: 1.141/2018 | "Revoga a Lei Municipal nº 954/2014, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos de juros e multa moratória e efetuar parcelamento de divida nao tributaria dando outras providencias" "Revoga a Lei Municipal nº 954/2014, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos de juros e multa moratória e efetuar parcelamento de divida nao tributaria dando outras providencias" | Em Vigor |
1.141/2018
- Baixado: 42 vezes |
| 2018-10-23 23/10/2018 | Lei: 1.140/2018 | "Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração do Orçamento do Município de Juscimeira para o Exercício Financeiro de 2019 - LDO, e da outras providencias". "Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração do Orçamento do Município de Juscimeira para o Exercício Financeiro de 2019 - LDO, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.140/2018
- Baixado: 40 vezes |
| 2018-10-23 23/10/2018 | Lei: 1.139/2018 | "Dispõe sobre Autorização para transpor e Remanejar Recursos, e da outras providencias". "Dispõe sobre Autorização para transpor e Remanejar Recursos, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.139/2018
- Baixado: 16 vezes |
| 2018-10-23 23/10/2018 | Lei: 1.138/2018 | "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providencias". "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.138/2018
- Baixado: 16 vezes |
| 2018-10-01 01/10/2018 | Lei: 1.137/2018 | "Dispõe sobre a denominação de Prédio Público Centro Educacional Infantil "JOAO PEDRO CESCONETTO" e da putras providencias". "Dispõe sobre a denominação de Prédio Público Centro Educacional Infantil "JOAO PEDRO CESCONETTO" e da putras providencias". | Em Vigor |
1.137/2018
- Baixado: 29 vezes |
| 2018-09-28 28/09/2018 | Lei: Lei nº 1.136/2018 | "Dispoe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providencias" "Dispoe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providencias" | Em Vigor |
Lei nº 1.136/2018
- Baixado: 18 vezes |
| 2018-09-14 14/09/2018 | Lei: 1.135/2018 | "Dispõe sobre autorizacão para Locação de Imóvel situado na Sede do Município de Juscimeira para funcionamento da Agencia do Detran, e da outras providencias". "Dispõe sobre autorizacão para Locação de Imóvel situado na Sede do Município de Juscimeira para funcionamento da Agencia do Detran, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.135/2018
- Baixado: 47 vezes |
| 2018-09-14 14/09/2018 | Lei: 1.134/2018 | "Dispõe sobre Expansão de Àrea Urbana no Município de Juscimeira, e da outras providencias". "Dispõe sobre Expansão de Àrea Urbana no Município de Juscimeira, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.134/2018
- Baixado: 24 vezes |
| 2018-09-11 11/09/2018 | Lei: 1.133/2018 | "Acrescenta o Artigo 109-A à Lei Orgânica do Município de Juscimeira, dispondo sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária, e da outras providencias". "Acrescenta o Artigo 109-A à Lei Orgânica do Município de Juscimeira, dispondo sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária, e da outras providencias". | Em Vigor |
1.133/2018
- Baixado: 34 vezes |
| 2018-09-11 11/09/2018 | Lei: 1.132/2018 | "Dispõe sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Juscimeira-MT e da outras providencias". "Dispõe sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Juscimeira-MT e da outras providencias". | Em Vigor |
1.132/2018
- Baixado: 48 vezes |
| 2018-09-11 11/09/2018 | Lei: 1.131/2018 | "Cria o Programa Municipal "Parcerias no Município de Juscimeira, e da outra providencias "Cria o Programa Municipal "Parcerias no Município de Juscimeira, e da outra providencias | Em Vigor |
1.131/2018
- Baixado: 27 vezes |
| 2018-07-30 30/07/2018 | Lei: 1.130/2018 | "Dispoe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providencias". "Dispoe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e da outras providencias". | Em Vigor |
1.130/2018
- Baixado: 15 vezes |
| 2018-07-30 30/07/2018 | Lei: 1.129/2018 | Dispoe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e Suplementar no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providencias" Dispoe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e Suplementar no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providencias" | Em Vigor |
1.129/2018
- Baixado: 18 vezes |
| 2018-06-12 12/06/2018 | Lei: 1.128/2018 | "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providencias". "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.128/2018
- Baixado: 18 vezes |
| 2018-05-29 29/05/2018 | Lei: 1.127/2018 | "Altera a Lei nº 1.054/2016 Instituindo na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Juscimeira o Cargo de Administrador do Departamento de Água e Esgoto do Município e da outras providencias". "Altera a Lei nº 1.054/2016 Instituindo na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Juscimeira o Cargo de Administrador do Departamento de Água e Esgoto do Município e da outras providencias". | Em Vigor |
1.127/2018
- Baixado: 68 vezes |
| 2018-05-24 24/05/2018 | Lei: 1.126-2018 | "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2018 e da outras providencias". "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2018 e da outras providencias". | Em Vigor |
1.126-2018
- Baixado: 19 vezes |
| 2018-05-17 17/05/2018 | Lei: 1.125/2018 | "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante Contrato Da Quadra 09 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira-MT, com área de 6.720 m², e da outras providencias" "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante Contrato Da Quadra 09 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira-MT, com área de 6.720 m², e da outras providencias" | Em Vigor |
1.125/2018
- Baixado: 52 vezes |
| 2018-05-17 17/05/2018 | Lei: 1.124/2018 | "Dispõe sobre a Politica Municipal de Saneamento Básico, Cria o Conselho Municipal de Saneamento, Cria o Fundo de Saneamento e da outras providencias" "Dispõe sobre a Politica Municipal de Saneamento Básico, Cria o Conselho Municipal de Saneamento, Cria o Fundo de Saneamento e da outras providencias" | Em Vigor |
1.124/2018
- Baixado: 39 vezes |
| 2018-05-17 17/05/2018 | Lei: 1.123/2018 | "Revoga Lei nº 1.112/2018 de 20 de Março de 2018 que dispoe sobre a doação mediante contrato de parte da 09 do Setor Industrial deste Municipio com área de 2.520m²". "Revoga Lei nº 1.112/2018 de 20 de Março de 2018 que dispoe sobre a doação mediante contrato de parte da 09 do Setor Industrial deste Municipio com área de 2.520m²". | Em Vigor |
1.123/2018
- Baixado: 17 vezes |
| 2018-05-17 17/05/2018 | Lei: 1.122/2018 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial do Exercício de 2018 e da Outras providencias". Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial do Exercício de 2018 e da Outras providencias". | Em Vigor |
1.122/2018
- Baixado: 16 vezes |
| 2018-05-17 17/05/2018 | Lei: 1.121/2018 | "Revoga Lei nº 1.113/2018 de 28 de Março de 2018 "Revoga Lei nº 1.113/2018 de 28 de Março de 2018 | Em Vigor |
1.121/2018
- Baixado: 13 vezes |
| 2018-05-07 07/05/2018 | Lei: 1.120/2018 | "Revoga a Lei nº 1.097/201/ de 11 de dezembro de 2017 e ainda dispoe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante Contrato do lotes 01,02,03,04,05,e 06 da Quadra 01 do Distrito industrial Comercial s Serviços do Municipio de Juscimeira e da outras providencias". "Revoga a Lei nº 1.097/201/ de 11 de dezembro de 2017 e ainda dispoe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante Contrato do lotes 01,02,03,04,05,e 06 da Quadra 01 do Distrito industrial Comercial s Serviços do Municipio de Juscimeira e da outras providencias". | Em Vigor |
1.120/2018
- Baixado: 39 vezes |
| 2018-04-20 20/04/2018 | Lei: 1116/2018 | "Dispoe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018 pela fonte de Anulação e das outras providências". "Dispoe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018 pela fonte de Anulação e das outras providências". | Em Vigor |
1116/2018
- Baixado: 16 vezes |
| 2018-04-20 20/04/2018 | Lei: 1.119/2018 | "Dispõe Sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, Vinculados a Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, e da outras providencias" "Dispõe Sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, Vinculados a Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.119/2018
- Baixado: 24 vezes |
| 2018-04-20 20/04/2018 | Lei: 1.118/2018 | "Dispõe Sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, Vinculados a Secretaria de Promoção Social e Assistência Social e da outras providencias". "Dispõe Sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, Vinculados a Secretaria de Promoção Social e Assistência Social e da outras providencias". | Em Vigor |
1.118/2018
- Baixado: 21 vezes |
| 2018-04-20 20/04/2018 | Lei: 1.117/2018 | "Dispõe Sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, vinculados a Secretaria de Infraestrutura e da outras providencias". "Dispõe Sobre Autorização para Contratação de Servidores por Tempo Determinado, vinculados a Secretaria de Infraestrutura e da outras providencias". | Em Vigor |
1.117/2018
- Baixado: 15 vezes |
| 2018-03-28 28/03/2018 | Lei: Lei nº 1115/2018 | " Disciplina a Concessão de Benefícios Eventuais, no Ambito da Política Municipal de Assistencia Social, e da outras providencias". " Disciplina a Concessão de Benefícios Eventuais, no Ambito da Política Municipal de Assistencia Social, e da outras providencias". | Em Vigor |
Lei nº 1115/2018
- Baixado: 64 vezes |
| 2018-03-28 28/03/2018 | Lei: Lei nº 1114/2018 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a incentivar o estágio remunerado de estudantes, como fonte inspiradora de escolarização qualidade de vida e renda familiar e da outras providencias". "Autoriza o Poder Executivo Municipal a incentivar o estágio remunerado de estudantes, como fonte inspiradora de escolarização qualidade de vida e renda familiar e da outras providencias". | Em Vigor |
Lei nº 1114/2018
- Baixado: 35 vezes |
| 2018-03-28 28/03/2018 | Lei: Lei nº 1113/2018 | "Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato de uma area industrial constituida por uma area de 240,71 m² e da outras providencias". "Dispoe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato de uma area industrial constituida por uma area de 240,71 m² e da outras providencias". | Revogada |
Lei nº 1113/2018
- Baixado: 20 vezes |
| 2018-03-20 20/03/2018 | Lei: Lei 1112/2018 | "Dispõe sobre a doação mediante Contrato de parte da quadra 09, do Setor Industrial deste Município, com area de 2.520,0 m² e da outras providencias". "Dispõe sobre a doação mediante Contrato de parte da quadra 09, do Setor Industrial deste Município, com area de 2.520,0 m² e da outras providencias". | Revogada |
Lei 1112/2018
- Baixado: 18 vezes |
| 2018-03-05 05/03/2018 | Lei: Lei nº 1107/2018 | "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e da outras providencias". "Dispõe sobre Autorização para Contratação de Servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e da outras providencias". | Em Vigor |
Lei nº 1107/2018
- Baixado: 18 vezes |
| 2018-03-05 05/03/2018 | Lei: 1.111/2018 | "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar Especial no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providências". "Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar Especial no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providências". | Em Vigor |
1.111/2018
- Baixado: 19 vezes |
| 2018-03-05 05/03/2018 | Lei: 1.110/2018 | "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018 pela fonte de Superávit financeiro e das outras providências". "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018 pela fonte de Superávit financeiro e das outras providências". | Em Vigor |
1.110/2018
- Baixado: 17 vezes |
| 2018-03-05 05/03/2018 | Lei: 1.109-2018 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria de Fazenda e Finanças e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria de Fazenda e Finanças e dá outras providências". | Em Vigor |
1.109-2018
- Baixado: 20 vezes |
| 2018-03-05 05/03/2018 | Lei: 1.108-2018 | "Dispõe sobre autorização para contratação por tempo determinado, vinculados a Secretaria de Educação, Cultura e Lazer e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação por tempo determinado, vinculados a Secretaria de Educação, Cultura e Lazer e dá outras providências". | Em Vigor |
1.108-2018
- Baixado: 31 vezes |
| 2018-03-05 05/03/2018 | Lei: 1.107 | "Dispõe sobre Autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria de Saúde e dá outras providências". "Dispõe sobre Autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria de Saúde e dá outras providências". | Em Vigor |
1.107
- Baixado: 27 vezes |
| 2018-03-05 05/03/2018 | Lei: 1.106 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da outras providências". | Em Vigor |
1.106
- Baixado: 25 vezes |
| 2018-03-05 05/03/2018 | Lei: 1.105 | "Dispoe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculado a Secretaria de Promoção Social e Assistencia Social e da outras providencias". "Dispoe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculado a Secretaria de Promoção Social e Assistencia Social e da outras providencias". | Em Vigor |
1.105
- Baixado: 18 vezes |
| 2018-03-05 05/03/2018 | Lei: 1.104 | "Autoriza Revisão Geral Anual aos servidores do Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências "Autoriza Revisão Geral Anual aos servidores do Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências | Em Vigor |
1.104
- Baixado: 43 vezes |
| 2018-01-21 21/01/2018 | Lei: 1.161/2019 | Estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentista bandas ou conjuntos musicais locais na abertura de shows ou eventos financiados por recursos publicos Estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentista bandas ou conjuntos musicais locais na abertura de shows ou eventos financiados por recursos publicos | Em Vigor |
1.161/2019
- Baixado: 13 vezes |
| 2017-12-28 28/12/2017 | Lei: 1.102/2017 | "DISPOE SOBRE EXPANSÃO DE AREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" "DISPOE SOBRE EXPANSÃO DE AREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" | Em Vigor |
1.102/2017
- Baixado: 30 vezes |
| 2017-12-28 28/12/2017 | Lei: 1.099/2017 | "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadrienio de 2018 a 2021, e da outras providencias" "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadrienio de 2018 a 2021, e da outras providencias" | Em Vigor |
1.099/2017
- Baixado: 12 vezes |
| 2017-12-11 11/12/2017 | Lei: 1.098/2017 | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-FMDRS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-FMDRS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1.098/2017
- Baixado: 26 vezes |
| 2017-12-11 11/12/2017 | Lei: 1.097/2017 | "Dispõe sobre a doação mediante Contrato dos Lotes 01,02,03,04,05 e 06 da Quadra 01 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira-MT e dá outras providências” "Dispõe sobre a doação mediante Contrato dos Lotes 01,02,03,04,05 e 06 da Quadra 01 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira-MT e dá outras providências” | Revogada |
1.097/2017
- Baixado: 55 vezes |
| 2017-11-30 30/11/2017 | Lei: 1.096/2017 | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2017 e da outras providências.” “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2017 e da outras providências.” | Em Vigor |
1.096/2017
- Baixado: 28 vezes |
| 2017-11-29 29/11/2017 | Lei: 1.095/2017 | "Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e dá outras providências". | Em Vigor |
1.095/2017
- Baixado: 22 vezes |
| 2017-11-23 23/11/2017 | Lei: 1094/2017 | Autoriza o Município de Juscimeira-MT a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Sserviços- “ CONSUSMT ” e a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acorizal;Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colíder; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d`Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis D`Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória d`Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari d`Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol D`Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antônio; Novo São Joaquim; Paranaíta; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica e dá outras providências Autoriza o Município de Juscimeira-MT a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Sserviços- “ CONSUSMT ” e a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acorizal;Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colíder; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d`Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis D`Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória d`Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari d`Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol D`Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antônio; Novo São Joaquim; Paranaíta; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica e dá outras providências | Em Vigor |
1094/2017
- Baixado: 38 vezes |
| 2017-10-19 19/10/2017 | Lei: 1093/2017 | "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato de uma área industrial constituída pelos Lotes 14, 15 e 16 da Quadra 01 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato de uma área industrial constituída pelos Lotes 14, 15 e 16 da Quadra 01 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira e dá outras providências". | Em Vigor |
1093/2017
- Baixado: 42 vezes |
| 2017-10-17 17/10/2017 | Lei: 1.092/2017 | "Dá nova redação ao art: 1º. da Lei Municipal nº 948/2014 que Cria a Primeira Zona de Expansão Urbana Descontínua do Município de Juscimeira e o Loteamento MINI-CHÁCARAS DO SÃO LOURENÇO e dá outras providências". "Dá nova redação ao art: 1º. da Lei Municipal nº 948/2014 que Cria a Primeira Zona de Expansão Urbana Descontínua do Município de Juscimeira e o Loteamento MINI-CHÁCARAS DO SÃO LOURENÇO e dá outras providências". | Revogada |
1.092/2017
- Baixado: 42 vezes |
| 2017-10-16 16/10/2017 | Lei: LEI 1091/2017 | "AUTORIZA O EXECUTIVO E IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA ESTADO DE MATO GROSSO O "PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO" E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS" "AUTORIZA O EXECUTIVO E IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA ESTADO DE MATO GROSSO O "PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO" E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS" | Em Vigor |
LEI 1091/2017
- Baixado: 93 vezes |
| 2017-09-28 28/09/2017 | Lei: 1.090/2017 | Institui o Código Tributário Municipal que regulará o Sistema Tributário Municipal do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. Institui o Código Tributário Municipal que regulará o Sistema Tributário Municipal do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. | Em Vigor |
1.090/2017
- Baixado: 160 vezes |
| 2017-09-25 25/09/2017 | Lei: LEI 1089/2017 | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DTJ – DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE JUSCIMEIRA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DTJ – DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE JUSCIMEIRA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ | Em Vigor |
LEI 1089/2017
- Baixado: 39 vezes |
| 2017-09-13 13/09/2017 | Lei: lei 1088/2017 | “ALTERA A LEI N˚ 939/2013, INSTITUINDO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “ALTERA A LEI N˚ 939/2013, INSTITUINDO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Em Vigor |
lei 1088/2017
- Baixado: 24 vezes |
| 2017-09-13 13/09/2017 | Lei: LEI 1087/2017 | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO PPA 2014-2017, NA LDO 2017 E LOA 2017”. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO PPA 2014-2017, NA LDO 2017 E LOA 2017”. | Em Vigor |
LEI 1087/2017
- Baixado: 22 vezes |
| 2017-09-13 13/09/2017 | Lei: LEI 1086/2017 | "ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º. DA LEI 1073 DE 29 DE JUNHO DE 2017, QUE DENOMINA PRÉDIO DO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE SÃO LOURENÇO". "ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º. DA LEI 1073 DE 29 DE JUNHO DE 2017, QUE DENOMINA PRÉDIO DO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE SÃO LOURENÇO". | Em Vigor |
LEI 1086/2017
- Baixado: 16 vezes |
| 2017-09-13 13/09/2017 | Lei: LEI 1085/2017 | “ALTERA PARTE DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 1.066 DE 03 DE MAIO DE 2017 EM RELAÇÃO AO PRAZO DE CONCESSÃO DE DESCONTOS ESTENDENDO-O”. “ALTERA PARTE DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 1.066 DE 03 DE MAIO DE 2017 EM RELAÇÃO AO PRAZO DE CONCESSÃO DE DESCONTOS ESTENDENDO-O”. | Em Vigor |
LEI 1085/2017
- Baixado: 18 vezes |
| 2017-09-13 13/09/2017 | Lei: LEI 1084/2017 | "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". | Em Vigor |
LEI 1084/2017
- Baixado: 53 vezes |
| 2017-09-06 06/09/2017 | Lei: LEI 1082/2017 | "CRIA A GALERIA DOS EX-PREFEITOS DE JUSCIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". "CRIA A GALERIA DOS EX-PREFEITOS DE JUSCIMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". | Em Vigor |
LEI 1082/2017
- Baixado: 20 vezes |
| 2017-09-06 06/09/2017 | Lei: LEI 1083/2017 | "CRIA INCENTIVO FINANCEIRO PARA EQUIPE DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". "CRIA INCENTIVO FINANCEIRO PARA EQUIPE DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". | Em Vigor |
LEI 1083/2017
- Baixado: 108 vezes |
| 2017-09-06 06/09/2017 | Lei: 1081/2017 | "Institui gratificação especial ao servidor do quadro efetivo responsável pela operacionalização do Sistema Aplic e GeoOBras da Câmara Municipal de Juscimeira-MT, e dá outras providencias". "Institui gratificação especial ao servidor do quadro efetivo responsável pela operacionalização do Sistema Aplic e GeoOBras da Câmara Municipal de Juscimeira-MT, e dá outras providencias". | Em Vigor |
1081/2017
- Baixado: 60 vezes |
| 2017-08-16 16/08/2017 | Lei: 1080/2017 | “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE AO SENHOR GOVERNADOR JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JUSCIMEIRENSE AO SENHOR GOVERNADOR JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Em Vigor |
1080/2017
- Baixado: 19 vezes |
| 2017-08-16 16/08/2017 | Lei: 1.079/2017 | "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | Em Vigor |
1.079/2017
- Baixado: 30 vezes |
| 2017-07-10 10/07/2017 | Lei: 1078/2017 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e dá outras providências. |
1078/2017
- Baixado: 20 vezes |
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| 2017-07-10 10/07/2017 | Lei: 1077/2017 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de Energia Elétrica junto à Energisa S/A e dá outras providências. Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de Energia Elétrica junto à Energisa S/A e dá outras providências. |
1077/2017
- Baixado: 25 vezes |
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| 2017-06-29 29/06/2017 | Lei: 1076/2017 | Dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos Procuradores/Advogados do Município de Juscimeira-MT., fixa critérios para o rateio desses valores e dá outras providências. Dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos Procuradores/Advogados do Município de Juscimeira-MT., fixa critérios para o rateio desses valores e dá outras providências. |
1076/2017
- Baixado: 49 vezes |
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| 2017-06-29 29/06/2017 | Lei: 1075/2017 | Dispõe sobre denominação da Biblioteca Municipal de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre denominação da Biblioteca Municipal de Juscimeira e dá outras providências. |
1075/2017
- Baixado: 17 vezes |
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| 2017-06-29 29/06/2017 | Lei: 1074/2017 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação da Aquicultura Familiar de Juscimeira-MT., e dá outras providências. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação da Aquicultura Familiar de Juscimeira-MT., e dá outras providências. |
1074/2017
- Baixado: 30 vezes |
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| 2017-06-29 29/06/2017 | Lei: 1073/2017 | Dispõe sobre denominação do Prédio Posto de Saúde no Distrito de São Lourenço de Fátima e dá outras providências. Dispõe sobre denominação do Prédio Posto de Saúde no Distrito de São Lourenço de Fátima e dá outras providências. |
1073/2017
- Baixado: 15 vezes |
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| 2017-06-06 06/06/2017 | Lei: 1072/2017 | Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública a Associação de Aquicultura Familiar de Juscimeira Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública a Associação de Aquicultura Familiar de Juscimeira |
1072/2017
- Baixado: 16 vezes |
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| 2017-06-06 06/06/2017 | Lei: 1071/2017 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidor por tempo determinado vinculado a Secretaria Municipal de Saúde Dispõe sobre autorização para contratação de servidor por tempo determinado vinculado a Secretaria Municipal de Saúde |
1071/2017
- Baixado: 13 vezes |
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| 2017-05-05 05/05/2017 | Lei: 1069/2017 | Revoga a Lei nº 459 de 24 de maio de 1999 e dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e dá outras providências. Revoga a Lei nº 459 de 24 de maio de 1999 e dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e dá outras providências. |
1069/2017
- Baixado: 52 vezes |
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| 2017-05-03 03/05/2017 | Lei: 1070/2017 | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Juscimeira e dá outras providências. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Juscimeira e dá outras providências. | Em Vigor |
1070/2017
- Baixado: 48 vezes |
| 2017-05-03 03/05/2017 | Lei: 1068/2017 | "Dispõe sobre a correção e atualização monetária dos valores constantes nos incisos I e II do artigo nº 23 e incisos I e II do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no município de Juscimeira-MT e dá outras providências" "Dispõe sobre a correção e atualização monetária dos valores constantes nos incisos I e II do artigo nº 23 e incisos I e II do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no município de Juscimeira-MT e dá outras providências" | Em Vigor |
1068/2017
- Baixado: 88 vezes |
| 2017-05-03 03/05/2017 | Lei: 1067/2017 | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, VINCULADOS A SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS" "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, VINCULADOS A SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS" | Em Vigor |
1067/2017
- Baixado: 31 vezes |
| 2017-05-03 03/05/2017 | Lei: 1066/2017 | "Dispõe sobre autorização ao poder executivo a conceder descontos de juros, multa e correção monetária dos débitos inscritos ou não na divida ativa do Município e débitos junto ao DAE, ajuizados ou não, na forma que especifica; autoriza também, o Município de Juscimeira a efetuar o protesto de certidão ativa, de título executivo judicial de quantia certa; autoriza, também, o registro pelo Município, de devedores em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes; dispensa o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor e dá outras providencias". "Dispõe sobre autorização ao poder executivo a conceder descontos de juros, multa e correção monetária dos débitos inscritos ou não na divida ativa do Município e débitos junto ao DAE, ajuizados ou não, na forma que especifica; autoriza também, o Município de Juscimeira a efetuar o protesto de certidão ativa, de título executivo judicial de quantia certa; autoriza, também, o registro pelo Município, de devedores em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes; dispensa o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor e dá outras providencias". | Em Vigor |
1066/2017
- Baixado: 37 vezes |
| 2017-05-03 03/05/2017 | Lei: 1065/2017 | "Revoga a Lei Municipal nº642/2005 e dispõe sobre a doação de área ao Ministério Público Estadual dando outras providências" "Revoga a Lei Municipal nº642/2005 e dispõe sobre a doação de área ao Ministério Público Estadual dando outras providências" | Em Vigor |
1065/2017
- Baixado: 33 vezes |
| 2017-04-25 25/04/2017 | Lei: 1064/2017 | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FETHAB e dá outras providencias". "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FETHAB e dá outras providencias". | Em Vigor |
1064/2017
- Baixado: 43 vezes |
| 2017-04-05 05/04/2017 | Lei: 1069/2017 | REVOGA LEI Nº 459 DE 24 DE MAIO DE 1999 E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO-FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA LEI Nº 459 DE 24 DE MAIO DE 1999 E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO-FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1069/2017
- Baixado: 40 vezes |
| 2017-03-27 27/03/2017 | Lei: 1063/2017 | Autoriza Revisão Geral Anual aos Servidores do Executivo e Legislativo Municipal Autoriza Revisão Geral Anual aos Servidores do Executivo e Legislativo Municipal |
1063/2017
- Baixado: 51 vezes |
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| 2017-03-17 17/03/2017 | Lei: 1062/2017 | Dispõe sobre os critérios para instalação de feiras comerciais itinerantes no Município de Juscimeira Dispõe sobre os critérios para instalação de feiras comerciais itinerantes no Município de Juscimeira |
1062/2017
- Baixado: 32 vezes |
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| 2017-02-24 24/02/2017 | Lei: 1061/2017 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. | Em Vigor |
1061/2017
- Baixado: 24 vezes |
| 2017-02-07 07/02/2017 | Lei: 1060/2017 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, dando outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, dando outras providências. | Em Vigor |
1060/2017
- Baixado: 16 vezes |
| 2017-02-07 07/02/2017 | Lei: 1059/2017 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências. | Em Vigor |
1059/2017
- Baixado: 14 vezes |
| 2017-02-07 07/02/2017 | Lei: 1058/2017 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias". | Em Vigor |
1058/2017
- Baixado: 30 vezes |
| 2017-02-07 07/02/2017 | Lei: 1057/2017 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretaria de saúde e dá outras providencias". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretaria de saúde e dá outras providencias". | Em Vigor |
1057/2017
- Baixado: 33 vezes |
| 2017-01-23 23/01/2017 | Lei: 1056/2017 | "Dispõe sobre incentivo adicional criado por Portaria do Ministério da Saúde e reconhecimento da verba como vantagem pecuniária a ser para aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE)". "Dispõe sobre incentivo adicional criado por Portaria do Ministério da Saúde e reconhecimento da verba como vantagem pecuniária a ser para aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE)". | Em Vigor |
1056/2017
- Baixado: 69 vezes |
| 2016-12-26 26/12/2016 | Lei: 1055 | Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências. Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências. |
1055
- Baixado: 10 vezes |
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| 2016-12-26 26/12/2016 | Lei: 1054 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Juscimeira, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão missional da administração direta e dá outras providências. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Juscimeira, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão missional da administração direta e dá outras providências. |
1054
- Baixado: 165 vezes |
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| 2016-12-26 26/12/2016 | Lei: 1053 | Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde II - Júlia Maria da Silva da Costa. Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde II - Júlia Maria da Silva da Costa. |
1053
- Baixado: 16 vezes |
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| 2016-12-26 26/12/2016 | Lei: 1052 | Dispõe sobre alteração da Lei nº 944/2013 de 20 de Dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA do Município de Juscimeira para o período de 2014/2017. Dispõe sobre alteração da Lei nº 944/2013 de 20 de Dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA do Município de Juscimeira para o período de 2014/2017. |
1052
- Baixado: 20 vezes |
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| 2016-12-26 26/12/2016 | Lei: 1051 | Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Juscimeira, para o exercício de 2017. Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Juscimeira, para o exercício de 2017. |
1051
- Baixado: 27 vezes |
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| 2016-12-26 26/12/2016 | Lei: 1050 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. |
1050
- Baixado: 20 vezes |
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| 2016-12-20 20/12/2016 | Lei: 1049 | Dispõe sobre denominação do Prédio Público, situado no Povoado de Placa Santo Antônio, neste Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso. Dispõe sobre denominação do Prédio Público, situado no Povoado de Placa Santo Antônio, neste Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso. |
1049
- Baixado: 13 vezes |
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| 2016-12-02 02/12/2016 | Lei: 1048 | Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor JOÃO BATISTA DE QUEIROZ e dá outras providências. Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor JOÃO BATISTA DE QUEIROZ e dá outras providências. |
1048
- Baixado: 13 vezes |
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| 2016-11-25 25/11/2016 | Lei: 1047 | Fixa subsídio dos Secretários Municipais do Poder Executivo de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2017/2020 e dá outras providências. Fixa subsídio dos Secretários Municipais do Poder Executivo de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2017/2020 e dá outras providências. |
1047
- Baixado: 23 vezes |
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| 2016-11-25 25/11/2016 | Lei: 1046 | Fixa subsídio do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito do Poder Executivo de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2017/2020 e dá outras providências. Fixa subsídio do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito do Poder Executivo de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2017/2020 e dá outras providências. |
1046
- Baixado: 14 vezes |
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| 2016-11-25 25/11/2016 | Lei: 1045 | Fixa subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2017/2020 e dá outras providências. Fixa subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2017/2020 e dá outras providências. |
1045
- Baixado: 17 vezes |
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| 2016-11-16 16/11/2016 | Lei: 1044 | Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências. Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências. |
1044
- Baixado: 9 vezes |
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| 2016-10-04 04/10/2016 | Lei: 1043 | Institui o Programa "Menor Aprendiz" no âmbito do Município de Juscimeira e dá outras providências. Institui o Programa "Menor Aprendiz" no âmbito do Município de Juscimeira e dá outras providências. |
1043
- Baixado: 13 vezes |
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| 2016-09-12 12/09/2016 | Lei: 1042 | Dispõe sobre a criação da Unidade de Acolhimento Institucional "Casa Lar Gabriel Ramiro" e dá outras providências. Dispõe sobre a criação da Unidade de Acolhimento Institucional "Casa Lar Gabriel Ramiro" e dá outras providências. |
1042
- Baixado: 12 vezes |
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| 2016-06-29 29/06/2016 | Lei: 1041 | Dispõe sobre a autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretária de educação e dá outras providências. Dispõe sobre a autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretária de educação e dá outras providências. Dispõe sobre a autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretária de educação e dá outras providências. | Em Vigor |
1041
- Baixado: 17 vezes |
| 2016-06-29 29/06/2016 | Lei: 1040 | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares e dá outras providências. | Em Vigor |
1040
- Baixado: 11 vezes |
| 2016-06-17 17/06/2016 | Lei: 1039 | "Aprova o projeto do loteamento denominado - Residencial Queiroz II e dá outras providências". "Aprova o projeto do loteamento denominado - Residencial Queiroz II e dá outras providências". | Em Vigor |
1039
- Baixado: 32 vezes |
| 2016-06-13 13/06/2016 | Lei: 1038 | "Altera a Lei N° 1.008/2015 e dá outras providências". "Altera a Lei N° 1.008/2015 e dá outras providências". | Em Vigor |
1038
- Baixado: 26 vezes |
| 2016-06-13 13/06/2016 | Lei: 1037 | "Dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, a consolidação e reestruturação do Conselho Municipal de Saúde e revoga a Lei Municipal N° 186/90 de 28 de Dezembro de 1990 e Lei Municipal N°818/2010, de 20 de Maio de 2010 e dá outras providências". "Dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, a consolidação e reestruturação do Conselho Municipal de Saúde e revoga a Lei Municipal N° 186/90 de 28 de Dezembro de 1990 e Lei Municipal N°818/2010, de 20 de Maio de 2010 e dá outras providências". | Em Vigor |
1037
- Baixado: 26 vezes |
| 2016-05-03 03/05/2016 | Lei: 1036 | "Altera o § 2° da Lei Municipal N° 928/2013 e dá outras providências". "Altera o § 2° da Lei Municipal N° 928/2013 e dá outras providências". | Em Vigor |
1036
- Baixado: 24 vezes |
| 2016-05-03 03/05/2016 | Lei: 1035 | "Autoriza o poder Executivo a conceder incentivo mensal ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao Agente de Combate às Endemias (ACE), e dá outras providências". "Autoriza o poder Executivo a conceder incentivo mensal ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao Agente de Combate às Endemias (ACE), e dá outras providências". | Em Vigor |
1035
- Baixado: 108 vezes |
| 2016-05-03 03/05/2016 | Lei: 1034 | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, para a inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente e dá outras providencias" "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, para a inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente e dá outras providencias" | Em Vigor |
1034
- Baixado: 9 vezes |
| 2016-05-03 03/05/2016 | Lei: 1033 | "Autoriza Revisão Geral Anual aos servidores do Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências". "Autoriza Revisão Geral Anual aos servidores do Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências". | Em Vigor |
1033
- Baixado: 47 vezes |
| 2016-05-03 03/05/2016 | Lei: 1032 | ”Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Juscimeira/MT, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão missional da administração direta e dá outras providências”. ”Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Juscimeira/MT, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão missional da administração direta e dá outras providências”. | Em Vigor |
1032
- Baixado: 91 vezes |
| 2016-05-03 03/05/2016 | Lei: 1031 | “Dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Juscimeira e dá outras providências”. “Dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Juscimeira e dá outras providências”. | Em Vigor |
1031
- Baixado: 295 vezes |
| 2016-03-18 18/03/2016 | Lei: 1030 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de administração e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de administração e dá outras providências". | Em Vigor |
1030
- Baixado: 11 vezes |
| 2016-03-18 18/03/2016 | Lei: 1029 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretaria de saúde e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretaria de saúde e dá outras providências". | Em Vigor |
1029
- Baixado: 19 vezes |
| 2016-03-18 18/03/2016 | Lei: 1028 | "Institui a semana do bebê do Município de Juscimeira e dá outras providências". "Institui a semana do bebê do Município de Juscimeira e dá outras providências". | Em Vigor |
1028
- Baixado: 14 vezes |
| 2016-02-17 17/02/2016 | Lei: 1027 | Revoga as Leis municipais N° 610/2004 e 827/2010 definindo novos valores a UPFMJ (Unidade Padrão Fiscal do Município de Juscimeira)e dá outras providencias. Revoga as Leis municipais N° 610/2004 e 827/2010 definindo novos valores a UPFMJ (Unidade Padrão Fiscal do Município de Juscimeira)e dá outras providencias. | Em Vigor |
1027
- Baixado: 25 vezes |
| 2015-12-31 31/12/2015 | Lei: 1026 | Dispõe sobre a alteração na lei N° 944/2013 de 20 de Dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA do Município de Juscimeira para o período de 2014/2017 Dispõe sobre a alteração na lei N° 944/2013 de 20 de Dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA do Município de Juscimeira para o período de 2014/2017 | Em Vigor |
1026
- Baixado: 15 vezes |
| 2015-12-31 31/12/2015 | Lei: 1025 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
1025
- Baixado: 12 vezes |
| 2015-12-31 31/12/2015 | Lei: 1024 | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | Em Vigor |
1024
- Baixado: 11 vezes |
| 2015-12-31 31/12/2015 | Lei: 1023 | "Dispões sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato de uma área industrial constituída pelos lotes 15 da quadra 02 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira e dá outras providências." "Dispões sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato de uma área industrial constituída pelos lotes 15 da quadra 02 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira e dá outras providências." | Em Vigor |
1023
- Baixado: 22 vezes |
| 2015-12-31 31/12/2015 | Lei: 1022 | "Dispões sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato de uma área industrial constituída pelos lotes 16 e 17 da quadra 02 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira e dá outras providências." "Dispões sobre a Concessão de Direito Real de Uso mediante contrato de uma área industrial constituída pelos lotes 16 e 17 da quadra 02 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira e dá outras providências." | Em Vigor |
1022
- Baixado: 25 vezes |
| 2015-12-02 02/12/2015 | Lei: 1021 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Ary Dantas de Medeiros e dá outras providencias." "Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Ary Dantas de Medeiros e dá outras providencias." | Em Vigor |
1021
- Baixado: 9 vezes |
| 2015-12-02 02/12/2015 | Lei: 1020 | Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Rosemiro Alves Borges e dá outras providencias. Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Rosemiro Alves Borges e dá outras providencias. | Em Vigor |
1020
- Baixado: 9 vezes |
| 2015-12-02 02/12/2015 | Lei: 1019 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Ivaldo Rocha de Freitas e dá outras providencias." "Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Ivaldo Rocha de Freitas e dá outras providencias." | Em Vigor |
1019
- Baixado: 9 vezes |
| 2015-11-30 30/11/2015 | Lei: 1018 | Revoga as disposições da Lei 850/2011 e dispões sobre a doação, mediante contrato do lote 12 da quadra 02, do Distrito Industrial, Comercia e Serviços do Município de Juscimeira e dá outras providências. Revoga as disposições da Lei 850/2011 e dispões sobre a doação, mediante contrato do lote 12 da quadra 02, do Distrito Industrial, Comercia e Serviços do Município de Juscimeira e dá outras providências. | Em Vigor |
1018
- Baixado: 25 vezes |
| 2015-11-17 17/11/2015 | Lei: 1017 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e dá outras providências. | Em Vigor |
1017
- Baixado: 8 vezes |
| 2015-11-16 16/11/2015 | Lei: 1016 | Concede Título de Cidadão Juscimeirense a Senhora MARIA ALICE BORGES DE PAULA e dá outras providências." Concede Título de Cidadão Juscimeirense a Senhora MARIA ALICE BORGES DE PAULA e dá outras providências." | Em Vigor |
1016
- Baixado: 7 vezes |
| 2015-11-16 16/11/2015 | Lei: 1015 | Concede Título de Cidadão Juscimeirense a Senhora ELVIRA POLIDO MARTINEZ e dá outras providências." Concede Título de Cidadão Juscimeirense a Senhora ELVIRA POLIDO MARTINEZ e dá outras providências." | Em Vigor |
1015
- Baixado: 8 vezes |
| 2015-11-16 16/11/2015 | Lei: 1014 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor OSMAR PAULA ASSUNÇÃO e dá outras providências." "Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor OSMAR PAULA ASSUNÇÃO e dá outras providências." | Em Vigor |
1014
- Baixado: 8 vezes |
| 2015-11-16 16/11/2015 | Lei: 1013 | "Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor OLAVO MOREIRA DA SILVA e dá outras providências." "Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor OLAVO MOREIRA DA SILVA e dá outras providências." | Em Vigor |
1013
- Baixado: 7 vezes |
| 2015-11-16 16/11/2015 | Lei: 1012 | Concede Titulo de Cidadã Jusciemeirense a Senhora Carmita Pereira Cavallani e dá outras providências Concede Titulo de Cidadã Jusciemeirense a Senhora Carmita Pereira Cavallani e dá outras providências | Em Vigor |
1012
- Baixado: 8 vezes |
| 2015-11-16 16/11/2015 | Lei: 1011 | Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Osvaldo More e dá outras providências Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Osvaldo More e dá outras providências | Em Vigor |
1011
- Baixado: 9 vezes |
| 2015-10-30 30/10/2015 | Lei: 1010 | "Dispõe sobre a doação mediante Contrato de Lotes 07,08,09 e 10 da Quadra 01 de Distrito Industrial, Comercia e Serviços do Município d Juscimeira e dá outras providências." "Dispõe sobre a doação mediante Contrato de Lotes 07,08,09 e 10 da Quadra 01 de Distrito Industrial, Comercia e Serviços do Município d Juscimeira e dá outras providências." | Em Vigor |
1010
- Baixado: 26 vezes |
| 2015-10-29 29/10/2015 | Lei: 1009 | "Dispõe sobre alteração da denominação da Rua da Sede do Município de Juscimeira, estado do Mato Grosso e dá outras providencias." "Dispõe sobre alteração da denominação da Rua da Sede do Município de Juscimeira, estado do Mato Grosso e dá outras providencias." | Em Vigor |
1009
- Baixado: 22 vezes |
| 2015-10-19 19/10/2015 | Lei: 1008 | Dispõe sobre doação mediante contrato dos lotes 24, 25,26,27,28,29,30,31,32,33,34 e 35 da quadra 01 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira e dá outras providencias. Dispõe sobre doação mediante contrato dos lotes 24, 25,26,27,28,29,30,31,32,33,34 e 35 da quadra 01 do Distrito Industrial, Comercial e Serviços do Município de Juscimeira e dá outras providencias. | Em Vigor |
1008
- Baixado: 24 vezes |
| 2015-10-19 19/10/2015 | Lei: 1007 | Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA e dá outras providencias. Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor JOÃO FÉLIX DE OLIVEIRA e dá outras providencias. | Em Vigor |
1007
- Baixado: 11 vezes |
| 2015-10-19 19/10/2015 | Lei: 1006 | Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Jose Miguel Neres e dá outras providencias Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Jose Miguel Neres e dá outras providencias | Em Vigor |
1006
- Baixado: 9 vezes |
| 2015-10-19 19/10/2015 | Lei: 1005 | Dispõe sobre Declaração de Utilidade Publica Municipal a Associação de Moradores do Bairro Vila Xavier - A.M.B.V.X., e dá outras providencias. Dispõe sobre Declaração de Utilidade Publica Municipal a Associação de Moradores do Bairro Vila Xavier - A.M.B.V.X., e dá outras providencias. | Revogada |
1005
- Baixado: 16 vezes |
| 2015-10-07 07/10/2015 | Lei: 1004 | Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Antão Manoel de Oliveira e dá outra providencias. Concede Título de Cidadão Juscimeirense ao Senhor Antão Manoel de Oliveira e dá outra providencias. | Em Vigor |
1004
- Baixado: 14 vezes |
| 2015-05-18 18/05/2015 | Lei: 0993 | "Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências". |
0993
- Baixado: 10 vezes |
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| 2015-05-18 18/05/2015 | Lei: 0992 | "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor CARLOS ROBERTO DIAS e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor CARLOS ROBERTO DIAS e dá outras providências". |
0992
- Baixado: 7 vezes |
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| 2015-05-15 15/05/2015 | Lei: 0991 | "Dá nova denominação ao bairro CAJUS II, localizado na sede do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso e dá outras providências". "Dá nova denominação ao bairro CAJUS II, localizado na sede do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso e dá outras providências". |
0991
- Baixado: 17 vezes |
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| 2015-05-15 15/05/2015 | Lei: 0990 | "Dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício de atividade parlamentar, revoga a lei municipal n° 836/2011 e lei complementar n° 050/2015 e dá outras providências". "Dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício de atividade parlamentar, revoga a lei municipal n° 836/2011 e lei complementar n° 050/2015 e dá outras providências". |
0990
- Baixado: 17 vezes |
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| 2015-04-15 15/04/2015 | Lei: 0989 | "Dispõe sobre a politica de atendimento da criança e do adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, do conselho tutelar e do fundo municipal da infância e adolescência, revogando a lei 795/2009, demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências". "Dispõe sobre a politica de atendimento da criança e do adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, do conselho tutelar e do fundo municipal da infância e adolescência, revogando a lei 795/2009, demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências". |
0989
- Baixado: 97 vezes |
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| 2015-04-15 15/04/2015 | Lei: 0988 | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, referente ao exercício de 2015, e dá outras providências. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, referente ao exercício de 2015, e dá outras providências. |
0988
- Baixado: 27 vezes |
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| 2015-03-18 18/03/2015 | Lei: 0987 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretaria de saúde e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretaria de saúde e dá outras providências". |
0987
- Baixado: 9 vezes |
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| 2015-03-18 18/03/2015 | Lei: 0986 | "Dispõe sobre a criação de cargos vinculados a secretaria municipal de saúde de Juscimeira para fins exclusivos de contratação temporária no ano de 2015 e dá outras providências". "Dispõe sobre a criação de cargos vinculados a secretaria municipal de saúde de Juscimeira para fins exclusivos de contratação temporária no ano de 2015 e dá outras providências". |
0986
- Baixado: 16 vezes |
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| 2015-01-29 29/01/2015 | Lei: 0985 | "Proíbe o trafego de veículos articulados, estes carregados ou não, na zona urbana de Juscimeira-MT e dá outras providências". "Proíbe o trafego de veículos articulados, estes carregados ou não, na zona urbana de Juscimeira-MT e dá outras providências". |
0985
- Baixado: 38 vezes |
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| 2014-12-31 31/12/2014 | Lei: 0984 | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2015 e dá outras providências. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2015 e dá outras providências. |
0984
- Baixado: 11 vezes |
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| 2014-12-29 29/12/2014 | Lei: 0983 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de administração e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de administração e dá outras providências". |
0983
- Baixado: 8 vezes |
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| 2014-12-29 29/12/2014 | Lei: 0982 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de promoção social e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de promoção social e dá outras providências". |
0982
- Baixado: 8 vezes |
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| 2014-12-29 29/12/2014 | Lei: 0981 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". |
0981
- Baixado: 10 vezes |
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| 2014-12-29 29/12/2014 | Lei: 0980 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". |
0980
- Baixado: 10 vezes |
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| 2014-12-29 29/12/2014 | Lei: 0979 | "Dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação-conselho do FUNDEB". "Dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação-conselho do FUNDEB". |
0979
- Baixado: 23 vezes |
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| 2014-12-11 11/12/2014 | Lei: 0978 | "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor GRACIANO VENÂNCIO VIEIRA e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor GRACIANO VENÂNCIO VIEIRA e dá outras providências". |
0978
- Baixado: 8 vezes |
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| 2014-12-11 11/12/2014 | Lei: 0977 | "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor WANDER DE OLIVEIRA FRANCO e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor WANDER DE OLIVEIRA FRANCO e dá outras providências". |
0977
- Baixado: 9 vezes |
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| 2014-12-03 03/12/2014 | Lei: 0976 | "Dispõe sobre a doação, mediante contrato, dos lotes 17 e 18 da quadra 01, do Distrito Industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre a doação, mediante contrato, dos lotes 17 e 18 da quadra 01, do Distrito Industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0976
- Baixado: 13 vezes |
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| 2014-12-02 02/12/2014 | Lei: 0975 | "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor NATALINO REZENDE DA SILVA e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor NATALINO REZENDE DA SILVA e dá outras providências". |
0975
- Baixado: 8 vezes |
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| 2014-12-02 02/12/2014 | Lei: 0974 | "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor SALVADOR GOMES DA SILVA e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor SALVADOR GOMES DA SILVA e dá outras providências". |
0974
- Baixado: 6 vezes |
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| 2014-12-02 02/12/2014 | Lei: 0973 | "Concede titulo de cidadã juscimeirense à senhora GIANY SOARES SENRA SILVA e dá outras providências". "Concede titulo de cidadã juscimeirense à senhora GIANY SOARES SENRA SILVA e dá outras providências". |
0973
- Baixado: 7 vezes |
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| 2014-12-02 02/12/2014 | Lei: 0972 | "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor GIM OLIVEIRA AGUIAR e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor GIM OLIVEIRA AGUIAR e dá outras providências". |
0972
- Baixado: 7 vezes |
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| 2014-12-02 02/12/2014 | Lei: 0971 | "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor FRANCISCO MODESTO e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor FRANCISCO MODESTO e dá outras providências". |
0971
- Baixado: 6 vezes |
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| 2014-12-02 02/12/2014 | Lei: 0970 | "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor JOÃO BATISTA DE CARVALHO e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor JOÃO BATISTA DE CARVALHO e dá outras providências". |
0970
- Baixado: 7 vezes |
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| 2014-12-02 02/12/2014 | Lei: 0969 | "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor JOÃO DAVI CALLAI BARASSUOL e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor JOÃO DAVI CALLAI BARASSUOL e dá outras providências". |
0969
- Baixado: 7 vezes |
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| 2014-12-02 02/12/2014 | Lei: 0968 | "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor JOÃO LEITÃO FREITAS e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor JOÃO LEITÃO FREITAS e dá outras providências". |
0968
- Baixado: 6 vezes |
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| 2014-11-10 10/11/2014 | Lei: 0967 | "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor JOAQUIM MIGUEL DOS SANTOS e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão juscimeirense ao senhor JOAQUIM MIGUEL DOS SANTOS e dá outras providências". |
0967
- Baixado: 9 vezes |
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| 2014-11-10 10/11/2014 | Lei: 0965 | "Altera a forma de investidura nos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate ás endemias e dá outras providências". "Altera a forma de investidura nos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate ás endemias e dá outras providências". |
0965
- Baixado: 65 vezes |
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| 2014-11-05 05/11/2014 | Lei: 0964 | "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências". "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências". |
0964
- Baixado: 9 vezes |
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| 2014-10-24 24/10/2014 | Lei: 0963 | "Concede autorização às instituições financeiras, órgãos públicos e privados: Estaduais, Federais e Municipais neste município de Juscimeira-MT, a instalar CÂMERAS DE SEGURANÇA nas proximidades de suas dependências" "Concede autorização às instituições financeiras, órgãos públicos e privados: Estaduais, Federais e Municipais neste município de Juscimeira-MT, a instalar CÂMERAS DE SEGURANÇA nas proximidades de suas dependências" |
0963
- Baixado: 10 vezes |
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| 2014-10-24 24/10/2014 | Lei: 0962 | "Concede titulo de cidadã Juscimeirense à senhora ALESSANDRA KUHNES BACK e dá outras providências". "Concede titulo de cidadã Juscimeirense à senhora ALESSANDRA KUHNES BACK e dá outras providências". |
0962
- Baixado: 8 vezes |
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| 2014-10-24 24/10/2014 | Lei: 0961 | "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor MOISÉS DOS SANTOS e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor MOISÉS DOS SANTOS e dá outras providências". |
0961
- Baixado: 7 vezes |
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| 2014-10-24 24/10/2014 | Lei: 0960 | "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor JOSÉ QUIRINO DA SILVA e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor JOSÉ QUIRINO DA SILVA e dá outras providências". |
0960
- Baixado: 10 vezes |
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| 2014-10-01 01/10/2014 | Lei: 0959 | "Dispõe sobre a instalação de "LIXEIRAS PADRONIZADAS" para a coleta seletiva de lixo na sede do município de Juscimeira e na sede dos seus distritos e povoados e dá outras providências". "Dispõe sobre a instalação de "LIXEIRAS PADRONIZADAS" para a coleta seletiva de lixo na sede do município de Juscimeira e na sede dos seus distritos e povoados e dá outras providências". |
0959
- Baixado: 21 vezes |
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| 2014-10-01 01/10/2014 | Lei: 0958 | "Dispõe sobre denominação da academia saúde, situado na sede do distrito de Santa Elvira, município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências". "Dispõe sobre denominação da academia saúde, situado na sede do distrito de Santa Elvira, município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências". |
0958
- Baixado: 10 vezes |
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| 2014-10-01 01/10/2014 | Lei: 0957 | "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor ESMERALDO RIBEIRO FILHO e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor ESMERALDO RIBEIRO FILHO e dá outras providências". |
0957
- Baixado: 7 vezes |
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| 2014-10-01 01/10/2014 | Lei: 0956 | "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor FRANCISCO PEDRO BEZERRA DA CRUZ e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor FRANCISCO PEDRO BEZERRA DA CRUZ e dá outras providências". |
0956
- Baixado: 8 vezes |
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| 2014-10-01 01/10/2014 | Lei: 0955 | "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor JOÃO BATISTA MUNIZ e dá outras providências". "Concede titulo de cidadão Juscimeirense ao senhor JOÃO BATISTA MUNIZ e dá outras providências". |
0955
- Baixado: 8 vezes |
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| 2014-09-18 18/09/2014 | Lei: 0954 | "Revoga a lei municipal n° 846/2011, autorizando o poder executivo municipal a conceder descontos, efetuar parcelamento de divida não tributária dando outras providências". "Revoga a lei municipal n° 846/2011, autorizando o poder executivo municipal a conceder descontos, efetuar parcelamento de divida não tributária dando outras providências". | Revogada |
0954
- Baixado: 19 vezes |
| 2014-09-10 10/09/2014 | Lei: 0953 | "Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências". |
0953
- Baixado: 7 vezes |
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| 2014-09-02 02/09/2014 | Lei: 0952 | Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos de créditos de colocar a disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para atendimento digno e profissional aos seus clientes neste município de Juscimeira. Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos de créditos de colocar a disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para atendimento digno e profissional aos seus clientes neste município de Juscimeira. |
0952
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| 2014-07-21 21/07/2014 | Lei: 0951 | "Institui a quilometragem oficial de estradas não pavimentadas do município de Juscimeira-MT e dá outras providências". "Institui a quilometragem oficial de estradas não pavimentadas do município de Juscimeira-MT e dá outras providências". |
0951
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| 2014-05-05 05/05/2014 | Lei: 0950 | Dispõe sobre revogação da lei n° 552/2002 e concessão do direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial de 21,4194 (ha) do distrito industrial, comercial e serviços de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre revogação da lei n° 552/2002 e concessão do direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial de 21,4194 (ha) do distrito industrial, comercial e serviços de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0950
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| 2014-05-05 05/05/2014 | Lei: 0949 | "Dispõe sobre a doação, mediante contrato, dos lotes 11 e 12 da quadra 01, do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre a doação, mediante contrato, dos lotes 11 e 12 da quadra 01, do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0949
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| 2014-04-16 16/04/2014 | Lei: 0948 | "Cria a primeira zona de expansão urbana descontinua do município de Juscimeira e o loteamento MINI-CHÁCARAS DO SÃO LOURENÇO e dá outras providências". "Cria a primeira zona de expansão urbana descontinua do município de Juscimeira e o loteamento MINI-CHÁCARAS DO SÃO LOURENÇO e dá outras providências". | Revogada |
0948
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| 2014-04-07 07/04/2014 | Lei: 0947 | "Cria o conselho municipal dos direitos da mulher CMDM, institui o fundo especial dos direitos da mulher - FEDM e dá outras providências". "Cria o conselho municipal dos direitos da mulher CMDM, institui o fundo especial dos direitos da mulher - FEDM e dá outras providências". |
0947
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| 2014-01-06 06/01/2014 | Lei: 0946 | Revoga a lei municipal n° 861/2012 de 17 de fevereiro de 2012, dispõe sobre a incorporação de vencimentos dos servidores públicos do município de Juscimeira e dá outras providências. Revoga a lei municipal n° 861/2012 de 17 de fevereiro de 2012, dispõe sobre a incorporação de vencimentos dos servidores públicos do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0946
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| 2013-12-20 20/12/2013 | Lei: 0945 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2014 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2014 e dá outras providências. |
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| 2013-12-20 20/12/2013 | Lei: 0944 | "Dispõe sobre o plano plurianual do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o período de 2014/2017 e dá outras providências". "Dispõe sobre o plano plurianual do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o período de 2014/2017 e dá outras providências". |
0944
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| 2013-12-20 20/12/2013 | Lei: 0943 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de administração e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de administração e dá outras providências". |
0943
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| 2013-12-20 20/12/2013 | Lei: 0942 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de promoção social e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de promoção social e dá outras providências". |
0942
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| 2013-12-20 20/12/2013 | Lei: 0941 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". |
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| 2013-12-20 20/12/2013 | Lei: 0940 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". |
0940
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| 2013-12-20 20/12/2013 | Lei: 0939 | Dispõe sobre a reestrutura do quadro de pessoal e o plano de cargos, carreiras e vencimentos e altera a organização administrativa da câmara municipal de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre a reestrutura do quadro de pessoal e o plano de cargos, carreiras e vencimentos e altera a organização administrativa da câmara municipal de Juscimeira e dá outras providências. |
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| 2013-12-16 16/12/2013 | Lei: 0938 | "Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto n § 1° do ART. 2° da lei federal n° 12.858, de 09 de setembro de 2013". "Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto n § 1° do ART. 2° da lei federal n° 12.858, de 09 de setembro de 2013". |
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| 2013-11-25 25/11/2013 | Lei: 0937 | "Cria cargos e abre vagas na reestrutura do quadro de pessoal da câmara municipal de Juscimeira-MT, e dá outras providências". "Cria cargos e abre vagas na reestrutura do quadro de pessoal da câmara municipal de Juscimeira-MT, e dá outras providências". |
0937
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| 2013-10-30 30/10/2013 | Lei: 0936 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0936
- Baixado: 7 vezes |
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| 2013-09-03 03/09/2013 | Lei: 0935 | Dispõe sobre a criação da ouvidoria do município e dá outras providências. Dispõe sobre a criação da ouvidoria do município e dá outras providências. |
0935
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| 2013-09-03 03/09/2013 | Lei: 0934 | Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do ART. 5⁰, inciso II do § 3° do ART. 37 e no § 2⁰ do ART. 216 da constituição federal, e dá outras providências. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do ART. 5⁰, inciso II do § 3° do ART. 37 e no § 2⁰ do ART. 216 da constituição federal, e dá outras providências. |
0934
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| 2013-07-03 03/07/2013 | Lei: 0933 | "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências". "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências". |
0933
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| 2013-06-25 25/06/2013 | Lei: 0932 | Dispõe sobre:"criação de linha de transporte coletivo no município de Juscimeira-MT, e dá outras providências". Dispõe sobre:"criação de linha de transporte coletivo no município de Juscimeira-MT, e dá outras providências". |
0932
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| 2013-05-09 09/05/2013 | Lei: 0931 | Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial, sendo os lotes 01 e 02 da quadra 02, do distrito industrial, comercial e serviços de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial, sendo os lotes 01 e 02 da quadra 02, do distrito industrial, comercial e serviços de Juscimeira-MT, e dá outras providências. | Revogada |
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| 2013-05-09 09/05/2013 | Lei: 0930 | Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial, com as seguintes coordenadas geográficas latitude - 16 01 16 69S, longitude 54 54 17 18W, sendo os lotes 13 e 14 da quadra 02, do distrito industrial, comercial e serviços de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial, com as seguintes coordenadas geográficas latitude - 16 01 16 69S, longitude 54 54 17 18W, sendo os lotes 13 e 14 da quadra 02, do distrito industrial, comercial e serviços de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
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| 2013-05-09 09/05/2013 | Lei: 0929 | Dispõe sobre a concessão do direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial, com as seguintes coordenadas geográficas latitude -16 01 18 67S, longitude 54 54 15 27O, sendo os lotes 33, 34 e da quadra 01, do distrito industrial, comercial e serviços de Juscimeira-MT e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão do direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial, com as seguintes coordenadas geográficas latitude -16 01 18 67S, longitude 54 54 15 27O, sendo os lotes 33, 34 e da quadra 01, do distrito industrial, comercial e serviços de Juscimeira-MT e dá outras providências. |
0929
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| 2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 0928 | Autoriza o poder executivo a alienar, com fulcro na legislação federal pertinente em vigor, o bem imóvel que menciona e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a alienar, com fulcro na legislação federal pertinente em vigor, o bem imóvel que menciona e dá outras providências. |
0928
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| 2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 0927 | Dispõe sobre:"denominação de prédio público, situado na sede do município de Juscimeira-MT. Dispõe sobre:"denominação de prédio público, situado na sede do município de Juscimeira-MT. |
0927
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| 2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 0926 | "Autoriza o poder executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade". "Autoriza o poder executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade". |
0926
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| 2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 0925 | Dispõe sobre definição de área rural como área urbana e dá outras providências. Dispõe sobre definição de área rural como área urbana e dá outras providências. |
0925
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| 2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 0924 | Dispõe sobre definição de área rural como área urbana e dá outras providências. Dispõe sobre definição de área rural como área urbana e dá outras providências. |
0924
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| 2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 0923 | Dispõe sobre desafetação de imóvel público e dá outras providências. Dispõe sobre desafetação de imóvel público e dá outras providências. |
0923
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| 2012-12-14 14/12/2012 | Lei: 0922 | "Autoriza o poder executivo a fazer cessão de uso, em COMODATO, de bem público municipal, e dá outras providências". "Autoriza o poder executivo a fazer cessão de uso, em COMODATO, de bem público municipal, e dá outras providências". |
0922
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| 2012-12-14 14/12/2012 | Lei: 0921 | Autoriza o poder executivo a alienar, com fulcro na legislação federal pertinente em vigor, os bens móveis que menciona e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a alienar, com fulcro na legislação federal pertinente em vigor, os bens móveis que menciona e dá outras providências. |
0921
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| 2012-12-14 14/12/2012 | Lei: 0920 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de administração e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de administração e dá outras providências". |
0920
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| 2012-12-14 14/12/2012 | Lei: 0919 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de promoção social e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de promoção social e dá outras providências". |
0919
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| 2012-12-14 14/12/2012 | Lei: 0918 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". |
0918
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| 2012-12-14 14/12/2012 | Lei: 0917 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". |
0917
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| 2012-12-12 12/12/2012 | Lei: 0916 | Concede "titulo de cidadã Juscimeirense" a senhora DALVINA RIBEIRO SANTOS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadã Juscimeirense" a senhora DALVINA RIBEIRO SANTOS e dá outras providências. |
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| 2012-12-12 12/12/2012 | Lei: 0915 | Concede "titulo de cidadã Juscimeirense" a senhora LICINIA RODRIGUES DOS SANTOS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadã Juscimeirense" a senhora LICINIA RODRIGUES DOS SANTOS e dá outras providências. |
0915
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| 2012-12-12 12/12/2012 | Lei: 0914 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor JOÃO BATISTA SOUZA OLIVEIRA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor JOÃO BATISTA SOUZA OLIVEIRA e dá outras providências. |
0914
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| 2012-12-12 12/12/2012 | Lei: 0913 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor NASSIN ABDO JUNIOR e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor NASSIN ABDO JUNIOR e dá outras providências. |
0913
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| 2012-12-12 12/12/2012 | Lei: 0912 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e dá outras providências. |
0912
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| 2012-12-12 12/12/2012 | Lei: 0911 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor OSMAR LINO FARIAS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor OSMAR LINO FARIAS e dá outras providências. |
0911
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| 2012-12-12 12/12/2012 | Lei: 0910 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor FRANCISCO VALTER ALVES DO CARMO e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor FRANCISCO VALTER ALVES DO CARMO e dá outras providências. |
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| 2012-12-12 12/12/2012 | Lei: 0909 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor IVAN DE PAULA LIMA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor IVAN DE PAULA LIMA e dá outras providências. |
0909
- Baixado: 6 vezes |
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| 2012-12-12 12/12/2012 | Lei: 0908 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor JERONIMO ALVES TRINDADE e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor JERONIMO ALVES TRINDADE e dá outras providências. |
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| 2012-12-07 07/12/2012 | Lei: 0907 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2013 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2013 e dá outras providências. |
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| 2012-12-07 07/12/2012 | Lei: 0906 | Altera o "caput" do artigo 2° da lei municipal n° 836/2011 de 08 de abril de 2011 e dá outras providências. Altera o "caput" do artigo 2° da lei municipal n° 836/2011 de 08 de abril de 2011 e dá outras providências. |
0906
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| 2012-12-07 07/12/2012 | Lei: 0905 | Fixa subsídios dos secretários municipais do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2013/2016 e dá outras providências. Fixa subsídios dos secretários municipais do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2013/2016 e dá outras providências. |
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| 2012-12-07 07/12/2012 | Lei: 0904 | Fixa subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2013/2016 e dá outras providências. Fixa subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2013/2016 e dá outras providências. |
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| 2012-12-07 07/12/2012 | Lei: 0903 | Fixa subsídios dos vereadores e do presidente da câmara municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2013/2016 e dá outras providências. Fixa subsídios dos vereadores e do presidente da câmara municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2013/2016 e dá outras providências. |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0902 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor ERMES RUBIN PASQUALOTTO e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor ERMES RUBIN PASQUALOTTO e dá outras providências. |
0902
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0901 | Dispõe sobre:"denominação de prédio público, situado no distrito de Santa Elvira, neste município de Juscimeira-MT. Dispõe sobre:"denominação de prédio público, situado no distrito de Santa Elvira, neste município de Juscimeira-MT. |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0900 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor WESLEY JUNIOR ARAÚJO LIMA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor WESLEY JUNIOR ARAÚJO LIMA e dá outras providências. |
0900
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0899 | Concede"titulo de cidadã Juscimeirense" a senhora VIRTUDES DIVINA MARTINS SILVA e dá outras providências. Concede"titulo de cidadã Juscimeirense" a senhora VIRTUDES DIVINA MARTINS SILVA e dá outras providências. |
0899
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0898 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor VALDECIR LUIZ COLLE e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor VALDECIR LUIZ COLLE e dá outras providências. |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0897 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor SINERONI JOSÉ SILVA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor SINERONI JOSÉ SILVA e dá outras providências. |
0897
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0896 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor SEBASTIÃO MACHADO REZENDE e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor SEBASTIÃO MACHADO REZENDE e dá outras providências. |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0895 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor SANDOVAL SIMÃO VAZ e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor SANDOVAL SIMÃO VAZ e dá outras providências. |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0894 | Concede "titulo de cidadã Juscimeirense" a senhora PURCINA RODRIGUES DE MORAIS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadã Juscimeirense" a senhora PURCINA RODRIGUES DE MORAIS e dá outras providências. |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0893 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor PAULO FRANCO DE CASTRO e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor PAULO FRANCO DE CASTRO e dá outras providências. |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0892 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor OZÉAS MARINHO DE OLIVEIRA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor OZÉAS MARINHO DE OLIVEIRA e dá outras providências. |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0891 | Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor ONDANIR BORTOLINI (NININHO) e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão Juscimeirense" ao senhor ONDANIR BORTOLINI (NININHO) e dá outras providências. |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0890 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor ODONEL CESÁRIO DE OLIVEIRA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor ODONEL CESÁRIO DE OLIVEIRA e dá outras providências. |
0890
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0889 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor MAX JOEL RUSSI e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor MAX JOEL RUSSI e dá outras providências. |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0888 | Concede "titulo de cidadã juscimeirense" a senhora MARIA DALVA CARVALHO DOS REIS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadã juscimeirense" a senhora MARIA DALVA CARVALHO DOS REIS e dá outras providências. |
0888
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0887 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JOSÉ RONALDO SPINOLA BARBOSA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JOSÉ RONALDO SPINOLA BARBOSA e dá outras providências. |
0887
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0886 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JOSÉ ODÉLIO FREITAS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JOSÉ ODÉLIO FREITAS e dá outras providências. |
0886
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0885 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA e dá outras providências. |
0885
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0884 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JONAS XAVIER DA COSTA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JONAS XAVIER DA COSTA e dá outras providências. |
0884
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0883 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JOÃO DE DEUS DE VASCONCELOS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JOÃO DE DEUS DE VASCONCELOS e dá outras providências. |
0883
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0882 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JOÃO BATISTA ROSA (JOÃO ROLDÃO), e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor JOÃO BATISTA ROSA (JOÃO ROLDÃO), e dá outras providências. |
0882
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0881 | Concede "titulo de cidadã juscimeirense" a senhora HELENA FERREIRA SODRÉ e dá outras providências. Concede "titulo de cidadã juscimeirense" a senhora HELENA FERREIRA SODRÉ e dá outras providências. |
0881
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0880 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor GILMAR DONIZETE FABRIS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor GILMAR DONIZETE FABRIS e dá outras providências. |
0880
- Baixado: 7 vezes |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0879 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor GESSIVAL SODRÉ MASCARENHAS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor GESSIVAL SODRÉ MASCARENHAS e dá outras providências. |
0879
- Baixado: 7 vezes |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0878 | Concede "titulo de cidadã juscimeirense" a senhora EULICE IDALINA DE ALMEIDA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadã juscimeirense" a senhora EULICE IDALINA DE ALMEIDA e dá outras providências. |
0878
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0877 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor ELI GOMES DA FONSECA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor ELI GOMES DA FONSECA e dá outras providências. |
0877
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0876 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor EDENELSON ZULIANI BELLO e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor EDENELSON ZULIANI BELLO e dá outras providências. |
0876
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0875 | Concede "titulo de cidadã juscimeirense" a senhora EDILEUZA FONTANELLI SILVA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadã juscimeirense" a senhora EDILEUZA FONTANELLI SILVA e dá outras providências. |
0875
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0874 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor DANIEL MATHEUS BARBOSA e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor DANIEL MATHEUS BARBOSA e dá outras providências. |
0874
- Baixado: 6 vezes |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0873 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor ARLINDO CANOVA PABLOS e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor ARLINDO CANOVA PABLOS e dá outras providências. |
0873
- Baixado: 7 vezes |
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| 2012-11-29 29/11/2012 | Lei: 0872 | Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor ADEMIR DE SOUZA ALENCAR e dá outras providências. Concede "titulo de cidadão juscimeirense" ao senhor ADEMIR DE SOUZA ALENCAR e dá outras providências. |
0872
- Baixado: 14 vezes |
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| 2012-10-18 18/10/2012 | Lei: 0871 | "Revoga o artigo 5° da lei 231/1993 dispondo sobre a remuneração e demais direitos dos conselheiros tutelares do município de Juscimeira". "Revoga o artigo 5° da lei 231/1993 dispondo sobre a remuneração e demais direitos dos conselheiros tutelares do município de Juscimeira". |
0871
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| 2012-10-05 05/10/2012 | Lei: 0870 | Dispõe sobre a criação do loteamento urbano GLEBA AREAL "JARDIM EUROPA" na sede do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do loteamento urbano GLEBA AREAL "JARDIM EUROPA" na sede do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0870
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| 2012-06-25 25/06/2012 | Lei: 0869 | "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências" "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências" |
0869
- Baixado: 6 vezes |
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| 2012-06-25 25/06/2012 | Lei: 0868 | "Autoriza o poder executivo a fazer a cessão de uso, em COMODATO, de bem público municipal, e dá outras providências". "Autoriza o poder executivo a fazer a cessão de uso, em COMODATO, de bem público municipal, e dá outras providências". |
0868
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| 2012-05-16 16/05/2012 | Lei: 0867 | Dispõe sobre desafetação de imóvel público e dá outras providências. Dispõe sobre desafetação de imóvel público e dá outras providências. |
0867
- Baixado: 14 vezes |
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| 2012-03-27 27/03/2012 | Lei: 0866 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de promoção social e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de promoção social e dá outras providências". |
0866
- Baixado: 6 vezes |
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| 2012-03-27 27/03/2012 | Lei: 0865 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". |
0865
- Baixado: 7 vezes |
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| 2012-03-27 27/03/2012 | Lei: 0864 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". |
0864
- Baixado: 6 vezes |
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| 2012-02-17 17/02/2012 | Lei: 0863 | Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos, e parcelamento em pagamentos de alvará de funcionamento e ISSQN por estimativa, e revogação da lei municipal n° 831/2010 de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos, e parcelamento em pagamentos de alvará de funcionamento e ISSQN por estimativa, e revogação da lei municipal n° 831/2010 de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências. |
0863
- Baixado: 22 vezes |
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| 2012-02-17 17/02/2012 | Lei: 0862 | Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos em pagamento de IPTU, bem como autorizar o parcelamento de débitos relativos ao IPTU, e revogação da lei municipal n° 830/2010, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos em pagamento de IPTU, bem como autorizar o parcelamento de débitos relativos ao IPTU, e revogação da lei municipal n° 830/2010, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências. |
0862
- Baixado: 20 vezes |
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| 2012-02-17 17/02/2012 | Lei: 0861 | "Revoga a lei municipal n° 319/1996, altera o ART. 218 da lei municipal n° 199/1991 e dá outras providências" "Revoga a lei municipal n° 319/1996, altera o ART. 218 da lei municipal n° 199/1991 e dá outras providências" | Revogada |
0861
- Baixado: 27 vezes |
| 2012-02-17 17/02/2012 | Lei: 0860 | "Dispõe sobre a reformulação do plano de cargos, carreira e salários do profissionais da educação do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre a reformulação do plano de cargos, carreira e salários do profissionais da educação do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0860
- Baixado: 201 vezes |
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| 2012-02-17 17/02/2012 | Lei: 0859 | "Revoga as disposições da lei n° 848/2011 e dispõe sobre a doação, mediante contrato, da quadra 04, do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". "Revoga as disposições da lei n° 848/2011 e dispõe sobre a doação, mediante contrato, da quadra 04, do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0859
- Baixado: 27 vezes |
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| 2012-02-17 17/02/2012 | Lei: 0858 | "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, de 2,58 hec. situado na zona de industria AV 5/664 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, de 2,58 hec. situado na zona de industria AV 5/664 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0858
- Baixado: 18 vezes |
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| 2011-12-29 29/12/2011 | Lei: 0857 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0857
- Baixado: 7 vezes |
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| 2011-12-14 14/12/2011 | Lei: 0856 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2012 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2012 e dá outras providências. |
0856
- Baixado: 9 vezes |
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| 2011-11-30 30/11/2011 | Lei: 0855 | "Dispõe sobre a criação do conselho de alimentação escolar e revogação da lei n° 519/2000 e dá outras providências". "Dispõe sobre a criação do conselho de alimentação escolar e revogação da lei n° 519/2000 e dá outras providências". |
0855
- Baixado: 15 vezes |
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| 2011-09-14 14/09/2011 | Lei: 0854 | "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, dos lotes 26, 27, 28, 29 e 30 da quadra 03, do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, dos lotes 26, 27, 28, 29 e 30 da quadra 03, do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0854
- Baixado: 19 vezes |
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| 2011-09-14 14/09/2011 | Lei: 0853 | "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial, constituída de parte da quadra 09 com as seguintes coordenadas geográficas - Lat. 16 01 33 94 - Long. 54 54 20 10, confrontando com a avenida C (159,42 m), rua P (160,43 m) e parte com área industrial (159,23/24,57 m) do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial, constituída de parte da quadra 09 com as seguintes coordenadas geográficas - Lat. 16 01 33 94 - Long. 54 54 20 10, confrontando com a avenida C (159,42 m), rua P (160,43 m) e parte com área industrial (159,23/24,57 m) do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0853
- Baixado: 23 vezes |
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| 2011-07-12 12/07/2011 | Lei: 0852 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". |
0852
- Baixado: 6 vezes |
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| 2011-07-12 12/07/2011 | Lei: 0851 | "Dispõe sobre denominação das unidades escolares do município de Juscimeira, e dá outras providências". "Dispõe sobre denominação das unidades escolares do município de Juscimeira, e dá outras providências". |
0851
- Baixado: 11 vezes |
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| 2011-07-12 12/07/2011 | Lei: 0850 | "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, do lote 12 da quadra 02 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, do lote 12 da quadra 02 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". | Revogada |
0850
- Baixado: 15 vezes |
| 2011-07-12 12/07/2011 | Lei: 0849 | "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial, com as seguintes coordenadas geográficas: S-16 01 52 15, O-54 54 02 21, elevação 261 m, do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, de uma área industrial, com as seguintes coordenadas geográficas: S-16 01 52 15, O-54 54 02 21, elevação 261 m, do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0849
- Baixado: 14 vezes |
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| 2011-07-12 12/07/2011 | Lei: 0848 | "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, da quadra 04, do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, da quadra 04, do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências". | Revogada |
0848
- Baixado: 16 vezes |
| 2011-07-08 08/07/2011 | Lei: 0847 | "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências". "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências". |
0847
- Baixado: 5 vezes |
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| 2011-07-06 06/07/2011 | Lei: 0846 | "Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a efetuar parcelamento para pagamento de divida não tributária e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a efetuar parcelamento para pagamento de divida não tributária e dá outras providências". | Revogada |
0846
- Baixado: 12 vezes |
| 2011-07-06 06/07/2011 | Lei: 0845 | "Altera os incisos IV e V do artigo-49 da lei municipal n° 795/09 e dá outras providências". "Altera os incisos IV e V do artigo-49 da lei municipal n° 795/09 e dá outras providências". |
0845
- Baixado: 13 vezes |
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| 2011-06-03 03/06/2011 | Lei: 0844 | "Dispõe sobre a instituição do fundo municipal de meio ambiente do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências". "Dispõe sobre a instituição do fundo municipal de meio ambiente do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências". |
0844
- Baixado: 13 vezes |
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| 2011-06-03 03/06/2011 | Lei: 0843 | "Dispõe sobre a criação do conselho municipal de meio ambiente - CMMA do Município de Juscimeira-MT, e dá outras providências". "Dispõe sobre a criação do conselho municipal de meio ambiente - CMMA do Município de Juscimeira-MT, e dá outras providências". |
0843
- Baixado: 25 vezes |
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| 2011-05-27 27/05/2011 | Lei: 0842 | "Dispõe sobre autorização para locação de imóvel, situado a sede do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para locação de imóvel, situado a sede do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências". |
0842
- Baixado: 6 vezes |
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| 2011-05-03 03/05/2011 | Lei: 0841 | "Dispõe sobre a denominação de prédio público da câmara municipal de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre a denominação de prédio público da câmara municipal de Juscimeira e dá outras providências". |
0841
- Baixado: 6 vezes |
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| 2011-04-15 15/04/2011 | Lei: 0840 | "Dispõe sobre alteração da denominação de ruas da sede do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre alteração da denominação de ruas da sede do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0840
- Baixado: 18 vezes |
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| 2011-04-15 15/04/2011 | Lei: 0839 | "Dispõe sobre alteração de denominação de ruas dos bairros: cajus, cajus II, Vila Xavier e Cohab boa esperança, da sede do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre alteração de denominação de ruas dos bairros: cajus, cajus II, Vila Xavier e Cohab boa esperança, da sede do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0839
- Baixado: 24 vezes |
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| 2011-04-15 15/04/2011 | Lei: 0838 | "Dispõe sobre alteração de denominação de rua do bairro cajus, sede do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre alteração de denominação de rua do bairro cajus, sede do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0838
- Baixado: 9 vezes |
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| 2011-04-15 15/04/2011 | Lei: 0837 | "Dispõe sobre alteração de denominação de avenida do bairro cajus, sede do município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre alteração de denominação de avenida do bairro cajus, sede do município de Juscimeira e dá outras providências". |
0837
- Baixado: 9 vezes |
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| 2011-04-08 08/04/2011 | Lei: 0836 | Institui verba indenizatória na câmara municipal de Juscimeira pelo exercício parlamentar e dá outras providências. Institui verba indenizatória na câmara municipal de Juscimeira pelo exercício parlamentar e dá outras providências. |
0836
- Baixado: 6 vezes |
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| 2011-03-15 15/03/2011 | Lei: 0835 | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso e dá outras providências". |
0835
- Baixado: 5 vezes |
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| 2010-12-29 29/12/2010 | Lei: 0834 | "Dispõe sobre autorização para locação de imóvel, situado no distrito de Irenópolis, município de Juscimeira-MT, e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para locação de imóvel, situado no distrito de Irenópolis, município de Juscimeira-MT, e dá outras providências". |
0834
- Baixado: 8 vezes |
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| 2010-12-29 29/12/2010 | Lei: 0833 | Dispõe sobre a denominação do prédio da prefeitura municipal de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre a denominação do prédio da prefeitura municipal de Juscimeira e dá outras providências. |
0833
- Baixado: 6 vezes |
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| 2010-12-29 29/12/2010 | Lei: 0832 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0832
- Baixado: 5 vezes |
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| 2010-12-29 29/12/2010 | Lei: 0831 | Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos, e parcelamento em pagamentos de alvará de funcionamento e ISSQN por estimativa, e revogação da lei municipal n° 814/10 de 12 abril de 2010, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos, e parcelamento em pagamentos de alvará de funcionamento e ISSQN por estimativa, e revogação da lei municipal n° 814/10 de 12 abril de 2010, e dá outras providências. |
0831
- Baixado: 13 vezes |
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| 2010-12-29 29/12/2010 | Lei: 0830 | Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos em pagamento de IPTU, bem como autorizar o parcelamento de débitos relativos ao IPTU, e revogação da lei municipal n° 815/10 de 12 de abril de 2010, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos em pagamento de IPTU, bem como autorizar o parcelamento de débitos relativos ao IPTU, e revogação da lei municipal n° 815/10 de 12 de abril de 2010, e dá outras providências. |
0830
- Baixado: 6 vezes |
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| 2010-12-29 29/12/2010 | Lei: 0829 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de educação e dá outras providências". |
0829
- Baixado: 5 vezes |
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| 2010-12-29 29/12/2010 | Lei: 0828 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". |
0828
- Baixado: 5 vezes |
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| 2010-10-15 15/10/2010 | Lei: 0827 | "Dispõe sobre revogação da lei municipal n° 385/97 e define o valor para a unidade padrão fiscal do município (UPFJ), e dá outras providências". "Dispõe sobre revogação da lei municipal n° 385/97 e define o valor para a unidade padrão fiscal do município (UPFJ), e dá outras providências". | Revogada |
0827
- Baixado: 8 vezes |
| 2010-10-15 15/10/2010 | Lei: 0826 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2011 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2011 e dá outras providências. |
0826
- Baixado: 5 vezes |
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| 2010-08-18 18/08/2010 | Lei: 0825 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0825
- Baixado: 5 vezes |
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| 2010-08-18 18/08/2010 | Lei: 0824 | "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências". "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências". |
0824
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| 2010-06-15 15/06/2010 | Lei: 0823 | "Regulamenta no município de Juscimeira-MT, o tratamento diferenciado e favorecido ao micro empreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte de que trata a lei complementar federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências". "Regulamenta no município de Juscimeira-MT, o tratamento diferenciado e favorecido ao micro empreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte de que trata a lei complementar federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências". |
0823
- Baixado: 12 vezes |
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| 2010-06-15 15/06/2010 | Lei: 0822 | Dispõe sobre a criação do conselho municipal do idoso, do fundo municipal de direitos do idoso, revoga a lei municipal n° 441/98 e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do conselho municipal do idoso, do fundo municipal de direitos do idoso, revoga a lei municipal n° 441/98 e dá outras providências. |
0822
- Baixado: 25 vezes |
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| 2010-06-15 15/06/2010 | Lei: 0821 | Dispõe sobre desafetação de imóvel público e dá outras providências. Dispõe sobre desafetação de imóvel público e dá outras providências. |
0821
- Baixado: 9 vezes |
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| 2010-06-07 07/06/2010 | Lei: 0820 | Dispõe sobre a concessão de titulo de cidadão Juscimeirense, ao meritíssimo juiz de direito da comarca de Juscimeira, Dr° MICHEL LOFTI ROCHA DA SILVA, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de titulo de cidadão Juscimeirense, ao meritíssimo juiz de direito da comarca de Juscimeira, Dr° MICHEL LOFTI ROCHA DA SILVA, e dá outras providências. |
0820
- Baixado: 5 vezes |
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| 2010-06-07 07/06/2010 | Lei: 0819 | Dispõe sobre a concessão de titulo de cidadão Juscimeirense, ao senhor BLAIRO BORGES MAGGI, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de titulo de cidadão Juscimeirense, ao senhor BLAIRO BORGES MAGGI, e dá outras providências. |
0819
- Baixado: 5 vezes |
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| 2010-05-20 20/05/2010 | Lei: 0818 | Dispõe sobre a gestão do sistema único de saúde - SUS do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, a consolidação e a reestruturação do conselho municipal de saúde e revoga a lei municipal n° 186/90, de 28 de dezembro de 1990, e dá outras providências. Dispõe sobre a gestão do sistema único de saúde - SUS do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, a consolidação e a reestruturação do conselho municipal de saúde e revoga a lei municipal n° 186/90, de 28 de dezembro de 1990, e dá outras providências. |
0818
- Baixado: 9 vezes |
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| 2010-04-29 29/04/2010 | Lei: 0817 | "Define o limite das obrigações ou débitos de pequeno valor que a fazenda municipal deva pagar sem precatório em virtude de sentença judicial transitada em julgado e dá outras providências". "Define o limite das obrigações ou débitos de pequeno valor que a fazenda municipal deva pagar sem precatório em virtude de sentença judicial transitada em julgado e dá outras providências". |
0817
- Baixado: 32 vezes |
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| 2010-04-29 29/04/2010 | Lei: 0816 | Autoriza o poder executivo a permutar uma área de 8,1261 hectares, localizada no distrito industrial do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a permutar uma área de 8,1261 hectares, localizada no distrito industrial do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0816
- Baixado: 14 vezes |
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| 2010-04-12 12/04/2010 | Lei: 0815 | Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos em pagamento de IPTU, bem como autorizar o parcelamento de débitos relativos ao IPTU, e revogação da lei municipal n° 768/08 de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos em pagamento de IPTU, bem como autorizar o parcelamento de débitos relativos ao IPTU, e revogação da lei municipal n° 768/08 de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências. |
0815
- Baixado: 8 vezes |
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| 2010-04-12 12/04/2010 | Lei: 0814 | Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos e parcelamento em pagamentos de alvará de funcionamento e ISSQN por estimativa, e revogação da lei municipal n° 794/09, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos e parcelamento em pagamentos de alvará de funcionamento e ISSQN por estimativa, e revogação da lei municipal n° 794/09, e dá outras providências. |
0814
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| 2010-04-12 12/04/2010 | Lei: 0813 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de promoção e assistência social e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretaria municipal de promoção e assistência social e dá outras providências". |
0813
- Baixado: 7 vezes |
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| 2010-04-12 12/04/2010 | Lei: 0812 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretária municipal de educação e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretária municipal de educação e dá outras providências". |
0812
- Baixado: 5 vezes |
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| 2010-04-12 12/04/2010 | Lei: 0811 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado vinculados a secretaria municipal de saúde e dá outras providências". |
0811
- Baixado: 5 vezes |
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| 2010-02-09 09/02/2010 | Lei: 0810 | Dispõe sobre: "Denominação de prédio público, situado no bairro cajus nesta cidade de Juscimeira-MT". Dispõe sobre: "Denominação de prédio público, situado no bairro cajus nesta cidade de Juscimeira-MT". |
0810
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| 2010-02-09 09/02/2010 | Lei: 0809 | Revoga a lei municipal n° 789/09 de 12/05/2009 e cria o fundo municipal de habitação de interesse social - FHIS - e institui o conselho gestor do FHIS. Revoga a lei municipal n° 789/09 de 12/05/2009 e cria o fundo municipal de habitação de interesse social - FHIS - e institui o conselho gestor do FHIS. |
0809
- Baixado: 15 vezes |
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| 2009-12-17 17/12/2009 | Lei: 0808 | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2010 e dá outras providências. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
0808
- Baixado: 7 vezes |
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| 2009-12-17 17/12/2009 | Lei: 0807 | Súmula: Dispõe sobre a instituição do serviço de inspeção municipal - produtos de origem animal (SIM), no município de Juscimeira. Súmula: Dispõe sobre a instituição do serviço de inspeção municipal - produtos de origem animal (SIM), no município de Juscimeira. |
0807
- Baixado: 54 vezes |
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| 2009-12-17 17/12/2009 | Lei: 0806 | "Dispõe sobre o plano plurianual do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o período 2010/2013 e dá outras providências". "Dispõe sobre o plano plurianual do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o período 2010/2013 e dá outras providências". |
0806
- Baixado: 6 vezes |
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| 2009-12-17 17/12/2009 | Lei: 0805 | "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências". "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências". |
0805
- Baixado: 5 vezes |
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| 2009-12-01 01/12/2009 | Lei: 0804 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0804
- Baixado: 5 vezes |
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| 2009-11-13 13/11/2009 | Lei: 0803 | Dispõe sobre a instituição da tarifa de água no município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Dispõe sobre a instituição da tarifa de água no município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
0803
- Baixado: 15 vezes |
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| 2009-11-06 06/11/2009 | Lei: 0802 | Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à CEMAT S/A e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à CEMAT S/A e dá outras providências. |
0802
- Baixado: 11 vezes |
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| 2009-10-27 27/10/2009 | Lei: 0801 | "Substitui tabela da lei municipal n° 671/05, que institui no município de Juscimeira a contribuição para o custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da constituição federal". "Substitui tabela da lei municipal n° 671/05, que institui no município de Juscimeira a contribuição para o custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da constituição federal". |
0801
- Baixado: 30 vezes |
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| 2009-10-16 16/10/2009 | Lei: 0800 | "Institui o programa de mutirão social e dá outras providências". "Institui o programa de mutirão social e dá outras providências". |
0800
- Baixado: 5 vezes |
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| 2009-10-05 05/10/2009 | Lei: 0799 | Dispõe sobre autorização ao poder executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o PASEP, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao poder executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o PASEP, e dá outras providências. |
0799
- Baixado: 9 vezes |
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| 2009-10-05 05/10/2009 | Lei: 0798 | Dispõe sobre o regulamento de serviços do departamento de água e esgoto (DAE) do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre o regulamento de serviços do departamento de água e esgoto (DAE) do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0798
- Baixado: 27 vezes |
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| 2009-08-03 03/08/2009 | Lei: 0797 | Dispõe sobre o regulamento de serviços do departamento de água e esgoto (DAE) do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre o regulamento de serviços do departamento de água e esgoto (DAE) do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0797
- Baixado: 18 vezes |
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| 2009-07-21 21/07/2009 | Lei: 0796 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços, por tempo determinado para suprir necessidade, de relevante interesse publico, nas áreas de educação, saúde, promoção social e administração, e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços, por tempo determinado para suprir necessidade, de relevante interesse publico, nas áreas de educação, saúde, promoção social e administração, e dá outras providências". |
0796
- Baixado: 5 vezes |
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| 2009-07-21 21/07/2009 | Lei: 0795 | "Dispõe sobre a politica de atendimento da criança e do adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, do conselho tutelar e do fundo municipal da infância e adolescência e dá outras providências". "Dispõe sobre a politica de atendimento da criança e do adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, do conselho tutelar e do fundo municipal da infância e adolescência e dá outras providências". |
0795
- Baixado: 39 vezes |
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| 2009-07-21 21/07/2009 | Lei: 0794 | Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos, e parcelamento em pagamentos de Alvará de funcionamento e ISSQN por estimativa, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao poder executivo do município de Juscimeira-MT, a conceder descontos, e parcelamento em pagamentos de Alvará de funcionamento e ISSQN por estimativa, e dá outras providências. |
0794
- Baixado: 11 vezes |
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| 2009-07-21 21/07/2009 | Lei: 0793 | Dispõe sobre autorização legislativa para o poder executivo conceder subvenções ao abrigo sombra da Acácia do município de Jaciara e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para o poder executivo conceder subvenções ao abrigo sombra da Acácia do município de Jaciara e dá outras providências. |
0793
- Baixado: 5 vezes |
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| 2009-07-21 21/07/2009 | Lei: 0792 | Autoriza o poder executivo a alienar, com fulcro na legislação federal pertinente em vigor, os veículos (bens móveis) que menciona e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a alienar, com fulcro na legislação federal pertinente em vigor, os veículos (bens móveis) que menciona e dá outras providências. |
0792
- Baixado: 5 vezes |
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| 2009-05-18 18/05/2009 | Lei: 0791 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0791
- Baixado: 5 vezes |
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| 2009-05-12 12/05/2009 | Lei: 0790 | Estabelece isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à politica habitacional municipal, estadual e federal e dá outras providências. Estabelece isenção de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à politica habitacional municipal, estadual e federal e dá outras providências. |
0790
- Baixado: 17 vezes |
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| 2009-05-12 12/05/2009 | Lei: 0789 | Cria o fundo municipal de habitação de interesse social - FHIS - e constitui o conselho gestor do FHIS e dá outras providências. Cria o fundo municipal de habitação de interesse social - FHIS - e constitui o conselho gestor do FHIS e dá outras providências. | Revogada |
0789
- Baixado: 11 vezes |
| 2009-04-22 22/04/2009 | Lei: 0788 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município e dá providências. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município e dá providências. |
0788
- Baixado: 5 vezes |
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| 2009-04-22 22/04/2009 | Lei: 0787 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências". |
0787
- Baixado: 5 vezes |
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| 2009-04-22 22/04/2009 | Lei: 0786 | Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida Municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS, número 291/98 com as alterações da Resolução nº 460/2004, de 14 de Dezembro de 2004, publicada no D.O.U em 20 de Dezembro de 2004 e instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida Municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS, número 291/98 com as alterações da Resolução nº 460/2004, de 14 de Dezembro de 2004, publicada no D.O.U em 20 de Dezembro de 2004 e instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências |
0786
- Baixado: 6 vezes |
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| 2009-03-16 16/03/2009 | Lei: 0785 | "Dispõe sobre a instituição do programa - bolsa universitária - com finalidade de assistência ao transporte escolar de alunos de cursinhos preparatórios, cursos profissionalizantes e/ou tecnólogos e do ensino superior, e dá outras providências". "Dispõe sobre a instituição do programa - bolsa universitária - com finalidade de assistência ao transporte escolar de alunos de cursinhos preparatórios, cursos profissionalizantes e/ou tecnólogos e do ensino superior, e dá outras providências". |
0785
- Baixado: 30 vezes |
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| 2009-03-06 06/03/2009 | Lei: 0784 | "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretária de municipal de saúde e dá outras providências". "Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, vinculados a secretária de municipal de saúde e dá outras providências". |
0784
- Baixado: 7 vezes |
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| 2008-12-29 29/12/2008 | Lei: 0783 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0783
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 0782 | Concede titulo de "cidadão Juscimeirense" ao senhor WELLINGTON FAGUNDES e dá outras providências. Concede titulo de "cidadão Juscimeirense" ao senhor WELLINGTON FAGUNDES e dá outras providências. |
0782
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 0781 | Concede titulo de "cidadão Juscimeirense" ao senhor ERISVALDO INÁCIO DA SILVA e dá outras providências. Concede titulo de "cidadão Juscimeirense" ao senhor ERISVALDO INÁCIO DA SILVA e dá outras providências. |
0781
- Baixado: 7 vezes |
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| 2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 0780 | Concede titulo de "cidadão Juscimeirense" ao senhor JOSÉ PEREIRA SOBRINHO e dá outras providências. Concede titulo de "cidadão Juscimeirense" ao senhor JOSÉ PEREIRA SOBRINHO e dá outras providências. |
0780
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 0779 | Concede titulo de "cidadão Juscimeirense" ao senhor LEOPOLDO ELISIÁRIO LEITE e dá outras providências. Concede titulo de "cidadão Juscimeirense" ao senhor LEOPOLDO ELISIÁRIO LEITE e dá outras providências. |
0779
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 0778 | Concede titulo de "cidadã Juscimeirense" à senhora LUIZA LÚCIA VAZILUK e dá outras providências. Concede titulo de "cidadã Juscimeirense" à senhora LUIZA LÚCIA VAZILUK e dá outras providências. |
0778
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-12-18 18/12/2008 | Lei: 0777 | Autoriza o poder executivo municipal a participar do programa de subsidio à habitação de interesse social - PHS e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a participar do programa de subsidio à habitação de interesse social - PHS e dá outras providências. |
0777
- Baixado: 11 vezes |
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| 2008-12-15 15/12/2008 | Lei: 0776 | Dispõe sobre fixação dos valores de diárias da câmara municipal e dá outras providências. Dispõe sobre fixação dos valores de diárias da câmara municipal e dá outras providências. |
0776
- Baixado: 21 vezes |
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| 2008-12-15 15/12/2008 | Lei: 0775 | Fixa subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para a gestão 2009/2012 e dá outras providências. Fixa subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para a gestão 2009/2012 e dá outras providências. |
0775
- Baixado: 7 vezes |
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| 2008-12-15 15/12/2008 | Lei: 0774 | Fixa subsídios dos vereadores e do presidente da câmara municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para a gestão 2009/2012 e dá outras providências. Fixa subsídios dos vereadores e do presidente da câmara municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para a gestão 2009/2012 e dá outras providências. |
0774
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-12-15 15/12/2008 | Lei: 0773 | Fixa subsídios dos secretários municipais de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para a gestão 2009/2012 e dá outras providências. Fixa subsídios dos secretários municipais de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para a gestão 2009/2012 e dá outras providências. |
0773
- Baixado: 7 vezes |
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| 2008-12-15 15/12/2008 | Lei: 0772 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2009 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício de 2009 e dá outras providências. |
0772
- Baixado: 8 vezes |
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| 2008-12-15 15/12/2008 | Lei: 0771 | Dispõe sobre alteração no anexo I da lei n° 761/08, e dá outras providências. Dispõe sobre alteração no anexo I da lei n° 761/08, e dá outras providências. |
0771
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-12-15 15/12/2008 | Lei: 0770 | Dispõe sobre alteração no anexo I da lei n° 651/05, e dá outras providências. Dispõe sobre alteração no anexo I da lei n° 651/05, e dá outras providências. |
0770
- Baixado: 7 vezes |
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| 2008-12-12 12/12/2008 | Lei: 0769 | Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), Taxas (TLP, TCL, TCVP, TLF, TAC e TH) para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), Taxas (TLP, TCL, TCVP, TLF, TAC e TH) para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. |
0769
- Baixado: 8 vezes |
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| 2008-12-12 12/12/2008 | Lei: 0768 | Autoriza o poder executivo municipal de Juscimeira-MT, a conceder descontos, em pagamentos de IPTU, bem como autorizar parcelamento de débitos relativos ao IPTU e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal de Juscimeira-MT, a conceder descontos, em pagamentos de IPTU, bem como autorizar parcelamento de débitos relativos ao IPTU e dá outras providências. |
0768
- Baixado: 7 vezes |
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| 2008-12-09 09/12/2008 | Lei: 0767 | Dispõe sobre a declaração de utilidade publica municipal a associação de moradores do Bairro Beira Rio e dá outras providências. Dispõe sobre a declaração de utilidade publica municipal a associação de moradores do Bairro Beira Rio e dá outras providências. |
0767
- Baixado: 7 vezes |
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| 2008-11-18 18/11/2008 | Lei: 0766 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0766
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| 2008-08-14 14/08/2008 | Lei: 0765 | Dispõe sobre a criação do fundo municipal de investimento social e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do fundo municipal de investimento social e dá outras providências. |
0765
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| 2008-07-07 07/07/2008 | Lei: 0764 | Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, dos lotes 11 e 12 da quadra comercial 01 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, dos lotes 11 e 12 da quadra comercial 01 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0764
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| 2008-07-07 07/07/2008 | Lei: 0763 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0763
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| 2008-07-03 03/07/2008 | Lei: 0762 | Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade da prefeitura municipal e dá outras providências. Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade da prefeitura municipal e dá outras providências. |
0762
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| 2008-07-03 03/07/2008 | Lei: 0761 | Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. |
0761
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| 2008-06-19 19/06/2008 | Lei: 0760 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0760
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| 2008-06-09 09/06/2008 | Lei: 0759 | Dispõe sobre a concessão do direito real de uso, mediante contrato, dos lotes 17 e 18 da quadra comercial 01 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão do direito real de uso, mediante contrato, dos lotes 17 e 18 da quadra comercial 01 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0759
- Baixado: 19 vezes |
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| 2008-06-03 03/06/2008 | Lei: 0758 | Dispõe sobre a concessão de um local na praça da matriz para instalação de um ponto para comercialização de sorvete italiano e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de um local na praça da matriz para instalação de um ponto para comercialização de sorvete italiano e dá outras providências. |
0758
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| 2008-05-12 12/05/2008 | Lei: 0757 | Dispõe sobre autorização para que a secretaria municipal de educação-SME firme convênio com as escolas municipais para transferência direta de recursos e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para que a secretaria municipal de educação-SME firme convênio com as escolas municipais para transferência direta de recursos e dá outras providências. |
0757
- Baixado: 7 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0756 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores para prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores para prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0756
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0755 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0755
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0754 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0754
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0753 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0753
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0752 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0752
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0751 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0751
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0750 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0750
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0749 | "Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura municipal de Juscimeira-MT, o crédito especial para os fins que indica". "Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura municipal de Juscimeira-MT, o crédito especial para os fins que indica". |
0749
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0748 | Dispõe sobre autorização para contratação de médicos e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de médicos e dá outras providências. |
0748
- Baixado: 9 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0747 | Dispõe sobre autorização para contratação de odontólogos(as) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de odontólogos(as) e dá outras providências. |
0747
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0746 | Dispõe sobre autorização para contratação de um médico e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um médico e dá outras providências. |
0746
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0745 | Dispõe sobre autorização para contratação de técnico em higiene dentária e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de técnico em higiene dentária e dá outras providências. |
0745
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0744 | Dispõe sobre autorização para contratação de 04 (quatro) enfermeiras padrão e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 04 (quatro) enfermeiras padrão e dá outras providências. |
0744
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-05-07 07/05/2008 | Lei: 0743 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0743
- Baixado: 6 vezes |
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| 2008-04-18 18/04/2008 | Lei: 0742 | Dispõe sobre a denominação da feira livre da sede do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre a denominação da feira livre da sede do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0742
- Baixado: 10 vezes |
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| 2008-04-18 18/04/2008 | Lei: 0741 | Dispõe sobre prorrogação do prazo contido no artigo 9° da lei municipal n° 572/03, de 16 de maio de 2003 e dá outras providências. Dispõe sobre prorrogação do prazo contido no artigo 9° da lei municipal n° 572/03, de 16 de maio de 2003 e dá outras providências. |
0741
- Baixado: 7 vezes |
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| 2007-12-28 28/12/2007 | Lei: 0740 | Dispõe sobre a reforma administrativa da câmara municipal de Juscimeira do Estado de Mato Grosso, implantando nova estrutura organizacional, instituindo plano de cargos, carreiras e salários e dando providências correlatas. Dispõe sobre a reforma administrativa da câmara municipal de Juscimeira do Estado de Mato Grosso, implantando nova estrutura organizacional, instituindo plano de cargos, carreiras e salários e dando providências correlatas. |
0740
- Baixado: 18 vezes |
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| 2007-12-28 28/12/2007 | Lei: 0739 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0739
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-12-28 28/12/2007 | Lei: 0738 | Dispõe sobre alteração no anexo I da lei n° 651/05, e dá outras providências. Dispõe sobre alteração no anexo I da lei n° 651/05, e dá outras providências. |
0738
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-12-28 28/12/2007 | Lei: 0737 | Dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Juscimeira e dá outras providências. |
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- Baixado: 45 vezes |
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| 2007-12-20 20/12/2007 | Lei: 0736 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 2008 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 2008 e dá outras providências. |
0736
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-12-20 20/12/2007 | Lei: 0735 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0735
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-10-17 17/10/2007 | Lei: 0734 | Dispõe sobre concessão de um local na praça da matriz para instalação de um comércio de pastéis e caldo de cana e dá outras providências. Dispõe sobre concessão de um local na praça da matriz para instalação de um comércio de pastéis e caldo de cana e dá outras providências. |
0734
- Baixado: 8 vezes |
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| 2007-10-17 17/10/2007 | Lei: 0733 | Autoriza o poder executivo municipal a firmar contrato com a secretaria de estado de educação, com propósito de ceder o uso do prédio de propriedade desta prefeitura e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a firmar contrato com a secretaria de estado de educação, com propósito de ceder o uso do prédio de propriedade desta prefeitura e dá outras providências. |
0733
- Baixado: 8 vezes |
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| 2007-10-17 17/10/2007 | Lei: 0732 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0732
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-10-17 17/10/2007 | Lei: 0731 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0731
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-10-17 17/10/2007 | Lei: 0730 | Dispõe sobre alteração da denominação de rua da Cohab Boa Esperança da sede do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre alteração da denominação de rua da Cohab Boa Esperança da sede do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0730
- Baixado: 9 vezes |
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| 2007-08-28 28/08/2007 | Lei: 0727 | Dispõe sobre a concessão de titulo de cidadão juscimeirense ao senhor DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO e dá outras providencias. Dispõe sobre a concessão de titulo de cidadão juscimeirense ao senhor DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO e dá outras providencias. |
0727
- Baixado: 7 vezes |
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| 2007-08-28 28/08/2007 | Lei: 0726 | Cria o loteamento SOL NASCENTE na sede do município de Juscimeira e dá outras providências. Cria o loteamento SOL NASCENTE na sede do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0726
- Baixado: 12 vezes |
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| 2007-08-28 28/08/2007 | Lei: 0725 | Autoriza o município de Juscimeira a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA REGIÃO SUL e dá outras providências. Autoriza o município de Juscimeira a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA REGIÃO SUL e dá outras providências. |
0725
- Baixado: 9 vezes |
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| 2007-08-28 28/08/2007 | Lei: 0724 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0724
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-08-28 28/08/2007 | Lei: 0723 | Autoriza o poder executivo municipal construir muro no fórum de Juscimeira e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal construir muro no fórum de Juscimeira e dá outras providências. |
0723
- Baixado: 7 vezes |
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| 2007-08-28 28/08/2007 | Lei: 0722 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0722
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-07-20 20/07/2007 | Lei: 0721 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0721
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-06-14 14/06/2007 | Lei: 0720 | Autoriza o poder executivo leiloar bens pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências. Autoriza o poder executivo leiloar bens pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências. |
0720
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-06-14 14/06/2007 | Lei: 0719 | Autoriza o poder executivo a desenvolver ações e aporte de contra-partida municipal para implementar o programa carta de crédito - recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, operações coletivas, regulamentado pela resolução do conselho curador do FGTS, n° 291/98 com as alterações da resolução n° 460/2004, de 14/12/2004, publicada no D.O.U em 20/12/2004 e instruções normativas do ministério das cidades. Autoriza o poder executivo a desenvolver ações e aporte de contra-partida municipal para implementar o programa carta de crédito - recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, operações coletivas, regulamentado pela resolução do conselho curador do FGTS, n° 291/98 com as alterações da resolução n° 460/2004, de 14/12/2004, publicada no D.O.U em 20/12/2004 e instruções normativas do ministério das cidades. |
0719
- Baixado: 7 vezes |
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| 2007-06-14 14/06/2007 | Lei: 0718 | Dispõe sobre alteração do anexo do plano plurianual do Município para o período 2006/2009 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do anexo do plano plurianual do Município para o período 2006/2009 e dá outras providências. |
0718
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-06-14 14/06/2007 | Lei: 0717 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0717
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-06-14 14/06/2007 | Lei: 0716 | Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato do lote 01, da quadra comercial 01 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato do lote 01, da quadra comercial 01 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0716
- Baixado: 19 vezes |
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| 2007-06-14 14/06/2007 | Lei: 0715 | Cria o loteamento recanto das aves na sede do município de Juscimeira e dá outras providências. Cria o loteamento recanto das aves na sede do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0715
- Baixado: 8 vezes |
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| 2007-06-14 14/06/2007 | Lei: 0714 | Dispõe sobre cancelamento da rua "A" e dá outras providências. Dispõe sobre cancelamento da rua "A" e dá outras providências. |
0714
- Baixado: 14 vezes |
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| 2007-06-14 14/06/2007 | Lei: 0713 | Cria o loteamento Queiroz na sede do município de Juscimeira e dá outras providências. Cria o loteamento Queiroz na sede do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0713
- Baixado: 11 vezes |
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| 2007-06-11 11/06/2007 | Lei: 0712 | Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, dos lotes 04 e 05 da quadra comercial 02 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, dos lotes 04 e 05 da quadra comercial 02 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0712
- Baixado: 20 vezes |
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| 2007-06-11 11/06/2007 | Lei: 0711 | Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra comercial 03 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre concessão do direito real de uso, mediante contrato, dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra comercial 03 do distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0711
- Baixado: 28 vezes |
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| 2007-05-16 16/05/2007 | Lei: 0710 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0710
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-05-14 14/05/2007 | Lei: 0709 | Dispõe sobre autorização para locação de um veículo e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um veículo e dá outras providências. |
0709
- Baixado: 7 vezes |
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| 2007-05-04 04/05/2007 | Lei: 0708 | Dispõe sobre declaração de utilidade publica municipal a associação das pequenas produtoras rurais Nova Esperança e dá outras providências. Dispõe sobre declaração de utilidade publica municipal a associação das pequenas produtoras rurais Nova Esperança e dá outras providências. |
0708
- Baixado: 7 vezes |
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| 2007-05-03 03/05/2007 | Lei: 0707 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0707
- Baixado: 7 vezes |
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| 2007-05-03 03/05/2007 | Lei: 0706 | Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) engenheiro(a) civil para administração e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) engenheiro(a) civil para administração e dá outras providências. |
0706
- Baixado: 8 vezes |
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| 2007-05-03 03/05/2007 | Lei: 0705 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0705
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-05-03 03/05/2007 | Lei: 0704 | Dispõe sobre declaração de utilidade publica municipal a associação de moradores do bairro Boa Esperança e dá outras providências. Dispõe sobre declaração de utilidade publica municipal a associação de moradores do bairro Boa Esperança e dá outras providências. |
0704
- Baixado: 7 vezes |
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| 2007-05-03 03/05/2007 | Lei: 0703 | Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais dos impostos: IPTU, ISSQN e Alvará de funcionamento em atraso e que se encontram em execução. Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais dos impostos: IPTU, ISSQN e Alvará de funcionamento em atraso e que se encontram em execução. |
0703
- Baixado: 10 vezes |
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| 2007-04-19 19/04/2007 | Lei: 0702 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0702
- Baixado: 7 vezes |
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| 2007-04-19 19/04/2007 | Lei: 0701 | Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL e dá outras providências. |
0701
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-03-13 13/03/2007 | Lei: 0700 | Dispõe sobre autorização para contratação de odontólogos(as) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de odontólogos(as) e dá outras providências. |
0700
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-03-13 13/03/2007 | Lei: 0699 | Dispõe sobre autorização para contratação de técnico em higiene dentária e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de técnico em higiene dentária e dá outras providências. |
0699
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-03-13 13/03/2007 | Lei: 0698 | Dispõe sobre autorização para contratação de fisioterapeuta e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de fisioterapeuta e dá outras providências. |
0698
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-03-13 13/03/2007 | Lei: 0697 | Dispõe sobre autorização para contratação de 04 (quatro) enfermeiras padrão e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 04 (quatro) enfermeiras padrão e dá outras providências. |
0697
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-03-13 13/03/2007 | Lei: 0696 | Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) bioquímico e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) bioquímico e dá outras providências. |
0696
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-03-13 13/03/2007 | Lei: 0695 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0695
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-03-13 13/03/2007 | Lei: 0694 | Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) médico e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) médico e dá outras providências. |
0694
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-03-13 13/03/2007 | Lei: 0693 | Dispõe sobre autorização para contratação de médicos e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de médicos e dá outras providências. |
0693
- Baixado: 6 vezes |
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| 2007-03-13 13/03/2007 | Lei: 0692 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0692
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-12-29 29/12/2006 | Lei: 0691 | Dispõe sobre a redução na alíquota de ISS e dá outras providências. Dispõe sobre a redução na alíquota de ISS e dá outras providências. |
0691
- Baixado: 7 vezes |
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| 2006-12-29 29/12/2006 | Lei: 0690 | Dispõe sobre a criação de linha de transporte coletivo no município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre a criação de linha de transporte coletivo no município de Juscimeira e dá outras providências. |
0690
- Baixado: 9 vezes |
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| 2006-12-29 29/12/2006 | Lei: 0689 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0689
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| 2006-12-29 29/12/2006 | Lei: 0688 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 2007 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 2007 e dá outras providências. |
0688
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-12-18 18/12/2006 | Lei: 0687 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0687
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-11-23 23/11/2006 | Lei: 0686 | Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais dos impostos: IPTU, ISSQN e Alvará de funcionamento em atraso e que se encontram em execução. Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais dos impostos: IPTU, ISSQN e Alvará de funcionamento em atraso e que se encontram em execução. |
0686
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| 2006-11-23 23/11/2006 | Lei: 0685 | Dispõe sobre a criação do fundo partilhado de investimento social no município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do fundo partilhado de investimento social no município de Juscimeira e dá outras providências. |
0685
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-10-23 23/10/2006 | Lei: 0684 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0684
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-09-26 26/09/2006 | Lei: 0683 | Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências. Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências. |
0683
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-08-21 21/08/2006 | Lei: 0682 | "Reconhece o jornal oficial dos municípios como veiculo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências. "Reconhece o jornal oficial dos municípios como veiculo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências. |
0682
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| 2006-08-21 21/08/2006 | Lei: 0681 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0681
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-08-21 21/08/2006 | Lei: 0680 | Autoriza leilão de maquinário, veículos e caminhão (Inservíveis) pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências. Autoriza leilão de maquinário, veículos e caminhão (Inservíveis) pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências. |
0680
- Baixado: 8 vezes |
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| 2006-07-11 11/07/2006 | Lei: 0679 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0679
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-07-11 11/07/2006 | Lei: 0678 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0678
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-07-11 11/07/2006 | Lei: 0677 | Dispõe sobre autorização para contratação de 04 (quatro) enfermeiras padrão e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 04 (quatro) enfermeiras padrão e dá outras providências. |
0677
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-04-03 03/04/2006 | Lei: 0676 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0676
- Baixado: 6 vezes |
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| 2006-04-03 03/04/2006 | Lei: 0675 | Dispõe sobre a concessão de um local na praça da matriz para instalação de um posto da policia militar e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de um local na praça da matriz para instalação de um posto da policia militar e dá outras providências. |
0675
- Baixado: 8 vezes |
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| 2006-04-03 03/04/2006 | Lei: 0674 | Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais do ensino fundamental por tempo determinado para atuar nas escolas rurais, e escola da sede do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais do ensino fundamental por tempo determinado para atuar nas escolas rurais, e escola da sede do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. |
0674
- Baixado: 7 vezes |
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| 2006-01-20 20/01/2006 | Lei: 0673 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0673
- Baixado: 7 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0672 | Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários da prefeitura municipal de Juscimeira-MT e dá outras providências. Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários da prefeitura municipal de Juscimeira-MT e dá outras providências. |
0672
- Baixado: 69 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0671 | "Institui no município de Juscimeira-MT, a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da constituição federal". "Institui no município de Juscimeira-MT, a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da constituição federal". |
0671
- Baixado: 21 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0669 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0669
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0668 | Dispõe sobre autorização para contratação de um engenheiro(a) civil para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um engenheiro(a) civil para administração municipal e dá outras providências. |
0668
- Baixado: 7 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0667 | Dispõe sobre autorização para contratação de técnicos(as) em higiene dentária e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de técnicos(as) em higiene dentária e dá outras providências. |
0667
- Baixado: 7 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0666 | Dispõe sobre autorização para contratação de um médico e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um médico e dá outras providências. |
0666
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0665 | Dispõe sobre autorização para contratação de médicos e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de médicos e dá outras providências. |
0665
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0664 | Dispõe sobre autorização para contratação de um bioquímico e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um bioquímico e dá outras providências. |
0664
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0663 | Dispõe sobre autorização para contratação de odontólogos(a) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de odontólogos(a) e dá outras providências. |
0663
- Baixado: 7 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0662 | Dispõe sobre autorização para contratação de fisioterapeutas e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de fisioterapeutas e dá outras providências. |
0662
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0661 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0661
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0660 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0660
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0659 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinando e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinando e dá outras providências. |
0659
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0658 | Dispõe sobre autorização para contratação de 02 (duas) assistentes sociais para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 02 (duas) assistentes sociais para administração municipal e dá outras providências. |
0658
- Baixado: 7 vezes |
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| 2005-12-29 29/12/2005 | Lei: 0657 | Dispõe sobre autorização para contratação de um técnico em raio-x para a administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um técnico em raio-x para a administração municipal e dá outras providências. |
0657
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-12-27 27/12/2005 | Lei: 0656 | Autoriza o poder executivo adquirir precatórios federais para qualquer divida junto ao instituto nacional de seguridade social - INSS e dá outras providências. Autoriza o poder executivo adquirir precatórios federais para qualquer divida junto ao instituto nacional de seguridade social - INSS e dá outras providências. |
0656
- Baixado: 9 vezes |
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| 2005-12-13 13/12/2005 | Lei: 0655 | Autoriza o poder executivo municipal executar obras de pintura em fachadas das casas localizadas na Av. JK, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal executar obras de pintura em fachadas das casas localizadas na Av. JK, e dá outras providências. |
0655
- Baixado: 8 vezes |
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| 2005-12-13 13/12/2005 | Lei: 0654 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 2006 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 2006 e dá outras providências. |
0654
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-12-13 13/12/2005 | Lei: 0653 | Autoriza o poder executivo adquirir precatórios federais para quitar divida junto ao instituto nacional de seguridade social - INSS e dá outras providências. Autoriza o poder executivo adquirir precatórios federais para quitar divida junto ao instituto nacional de seguridade social - INSS e dá outras providências. |
0653
- Baixado: 9 vezes |
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| 2005-11-30 30/11/2005 | Lei: 0652 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0652
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-11-25 25/11/2005 | Lei: 0651 | Dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2006/2009 e dá outras providências. Dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2006/2009 e dá outras providências. |
0651
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-11-25 25/11/2005 | Lei: 0650 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0650
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-09-29 29/09/2005 | Lei: 0649 | Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências. Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências. |
0649
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-08-29 29/08/2005 | Lei: 0648 | Dispõe sobre contratação dos serviços de composição da letra e música do hino oficial do município e dá outras providências. Dispõe sobre contratação dos serviços de composição da letra e música do hino oficial do município e dá outras providências. |
0648
- Baixado: 12 vezes |
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| 2005-08-18 18/08/2005 | Lei: 0647 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0647
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-08-18 18/08/2005 | Lei: 0646 | Dispõe sobre autorização para contratação de um técnico em raio-x para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um técnico em raio-x para administração municipal e dá outras providências. |
0646
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-08-18 18/08/2005 | Lei: 0645 | Dispõe sobre autorização para contratação de uma assistente social para a administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de uma assistente social para a administração municipal e dá outras providências. |
0645
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-08-18 18/08/2005 | Lei: 0644 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0644
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-08-04 04/08/2005 | Lei: 0643 | Autoriza o poder executivo municipal firmar plano de cooperação com os municípios circunvizinhos para melhoramento e manutenção das estradas que ligam a sede do município e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal firmar plano de cooperação com os municípios circunvizinhos para melhoramento e manutenção das estradas que ligam a sede do município e dá outras providências. |
0643
- Baixado: 10 vezes |
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| 2005-08-04 04/08/2005 | Lei: 0642 | Autoriza o poder executivo municipal a doar ao ministério publico estadual terreno de 450 m² do município e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a doar ao ministério publico estadual terreno de 450 m² do município e dá outras providências. | Revogada |
0642
- Baixado: 10 vezes |
| 2005-08-04 04/08/2005 | Lei: 0641 | Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais do EJA - Educação de jovens e adultos para atuarem nos distritos de Santa Elvira, Irenópolis, São Lourenço de Fátima e do povoado de Placa Santo Antonio, vinculados à secretaria municipal de educação e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais do EJA - Educação de jovens e adultos para atuarem nos distritos de Santa Elvira, Irenópolis, São Lourenço de Fátima e do povoado de Placa Santo Antonio, vinculados à secretaria municipal de educação e dá outras providências. |
0641
- Baixado: 8 vezes |
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| 2005-08-04 04/08/2005 | Lei: 0640 | Dispõe sobre autorização para contratação de professor municipal do ensino especial para atuar na secretaria municipal de promoção social, na sede do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de professor municipal do ensino especial para atuar na secretaria municipal de promoção social, na sede do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. |
0640
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-07-22 22/07/2005 | Lei: 0639 | Dispõe sobre autorização para os poderes executivo e legislativo municipal a proceder a assinatura de convênio com instituições financeiras autorizadas pelo banco central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignações em folha de pagamento ao servidores municipais e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para os poderes executivo e legislativo municipal a proceder a assinatura de convênio com instituições financeiras autorizadas pelo banco central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignações em folha de pagamento ao servidores municipais e dá outras providências. |
0639
- Baixado: 24 vezes |
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| 2005-06-23 23/06/2005 | Lei: 0638 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0638
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-06-23 23/06/2005 | Lei: 0637 | dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0637
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-05-20 20/05/2005 | Lei: 0636 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0636
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-05-20 20/05/2005 | Lei: 0635 | Cria o conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável e dá outras providências. Cria o conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável e dá outras providências. |
0635
- Baixado: 20 vezes |
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| 2005-05-20 20/05/2005 | Lei: 0634 | Dispõe sobre autorização de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização de um imóvel e dá outras providências. |
0634
- Baixado: 8 vezes |
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| 2005-04-25 25/04/2005 | Lei: 0633 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0633
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-04-25 25/04/2005 | Lei: 0632 | Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais do ensino fundamental por tempo determinado para atuar nas escolas rurais, e escola da sede do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais do ensino fundamental por tempo determinado para atuar nas escolas rurais, e escola da sede do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. |
0632
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-04-25 25/04/2005 | Lei: 0631 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por prestação de serviços por tempo determinado e dá outras providências. |
0631
- Baixado: 7 vezes |
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| 2005-04-25 25/04/2005 | Lei: 0630 | Dispõe sobre autorização para criação de função gratificada (FG) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para criação de função gratificada (FG) e dá outras providências. |
0630
- Baixado: 41 vezes |
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| 2005-04-01 01/04/2005 | Lei: 0629 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0629
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-04-01 01/04/2005 | Lei: 0628 | Dispõe sobre autorização para contratação de um médico e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um médico e dá outras providências. |
0628
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-04-01 01/04/2005 | Lei: 0627 | "Autoriza o chefe do poder executivo municipal a criar o fundo de apoio as atividades produtivas populares - BANCO DO POVO, e dá outras providências". "Autoriza o chefe do poder executivo municipal a criar o fundo de apoio as atividades produtivas populares - BANCO DO POVO, e dá outras providências". |
0627
- Baixado: 7 vezes |
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| 2005-04-01 01/04/2005 | Lei: 0626 | Autoriza o poder executivo municipal a contratar financiamento junto a instituição publica ou privada, a firmar convênio com a secretaria de estado de Infra-estrutura para aquisição de máquinas e equipamentos, a oferecer garantias e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a contratar financiamento junto a instituição publica ou privada, a firmar convênio com a secretaria de estado de Infra-estrutura para aquisição de máquinas e equipamentos, a oferecer garantias e dá outras providências. |
0626
- Baixado: 7 vezes |
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| 2005-03-17 17/03/2005 | Lei: 0625 | Autoriza o poder executivo leiloar veiculo pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências. Autoriza o poder executivo leiloar veiculo pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências. |
0625
- Baixado: 9 vezes |
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| 2005-03-17 17/03/2005 | Lei: 0624 | Dispõe sobre autorização para contratação de um bioquímico e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um bioquímico e dá outras providências. |
0624
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0623 | Prorroga prazo para desconto de juros e multa para os munícipes quitarem seus débitos com IPTU do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Prorroga prazo para desconto de juros e multa para os munícipes quitarem seus débitos com IPTU do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0623
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0622 | Acrescenta vagas no anexo único da lei n° 499/99 e dá outras providências. Acrescenta vagas no anexo único da lei n° 499/99 e dá outras providências. |
0622
- Baixado: 9 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0621 | Cria cargo na estrutura da lei complementar n° 001/93 e dá outras providências. Cria cargo na estrutura da lei complementar n° 001/93 e dá outras providências. |
0621
- Baixado: 13 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0620 | Autoriza a transferência de veiculo da secretaria municipal de educação para secretaria municipal de saúde e dá outras providências. Autoriza a transferência de veiculo da secretaria municipal de educação para secretaria municipal de saúde e dá outras providências. |
0620
- Baixado: 9 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0619 | Autoriza leilão de maquinário, veículos e caminhão (inservíveis) pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências. Autoriza leilão de maquinário, veículos e caminhão (inservíveis) pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências. |
0619
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0618 | Dispõe sobre autorização para contratação de técnicos(as) em higiene dentária(o) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de técnicos(as) em higiene dentária(o) e dá outras providências. |
0618
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0617 | Dispõe sobre autorização para contratação de odontólogos(as) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de odontólogos(as) e dá outras providências. |
0617
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0616 | Dispõe sobre autorização para contratação de fisioterapeuta e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de fisioterapeuta e dá outras providências. |
0616
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0615 | Dispõe sobre autorização para contratação de enfermeiras e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de enfermeiras e dá outras providências. |
0615
- Baixado: 7 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0614 | Dispõe sobre autorização para contratação de médicos e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de médicos e dá outras providências. |
0614
- Baixado: 6 vezes |
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| 2005-01-07 07/01/2005 | Lei: 0613 | Dispõe sobre autorização para contratação de um engenheiro(a) civil para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um engenheiro(a) civil para administração municipal e dá outras providências. |
0613
- Baixado: 8 vezes |
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| 2004-12-27 27/12/2004 | Lei: 0612 | Institui o sistema tributário do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. Substituída pela Lei 1.090/2017. Institui o sistema tributário do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. Substituída pela Lei 1.090/2017. | Revogada |
0612
- Baixado: 42 vezes |
| 2004-12-27 27/12/2004 | Lei: 0611 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 2005 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 2005 e dá outras providências. |
0611
- Baixado: 6 vezes |
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| 2004-12-27 27/12/2004 | Lei: 0610 | Institui a unidade padrão fiscal de Juscimeira - UPFJ e dá outras providências. Institui a unidade padrão fiscal de Juscimeira - UPFJ e dá outras providências. | Revogada |
0610
- Baixado: 9 vezes |
| 2004-12-27 27/12/2004 | Lei: 0609 | Prevê desconto de juros e multa para os municípios quitarem seus débitos com IPTU do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. Prevê desconto de juros e multa para os municípios quitarem seus débitos com IPTU do município de Juscimeira-MT e dá outras providências. |
0609
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-12-27 27/12/2004 | Lei: 0608 | Institui no município de Juscimeira-MT a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da constituição federal e dá outras providências. Institui no município de Juscimeira-MT a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da constituição federal e dá outras providências. |
0608
- Baixado: 7 vezes |
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| 2004-12-27 27/12/2004 | Lei: 0607 | Autoriza o poder executivo a assumir os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nas condições estabelecidas no decreto estadual n° 1.802, de 05 de novembro de 1997 e alterações posteriores, na lei estadual n° 7.359, de 13 de dezembro de 2000 e alterações posteriores, e no decreto estadual n° 2.461, de 30 de março de 2001. Autoriza o poder executivo a assumir os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nas condições estabelecidas no decreto estadual n° 1.802, de 05 de novembro de 1997 e alterações posteriores, na lei estadual n° 7.359, de 13 de dezembro de 2000 e alterações posteriores, e no decreto estadual n° 2.461, de 30 de março de 2001. |
0607
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-12-13 13/12/2004 | Lei: 0606 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0606
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-10-13 13/10/2004 | Lei: 0605 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0605
- Baixado: 6 vezes |
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| 2004-10-13 13/10/2004 | Lei: 0604 | Dispõe sobre autorização para contratação de um(a) Técnica em Higiene dentária(o) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um(a) Técnica em Higiene dentária(o) e dá outras providências. |
0604
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-10-13 13/10/2004 | Lei: 0603 | Dispõe sobre autorização para contratação de um(a) Odontólogo(a) e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um(a) Odontólogo(a) e dá outras providências. |
0603
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-10-13 13/10/2004 | Lei: 0602 | Dá nova denominação ao artigo 1° da lei municipal n° 539/01, de 14 de agosto de 2001, modificando sua redação e dá outras providências. Dá nova denominação ao artigo 1° da lei municipal n° 539/01, de 14 de agosto de 2001, modificando sua redação e dá outras providências. |
0602
- Baixado: 18 vezes |
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| 2004-09-28 28/09/2004 | Lei: 0601 | Fixa subisidios dos secretários municipais do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2005/2008 e dá outras providências. Fixa subisidios dos secretários municipais do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2005/2008 e dá outras providências. |
0601
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-09-28 28/09/2004 | Lei: 0600 | Fixa subsídios do vereadores e do presidente da câmara municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2005/2008 e dá outras providências. Fixa subsídios do vereadores e do presidente da câmara municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para a gestão 2005/2008 e dá outras providências. |
0600
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-09-01 01/09/2004 | Lei: 0598 | Dispõe sobre DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências. Dispõe sobre DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências. |
0598
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-08-18 18/08/2004 | Lei: 0597 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0597
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-08-18 18/08/2004 | Lei: 0596 | Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (uma) orientadora para a escola municipal de I graus "CHICO MENDES", e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (uma) orientadora para a escola municipal de I graus "CHICO MENDES", e dá outras providências. |
0596
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-06-21 21/06/2004 | Lei: 0595 | Dispõe sobre declaração de utilidade publica municipal a igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira. Dispõe sobre declaração de utilidade publica municipal a igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira. |
0595
- Baixado: 6 vezes |
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| 2004-05-17 17/05/2004 | Lei: 0594 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0594
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-04-22 22/04/2004 | Lei: 0593 | Dispõe sobre autorização para contratação de médicos e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de médicos e dá outras providências. |
0593
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-04-22 22/04/2004 | Lei: 0592 | Dispõe sobre autorização para contratação de enfermeiras e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de enfermeiras e dá outras providências. |
0592
- Baixado: 6 vezes |
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| 2004-04-22 22/04/2004 | Lei: 0591 | Dispõe sobre autorização para contratação de um(a) fisioterapeuta e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um(a) fisioterapeuta e dá outras providências. |
0591
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-04-22 22/04/2004 | Lei: 0590 | Dispõe sobre cessão de direito real de uso de um lote na área denominada bairro CAJUS, no município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre cessão de direito real de uso de um lote na área denominada bairro CAJUS, no município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0590
- Baixado: 11 vezes |
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| 2004-04-22 22/04/2004 | Lei: 0589 | Dispõe sobre autorização para contratação de um bioquímico e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um bioquímico e dá outras providências. |
0589
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-04-22 22/04/2004 | Lei: 0588 | Dispõe sobre autorização do executivo municipal a firmar convênio com a universidade estadual de Mato Grosso - UNEMAT. Dispõe sobre autorização do executivo municipal a firmar convênio com a universidade estadual de Mato Grosso - UNEMAT. |
0588
- Baixado: 6 vezes |
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| 2004-04-06 06/04/2004 | Lei: 0587 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores municipais por tempo determinado para atuar nas escolas rurais, creches e escola da sede do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores municipais por tempo determinado para atuar nas escolas rurais, creches e escola da sede do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0587
- Baixado: 6 vezes |
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| 2004-04-06 06/04/2004 | Lei: 0586 | Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais por tempo determinado para atuar na educação infantil nas creches do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais por tempo determinado para atuar na educação infantil nas creches do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0586
- Baixado: 6 vezes |
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| 2004-03-22 22/03/2004 | Lei: 0585 | Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) médico e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) médico e dá outras providências. |
0585
- Baixado: 5 vezes |
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| 2004-03-22 22/03/2004 | Lei: 0584 | Dispõe sobre autorização para contratação de um engenheiro(a) civil para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um engenheiro(a) civil para administração municipal e dá outras providências. |
0584
- Baixado: 6 vezes |
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| 2004-03-22 22/03/2004 | Lei: 0583 | Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais do ensino fundamental por tempo determinado para atuar nas escolas rurais, e escola da sede do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais do ensino fundamental por tempo determinado para atuar nas escolas rurais, e escola da sede do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0583
- Baixado: 6 vezes |
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| 2003-12-15 15/12/2003 | Lei: 0582 | Dispõe sobre autorização para o poder executivo pagar pensão e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para o poder executivo pagar pensão e dá outras providências. |
0582
- Baixado: 8 vezes |
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| 2003-12-15 15/12/2003 | Lei: 0581 | Dispõe sobre autorização para o poder executivo pagar pensão e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para o poder executivo pagar pensão e dá outras providências. |
0581
- Baixado: 5 vezes |
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| 2003-12-15 15/12/2003 | Lei: 0580 | Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais do imposto predial e territorial urbano - IPTU em atraso e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais do imposto predial e territorial urbano - IPTU em atraso e dá outras providências. |
0580
- Baixado: 6 vezes |
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| 2003-12-15 15/12/2003 | Lei: 0579 | Estabelecem normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxas (TLP, TCL, TCVP, TLF, TAC e TH), para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. Estabelecem normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxas (TLP, TCL, TCVP, TLF, TAC e TH), para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. |
0579
- Baixado: 5 vezes |
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| 2003-09-30 30/09/2003 | Lei: 0576 | Dispõe sobre autorização para o poder executivo firmar convênio com a secretaria de Estado de justiça e segurança publica e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para o poder executivo firmar convênio com a secretaria de Estado de justiça e segurança publica e dá outras providências. |
0576
- Baixado: 6 vezes |
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| 2003-06-30 30/06/2003 | Lei: 0575 | Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. |
0575
- Baixado: 6 vezes |
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| 2003-06-18 18/06/2003 | Lei: 0574 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0574
- Baixado: 6 vezes |
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| 2003-05-16 16/05/2003 | Lei: 0573 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá ouras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá ouras providências. |
0573
- Baixado: 5 vezes |
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| 2003-05-16 16/05/2003 | Lei: 0572 | Dispõe sobre as normas gerais atinentes ao serviço e atividade das empresas funerárias no município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre as normas gerais atinentes ao serviço e atividade das empresas funerárias no município de Juscimeira e dá outras providências. |
0572
- Baixado: 9 vezes |
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| 2003-05-16 16/05/2003 | Lei: 0571 | Dispõe sobre a autorização para contratação servidores por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre a autorização para contratação servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
0571
- Baixado: 5 vezes |
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| 2003-05-16 16/05/2003 | Lei: 0570 | Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais por tempo determinado para atuar nas escolar rurais e sede do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais por tempo determinado para atuar nas escolar rurais e sede do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0570
- Baixado: 6 vezes |
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| 2003-04-16 16/04/2003 | Lei: 0569 | Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) médico e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) médico e dá outras providências. |
0569
- Baixado: 5 vezes |
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| 2003-04-16 16/04/2003 | Lei: 0568 | Dispõe sobre autorização para contratação de um engenheiro (a) civil para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um engenheiro (a) civil para administração municipal e dá outras providências. |
0568
- Baixado: 5 vezes |
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| 2003-04-16 16/04/2003 | Lei: 0567 | Dispõe sobre alteração do lotacionograma da secretária municipal de educação e cultura e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do lotacionograma da secretária municipal de educação e cultura e dá outras providências. |
0567
- Baixado: 12 vezes |
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| 2003-04-15 15/04/2003 | Lei: 0566 | Institui o perímetro urbano do município de Juscimeira e dá outras providências. Institui o perímetro urbano do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0566
- Baixado: 11 vezes |
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| 2003-04-14 14/04/2003 | Lei: 0565 | Dispõe sobre cessão de direito real de uso de um lote na área denominada bairro CAJUS, no município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre cessão de direito real de uso de um lote na área denominada bairro CAJUS, no município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0565
- Baixado: 8 vezes |
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| 2002-12-18 18/12/2002 | Lei: 0564 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0564
- Baixado: 5 vezes |
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| 2002-12-18 18/12/2002 | Lei: 0563 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 2003 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 2003 e dá outras providências. |
0563
- Baixado: 8 vezes |
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| 2002-12-18 18/12/2002 | Lei: 0562 | Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. |
0562
- Baixado: 6 vezes |
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| 2002-11-30 30/11/2002 | Lei: 0559 | Dispõe sobre o desmembramento da quadra 50 e remembramento da quadra 55 e o fechamento departe da rua "I", entre as ruas, "N" e "O" no município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre o desmembramento da quadra 50 e remembramento da quadra 55 e o fechamento departe da rua "I", entre as ruas, "N" e "O" no município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0559
- Baixado: 8 vezes |
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| 2002-11-19 19/11/2002 | Lei: 0561 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0561
- Baixado: 5 vezes |
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| 2002-11-13 13/11/2002 | Lei: 0560 | Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxas (TLP, TCL, TLF, TAC E TH), para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxas (TLP, TCL, TLF, TAC E TH), para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. |
0560
- Baixado: 5 vezes |
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| 2002-10-22 22/10/2002 | Lei: 0558 | Dispõe sobre a concessão do direito real de uso, mediante contrato, do lote 18 da quadra 03 do distrito industrial de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão do direito real de uso, mediante contrato, do lote 18 da quadra 03 do distrito industrial de Juscimeira e dá outras providências. |
0558
- Baixado: 17 vezes |
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| 2002-10-01 01/10/2002 | Lei: 0557 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
0557
- Baixado: 5 vezes |
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| 2002-07-08 08/07/2002 | Lei: 0556 | Dispõe sobre a criação do conselho municipal de segurança de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do conselho municipal de segurança de Juscimeira e dá outras providências. |
0556
- Baixado: 8 vezes |
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| 2002-07-08 08/07/2002 | Lei: 0555 | Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. |
0555
- Baixado: 9 vezes |
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| 2002-06-19 19/06/2002 | Lei: 0554 | Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e dá outras providências. |
0554
- Baixado: 6 vezes |
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| 2002-05-28 28/05/2002 | Lei: 0553 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento da prefeitura e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento da prefeitura e dá outras providências. |
0553
- Baixado: 5 vezes |
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| 2002-05-28 28/05/2002 | Lei: 0552 | Dispõe sobre a doação e concessão de direito real de uso de área de terras no distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre a doação e concessão de direito real de uso de área de terras no distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. | Revogada |
0552
- Baixado: 40 vezes |
| 2002-05-21 21/05/2002 | Lei: 0551 | Dispõe sobre a criação e regularização do uso e ocupação do solo da área destinada ao distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre a criação e regularização do uso e ocupação do solo da área destinada ao distrito industrial, comercial e serviços do município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0551
- Baixado: 76 vezes |
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| 2002-05-21 21/05/2002 | Lei: 0550 | Dispõe sobre a autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre a autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
0550
- Baixado: 6 vezes |
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| 2002-05-20 20/05/2002 | Lei: 0549 | Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais por tempo determinado para atuar nas escolas rurais do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais por tempo determinado para atuar nas escolas rurais do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0549
- Baixado: 6 vezes |
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| 2002-04-20 20/04/2002 | Lei: 0548 | Denomina o plenário da câmara municipal de Juscimeira, de Plenário SEBASTIÃO DA SILVA e dá outras providências. Denomina o plenário da câmara municipal de Juscimeira, de Plenário SEBASTIÃO DA SILVA e dá outras providências. |
0548
- Baixado: 6 vezes |
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| 2002-04-01 01/04/2002 | Lei: 0547 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0547
- Baixado: 6 vezes |
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| 2001-12-27 27/12/2001 | Lei: 0546 | Modifica a lei n° 182/92 (Código tributário municipal), e a lei n° 223/92, cria a taxa de habite-se e estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxas de serviços urbanos e licença para localização e funcionamento de estabelecimento, para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. Modifica a lei n° 182/92 (Código tributário municipal), e a lei n° 223/92, cria a taxa de habite-se e estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxas de serviços urbanos e licença para localização e funcionamento de estabelecimento, para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. |
0546
- Baixado: 13 vezes |
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| 2001-12-11 11/12/2001 | Lei: 0545 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento da câmara municipal de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento da câmara municipal de Juscimeira e dá outras providências. |
0545
- Baixado: 6 vezes |
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| 2001-12-11 11/12/2001 | Lei: 0544 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento da prefeitura e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento da prefeitura e dá outras providências. |
0544
- Baixado: 6 vezes |
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| 2001-11-28 28/11/2001 | Lei: 0543 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 2002. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 2002. |
0543
- Baixado: 7 vezes |
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| 2001-10-19 19/10/2001 | Lei: 0542 | Dispõe sobre o plano plurianual do município, para o período de 2002 a 2005, e dá outras providências. Dispõe sobre o plano plurianual do município, para o período de 2002 a 2005, e dá outras providências. |
0542
- Baixado: 7 vezes |
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| 2001-08-14 14/08/2001 | Lei: 0541 | Dispõe sobre autorização para a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
0541
- Baixado: 7 vezes |
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| 2001-08-14 14/08/2001 | Lei: 0540 | Institui o programa de garantia de renda minima associada a ações sócio-educativas, e determina outras providências, "Bolsa Escola". Institui o programa de garantia de renda minima associada a ações sócio-educativas, e determina outras providências, "Bolsa Escola". |
0540
- Baixado: 7 vezes |
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| 2001-08-14 14/08/2001 | Lei: 0539 | Dispõe sobre a doação de terreno no distrito industrial de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre a doação de terreno no distrito industrial de Juscimeira, e dá outras providências. |
0539
- Baixado: 19 vezes |
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| 2001-07-03 03/07/2001 | Lei: 0538 | Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais por tempo determinado para atuar nas escolas rurais do município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de professores municipais por tempo determinado para atuar nas escolas rurais do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0538
- Baixado: 6 vezes |
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| 2001-06-22 22/06/2001 | Lei: 0537 | Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTARES para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTARES para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. |
0537
- Baixado: 8 vezes |
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| 2001-03-12 12/03/2001 | Lei: 0536 | Dispõe sobre autorização legislativa para criação do quadro de detalhamento de despesas e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para criação do quadro de detalhamento de despesas e dá outras providências. |
0536
- Baixado: 6 vezes |
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| 2001-03-01 01/03/2001 | Lei: 0535 | Dispõe sobre a alteração no "caput" do artigo 1° da lei n° 240/93 de 15 de junho de 1993 e dá outras providências. Dispõe sobre a alteração no "caput" do artigo 1° da lei n° 240/93 de 15 de junho de 1993 e dá outras providências. |
0535
- Baixado: 7 vezes |
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| 2001-03-01 01/03/2001 | Lei: 0534 | Cria a secretaria municipal de desenvolvimento social e urbano e dá outras providências. Cria a secretaria municipal de desenvolvimento social e urbano e dá outras providências. |
0534
- Baixado: 8 vezes |
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| 2001-03-01 01/03/2001 | Lei: 0533 | Cria a secretaria municipal de esportes e dá outras providências. Cria a secretaria municipal de esportes e dá outras providências. |
0533
- Baixado: 7 vezes |
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| 2001-02-19 19/02/2001 | Lei: 0532 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
0532
- Baixado: 6 vezes |
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| 2001-02-19 19/02/2001 | Lei: 0531 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0531
- Baixado: 6 vezes |
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| 2001-02-19 19/02/2001 | Lei: 0530 | Dispõe sobre a contratação de um engenheiro civil para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre a contratação de um engenheiro civil para administração municipal e dá outras providências. |
0530
- Baixado: 6 vezes |
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| 2001-02-19 19/02/2001 | Lei: 0529 | Dispõe sobre alteração do artigo 5° da lei 519/2000 de 31 de agosto de 2000 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do artigo 5° da lei 519/2000 de 31 de agosto de 2000 e dá outras providências. |
0529
- Baixado: 6 vezes |
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| 2001-02-19 19/02/2001 | Lei: 0528 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0528
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-12-27 27/12/2000 | Lei: 0527 | Fixa subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para a gestão 2001/2004 e dá outras providências. Fixa subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para a gestão 2001/2004 e dá outras providências. |
0527
- Baixado: 7 vezes |
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| 2000-11-30 30/11/2000 | Lei: 0526 | Estabelece normas para lançamento, atualização, valores para cobrança do IPTU (Imposto predial e territorial urbano), Taxas (TLP, TCL, TCVP), relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento, atualização, valores para cobrança do IPTU (Imposto predial e territorial urbano), Taxas (TLP, TCL, TCVP), relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências. |
0526
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-11-30 30/11/2000 | Lei: 0525 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências. |
0525
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-11-28 28/11/2000 | Lei: 0524 | "Fixa subsídios dos secretários municipais do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para a gestão 2001/2004", e dá outras providências. "Fixa subsídios dos secretários municipais do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para a gestão 2001/2004", e dá outras providências. |
0524
- Baixado: 8 vezes |
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| 2000-11-28 28/11/2000 | Lei: 0523 | "Fixa subsídios dos vereadores e do presidente da câmara municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para gestão 2001/2004", e dá outras providências. "Fixa subsídios dos vereadores e do presidente da câmara municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para gestão 2001/2004", e dá outras providências. |
0523
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-11-28 28/11/2000 | Lei: 0522 | Dá nova denominação à "Escola Municipal Monteiro Lobato", localizada na sede do município e dá outras providências. Dá nova denominação à "Escola Municipal Monteiro Lobato", localizada na sede do município e dá outras providências. |
0522
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-10-24 24/10/2000 | Lei: 0521 | Dispõe sobre a criação do conselho municipal de entorpecentes - COMEN no município de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do conselho municipal de entorpecentes - COMEN no município de Juscimeira, e dá outras providências. |
0521
- Baixado: 9 vezes |
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| 2000-10-24 24/10/2000 | Lei: 0520 | “Revoga a lei municipal N° 492 de 29 de novembro de 1999 e dá outras providências”. “Revoga a lei municipal N° 492 de 29 de novembro de 1999 e dá outras providências”. |
0520
- Baixado: 7 vezes |
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| 2000-08-31 31/08/2000 | Lei: 0519 | Cria o conselho de alimentação escolar e dá outras providências. Cria o conselho de alimentação escolar e dá outras providências. |
0519
- Baixado: 7 vezes |
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| 2000-06-28 28/06/2000 | Lei: 0518 | Denomina as ruas do loteamento conhecido por Correia, localizado no povoado de Placa de Santo Antonio e dá outras providências. Denomina as ruas do loteamento conhecido por Correia, localizado no povoado de Placa de Santo Antonio e dá outras providências. |
0518
- Baixado: 7 vezes |
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| 2000-06-28 28/06/2000 | Lei: 0517 | Dispõe sobre a denominação do mini estádio do povoado de Placa Santo Antonio e dá outras providências. Dispõe sobre a denominação do mini estádio do povoado de Placa Santo Antonio e dá outras providências. |
0517
- Baixado: 8 vezes |
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| 2000-06-28 28/06/2000 | Lei: 0516 | Dispõe sobre a denominação do mini estádio do distrito de Santa Elvira e dá outras providências. Dispõe sobre a denominação do mini estádio do distrito de Santa Elvira e dá outras providências. |
0516
- Baixado: 10 vezes |
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| 2000-06-28 28/06/2000 | Lei: 0515 | Dispõe sobre a denominação do mini estádio do distrito de Fátima de São Lourenço e dá outras providências. Dispõe sobre a denominação do mini estádio do distrito de Fátima de São Lourenço e dá outras providências. |
0515
- Baixado: 8 vezes |
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| 2000-06-28 28/06/2000 | Lei: 0514 | Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências. Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências. |
0514
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-06-28 28/06/2000 | Lei: 0513 | Dispõe sobre autorização para o executivo locar um caminhão e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para o executivo locar um caminhão e dá outras providências. |
0513
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-06-12 12/06/2000 | Lei: 0512 | Dispõe a acrescentar no conteúdo programático das disciplinas de ciências e estudos sociais das escolas municipais, a temática: "DROGAS E PROSTITUIÇÃO INFANTIL", e dá outras providências. Dispõe a acrescentar no conteúdo programático das disciplinas de ciências e estudos sociais das escolas municipais, a temática: "DROGAS E PROSTITUIÇÃO INFANTIL", e dá outras providências. |
0512
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-06-12 12/06/2000 | Lei: 0511 | Dispõe sobre autorização legislativa para contratação de um médico e uma enfermeira para o hospital municipal de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para contratação de um médico e uma enfermeira para o hospital municipal de Juscimeira e dá outras providências. |
0511
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-06-12 12/06/2000 | Lei: 0510 | Dispõe sobre autorização para o poder executivo firmar convênio com a empresa brasileira de correios e telégrafos e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para o poder executivo firmar convênio com a empresa brasileira de correios e telégrafos e dá outras providências. |
0510
- Baixado: 5 vezes |
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| 2000-04-17 17/04/2000 | Lei: 0509 | Dispõe sobre a contratação de um engenheiro para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre a contratação de um engenheiro para administração municipal e dá outras providências. |
0509
- Baixado: 5 vezes |
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| 2000-04-17 17/04/2000 | Lei: 0508 | Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) médico ginecologista para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) médico ginecologista para administração municipal e dá outras providências. |
0508
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-03-31 31/03/2000 | Lei: 0507 | Dispõe sobre autorização para locação de dois imóveis e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de dois imóveis e dá outras providências. |
0507
- Baixado: 5 vezes |
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| 2000-03-31 31/03/2000 | Lei: 0506 | Concede desconto de 50% (cinquenta porcento) nas passagens de ônibus para os estudantes do município de Juscimeira e dá outras providências. Concede desconto de 50% (cinquenta porcento) nas passagens de ônibus para os estudantes do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0506
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-03-31 31/03/2000 | Lei: 0505 | Dispõe sobre a doação de equipamentos e materiais permanentes e dá outras providências. Dispõe sobre a doação de equipamentos e materiais permanentes e dá outras providências. |
0505
- Baixado: 8 vezes |
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| 2000-03-13 13/03/2000 | Lei: 0504 | Dispõe sobre a criação do conselho municipal do trabalho e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do conselho municipal do trabalho e dá outras providências. |
0504
- Baixado: 6 vezes |
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| 2000-02-28 28/02/2000 | Lei: 0503 | Dispõe sobre autorização para implantação do P.S.F (Programa de saúde da família) no município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para implantação do P.S.F (Programa de saúde da família) no município de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0503
- Baixado: 5 vezes |
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| 2000-01-03 03/01/2000 | Lei: 0502 | Reformula o estatuto e plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério publico do município de Juscimeira e dá outras providências. Reformula o estatuto e plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério publico do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0502
- Baixado: 66 vezes |
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| 1999-12-23 23/12/1999 | Lei: 0501 | Dá nova denominação à praça Bom Jesus da sede do município a qual passará a cognominar-se PRAÇA DA MATRIZ. Dá nova denominação à praça Bom Jesus da sede do município a qual passará a cognominar-se PRAÇA DA MATRIZ. |
0501
- Baixado: 7 vezes |
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| 1999-12-23 23/12/1999 | Lei: 0500 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação do FUNDO EDUCAÇÃO e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação do FUNDO EDUCAÇÃO e dá outras providências. |
0500
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-12-16 16/12/1999 | Lei: 0499 | Dispõe sobre alteração nos dispositivos da lei n° 263/93 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração nos dispositivos da lei n° 263/93 e dá outras providências. |
0499
- Baixado: 10 vezes |
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| 1999-12-16 16/12/1999 | Lei: 0498 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento do D.A.E - Departamento de água e esgoto, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento do D.A.E - Departamento de água e esgoto, e dá outras providências. |
0498
- Baixado: 7 vezes |
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| 1999-12-16 16/12/1999 | Lei: 0497 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento do FUNDO DE EDUCAÇÃO e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento do FUNDO DE EDUCAÇÃO e dá outras providências. |
0497
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-12-16 16/12/1999 | Lei: 0496 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento da prefeitura e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o orçamento da prefeitura e dá outras providências. |
0496
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-12-16 16/12/1999 | Lei: 0495 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel para o município e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel para o município e dá outras providências. |
0495
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-12-16 16/12/1999 | Lei: 0494 | Estabelece normas para lançamento, atualização, valores para cobrança do IPTU (Imposto predial e territorial urbano), Taxas (TLP, TCL, TCVP), relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento, atualização, valores para cobrança do IPTU (Imposto predial e territorial urbano), Taxas (TLP, TCL, TCVP), relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências. |
0494
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-11-29 29/11/1999 | Lei: 0493 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação da prefeitura municipal e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação da prefeitura municipal e dá outras providências. |
0493
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-11-29 29/11/1999 | Lei: 0492 | Autoriza o poder executivo a conceder a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Juscimeira, em conformidade com as leis federais n° 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações para lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com suas alterações pela lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995. Autoriza o poder executivo a conceder a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Juscimeira, em conformidade com as leis federais n° 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações para lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com suas alterações pela lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995. | Revogada |
0492
- Baixado: 6 vezes |
| 1999-11-18 18/11/1999 | Lei: 0491 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. |
0491
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-11-10 10/11/1999 | Lei: 0490 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para o orçamento da prefeitura municipal e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para o orçamento da prefeitura municipal e dá outras providências. |
0490
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-11-10 10/11/1999 | Lei: 0489 | Dispõe sobre autorização para transferência de recursos financeiros do D.A.E - Departamento de água e esgoto e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para transferência de recursos financeiros do D.A.E - Departamento de água e esgoto e dá outras providências. |
0489
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-11-10 10/11/1999 | Lei: 0488 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação do D.A.E - Departamento de água e esgoto, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação do D.A.E - Departamento de água e esgoto, e dá outras providências. |
0488
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-11-10 10/11/1999 | Lei: 0487 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para o orçamento da prefeitura e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para o orçamento da prefeitura e dá outras providências. |
0487
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-10-26 26/10/1999 | Lei: 0486 | Dispõe sobre autorização para cessão de servidores municipais ao fórum da comarca deste município e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para cessão de servidores municipais ao fórum da comarca deste município e dá outras providências. |
0486
- Baixado: 7 vezes |
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| 1999-10-26 26/10/1999 | Lei: 0485 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação desta prefeitura e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação desta prefeitura e dá outras providências. |
0485
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-10-26 26/10/1999 | Lei: 0484 | Dispõe sobre autorização para concessão de incentivos fiscais e financeiros para a implantação de empreendimentos turísticos no município e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para concessão de incentivos fiscais e financeiros para a implantação de empreendimentos turísticos no município e dá outras providências. |
0484
- Baixado: 10 vezes |
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| 1999-10-11 11/10/1999 | Lei: 0483 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel para o município e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel para o município e dá outras providências. |
0483
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-09-27 27/09/1999 | Lei: 0482 | Dispõe sobre autorização para criação do conselho municipal de cultura no município de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para criação do conselho municipal de cultura no município de Juscimeira e dá outras providências. |
0482
- Baixado: 13 vezes |
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| 1999-09-27 27/09/1999 | Lei: 0481 | Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. |
0481
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-09-27 27/09/1999 | Lei: 0480 | Dispõe sobre autorização legislativa para o pagamento de despesas com serviço de transporte de alunos da rede estadual com recursos do município e dá outras providências. Dispõe sobre autorização legislativa para o pagamento de despesas com serviço de transporte de alunos da rede estadual com recursos do município e dá outras providências. |
0480
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-08-30 30/08/1999 | Lei: 0479 | Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) bioquímico para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) bioquímico para administração municipal e dá outras providências. |
0479
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-08-30 30/08/1999 | Lei: 0478 | Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para aquisição de área de terras destinada a implantação do aterro sanitário e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para aquisição de área de terras destinada a implantação do aterro sanitário e dá outras providências. |
0478
- Baixado: 10 vezes |
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| 1999-08-30 30/08/1999 | Lei: 0477 | Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) enfermeira padrão para o PACS e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) enfermeira padrão para o PACS e dá outras providências. |
0477
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-08-30 30/08/1999 | Lei: 0476 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0476
- Baixado: 4 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0475 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
0475
- Baixado: 4 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0474 | Dispõe sobre a criação de ponto de táxi nos distritos e da concessão dos serviços públicos de transporte de passageiros em carros de aluguel e dá outras providências. Dispõe sobre a criação de ponto de táxi nos distritos e da concessão dos serviços públicos de transporte de passageiros em carros de aluguel e dá outras providências. |
0474
- Baixado: 10 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0473 | Dispõe sobre cessão de uso de bem publico a entidade componente da administração municipal, sem fins lucrativos, dispensado-se a licitação nos termos do artigo 10 da lei orgânica do municipal e demais legislações pertinentes e dá outras providências. Dispõe sobre cessão de uso de bem publico a entidade componente da administração municipal, sem fins lucrativos, dispensado-se a licitação nos termos do artigo 10 da lei orgânica do municipal e demais legislações pertinentes e dá outras providências. |
0473
- Baixado: 8 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0472 | Dispõe sobre autorização para concessão de serviços públicos para exploração de serviços funerários no município e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para concessão de serviços públicos para exploração de serviços funerários no município e dá outras providências. |
0472
- Baixado: 8 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0471 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
0471
- Baixado: 4 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0470 | Dispõe sobre a inclusão de alíneas "m", e "n" na função educação e cultura, constantes do anexo único da lei municipal n° 426/98, de 28 de junho de 1998. Dispõe sobre a inclusão de alíneas "m", e "n" na função educação e cultura, constantes do anexo único da lei municipal n° 426/98, de 28 de junho de 1998. |
0470
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0469 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a prefeitura municipal e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a prefeitura municipal e dá outras providências. |
0469
- Baixado: 4 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0468 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o D.A.E - Departamento de água e esgoto e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o D.A.E - Departamento de água e esgoto e dá outras providências. |
0468
- Baixado: 4 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0467 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o D.A.E - Departamento de agua e esgoto e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o D.A.E - Departamento de agua e esgoto e dá outras providências. |
0467
- Baixado: 4 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0466 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o Fundo de Educação, e dá outras providêncisd Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o Fundo de Educação, e dá outras providêncisd |
0466
- Baixado: 4 vezes |
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| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei: 0465 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforço de dotação do orçamento da prefeitura municipal e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforço de dotação do orçamento da prefeitura municipal e dá outras providências. |
0465
- Baixado: 4 vezes |
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| 1999-06-15 15/06/1999 | Lei: 0464 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
0464
- Baixado: 4 vezes |
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| 1999-06-15 15/06/1999 | Lei: 0463 | Dispõe sobre revogação da lei municipal n° 253/93 e dá outras providências. Dispõe sobre revogação da lei municipal n° 253/93 e dá outras providências. |
0463
- Baixado: 12 vezes |
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| 1999-06-09 09/06/1999 | Lei: 0462 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
0462
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-05-31 31/05/1999 | Lei: 0461 | Dispõe sobre alteração no inciso II, alínea a, itens 1, 2 e 3 da lei n° 182/90, de 28/12/1990 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração no inciso II, alínea a, itens 1, 2 e 3 da lei n° 182/90, de 28/12/1990 e dá outras providências. |
0461
- Baixado: 8 vezes |
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| 1999-05-31 31/05/1999 | Lei: 0460 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação do orçamento da prefeitura municipal e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação do orçamento da prefeitura municipal e dá outras providências. |
0460
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-05-24 24/05/1999 | Lei: 0459 | Cria a secretaria municipal de turismo, eventos, entretenimento e lazer. Cria o conselho municipal de turismo - COMUTUR. Cria o fundo municipal de turismo, e dá outras providências. Cria a secretaria municipal de turismo, eventos, entretenimento e lazer. Cria o conselho municipal de turismo - COMUTUR. Cria o fundo municipal de turismo, e dá outras providências. | Revogada |
0459
- Baixado: 20 vezes |
| 1999-05-24 24/05/1999 | Lei: 0458 | Dispõe sobre autorização para contratação de agentes para programa de agentes comunitários de saúde - PACS, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de agentes para programa de agentes comunitários de saúde - PACS, e dá outras providências. |
0458
- Baixado: 15 vezes |
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| 1999-05-24 24/05/1999 | Lei: 0457 | Dispõe sobre autorização para abertura d crédito adicional especial e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura d crédito adicional especial e dá outras providências. |
0457
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-05-17 17/05/1999 | Lei: 0456 | Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) médico pediatra para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) médico pediatra para administração municipal e dá outras providências. |
0456
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-04-26 26/04/1999 | Lei: 0455 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação do orçamento do FUNDEF - Fundo de educação, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação do orçamento do FUNDEF - Fundo de educação, e dá outras providências. |
0455
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-04-12 12/04/1999 | Lei: 0454 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
0454
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-04-12 12/04/1999 | Lei: 0453 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação do orçamento do D.A.E (Departamento de água e esgoto) e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação do orçamento do D.A.E (Departamento de água e esgoto) e dá outras providências. |
0453
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-04-12 12/04/1999 | Lei: 0452 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel e dá outras providências. |
0452
- Baixado: 5 vezes |
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| 1999-04-12 12/04/1999 | Lei: 0451 | Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) médico ginecologista para administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) médico ginecologista para administração municipal e dá outras providências. |
0451
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-03-22 22/03/1999 | Lei: 0450 | Fixa os subsídios dos vereadores e do presidente da câmara municipal, conforme emenda constitucional n° 019/98, de 05/06/1998 e dá outras providências. Fixa os subsídios dos vereadores e do presidente da câmara municipal, conforme emenda constitucional n° 019/98, de 05/06/1998 e dá outras providências. |
0450
- Baixado: 11 vezes |
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| 1999-03-17 17/03/1999 | Lei: 0449 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0449
- Baixado: 6 vezes |
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| 1999-03-17 17/03/1999 | Lei: 0448 | Dispõe sobre alteração na lei n° 447/99, de 15 de março de 1999 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração na lei n° 447/99, de 15 de março de 1999 e dá outras providências. |
0448
- Baixado: 7 vezes |
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| 1999-03-15 15/03/1999 | Lei: 0447 | Dispõe sobre autorização para instituir o programa de desligamento voluntário dos servidores municipais e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para instituir o programa de desligamento voluntário dos servidores municipais e dá outras providências. |
0447
- Baixado: 6 vezes |
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| 1998-12-23 23/12/1998 | Lei: 0446 | Dispõe sobre alteração no "caput" do artigo 1° com seu § 2° e o artigo 2° da lei n° 431/98, que concede gratificação aos professores, diretores, supervisores que atuam diretamente no ensino fundamental da rede municipal e dá outras providências. Dispõe sobre alteração no "caput" do artigo 1° com seu § 2° e o artigo 2° da lei n° 431/98, que concede gratificação aos professores, diretores, supervisores que atuam diretamente no ensino fundamental da rede municipal e dá outras providências. |
0446
- Baixado: 18 vezes |
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| 1998-12-23 23/12/1998 | Lei: 0445 | Dispõe sobre o plano plurianual do município de Juscimeira para o quadriênio 1999/2002, e dá outras providências. Dispõe sobre o plano plurianual do município de Juscimeira para o quadriênio 1999/2002, e dá outras providências. |
0445
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-12-23 23/12/1998 | Lei: 0444 | Dispõe sobre a criação do fundo municipal do salário educação e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do fundo municipal do salário educação e dá outras providências. |
0444
- Baixado: 7 vezes |
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| 1998-12-23 23/12/1998 | Lei: 0443 | Estabelece normas para lançamento, atualização de valores para cobrança do IPTU (Imposto predial e territorial urbano), taxas de localização e funcionamento, prazo de vencimento do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), referente ao exercício de 1999 e anos posteriores e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento, atualização de valores para cobrança do IPTU (Imposto predial e territorial urbano), taxas de localização e funcionamento, prazo de vencimento do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), referente ao exercício de 1999 e anos posteriores e dá outras providências. |
0443
- Baixado: 16 vezes |
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| 1998-11-19 19/11/1998 | Lei: 0442 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
0442
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-10-26 26/10/1998 | Lei: 0441 | Cria o fundo municipal de apoio à politica do idoso-FUMAPI, e dá outras providências. Cria o fundo municipal de apoio à politica do idoso-FUMAPI, e dá outras providências. |
0441
- Baixado: 11 vezes |
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| 1998-10-15 15/10/1998 | Lei: 0440 | Dispõe sobre os atos de limpeza publica e dá outras providências. Dispõe sobre os atos de limpeza publica e dá outras providências. |
0440
- Baixado: 11 vezes |
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| 1998-10-15 15/10/1998 | Lei: 0439 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0439
- Baixado: 6 vezes |
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| 1998-09-29 29/09/1998 | Lei: 0438 | Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) Bioquímico, para responder pela farmácia do posto de saúde, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) Bioquímico, para responder pela farmácia do posto de saúde, e dá outras providências. |
0438
- Baixado: 6 vezes |
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| 1998-09-29 29/09/1998 | Lei: 0437 | Dispõe sobre autorização ao poder executivo, a locar equipamentos telefônicos e a cessão dos mesmos ao fórum local, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao poder executivo, a locar equipamentos telefônicos e a cessão dos mesmos ao fórum local, e dá outras providências. |
0437
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-09-29 29/09/1998 | Lei: 0436 | Dispõe sobre a inclusão da alínea "m" na função educação e cultura, constante do anexo único da lei municipal n° 383/97 de 25/07/97, e dá outras providências. Dispõe sobre a inclusão da alínea "m" na função educação e cultura, constante do anexo único da lei municipal n° 383/97 de 25/07/97, e dá outras providências. |
0436
- Baixado: 7 vezes |
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| 1998-09-15 15/09/1998 | Lei: 0435 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
0435
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-09-15 15/09/1998 | Lei: 0434 | Dispõe sobre a criação e permissão do transporte individual Moto-táxi, e dá outras providências. Dispõe sobre a criação e permissão do transporte individual Moto-táxi, e dá outras providências. |
0434
- Baixado: 7 vezes |
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| 1998-09-15 15/09/1998 | Lei: 0433 | Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) médico ginecologista, para administração municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) médico ginecologista, para administração municipal, e dá outras providências. |
0433
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-08-31 31/08/1998 | Lei: 0432 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. |
0432
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-08-31 31/08/1998 | Lei: 0431 | Dispõe sobre a gratificação aos professores, diretores e supervisores que atuam diretamente no ensino fundamental da rede municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre a gratificação aos professores, diretores e supervisores que atuam diretamente no ensino fundamental da rede municipal, e dá outras providências. |
0431
- Baixado: 16 vezes |
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| 1998-07-03 03/07/1998 | Lei: 0430 | Institui monumento municipal denominado GESUÍNO EMÍDIO DE BARROS E OSVALDO GOMES PEREIRA, a ser construído na praça bom jesus de Juscimeira, e dá outras providências. Institui monumento municipal denominado GESUÍNO EMÍDIO DE BARROS E OSVALDO GOMES PEREIRA, a ser construído na praça bom jesus de Juscimeira, e dá outras providências. |
0430
- Baixado: 6 vezes |
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| 1998-07-03 03/07/1998 | Lei: 0429 | Dá nova denominação à praça Maria da Glória Degaspery, desta cidade de Juscimeira e outras providências. Dá nova denominação à praça Maria da Glória Degaspery, desta cidade de Juscimeira e outras providências. |
0429
- Baixado: 6 vezes |
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| 1998-06-29 29/06/1998 | Lei: 0428 | Dispõe sobre autorização para a prefeitura municipal efetuar doação e servidão de rede de energia elétrica à CEMAT, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para a prefeitura municipal efetuar doação e servidão de rede de energia elétrica à CEMAT, e dá outras providências. |
0428
- Baixado: 8 vezes |
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| 1998-06-29 29/06/1998 | Lei: 0427 | Dispõe sobre a politica municipal de atendimento integral a criança e ao adolescente, cria comissão institucional e comitê técnico municipal do programa Xané, atribui competências e dá providências. Dispõe sobre a politica municipal de atendimento integral a criança e ao adolescente, cria comissão institucional e comitê técnico municipal do programa Xané, atribui competências e dá providências. |
0427
- Baixado: 7 vezes |
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| 1998-06-29 29/06/1998 | Lei: 0426 | Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1999, e dá outras providências. Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1999, e dá outras providências. |
0426
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-06-09 09/06/1998 | Lei: 0425 | Cria o departamento municipal de água e esgoto, e dá outras providências. Cria o departamento municipal de água e esgoto, e dá outras providências. |
0425
- Baixado: 10 vezes |
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| 1998-06-09 09/06/1998 | Lei: 0424 | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, e dá outras providências. |
0424
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-06-09 09/06/1998 | Lei: 0423 | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, e dá outras providências. |
0423
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-06-08 08/06/1998 | Lei: 0422 | Autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, e dá outras providências. |
0422
- Baixado: 12 vezes |
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| 1998-06-08 08/06/1998 | Lei: 0421 | Autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da secretaria estadual de segurança publica, com a interveniência da policia militar, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da secretaria estadual de segurança publica, com a interveniência da policia militar, e dá outras providências. |
0421
- Baixado: 8 vezes |
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| 1998-05-19 19/05/1998 | Lei: 0420 | Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) médico ginecologista, para administração municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de 01 (um) médico ginecologista, para administração municipal, e dá outras providências. |
0420
- Baixado: 7 vezes |
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| 1998-05-12 12/05/1998 | Lei: 0419 | Dispõe sobre tornar de utilidade pública municipal a escola pestalózzia de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre tornar de utilidade pública municipal a escola pestalózzia de Juscimeira, e dá outras providências. |
0419
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-05-12 12/05/1998 | Lei: 0418 | Autoriza o executivo municipal a contratar 08 (oito) agentes recenseadores e 01 (um) coordenador, e dá outras providências. Autoriza o executivo municipal a contratar 08 (oito) agentes recenseadores e 01 (um) coordenador, e dá outras providências. |
0418
- Baixado: 9 vezes |
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| 1998-04-24 24/04/1998 | Lei: 0417 | Dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e o controle dos recursos hídricos do município de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e o controle dos recursos hídricos do município de Juscimeira, e dá outras providências. |
0417
- Baixado: 9 vezes |
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| 1998-04-23 23/04/1998 | Lei: 0416 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
0416
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-03-31 31/03/1998 | Lei: 0415 | Dispõe sobre contratação de um engenheiro e um conciliador para esta administração, e dá outras providências. Dispõe sobre contratação de um engenheiro e um conciliador para esta administração, e dá outras providências. |
0415
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-03-30 30/03/1998 | Lei: 0414 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, e dá outras providências. |
0414
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-03-30 30/03/1998 | Lei: 0413 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
0413
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-03-30 30/03/1998 | Lei: 0412 | Dispõe autorização para locação de um imóvel, e dá outras providências. Dispõe autorização para locação de um imóvel, e dá outras providências. |
0412
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-03-04 04/03/1998 | Lei: 0411 | Dispõe sobre a inclusão de anexos da lei n° 407/98, vetados pelo executivo municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre a inclusão de anexos da lei n° 407/98, vetados pelo executivo municipal, e dá outras providências. |
0411
- Baixado: 6 vezes |
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| 1998-03-04 04/03/1998 | Lei: 0410 | Dispõe sobre a inclusão de artigos da lei n° 406/98, vetado pelo executivo municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre a inclusão de artigos da lei n° 406/98, vetado pelo executivo municipal, e dá outras providências. |
0410
- Baixado: 5 vezes |
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| 1998-02-12 12/02/1998 | Lei: 0409 | Dispõe sobre autorização para efetuar operação de crédito, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para efetuar operação de crédito, e dá outras providências. |
0409
- Baixado: 6 vezes |
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| 1998-02-12 12/02/1998 | Lei: 0408 | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial para repassar os recursos retidos nos repasses federais e estaduais ao fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial para repassar os recursos retidos nos repasses federais e estaduais ao fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. |
0408
- Baixado: 6 vezes |
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| 1998-01-07 07/01/1998 | Lei: 0407 | Dispõe sobre o plano plurianual do município de Juscimeira-MT, para o quadriênio 1998/2001, e dá outras providências. Dispõe sobre o plano plurianual do município de Juscimeira-MT, para o quadriênio 1998/2001, e dá outras providências. |
0407
- Baixado: 6 vezes |
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| 1998-01-07 07/01/1998 | Lei: 0406 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 1998. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício de 1998. |
0406
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-12-16 16/12/1997 | Lei: 0405 | Autoriza o executivo municipal a conceder prêmios de incentivos a escolas e alunos do município, e dá outras providências. Autoriza o executivo municipal a conceder prêmios de incentivos a escolas e alunos do município, e dá outras providências. |
0405
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-12-16 16/12/1997 | Lei: 0404 | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências. |
0404
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-11-18 18/11/1997 | Lei: 0403 | Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) médico pediatra e clinico geral, para a administração municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para a contratação de 01 (um) médico pediatra e clinico geral, para a administração municipal, e dá outras providências. |
0403
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-11-18 18/11/1997 | Lei: 0402 | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, e dá outras providências. |
0402
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-10-28 28/10/1997 | Lei: 0401 | Dispõe sobre a doação de um barco para ARPA e dá outras providências. Dispõe sobre a doação de um barco para ARPA e dá outras providências. |
0401
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-10-28 28/10/1997 | Lei: 0400 | Dispõe sobre ajuda de custos e dá outras providências. Dispõe sobre ajuda de custos e dá outras providências. |
0400
- Baixado: 8 vezes |
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| 1997-10-28 28/10/1997 | Lei: 0399 | Dispõe sobre a autorização para o executivo efetuar operações de crédito, e dá outras providências. Dispõe sobre a autorização para o executivo efetuar operações de crédito, e dá outras providências. |
0399
- Baixado: 6 vezes |
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| 1997-10-24 24/10/1997 | Lei: 0398 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0398
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-10-16 16/10/1997 | Lei: 0397 | Dispõe sobre autorização para o executivo efetuar operações de crédito e doar materiais de construção, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para o executivo efetuar operações de crédito e doar materiais de construção, e dá outras providências. |
0397
- Baixado: 9 vezes |
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| 1997-10-01 01/10/1997 | Lei: 0396 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, e dá outras providências. |
0396
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-10-01 01/10/1997 | Lei: 0395 | Dispõe sobre remissão de débito referente ao ISS, IPTU, ALVARÁ E TAXAS, e dá outras providências. Dispõe sobre remissão de débito referente ao ISS, IPTU, ALVARÁ E TAXAS, e dá outras providências. |
0395
- Baixado: 10 vezes |
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| 1997-09-24 24/09/1997 | Lei: 0394 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
0394
- Baixado: 9 vezes |
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| 1997-09-19 19/09/1997 | Lei: 0393 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. |
0393
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-09-16 16/09/1997 | Lei: 0392 | Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para permitir o uso de espaço interno e externo do ginásio de esportes Osvaldino da Silva Cimbra, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para permitir o uso de espaço interno e externo do ginásio de esportes Osvaldino da Silva Cimbra, e dá outras providências. |
0392
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-09-16 16/09/1997 | Lei: 0391 | Dispõe sobre autorização para concessão de prêmios de incentivos a estudantes do município de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para concessão de prêmios de incentivos a estudantes do município de Juscimeira, e dá outras providências. |
0391
- Baixado: 7 vezes |
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| 1997-09-16 16/09/1997 | Lei: 0390 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
0390
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-08-25 25/08/1997 | Lei: 0389 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. |
0389
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-08-25 25/08/1997 | Lei: 0388 | Autoriza a prorrogação do prazo estipulado no artigo 2° da lei n° 372/97 de 30/06/97, e dá outras providências. Autoriza a prorrogação do prazo estipulado no artigo 2° da lei n° 372/97 de 30/06/97, e dá outras providências. |
0388
- Baixado: 6 vezes |
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| 1997-08-25 25/08/1997 | Lei: 0387 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. |
0387
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-08-25 25/08/1997 | Lei: 0386 | Dispõe sobre doação de terreno na área urbana, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno na área urbana, e dá outras providências. |
0386
- Baixado: 15 vezes |
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| 1997-08-13 13/08/1997 | Lei: 0385 | Cria a unidade padrão fiscal do município (UPFM) e dá outras providências. Cria a unidade padrão fiscal do município (UPFM) e dá outras providências. | Revogada |
0385
- Baixado: 8 vezes |
| 1997-08-13 13/08/1997 | Lei: 0384 | Dispõe sobre contratação de uma enfermeira padrão para a implantação do PACS, e dá outras providências. Dispõe sobre contratação de uma enfermeira padrão para a implantação do PACS, e dá outras providências. |
0384
- Baixado: 6 vezes |
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| 1997-07-29 29/07/1997 | Lei: 0382 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
0382
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-07-25 25/07/1997 | Lei: 0383 | Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências. Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências. |
0383
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-07-25 25/07/1997 | Lei: 0381 | Dispõe sobre autorização para o município participar do consorcio intermunicipal de saúde, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para o município participar do consorcio intermunicipal de saúde, e dá outras providências. |
0381
- Baixado: 9 vezes |
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| 1997-07-25 25/07/1997 | Lei: 0380 | Dispõe sobre construção e doação de 01 (uma) casa de alvenaria, e dá outras providências. Dispõe sobre construção e doação de 01 (uma) casa de alvenaria, e dá outras providências. |
0380
- Baixado: 6 vezes |
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| 1997-07-25 25/07/1997 | Lei: 0379 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
0379
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-07-09 09/07/1997 | Lei: 0378 | Dispõe sobre autorização para pagamento de professores do Mês de janeiro/97, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para pagamento de professores do Mês de janeiro/97, e dá outras providências. |
0378
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-07-09 09/07/1997 | Lei: 0377 | Dispõe sobre abertura de crédito adicionais suplementares, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicionais suplementares, e dá outras providências. |
0377
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-06-30 30/06/1997 | Lei: 0376 | Dispõe sobre a criação de conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério e dá outras providências. Dispõe sobre a criação de conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério e dá outras providências. |
0376
- Baixado: 7 vezes |
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| 1997-06-30 30/06/1997 | Lei: 0375 | Dispõe sobre contratação de 01 (um) farmacêutico bioquímico, para administração municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre contratação de 01 (um) farmacêutico bioquímico, para administração municipal, e dá outras providências. |
0375
- Baixado: 6 vezes |
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| 1997-06-30 30/06/1997 | Lei: 0374 | Dispõe sobre contratação de 02 (dois) dentistas, para atendimento na sede, e nos distritos e zona rural, e dá outras providências. Dispõe sobre contratação de 02 (dois) dentistas, para atendimento na sede, e nos distritos e zona rural, e dá outras providências. |
0374
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-06-30 30/06/1997 | Lei: 0373 | Dispõe sobre a criação do conselho municipal de desenvolvimento rural de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do conselho municipal de desenvolvimento rural de Juscimeira, e dá outras providências. |
0373
- Baixado: 9 vezes |
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| 1997-06-30 30/06/1997 | Lei: 0372 | Autoriza a contratação temporária de 04 servidores para o cargo de serviços gerais, e dá outras providências. Autoriza a contratação temporária de 04 servidores para o cargo de serviços gerais, e dá outras providências. |
0372
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-04-30 30/04/1997 | Lei: 0371 | Dispõe sobre autorização para a concessão de horas atividades a professores do município, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para a concessão de horas atividades a professores do município, e dá outras providências. |
0371
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-04-30 30/04/1997 | Lei: 0370 | Dispõe sobre autorização para contratação de um engenheiro e uma conciliadora, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de um engenheiro e uma conciliadora, e dá outras providências. |
0370
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-04-30 30/04/1997 | Lei: 0369 | Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para locação de um imóvel, e dá outras providências. |
0369
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-04-15 15/04/1997 | Lei: 0368 | Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para contratação de monitoras, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para contratação de monitoras, e dá outras providências. |
0368
- Baixado: 6 vezes |
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| 1997-04-03 03/04/1997 | Lei: 0367 | Dispõe sobre alteração do artigo 2° da lei municipal n° 355/97 de 18 de março de 1997, e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do artigo 2° da lei municipal n° 355/97 de 18 de março de 1997, e dá outras providências. |
0367
- Baixado: 9 vezes |
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| 1997-04-03 03/04/1997 | Lei: 0366 | Dispõe sobre a contratação de um médico e um contador ou técnico em contabilidade para a administração municipal e dá outras providências. Dispõe sobre a contratação de um médico e um contador ou técnico em contabilidade para a administração municipal e dá outras providências. |
0366
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-04-03 03/04/1997 | Lei: 0365 | Autoriza o executivo municipal a locar 04 (quatro) veículos, 08 (oito) agentes recenseadores, e 01 (um) coordenador, e dá outras providências. Autoriza o executivo municipal a locar 04 (quatro) veículos, 08 (oito) agentes recenseadores, e 01 (um) coordenador, e dá outras providências. |
0365
- Baixado: 8 vezes |
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| 1997-04-03 03/04/1997 | Lei: 0364 | Dispõe sobre autorização para o executivo municipal assinar convênio com as prefeituras de Rondonópolis, Jaciara e Santo Antonio do Leverger, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para o executivo municipal assinar convênio com as prefeituras de Rondonópolis, Jaciara e Santo Antonio do Leverger, e dá outras providências. |
0364
- Baixado: 6 vezes |
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| 1997-04-03 03/04/1997 | Lei: 0363 | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, e dá outras providências. |
0363
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-04-03 03/04/1997 | Lei: 0362 | Dispõe sobre autorização para concessão de ajuda de custo aos agentes administrativos e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para concessão de ajuda de custo aos agentes administrativos e dá outras providências. |
0362
- Baixado: 21 vezes |
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| 1997-04-03 03/04/1997 | Lei: 0361 | Autoriza o poder executivo a locar uma casa para uso desta prefeitura, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a locar uma casa para uso desta prefeitura, e dá outras providências. |
0361
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-04-03 03/04/1997 | Lei: 0360 | Autoriza o executivo municipal, firmar convênio com a EMPAER, e dá outras providências. Autoriza o executivo municipal, firmar convênio com a EMPAER, e dá outras providências. |
0360
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-04-03 03/04/1997 | Lei: 0359 | Fixa os valores de diárias na administração municipal, e dá outras providências. Fixa os valores de diárias na administração municipal, e dá outras providências. |
0359
- Baixado: 39 vezes |
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| 1997-04-03 03/04/1997 | Lei: 0358 | Dispõe sobre abertura de crédito especial estima nova fonte da receita, compromete recursos financeiros como contra-partida do município, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito especial estima nova fonte da receita, compromete recursos financeiros como contra-partida do município, e dá outras providências. |
0358
- Baixado: 5 vezes |
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| 1997-03-18 18/03/1997 | Lei: 0357 | Dispõe sobre autorização para investimentos visando a instalação da empresa frigorifico São Francisco de Sales LTDA, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para investimentos visando a instalação da empresa frigorifico São Francisco de Sales LTDA, e dá outras providências. |
0357
- Baixado: 8 vezes |
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| 1997-03-18 18/03/1997 | Lei: 0356 | Dispõe sobre autorização para o executivo contratar carroceiros, e dá outras providências. Dispõe sobre autorização para o executivo contratar carroceiros, e dá outras providências. |
0356
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-03-18 18/03/1997 | Lei: 0355 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. |
0355
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-03-18 18/03/1997 | Lei: 0354 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. |
0354
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-03-18 18/03/1997 | Lei: 0353 | Dispõe sobre o regime de adiantamento na administração municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre o regime de adiantamento na administração municipal, e dá outras providências. |
0353
- Baixado: 20 vezes |
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| 1997-01-22 22/01/1997 | Lei: 0352 | Autoriza a vice-prefeita MARIA AMÉLIA NASCIMENTO BRAGA GONÇALVES a exercer o cargo de secretária municipal de saúde e promoção social e dá outras providências. Autoriza a vice-prefeita MARIA AMÉLIA NASCIMENTO BRAGA GONÇALVES a exercer o cargo de secretária municipal de saúde e promoção social e dá outras providências. |
0352
- Baixado: 4 vezes |
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| 1997-01-20 20/01/1997 | Lei: 0351 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1997. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1997. |
0351
- Baixado: 4 vezes |
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| 1996-12-23 23/12/1996 | Lei: 0350 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. |
0350
- Baixado: 4 vezes |
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| 1996-12-23 23/12/1996 | Lei: 0349 | Dispõe sobre doação de uma casa residencial no povoado de placa Santo Antonio, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de uma casa residencial no povoado de placa Santo Antonio, e dá outras providências. |
0349
- Baixado: 6 vezes |
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| 1996-12-23 23/12/1996 | Lei: 0348 | Dispõe sobre concessão para construção e locação do terminal rodoviário da cidade de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre concessão para construção e locação do terminal rodoviário da cidade de Juscimeira, e dá outras providências. |
0348
- Baixado: 7 vezes |
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| 1996-12-20 20/12/1996 | Lei: 0347 | Dispõe sobre doação de terrenos na área urbana, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terrenos na área urbana, e dá outras providências. |
0347
- Baixado: 12 vezes |
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| 1996-12-20 20/12/1996 | Lei: 0346 | Dispõe sobre a concessão de um local na praça central da cidade para instalação de um Hot-Dog, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão de um local na praça central da cidade para instalação de um Hot-Dog, e dá outras providências. |
0346
- Baixado: 6 vezes |
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| 1996-12-20 20/12/1996 | Lei: 0345 | Dispõe sobre alteração da lei n° 231/93, e dá outras providências. Dispõe sobre alteração da lei n° 231/93, e dá outras providências. |
0345
- Baixado: 6 vezes |
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| 1996-12-20 20/12/1996 | Lei: 0344 | Dispõe sobre doação de terrenos no distrito industrial, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terrenos no distrito industrial, e dá outras providências. |
0344
- Baixado: 26 vezes |
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| 1996-12-20 20/12/1996 | Lei: 0343 | Dispõe sobre doação de terreno no distrito industrial, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno no distrito industrial, e dá outras providências. |
0343
- Baixado: 22 vezes |
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| 1996-12-20 20/12/1996 | Lei: 0342 | Estabelece normas para lançamento, atualização e valores e cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxas (TLP, TIP, TCL, TCVP), e de localização e funcionamento relativos ao exercício de 1997, e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento, atualização e valores e cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxas (TLP, TIP, TCL, TCVP), e de localização e funcionamento relativos ao exercício de 1997, e dá outras providências. |
0342
- Baixado: 7 vezes |
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| 1996-12-18 18/12/1996 | Lei: 0341 | Dispõe sobre o cancelamento parcial de rua, e dá outras providências. Dispõe sobre o cancelamento parcial de rua, e dá outras providências. |
0341
- Baixado: 10 vezes |
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| 1996-12-18 18/12/1996 | Lei: 0340 | Dispõe sobre prorrogação do prazo contido no artigo 2° da lei municipal n° 315/96 de 26 de março de 1996, e dá outras providências. Dispõe sobre prorrogação do prazo contido no artigo 2° da lei municipal n° 315/96 de 26 de março de 1996, e dá outras providências. |
0340
- Baixado: 10 vezes |
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| 1996-12-18 18/12/1996 | Lei: 0339 | Dispõe sobre prorrogação do prazo contido no artigo 2° da lei n° 317/96, de 26 de março de 1996, e dá outras providências. Dispõe sobre prorrogação do prazo contido no artigo 2° da lei n° 317/96, de 26 de março de 1996, e dá outras providências. |
0339
- Baixado: 8 vezes |
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| 1996-12-18 18/12/1996 | Lei: 0338 | Dispõe sobre prorrogação do prazo contido no artigo 2° da lei n° 316/96, de 26/03/96, e dá outras providências. Dispõe sobre prorrogação do prazo contido no artigo 2° da lei n° 316/96, de 26/03/96, e dá outras providências. |
0338
- Baixado: 8 vezes |
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| 1996-12-18 18/12/1996 | Lei: 0337 | Dispõe sobre doação de terrenos na área urbana e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terrenos na área urbana e dá outras providências. |
0337
- Baixado: 11 vezes |
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| 1996-12-18 18/12/1996 | Lei: 0336 | Dispõe sobre alienação de carteira de ações do município, e dá outras providências. Dispõe sobre alienação de carteira de ações do município, e dá outras providências. |
0336
- Baixado: 7 vezes |
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| 1996-09-20 20/09/1996 | Lei: 0335 | Dispõe sobre doação de uma casa residencial e dá outras providências. Dispõe sobre doação de uma casa residencial e dá outras providências. |
0335
- Baixado: 19 vezes |
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| 1996-09-20 20/09/1996 | Lei: 0334 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. |
0334
- Baixado: 5 vezes |
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| 1996-07-10 10/07/1996 | Lei: 0333 | Dispõe sobre doação de terreno na área urbana, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno na área urbana, e dá outras providências. |
0333
- Baixado: 18 vezes |
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| 1996-07-10 10/07/1996 | Lei: 0332 | Dispõe sobre desconto do IPTU (Imposto predial e territorial urbano), e taxas dos anos que estão em atraso. Dispõe sobre desconto do IPTU (Imposto predial e territorial urbano), e taxas dos anos que estão em atraso. |
0332
- Baixado: 4 vezes |
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| 1996-07-01 01/07/1996 | Lei: 0331 | Dispõe sobre doação de terreno urbano, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno urbano, e dá outras providências. |
0331
- Baixado: 13 vezes |
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| 1996-05-31 31/05/1996 | Lei: 0330 | Dispõe sobre construção e doação de três casas de alvenaria em regime de mutirão, e dá outras providências. Dispõe sobre construção e doação de três casas de alvenaria em regime de mutirão, e dá outras providências. |
0330
- Baixado: 6 vezes |
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| 1996-05-17 17/05/1996 | Lei: 0329 | Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta do exercício de 1997. Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta do exercício de 1997. |
0329
- Baixado: 4 vezes |
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| 1996-04-30 30/04/1996 | Lei: 0328 | Dispõe sobre abertura de crédito especial, estima nova fonte de receita, compromete recursos financeiros como contra-partida do município, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito especial, estima nova fonte de receita, compromete recursos financeiros como contra-partida do município, e dá outras providências. |
0328
- Baixado: 4 vezes |
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| 1996-04-30 30/04/1996 | Lei: 0327 | Dispõe sobre a cessão em forma de COMODATO de imóvel rural à associação de pequenos produtores rurais, e dá outras providências. Dispõe sobre a cessão em forma de COMODATO de imóvel rural à associação de pequenos produtores rurais, e dá outras providências. |
0327
- Baixado: 8 vezes |
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| 1996-04-29 29/04/1996 | Lei: 0326 | Dispõe sobre nomeação e contratação de servidores por tempo determinado, e dá outras providências. Dispõe sobre nomeação e contratação de servidores por tempo determinado, e dá outras providências. |
0326
- Baixado: 6 vezes |
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| 1996-04-29 29/04/1996 | Lei: 0325 | Dispõe sobre ampliação da quadra n° 14 do loteamento vila prado, e dá outras providências. Dispõe sobre ampliação da quadra n° 14 do loteamento vila prado, e dá outras providências. |
0325
- Baixado: 9 vezes |
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| 1996-04-29 29/04/1996 | Lei: 0324 | Dispõe sobre o cancelamento parcial da rua e dá outras providências. Dispõe sobre o cancelamento parcial da rua e dá outras providências. |
0324
- Baixado: 10 vezes |
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| 1996-04-29 29/04/1996 | Lei: 0323 | Dispõe sobre a doação de uma casa residencial e dá outras providências. Dispõe sobre a doação de uma casa residencial e dá outras providências. |
0323
- Baixado: 8 vezes |
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| 1996-04-19 19/04/1996 | Lei: 0322 | Dispõe sobre a cessão em forma de COMODATO de imóvel urbano à CEMAT. Dispõe sobre a cessão em forma de COMODATO de imóvel urbano à CEMAT. |
0322
- Baixado: 6 vezes |
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| 1996-04-18 18/04/1996 | Lei: 0321 | Dispõe sobre ampliação do loteamento centro administrativo de Juscimeira na criação de novas quadras, novos lotes, novas ruas e criação de um novo loteamento e dá outras providências. Dispõe sobre ampliação do loteamento centro administrativo de Juscimeira na criação de novas quadras, novos lotes, novas ruas e criação de um novo loteamento e dá outras providências. |
0321
- Baixado: 20 vezes |
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| 1996-04-18 18/04/1996 | Lei: 0320 | Dispõe sobre cancelamento total da av. Rio Branco e dá outras providências. Dispõe sobre cancelamento total da av. Rio Branco e dá outras providências. |
0320
- Baixado: 14 vezes |
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| 1996-03-26 26/03/1996 | Lei: 0319 | Dispõe sobre alteração do artigo 218, de lei 199/91, de 12/12/91, e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do artigo 218, de lei 199/91, de 12/12/91, e dá outras providências. | Revogada |
0319
- Baixado: 33 vezes |
| 1996-03-26 26/03/1996 | Lei: 0318 | Dispõe sobre doação de terreno no distrito industrial, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno no distrito industrial, e dá outras providências. |
0318
- Baixado: 19 vezes |
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| 1996-03-26 26/03/1996 | Lei: 0317 | Dispõe sobre doação de terreno no distrito industrial, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno no distrito industrial, e dá outras providências. |
0317
- Baixado: 18 vezes |
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| 1996-03-26 26/03/1996 | Lei: 0316 | Dispõe sobre doação de terreno no distrito industrial, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno no distrito industrial, e dá outras providências. |
0316
- Baixado: 19 vezes |
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| 1996-03-26 26/03/1996 | Lei: 0315 | Dispõe sobre doação de terrenos no distrito industrial, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terrenos no distrito industrial, e dá outras providências. |
0315
- Baixado: 25 vezes |
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| 1995-12-29 29/12/1995 | Lei: 0314 | Cria conselho municipal de assistência social e dá outras providências. Cria conselho municipal de assistência social e dá outras providências. |
0314
- Baixado: 29 vezes |
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| 1995-12-29 29/12/1995 | Lei: 0313 | Estabelece normas para o lançamento, atualização de valores e cobranças do IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), taxas (TLP, TIP, TCL, TCVP), e de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1996, e dá outras providências. Estabelece normas para o lançamento, atualização de valores e cobranças do IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), taxas (TLP, TIP, TCL, TCVP), e de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1996, e dá outras providências. |
0313
- Baixado: 5 vezes |
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| 1995-12-29 29/12/1995 | Lei: 0312 | Cria fundo municipal de assistência social e dá outras providências. Cria fundo municipal de assistência social e dá outras providências. |
0312
- Baixado: 25 vezes |
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| 1995-12-14 14/12/1995 | Lei: 0311 | "Faculta o uso de cinto de segurança nas vias urbanas e estradas vicinais do município de Juscimeira e dá outras providências. "Faculta o uso de cinto de segurança nas vias urbanas e estradas vicinais do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0311
- Baixado: 10 vezes |
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| 1995-11-17 17/11/1995 | Lei: 0310 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício financeiro de 1996. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício financeiro de 1996. |
0310
- Baixado: 4 vezes |
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| 1995-10-28 28/10/1995 | Lei: 0309 | Autoriza o poder executivo municipal a proceder a demolição da escola municipal desativada e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a proceder a demolição da escola municipal desativada e dá outras providências. |
0309
- Baixado: 4 vezes |
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| 1995-09-27 27/09/1995 | Lei: 0308 | Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências. |
0308
- Baixado: 14 vezes |
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| 1995-09-27 27/09/1995 | Lei: 0307 | Dispõe sobre abertura de crédito especial, estima nova fonte de receita, compromete recursos financeiros como contra-partida do município, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito especial, estima nova fonte de receita, compromete recursos financeiros como contra-partida do município, e dá outras providências. |
0307
- Baixado: 5 vezes |
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| 1995-09-20 20/09/1995 | Lei: 0306 | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno no distrito de Santa Elvira para construção de quadra esportiva e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno no distrito de Santa Elvira para construção de quadra esportiva e dá outras providências. |
0306
- Baixado: 9 vezes |
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| 1995-09-20 20/09/1995 | Lei: 0305 | Cria e regulamenta o conselho de alimentação escolar, e dá outras providências. Cria e regulamenta o conselho de alimentação escolar, e dá outras providências. |
0305
- Baixado: 5 vezes |
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| 1995-08-16 16/08/1995 | Lei: 0304 | Dá nova denominação à Escola rural mista de águas quentes e dá outras providências. Dá nova denominação à Escola rural mista de águas quentes e dá outras providências. |
0304
- Baixado: 4 vezes |
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| 1995-06-01 01/06/1995 | Lei: 0303 | Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências. |
0303
- Baixado: 23 vezes |
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| 1995-06-01 01/06/1995 | Lei: 0302 | Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta do exercício de 1996. Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta do exercício de 1996. |
0302
- Baixado: 4 vezes |
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| 1995-05-15 15/05/1995 | Lei: 0301 | Autoriza o vice-prefeito municipal a exercer o cargo de secretário municipal de infra-estrutura e dá outras providências. Autoriza o vice-prefeito municipal a exercer o cargo de secretário municipal de infra-estrutura e dá outras providências. |
0301
- Baixado: 5 vezes |
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| 1995-05-02 02/05/1995 | Lei: 0300 | Autoriza o poder executivo conceder o desconto de 50% nos valores lançado referente ao IPTU e TSU e dá outras providências. Autoriza o poder executivo conceder o desconto de 50% nos valores lançado referente ao IPTU e TSU e dá outras providências. |
0300
- Baixado: 5 vezes |
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| 1995-03-30 30/03/1995 | Lei: 0299 | Dispõe sobre o cancelamento parcial de rua, e dá outras providências. Dispõe sobre o cancelamento parcial de rua, e dá outras providências. |
0299
- Baixado: 11 vezes |
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| 1995-03-14 14/03/1995 | Lei: 0298 | Dispõe sobre a nomeação ou contratação de servidores por tempo determinado, e dá outras providências. Dispõe sobre a nomeação ou contratação de servidores por tempo determinado, e dá outras providências. |
0298
- Baixado: 4 vezes |
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| 1995-03-14 14/03/1995 | Lei: 0297 | Autoriza o poder executivo a locar uma casa para uso desta prefeitura, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a locar uma casa para uso desta prefeitura, e dá outras providências. |
0297
- Baixado: 4 vezes |
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| 1994-12-22 22/12/1994 | Lei: 0296 | Reajusta dos vencimentos dos servidores e funcionários municipais, e dá outras providências. Reajusta dos vencimentos dos servidores e funcionários municipais, e dá outras providências. |
0296
- Baixado: 10 vezes |
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| 1994-12-14 14/12/1994 | Lei: 0295 | Estabelece normas para lançamento, atualização de valores e cobranças do imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxas (TLP, TIP, TCL, TCVP), e de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1995, e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento, atualização de valores e cobranças do imposto predial e territorial urbano (IPTU), taxas (TLP, TIP, TCL, TCVP), e de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1995, e dá outras providências. |
0295
- Baixado: 5 vezes |
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| 1994-12-02 02/12/1994 | Lei: 0294 | Dispõe sobre doação de um terreno ao funcionalismo público municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de um terreno ao funcionalismo público municipal, e dá outras providências. |
0294
- Baixado: 10 vezes |
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| 1994-11-28 28/11/1994 | Lei: 0293 | Modifica a lei n° 253/93, de 14 de setembro de 1993, e dá outras providências. Modifica a lei n° 253/93, de 14 de setembro de 1993, e dá outras providências. |
0293
- Baixado: 5 vezes |
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| 1994-11-21 21/11/1994 | Lei: 0292 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira, para o exercício financeiro de 1995. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira, para o exercício financeiro de 1995. |
0292
- Baixado: 4 vezes |
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| 1994-10-26 26/10/1994 | Lei: 0291 | Dispõe sobre declarar de utilidade pública municipal o núcleo de pequenos produtores rurais da barra da água quente e dá outras providências. Dispõe sobre declarar de utilidade pública municipal o núcleo de pequenos produtores rurais da barra da água quente e dá outras providências. |
0291
- Baixado: 4 vezes |
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| 1994-09-12 12/09/1994 | Lei: 0289 | Autoriza o poder executivo a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, na prefeitura municipal de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, na prefeitura municipal de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0289
- Baixado: 5 vezes |
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| 1994-09-12 12/09/1994 | Lei: 0288 | Dispõe sobre reajuste nos salários dos funcionários desta prefeitura municipal e dá outras providências. Dispõe sobre reajuste nos salários dos funcionários desta prefeitura municipal e dá outras providências. |
0288
- Baixado: 9 vezes |
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| 1994-09-02 02/09/1994 | Lei: 0290 | Autoriza o poder executivo a dá-se a denominação de uma via pública municipal e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a dá-se a denominação de uma via pública municipal e dá outras providências. |
0290
- Baixado: 6 vezes |
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| 1994-08-12 12/08/1994 | Lei: 0287 | Autoriza o poder executivo proíbe fumar nos órgãos e repartições públicas municipais e dá outras providências. Autoriza o poder executivo proíbe fumar nos órgãos e repartições públicas municipais e dá outras providências. |
0287
- Baixado: 7 vezes |
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| 1994-06-28 28/06/1994 | Lei: 0286 | Autoriza o poder executivo a locar um salão de propriedade do Sr.Valdir Leseux e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a locar um salão de propriedade do Sr.Valdir Leseux e dá outras providências. |
0286
- Baixado: 4 vezes |
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| 1994-06-28 28/06/1994 | Lei: 0285 | Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração das propostas do exercício de 1995. Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração das propostas do exercício de 1995. |
0285
- Baixado: 4 vezes |
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| 1994-06-14 14/06/1994 | Lei: 0284 | Autoriza o poder executivo municipal a proceder a demolição das escolas municipais desativadas e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a proceder a demolição das escolas municipais desativadas e dá outras providências. |
0284
- Baixado: 4 vezes |
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| 1994-05-17 17/05/1994 | Lei: 0283 | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com as CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSES S/A-CEMAT, para arrecadar a taxa de iluminação pública e prestar manutenção na respectiva rede e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com as CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSES S/A-CEMAT, para arrecadar a taxa de iluminação pública e prestar manutenção na respectiva rede e dá outras providências. |
0283
- Baixado: 7 vezes |
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| 1994-05-17 17/05/1994 | Lei: 0282 | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno para ampliação da praça MARIA DA GLÓRIA DEAGASPERY e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno para ampliação da praça MARIA DA GLÓRIA DEAGASPERY e dá outras providências. |
0282
- Baixado: 5 vezes |
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| 1994-05-17 17/05/1994 | Lei: 0281 | Francisco Pedro Bezerra da Cruz, prefeito municipal de Juscimeira-MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar um veiculo para prestar serviços à prefeitura, na secretaria de finanças. Francisco Pedro Bezerra da Cruz, prefeito municipal de Juscimeira-MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar um veiculo para prestar serviços à prefeitura, na secretaria de finanças. |
0281
- Baixado: 8 vezes |
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| 1994-05-17 17/05/1994 | Lei: 0280 | Autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município para com o instituto nacional de seguridade social-INSS, nos termos da lei complementar 77, de 13/07/1993. Autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município para com o instituto nacional de seguridade social-INSS, nos termos da lei complementar 77, de 13/07/1993. |
0280
- Baixado: 7 vezes |
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| 1994-05-17 17/05/1994 | Lei: 0279 | Dispõe sobre alteração na lei 263/93, autoriza a contratação de funcionários e dá outras providências. Dispõe sobre alteração na lei 263/93, autoriza a contratação de funcionários e dá outras providências. |
0279
- Baixado: 8 vezes |
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| 1994-04-04 04/04/1994 | Lei: 0278 | Autoriza o endividamento do município, criando o crédito suplementar de CR$ 200.000,000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais) e dá outras providências. Autoriza o endividamento do município, criando o crédito suplementar de CR$ 200.000,000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais) e dá outras providências. |
0278
- Baixado: 4 vezes |
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| 1994-03-28 28/03/1994 | Lei: 0277 | Autoriza o vice-prefeito municipal a exercer o cargo de secretário municipal de infra-estrutura e dá outras providências. Autoriza o vice-prefeito municipal a exercer o cargo de secretário municipal de infra-estrutura e dá outras providências. |
0277
- Baixado: 4 vezes |
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| 1994-03-28 28/03/1994 | Lei: 0276 | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno para ampliação da praça MARIA DA GLÓRIA DEGASPERY e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno para ampliação da praça MARIA DA GLÓRIA DEGASPERY e dá outras providências. |
0276
- Baixado: 4 vezes |
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| 1994-03-28 28/03/1994 | Lei: 0275 | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno para ampliação da praça MARIA DA GLÓRIA DEGASPERY e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno para ampliação da praça MARIA DA GLÓRIA DEGASPERY e dá outras providências. |
0275
- Baixado: 5 vezes |
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| 1994-03-28 28/03/1994 | Lei: 0271 | Declara de utilidade pública a U.N.R.J (UNIÃO DOS NÚCLEOS RURAIS DE JUSCIMEIRA-MT), e dá outras providências. Declara de utilidade pública a U.N.R.J (UNIÃO DOS NÚCLEOS RURAIS DE JUSCIMEIRA-MT), e dá outras providências. |
0271
- Baixado: 5 vezes |
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| 1994-03-17 17/03/1994 | Lei: 0274 | Autoriza o poder executivo municipal a contratar servidor por tempo determinado e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a contratar servidor por tempo determinado e dá outras providências. |
0274
- Baixado: 4 vezes |
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| 1994-03-17 17/03/1994 | Lei: 0273 | Autoriza o prefeito municipal a conceder mediante contrato, a execução e a exploração dos serviços públicos de água e esgoto sanitário do município e dá outras providências. Autoriza o prefeito municipal a conceder mediante contrato, a execução e a exploração dos serviços públicos de água e esgoto sanitário do município e dá outras providências. |
0273
- Baixado: 9 vezes |
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| 1994-03-17 17/03/1994 | Lei: 0272 | Dispõe sobre a concessão dos serviços de limpeza pública, coleta de lixo e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão dos serviços de limpeza pública, coleta de lixo e dá outras providências. |
0272
- Baixado: 15 vezes |
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| 1993-12-15 15/12/1993 | Lei: 0270 | Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano, taxas de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1994 e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano, taxas de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1994 e dá outras providências. |
0270
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-11-29 29/11/1993 | Lei: 0269 | Autoriza o poder legislativo a efetuar a troca do veículo de propriedade da câmara municipal e dá outras providências. Autoriza o poder legislativo a efetuar a troca do veículo de propriedade da câmara municipal e dá outras providências. |
0269
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-11-29 29/11/1993 | Lei: 0268 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0268
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-11-17 17/11/1993 | Lei: 0267 | Abre crédito suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Abre crédito suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0267
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-11-16 16/11/1993 | Lei: 0266 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0266
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-11-16 16/11/1993 | Lei: 0265 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício financeiro de 1994 e dá outras providências. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira-MT, para o exercício financeiro de 1994 e dá outras providências. |
0265
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-11-16 16/11/1993 | Lei: 0264 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0264
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-10-25 25/10/1993 | Lei: 0263 | Dispõe sobre o lotacionograma da prefeitura municipal de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre o lotacionograma da prefeitura municipal de Juscimeira e dá outras providências. |
0263
- Baixado: 8 vezes |
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| 1993-10-25 25/10/1993 | Lei: 0262 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0262
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-10-25 25/10/1993 | Lei: 0261 | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno para ampliação da praça MARIA DA GLÓRIA DEGASPERY e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno para ampliação da praça MARIA DA GLÓRIA DEGASPERY e dá outras providências. |
0261
- Baixado: 6 vezes |
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| 1993-10-25 25/10/1993 | Lei: 0260 | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0260
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-10-11 11/10/1993 | Lei: 0259 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0259
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-09-28 28/09/1993 | Lei: 0258 | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno para ampliação da praça MARIA DA GLÓRIA DEGASPERY e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a adquirir terreno para ampliação da praça MARIA DA GLÓRIA DEGASPERY e dá outras providências. |
0258
- Baixado: 6 vezes |
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| 1993-09-14 14/09/1993 | Lei: 0257 | Dispõe sobre crédito adicional suplementar e dá outras providências. Dispõe sobre crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0257
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-09-14 14/09/1993 | Lei: 0256 | Autoriza o poder executivo municipal a proceder a demolição de escola municipal desativada e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a proceder a demolição de escola municipal desativada e dá outras providências. |
0256
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-09-14 14/09/1993 | Lei: 0255 | Dispõe sobre a abertura de crédito especial, estima nova fonte de receita, compromete recursos financeiros contra-partida do município e dá outras providências. Dispõe sobre a abertura de crédito especial, estima nova fonte de receita, compromete recursos financeiros contra-partida do município e dá outras providências. |
0255
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-09-14 14/09/1993 | Lei: 0253 | Cria o instituto de seguridade social dos servidores públicos municipais do município de Juscimeira e dá outras providências. Cria o instituto de seguridade social dos servidores públicos municipais do município de Juscimeira e dá outras providências. |
0253
- Baixado: 12 vezes |
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| 1993-09-14 14/09/1993 | Lei: 0252 | Dispõe sobre o plano plurianual do município de Juscimeira-MT, para o período 94/97 e dá outras providências. Dispõe sobre o plano plurianual do município de Juscimeira-MT, para o período 94/97 e dá outras providências. |
0252
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-09-14 14/09/1993 | Lei: 0251 | Fixa os valores de diárias dos servidores públicos municipais e dá outras providências. Fixa os valores de diárias dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
0251
- Baixado: 8 vezes |
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| 1993-09-13 13/09/1993 | Lei: 0250 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0250
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-09-13 13/09/1993 | Lei: 0249 | "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". |
0249
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-09-13 13/09/1993 | Lei: 0248 | "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". |
0248
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-08-20 20/08/1993 | Lei: 0247 | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0247
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-08-18 18/08/1993 | Lei: 0246 | "Autoriza o poder executivo municipal a alienar terrenos". "Autoriza o poder executivo municipal a alienar terrenos". |
0246
- Baixado: 6 vezes |
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| 1993-07-15 15/07/1993 | Lei: 0245 | Autoriza o poder executivo a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, na prefeitura municipal de Juscimeira e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, na prefeitura municipal de Juscimeira e dá outras providências. |
0245
- Baixado: 6 vezes |
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| 1993-07-15 15/07/1993 | Lei: 0244 | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0244
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-07-15 15/07/1993 | Lei: 0243 | Dispõe sobre atualização para concessão de exploração de matadouro municipal. Dispõe sobre atualização para concessão de exploração de matadouro municipal. |
0243
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-06-30 30/06/1993 | Lei: 0242 | "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994". "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994". |
0242
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-06-15 15/06/1993 | Lei: 0241 | Dispõe sobre a constituição do conselho municipal do bem-estar social e criação do fundo municipal a ele vinculado e dá outras providências. Dispõe sobre a constituição do conselho municipal do bem-estar social e criação do fundo municipal a ele vinculado e dá outras providências. |
0241
- Baixado: 10 vezes |
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| 1993-06-15 15/06/1993 | Lei: 0240 | Dispõe sobre a criação do cargo de tesoureiro e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do cargo de tesoureiro e dá outras providências. |
0240
- Baixado: 7 vezes |
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| 1993-06-15 15/06/1993 | Lei: 0239 | "Dispõe sobre alteração do artigo 56°, letra "a" da lei n° 182/90 de 28 de setembro de 1990 e dá outras providências". "Dispõe sobre alteração do artigo 56°, letra "a" da lei n° 182/90 de 28 de setembro de 1990 e dá outras providências". |
0239
- Baixado: 6 vezes |
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| 1993-05-17 17/05/1993 | Lei: 0238 | Autoriza o poder executivo a locar o salão de propriedade do Sr. ANTÔNIO FORTUNATO DA SILVA, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a locar o salão de propriedade do Sr. ANTÔNIO FORTUNATO DA SILVA, e dá outras providências. |
0238
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-05-17 17/05/1993 | Lei: 0237 | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o governo do Estado, secretarias do Estado e autarquias, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o governo do Estado, secretarias do Estado e autarquias, e dá outras providências. |
0237
- Baixado: 6 vezes |
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| 1993-05-17 17/05/1993 | Lei: 0236 | Autoriza o poder executivo municipal adquirir terrenos para construção da feira livre e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal adquirir terrenos para construção da feira livre e dá outras providências. |
0236
- Baixado: 8 vezes |
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| 1993-05-17 17/05/1993 | Lei: 0235 | Autoriza o poder executivo municipal a abertura de contas correntes no CREDIJUL, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a abertura de contas correntes no CREDIJUL, e dá outras providências. |
0235
- Baixado: 6 vezes |
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| 1993-04-16 16/04/1993 | Lei: 0234 | Autoriza o poder executivo a contratar parcelamento (ou reparcelamento) da divida para com o fundo de garantia do tempo de serviço-FGTS, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a contratar parcelamento (ou reparcelamento) da divida para com o fundo de garantia do tempo de serviço-FGTS, e dá outras providências. |
0234
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-04-16 16/04/1993 | Lei: 0233 | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0233
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-04-16 16/04/1993 | Lei: 0232 | Autoriza o vice-prefeito a exercer o cargo de secretário municipal de infra-estrutura e dá outras providências. Autoriza o vice-prefeito a exercer o cargo de secretário municipal de infra-estrutura e dá outras providências. |
0232
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-04-16 16/04/1993 | Lei: 0231 | Cria o conselho tutelar, estabelece o processo para escolha dos seus membros e dá outras providências. Cria o conselho tutelar, estabelece o processo para escolha dos seus membros e dá outras providências. |
0231
- Baixado: 24 vezes |
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| 1993-04-16 16/04/1993 | Lei: 0230 | Altera o artigo 1° da lei n° 225/93, de 05 de fevereiro de 1993. Altera o artigo 1° da lei n° 225/93, de 05 de fevereiro de 1993. |
0230
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-04-16 16/04/1993 | Lei: 0229 | Autoriza o poder executivo municipal a proceder a demolição de escolas municipais desativadas e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a proceder a demolição de escolas municipais desativadas e dá outras providências. |
0229
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-03-01 01/03/1993 | Lei: 0228 | "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". |
0228
- Baixado: 4 vezes |
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| 1993-02-11 11/02/1993 | Lei: 0227 | "Dispõe sobre a instituição do plano de cargos e salários da administração pública municipal, fixa tabelas salariais e dá outras providências". "Dispõe sobre a instituição do plano de cargos e salários da administração pública municipal, fixa tabelas salariais e dá outras providências". |
0227
- Baixado: 24 vezes |
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| 1993-02-11 11/02/1993 | Lei: 0226 | "Altera a lei n° 224 de 25 de dezembro de 1992". "Altera a lei n° 224 de 25 de dezembro de 1992". |
0226
- Baixado: 5 vezes |
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| 1993-02-05 05/02/1993 | Lei: 0225 | "Altera o artigo 1° da lei n° 210/92 de 04 de março de 1992". "Altera o artigo 1° da lei n° 210/92 de 04 de março de 1992". |
0225
- Baixado: 6 vezes |
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| 1992-12-28 28/12/1992 | Lei: 0223 | "Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano, taxas de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1993, e dá outras providências". "Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano, taxas de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1993, e dá outras providências". |
0223
- Baixado: 5 vezes |
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| 1992-12-02 02/12/1992 | Lei: 0222 | "Modifica a lei n° 218/92, de 16 de setembro de 1992. "Modifica a lei n° 218/92, de 16 de setembro de 1992. |
0222
- Baixado: 5 vezes |
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| 1992-12-02 02/12/1992 | Lei: 0221 | Abre crédito suplementar e dá providências. Abre crédito suplementar e dá providências. |
0221
- Baixado: 4 vezes |
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| 1992-09-16 16/09/1992 | Lei: 0220 | Reajusta os vencimentos dos servidores e funcionários públicos municipais e dá outras providências. Reajusta os vencimentos dos servidores e funcionários públicos municipais e dá outras providências. |
0220
- Baixado: 7 vezes |
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| 1992-09-16 16/09/1992 | Lei: 0219 | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0219
- Baixado: 3 vezes |
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| 1992-09-16 16/09/1992 | Lei: 0218 | Regulamenta a contribuição do funcionário. Regulamenta a contribuição do funcionário. |
0218
- Baixado: 11 vezes |
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| 1992-07-24 24/07/1992 | Lei: 0217 | "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". |
0217
- Baixado: 4 vezes |
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| 1992-07-24 24/07/1992 | Lei: 0216 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0216
- Baixado: 3 vezes |
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| 1992-06-15 15/06/1992 | Lei: 0214 | "Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado na prefeitura municipal e dá outras providências. "Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado na prefeitura municipal e dá outras providências. |
0214
- Baixado: 5 vezes |
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| 1992-06-08 08/06/1992 | Lei: 0213 | "Dispõe sobre o aumento de salário dos servidores públicos municipais". "Dispõe sobre o aumento de salário dos servidores públicos municipais". |
0213
- Baixado: 5 vezes |
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| 1992-05-27 27/05/1992 | Lei: 0212 | Autoriza o poder executivo municipal a alugar imóvel para fins de utilidade pública e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a alugar imóvel para fins de utilidade pública e dá outras providências. |
0212
- Baixado: 3 vezes |
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| 1992-05-27 27/05/1992 | Lei: 0211 | Autoriza o poder executivo a fazer remanejamento de funcionários públicos municipal e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a fazer remanejamento de funcionários públicos municipal e dá outras providências. |
0211
- Baixado: 4 vezes |
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| 1992-03-04 04/03/1992 | Lei: 0210 | Altera incisos I, II e III do artigo 4° da lei n° 186/90, de 28 de dezembro de 1990. Altera incisos I, II e III do artigo 4° da lei n° 186/90, de 28 de dezembro de 1990. |
0210
- Baixado: 4 vezes |
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| 1992-03-04 04/03/1992 | Lei: 0209 | Disciplina e contratação de pessoal por tempo determinado na prefeitura municipal e dá outras providências. Disciplina e contratação de pessoal por tempo determinado na prefeitura municipal e dá outras providências. |
0209
- Baixado: 5 vezes |
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| 1992-03-04 04/03/1992 | Lei: 0208 | Autoriza o poder executivo municipal a contratar parcelamento de divida para com o INSS e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a contratar parcelamento de divida para com o INSS e dá outras providências. |
0208
- Baixado: 6 vezes |
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| 1992-03-04 04/03/1992 | Lei: 0207 | Reajusta vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. Reajusta vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
0207
- Baixado: 6 vezes |
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| 1992-03-04 04/03/1992 | Lei: 0206 | Autoriza o poder executivo municipal a alugar imóvel para fins de utilidade pública e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a alugar imóvel para fins de utilidade pública e dá outras providências. |
0206
- Baixado: 3 vezes |
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| 1991-12-18 18/12/1991 | Lei: 0205 | Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano, taxas de serviços urbanos, taxas de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1992, e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano, taxas de serviços urbanos, taxas de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1992, e dá outras providências. |
0205
- Baixado: 3 vezes |
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| 1991-12-18 18/12/1991 | Lei: 0204 | Estabelece as diretrizes orçamentarias para elaboração das propostas do exercício de 1992. Estabelece as diretrizes orçamentarias para elaboração das propostas do exercício de 1992. |
0204
- Baixado: 3 vezes |
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| 1991-12-18 18/12/1991 | Lei: 0203 | Prorroga o prazo contido no artigo 1° da lei n° 191/91 de 17 de junho de 1991, referente a lei n° 174/1990 de 26 de outubro de 1990 artigo 3° e dá outras providências. Prorroga o prazo contido no artigo 1° da lei n° 191/91 de 17 de junho de 1991, referente a lei n° 174/1990 de 26 de outubro de 1990 artigo 3° e dá outras providências. |
0203
- Baixado: 8 vezes |
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| 1991-12-18 18/12/1991 | Lei: 0202 | Autoriza o remanejamento de funcionários e dá outras providências. Autoriza o remanejamento de funcionários e dá outras providências. |
0202
- Baixado: 4 vezes |
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| 1991-12-18 18/12/1991 | Lei: 0201 | Autoriza o poder executivo a alugar um imóvel e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a alugar um imóvel e dá outras providências. |
0201
- Baixado: 3 vezes |
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| 1991-12-17 17/12/1991 | Lei: 0200 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1992. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1992. |
0200
- Baixado: 6 vezes |
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| 1991-12-12 12/12/1991 | Lei: 0199 | Dispõe sobre o ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS da administração direta. Dispõe sobre o ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS da administração direta. |
0199
- Baixado: 197 vezes |
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| 1991-12-12 12/12/1991 | Lei: 0198 | Cria a previdência dos servidores públicos municipais e dá outras providências. Cria a previdência dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
0198
- Baixado: 25 vezes |
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| 1991-12-12 12/12/1991 | Lei: 0197 | Autorizo o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autorizo o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0197
- Baixado: 5 vezes |
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| 1991-11-22 22/11/1991 | Lei: 0196 | Autorizo o poder executivo a alugar um imóvel e dá outras providências. Autorizo o poder executivo a alugar um imóvel e dá outras providências. |
0196
- Baixado: 3 vezes |
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| 1991-11-22 22/11/1991 | Lei: 0195 | Institui o fundo municipal de saúde e dá outras providências. Institui o fundo municipal de saúde e dá outras providências. |
0195
- Baixado: 9 vezes |
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| 1991-11-22 22/11/1991 | Lei: 0194 | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0194
- Baixado: 4 vezes |
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| 1991-10-18 18/10/1991 | Lei: 0192 | Autoriza o poder público a doar lote urbano de propriedade do município à policia militar do estado de Mato Grosso, para construção da sede do destacamento militar. Autoriza o poder público a doar lote urbano de propriedade do município à policia militar do estado de Mato Grosso, para construção da sede do destacamento militar. |
0192
- Baixado: 4 vezes |
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| 1991-06-17 17/06/1991 | Lei: 0191 | Prorroga o prazo contido no artigo 3° da lei n° 174/90 de 26/10/1990, e dá outras providências. Prorroga o prazo contido no artigo 3° da lei n° 174/90 de 26/10/1990, e dá outras providências. |
0191
- Baixado: 10 vezes |
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| 1991-06-14 14/06/1991 | Lei: 0190 | Autoriza o poder executivo municipal a firmar empréstimo no FADEM, via CODEMAT e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a firmar empréstimo no FADEM, via CODEMAT e dá outras providências. |
0190
- Baixado: 3 vezes |
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| 1991-06-03 03/06/1991 | Lei: 0189 | "Obriga os proprietários de animais ferozes a colocarem placas visíveis anunciando sua presença". "Obriga os proprietários de animais ferozes a colocarem placas visíveis anunciando sua presença". |
0189
- Baixado: 3 vezes |
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| 1991-04-25 25/04/1991 | Lei: 0188 | Autoriza o poder executivo a alugar um imóvel e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a alugar um imóvel e dá outras providências. |
0188
- Baixado: 3 vezes |
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| 1991-04-22 22/04/1991 | Lei: 0187 | Dispõe sobre a politica municipal dos direitos da criança e do adolescente. Dispõe sobre a politica municipal dos direitos da criança e do adolescente. |
0187
- Baixado: 6 vezes |
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| 1990-12-28 28/12/1990 | Lei: 0186 | Cria o conselho municipal de saúde de Juscimeira e dá outras providências. Cria o conselho municipal de saúde de Juscimeira e dá outras providências. |
0186
- Baixado: 7 vezes |
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| 1990-12-28 28/12/1990 | Lei: 0184 | Revoga dispositivo da lei n° 098/88 e dá outras providências. Revoga dispositivo da lei n° 098/88 e dá outras providências. |
0184
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-12-28 28/12/1990 | Lei: 0183 | Institui medidas de politica administrativa a cargo do município e dá outras providências. Institui medidas de politica administrativa a cargo do município e dá outras providências. |
0183
- Baixado: 15 vezes |
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| 1990-12-28 28/12/1990 | Lei: 0182 | Institui o código tributário do município de Juscimeira-MT. Institui o código tributário do município de Juscimeira-MT. |
0182
- Baixado: 11 vezes |
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| 1990-12-28 28/12/1990 | Lei: 0181 | Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano, taxas de serviços urbanos, taxas de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1991, e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano, taxas de serviços urbanos, taxas de localização e funcionamento, relativas ao exercício de 1991, e dá outras providências. |
0181
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-12-28 28/12/1990 | Lei: 0179 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0179
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-12-28 28/12/1990 | Lei: 0178 | Autoriza o poder executivo municipal a criar a televisão comunitária municipal e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a criar a televisão comunitária municipal e dá outras providências. |
0178
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-12-28 28/12/1990 | Lei: 0177 | "Fixa o quadro de funcionários da câmara municipal de Juscimeira e dá outras providências". "Fixa o quadro de funcionários da câmara municipal de Juscimeira e dá outras providências". |
0177
- Baixado: 4 vezes |
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| 1990-12-19 19/12/1990 | Lei: 0176 | "Autoriza o poder executivo a firmar convênio com a UFMT com o objetivo de executarem projetos do programa UNESTADO e dá outras providências". "Autoriza o poder executivo a firmar convênio com a UFMT com o objetivo de executarem projetos do programa UNESTADO e dá outras providências". |
0176
- Baixado: 4 vezes |
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| 1990-10-26 26/10/1990 | Lei: 0175 | Autoriza o poder executivo a doar uma área de terreno urbano para construção e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a doar uma área de terreno urbano para construção e dá outras providências. |
0175
- Baixado: 4 vezes |
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| 1990-10-26 26/10/1990 | Lei: 0174 | Autoriza a doação de área de terra do município à COHAB/MT e dá outras providências. Autoriza a doação de área de terra do município à COHAB/MT e dá outras providências. |
0174
- Baixado: 8 vezes |
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| 1990-10-08 08/10/1990 | Lei: 0173 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. |
0173
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-10-08 08/10/1990 | Lei: 0172 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. |
0172
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-10-08 08/10/1990 | Lei: 0171 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e dá outras providências. |
0171
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-09-14 14/09/1990 | Lei: 0170 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0170
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-08-24 24/08/1990 | Lei: 0169 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0169
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-08-24 24/08/1990 | Lei: 0168 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0168
- Baixado: 4 vezes |
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| 1990-08-24 24/08/1990 | Lei: 0167 | Autoriza o poder público a doar lote urbano de propriedade do município à policia militar do Estado de Mato Grosso, para construção da sede do destacamento militar. Autoriza o poder público a doar lote urbano de propriedade do município à policia militar do Estado de Mato Grosso, para construção da sede do destacamento militar. |
0167
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-08-24 24/08/1990 | Lei: 0166 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0166
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-08-10 10/08/1990 | Lei: 0165 | Autoriza o poder executivo abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0165
- Baixado: 5 vezes |
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| 1990-08-06 06/08/1990 | Lei: 0164 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0164
- Baixado: 4 vezes |
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| 1990-08-06 06/08/1990 | Lei: 0163 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0163
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-08-06 06/08/1990 | Lei: 0162 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0162
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-08-06 06/08/1990 | Lei: 0161 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0161
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-08-06 06/08/1990 | Lei: 0160 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0160
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-08-06 06/08/1990 | Lei: 0159 | Reajusta vencimento dos cargos de provimento em comissão e efetivo, altera símbolos e redação de artigos da lei n° 37/1984, e dá outras providências. Reajusta vencimento dos cargos de provimento em comissão e efetivo, altera símbolos e redação de artigos da lei n° 37/1984, e dá outras providências. |
0159
- Baixado: 14 vezes |
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| 1990-07-05 05/07/1990 | Lei: 0158 | Autoriza o executivo municipal a contratar a construção de estrutura e cobertura metálicas para um ginásio esportivo, observando o procedimento próprio (licitação). Autoriza o executivo municipal a contratar a construção de estrutura e cobertura metálicas para um ginásio esportivo, observando o procedimento próprio (licitação). |
0158
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-07-05 05/07/1990 | Lei: 0157 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0157
- Baixado: 2 vezes |
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| 1990-06-28 28/06/1990 | Lei: 0155 | Estabelece as diretrizes orçamentárias para elaboração das propostas do exercício de 1991. Estabelece as diretrizes orçamentárias para elaboração das propostas do exercício de 1991. |
0155
- Baixado: 3 vezes |
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| 1990-06-28 28/06/1990 | Lei: 0154 | Altera dispositivo da lei n° 05 de 18/07/1983, estatuto dos funcionários do municipais de Juscimeira-MT, e dá outras providências. Altera dispositivo da lei n° 05 de 18/07/1983, estatuto dos funcionários do municipais de Juscimeira-MT, e dá outras providências. |
0154
- Baixado: 16 vezes |
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| 1990-06-22 22/06/1990 | Lei: 0153 | Dispõe sobre reajuste nos salários dos funcionários dessa prefeitura municipal e dá outras providências. Dispõe sobre reajuste nos salários dos funcionários dessa prefeitura municipal e dá outras providências. |
0153
- Baixado: 5 vezes |
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| 1990-06-05 05/06/1990 | Lei: 0156 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0156
- Baixado: 2 vezes |
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| 1990-06-01 01/06/1990 | Lei: 0152 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0152
- Baixado: 2 vezes |
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| 1990-05-11 11/05/1990 | Lei: 0151 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0151
- Baixado: 2 vezes |
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| 1990-04-27 27/04/1990 | Lei: 0150 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0150
- Baixado: 2 vezes |
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| 1990-04-27 27/04/1990 | Lei: 0149 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0149
- Baixado: 2 vezes |
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| 1990-04-27 27/04/1990 | Lei: 0148 | Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação, e dá outras providências. |
0148
- Baixado: 2 vezes |
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| 1990-04-27 27/04/1990 | Lei: 0147 | Dispõe sobre a fixação de novos preços e estabelece novas normas para a alienação e utilização do loteamento urbano no centro administrativo de Juscimeira, altera dispositivos da lei n° 36/84 de 28/08/1984, e dá outras providências. Dispõe sobre a fixação de novos preços e estabelece novas normas para a alienação e utilização do loteamento urbano no centro administrativo de Juscimeira, altera dispositivos da lei n° 36/84 de 28/08/1984, e dá outras providências. |
0147
- Baixado: 4 vezes |
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| 1990-04-27 27/04/1990 | Lei: 0146 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0146
- Baixado: 2 vezes |
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| 1990-03-23 23/03/1990 | Lei: 0145 | Autoriza o poder executivo a efetuar a compra e a instalação de 20 ventiladores de teto para a "Escola Estadual de I° Grau Dom Wunibaldo", no distrito de Fátima de São Lourenço. Autoriza o poder executivo a efetuar a compra e a instalação de 20 ventiladores de teto para a "Escola Estadual de I° Grau Dom Wunibaldo", no distrito de Fátima de São Lourenço. |
0145
- Baixado: 2 vezes |
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| 1990-03-23 23/03/1990 | Lei: 0144 | Autoriza o poder executivo a prestar ajuda de custas e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a prestar ajuda de custas e dá outras providências. |
0144
- Baixado: 5 vezes |
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| 1990-02-23 23/02/1990 | Lei: 0143 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0143
- Baixado: 2 vezes |
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| 1990-02-23 23/02/1990 | Lei: 0142 | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir por compra, imóvel urbano para fim que especifica e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a adquirir por compra, imóvel urbano para fim que especifica e dá outras providências. |
0142
- Baixado: 5 vezes |
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| 1990-02-23 23/02/1990 | Lei: 0141 | Cria a biblioteca pública municipal e dá outras providências. Cria a biblioteca pública municipal e dá outras providências. |
0141
- Baixado: 4 vezes |
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| 1989-12-28 28/12/1989 | Lei: 0140 | Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano, taxas de serviços urbanos, taxas de localização e funcionamento, relativos ao exercício de 1990, e dá outras providências. Estabelece normas para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano, taxas de serviços urbanos, taxas de localização e funcionamento, relativos ao exercício de 1990, e dá outras providências. |
0140
- Baixado: 3 vezes |
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| 1989-12-28 28/12/1989 | Lei: 0139 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira, para o exercício financeiro de 1990. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira, para o exercício financeiro de 1990. |
0139
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-12-22 22/12/1989 | Lei: 0138 | Autoriza a doação de área de terras do município à COHAB/MT, e dá outras providências. Autoriza a doação de área de terras do município à COHAB/MT, e dá outras providências. |
0138
- Baixado: 7 vezes |
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| 1989-12-22 22/12/1989 | Lei: 0137 | Autoriza o poder executivo a proceder construção de muros em escolas públicas, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a proceder construção de muros em escolas públicas, e dá outras providências. |
0137
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-12-12 12/12/1989 | Lei: 0136 | Dispõe sobre a denominação do posto de saúde da placa Santo Antonio, e dá outras providências. Dispõe sobre a denominação do posto de saúde da placa Santo Antonio, e dá outras providências. |
0136
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-12-12 12/12/1989 | Lei: 0135 | Autoriza a doar dois terrenos de domínio do município, e dá outras providências. Autoriza a doar dois terrenos de domínio do município, e dá outras providências. |
0135
- Baixado: 3 vezes |
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| 1989-12-12 12/12/1989 | Lei: 0134 | Autoriza o poder executivo a locar e proceder reforma no prédio de propriedade da COMAJUL e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a locar e proceder reforma no prédio de propriedade da COMAJUL e dá outras providências. |
0134
- Baixado: 4 vezes |
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| 1989-12-07 07/12/1989 | Lei: 0133 | Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
0133
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-11-24 24/11/1989 | Lei: 0132 | Autoriza o poder executivo a efetuar créditos adicionais suplementares no orçamento vigente e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a efetuar créditos adicionais suplementares no orçamento vigente e dá outras providências. |
0132
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-11-24 24/11/1989 | Lei: 0131 | Autoriza o poder executivo a firmar contrato de prestação de serviços, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a firmar contrato de prestação de serviços, e dá outras providências. |
0131
- Baixado: 3 vezes |
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| 1989-09-22 22/09/1989 | Lei: 0130 | Autoriza o poder executivo a firmar convênio com a CODEMAT, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a firmar convênio com a CODEMAT, e dá outras providências. |
0130
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-09-22 22/09/1989 | Lei: 0129 | Autoriza o poder executivo a vender cabine de caminhão, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a vender cabine de caminhão, e dá outras providências. |
0129
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-08-30 30/08/1989 | Lei: 0128 | Autoriza o poder executivo a doar uma área de terrenos para construção, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a doar uma área de terrenos para construção, e dá outras providências. |
0128
- Baixado: 3 vezes |
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| 1989-08-30 30/08/1989 | Lei: 0127 | Autoriza o poder executivo a firmar convênio com a EMATER e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a firmar convênio com a EMATER e dá outras providências. |
0127
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-07-26 26/07/1989 | Lei: 0126 | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir por compra imóveis urbanos para os fins que especifica, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a adquirir por compra imóveis urbanos para os fins que especifica, e dá outras providências. |
0126
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-07-19 19/07/1989 | Lei: 0125 | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a associação de pequenos e mini-produtores rurais de placa Santo Antonio, e dá outras providências. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a associação de pequenos e mini-produtores rurais de placa Santo Antonio, e dá outras providências. |
0125
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-07-19 19/07/1989 | Lei: 0124 | Dispõe sobre reajuste nos vencimentos salariais dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre reajuste nos vencimentos salariais dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira, e dá outras providências. |
0124
- Baixado: 5 vezes |
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| 1989-06-28 28/06/1989 | Lei: 0123 | Autoriza o poder executivo à doar terreno na reserva municipal, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo à doar terreno na reserva municipal, e dá outras providências. |
0123
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-06-23 23/06/1989 | Lei: 0122 | Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
0122
- Baixado: 1 vez |
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| 1989-06-23 23/06/1989 | Lei: 0121 | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". |
0121
- Baixado: 1 vez |
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| 1989-06-19 19/06/1989 | Lei: 0120 | Altera a redação do caput do artigo 11, da lei n° 36/84, de 28/08/1984 e revoga seu paragrafo único e dá outras providências. Altera a redação do caput do artigo 11, da lei n° 36/84, de 28/08/1984 e revoga seu paragrafo único e dá outras providências. |
0120
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-05-13 13/05/1989 | Lei: 0115 | Institui o imposto sobre vendas de combustíveis líquidos e gasosos a varejo - "IVVC", e dá outras providências. Institui o imposto sobre vendas de combustíveis líquidos e gasosos a varejo - "IVVC", e dá outras providências. |
0115
- Baixado: 1 vez |
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| 1989-04-24 24/04/1989 | Lei: 0119 | Autoriza o poder executivo a adquirir uma área de terras e dá outras providências. Autoriza o poder executivo a adquirir uma área de terras e dá outras providências. |
0119
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-03-21 21/03/1989 | Lei: 0118 | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal do sindicato dos trabalhadores rurais de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal do sindicato dos trabalhadores rurais de Juscimeira e dá outras providências. |
0118
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-03-21 21/03/1989 | Lei: 0117 | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da associação de pequenos produtores rurais do caninana no município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da associação de pequenos produtores rurais do caninana no município de Juscimeira e dá outras providências". |
0117
- Baixado: 2 vezes |
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| 1989-03-13 13/03/1989 | Lei: 0116 | Institui o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e dá outras providências. Institui o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e dá outras providências. |
0116
- Baixado: 4 vezes |
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| 1988-12-21 21/12/1988 | Lei: 0114 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1989. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1989. |
0114
- Baixado: 6 vezes |
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| 1988-12-20 20/12/1988 | Lei: 0113 | Dispõe sobre reajustes nos vencimentos salariais dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira e do pessoal lotado na rede municipal de ensino e dá outras providências. Dispõe sobre reajustes nos vencimentos salariais dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira e do pessoal lotado na rede municipal de ensino e dá outras providências. |
0113
- Baixado: 7 vezes |
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| 1988-12-20 20/12/1988 | Lei: 0112 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0112
- Baixado: 2 vezes |
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| 1988-12-20 20/12/1988 | Lei: 0111 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0111
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-12-20 20/12/1988 | Lei: 0110 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0110
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-12-20 20/12/1988 | Lei: 0109 | Dispõe sobre a isenção do pagamento do asfalto das vias públicas de Juscimeira, por parte da população e dá outras providências. Dispõe sobre a isenção do pagamento do asfalto das vias públicas de Juscimeira, por parte da população e dá outras providências. |
0109
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-12-20 20/12/1988 | Lei: 0108 | Dispõe sobre a doação de uma área de terra urbana e dá outras providências. Dispõe sobre a doação de uma área de terra urbana e dá outras providências. |
0108
- Baixado: 5 vezes |
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| 1988-11-11 11/11/1988 | Lei: 0107 | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a associação dos pequenos produtores rurais da piteira "C" e "A" e dá outras providências. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a associação dos pequenos produtores rurais da piteira "C" e "A" e dá outras providências. |
0107
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-11-11 11/11/1988 | Lei: 0106 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0106
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-11-11 11/11/1988 | Lei: 0105 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0105
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-09-12 12/09/1988 | Lei: 0104 | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a associação dos trabalhadores em transporte de carga dos municípios de Jaciara, Juscimeira e Dom Aquino, e dá outras providências. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a associação dos trabalhadores em transporte de carga dos municípios de Jaciara, Juscimeira e Dom Aquino, e dá outras providências. |
0104
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-09-09 09/09/1988 | Lei: 0103/A | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da associação dos pequenos produtores rurais de grota vermelha e dá outras providências. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da associação dos pequenos produtores rurais de grota vermelha e dá outras providências. |
0103/A
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-09-09 09/09/1988 | Lei: 0103 | Dispõe sobre a criação da área urbana e dá outras providências. Dispõe sobre a criação da área urbana e dá outras providências. |
0103
- Baixado: 3 vezes |
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| 1988-09-04 04/09/1988 | Lei: 0104/A | Dispõe sobre exploração de transporte coletivo urbano e dá outras providências. Dispõe sobre exploração de transporte coletivo urbano e dá outras providências. |
0104/A
- Baixado: 4 vezes |
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| 1988-08-18 18/08/1988 | Lei: 0101 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e da outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e da outras providências. |
0101
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-08-11 11/08/1988 | Lei: 0102 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0102
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-08-08 08/08/1988 | Lei: 0102/A | "Dispõe sobre as denominações das ruas de placa Santo Antonio, no município de Juscimeira e dá outras providências". "Dispõe sobre as denominações das ruas de placa Santo Antonio, no município de Juscimeira e dá outras providências". |
0102/A
- Baixado: 4 vezes |
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| 1988-07-07 07/07/1988 | Lei: 0101/A | Dispõe sobre doação de uma área de terra urbana e dá outras providências. Dispõe sobre doação de uma área de terra urbana e dá outras providências. |
0101/A
- Baixado: 4 vezes |
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| 1988-06-22 22/06/1988 | Lei: 0099 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0099
- Baixado: 2 vezes |
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| 1988-06-13 13/06/1988 | Lei: 0100 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0100
- Baixado: 1 vez |
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| 1988-04-11 11/04/1988 | Lei: 0098 | Dispõe sobre doação de uma área de terra urbana e dá outras providências. Dispõe sobre doação de uma área de terra urbana e dá outras providências. | Revogada |
0098
- Baixado: 5 vezes |
| 1988-04-11 11/04/1988 | Lei: 0097 | Dispõe sobre doação de uma área de terra urbana e dá outras providências. Dispõe sobre doação de uma área de terra urbana e dá outras providências. |
0097
- Baixado: 5 vezes |
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| 1987-12-31 31/12/1987 | Lei: 0095 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0095
- Baixado: 7 vezes |
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| 1987-12-31 31/12/1987 | Lei: 0094 | Altera o artigo 21 do código tributário municipal, relação ao INSS. Altera o artigo 21 do código tributário municipal, relação ao INSS. |
0094
- Baixado: 5 vezes |
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| 1987-12-31 31/12/1987 | Lei: 0093 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0093
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| 1987-12-31 31/12/1987 | Lei: 0092 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1988. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1988. |
0092
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| 1987-12-31 31/12/1987 | Lei: 0091 | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a promover a adesão a grupos de consórcio, com o fim de adquirir equipamentos rodoviários e/ou veículos, e dá outras providências. Autoriza o chefe do poder executivo municipal a promover a adesão a grupos de consórcio, com o fim de adquirir equipamentos rodoviários e/ou veículos, e dá outras providências. |
0091
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| 1987-12-05 05/12/1987 | Lei: 0090 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço e dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço e dotação e dá outras providências. |
0090
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| 1987-12-04 04/12/1987 | Lei: 0089 | Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito interno junto ao banco do brasil S/A. Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito interno junto ao banco do brasil S/A. |
0089
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| 1987-12-04 04/12/1987 | Lei: 0088 | Dispõe sobre autorização para concessão de serviços públicos a terceiros. Dispõe sobre autorização para concessão de serviços públicos a terceiros. |
0088
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| 1987-12-01 01/12/1987 | Lei: 0087 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências". |
0087
- Baixado: 2 vezes |
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| 1987-12-01 01/12/1987 | Lei: 0086 | Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências. |
0086
- Baixado: 4 vezes |
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| 1987-11-17 17/11/1987 | Lei: 0085 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0085
- Baixado: 1 vez |
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| 1987-09-15 15/09/1987 | Lei: 0084 | Dispõe sobre doação de uma área de terra urbana. Dispõe sobre doação de uma área de terra urbana. |
0084
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| 1987-08-21 21/08/1987 | Lei: 0083 | Dispõe sobre reajustes nos vencimentos salariais dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira e do pessoal lotado na rede municipal de ensino e dá outras providências. Dispõe sobre reajustes nos vencimentos salariais dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira e do pessoal lotado na rede municipal de ensino e dá outras providências. |
0083
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| 1987-08-21 21/08/1987 | Lei: 0082 | Daniel Matheus Barbosa, prefeito municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1°- fica aberto no corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor CZ$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados) para reforço das seguintes dotações, em conformidade com o artigo 41 item I da lei 4.320 de 17 de março de 1965. Daniel Matheus Barbosa, prefeito municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1°- fica aberto no corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor CZ$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados) para reforço das seguintes dotações, em conformidade com o artigo 41 item I da lei 4.320 de 17 de março de 1965. |
0082
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| 1987-08-21 21/08/1987 | Lei: 0081 | Dispõe sobre a estruturação da carreira do magistério e sobre o quadro de classificação de cargos e dá outras providências. Dispõe sobre a estruturação da carreira do magistério e sobre o quadro de classificação de cargos e dá outras providências. |
0081
- Baixado: 4 vezes |
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| 1987-07-03 03/07/1987 | Lei: 0080 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0080
- Baixado: 1 vez |
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| 1987-07-02 02/07/1987 | Lei: 0079 | Dispõe sobre doação de terreno e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno e dá outras providências. |
0079
- Baixado: 5 vezes |
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| 1987-06-12 12/06/1987 | Lei: 0078 | Dispõe sobre doação de terreno e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno e dá outras providências. |
0078
- Baixado: 5 vezes |
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| 1987-05-13 13/05/1987 | Lei: 0077 | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0077
- Baixado: 1 vez |
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| 1987-05-13 13/05/1987 | Lei: 0076 | Dispõe sobre o cancelamento parcial da rua Princesa Izabel e dá outras providências. Dispõe sobre o cancelamento parcial da rua Princesa Izabel e dá outras providências. |
0076
- Baixado: 11 vezes |
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| 1987-05-13 13/05/1987 | Lei: 0075 | Dispõe sobre a devolução de terreno recebido em doação e dá outras providências. Dispõe sobre a devolução de terreno recebido em doação e dá outras providências. |
0075
- Baixado: 4 vezes |
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| 1986-12-11 11/12/1986 | Lei: 0074 | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1987. Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1987. |
0074
- Baixado: 1 vez |
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| 1986-12-11 11/12/1986 | Lei: 0073 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de cotação e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de cotação e dá outras providências. |
0073
- Baixado: 1 vez |
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| 1986-10-29 29/10/1986 | Lei: 0072 | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0072
- Baixado: 1 vez |
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| 1986-10-29 29/10/1986 | Lei: 0071 | "Autoriza o poder executivo a contratar empréstimo com a CODEMT a conta FADEM para os fins que menciona". "Autoriza o poder executivo a contratar empréstimo com a CODEMT a conta FADEM para os fins que menciona". |
0071
- Baixado: 1 vez |
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| 1986-08-12 12/08/1986 | Lei: 0070 | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal o cruzeiro esporte clube do município de Juscimeira-MT e dá outras providências". "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal o cruzeiro esporte clube do município de Juscimeira-MT e dá outras providências". |
0070
- Baixado: 1 vez |
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| 1986-08-12 12/08/1986 | Lei: 0069 | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a liga esportiva municipal de Juscimeira e da outras providências". "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a liga esportiva municipal de Juscimeira e da outras providências". |
0069
- Baixado: 1 vez |
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| 1986-08-12 12/08/1986 | Lei: 0068 | "Dispõe sobre a denominação da travessa que liga a avenida JK e a Rua Porto Alegre, passando em frente ao cartório de registro civil e das outras providências". "Dispõe sobre a denominação da travessa que liga a avenida JK e a Rua Porto Alegre, passando em frente ao cartório de registro civil e das outras providências". |
0068
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| 1986-08-12 12/08/1986 | Lei: 0067 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0067
- Baixado: 1 vez |
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| 1986-08-12 12/08/1986 | Lei: 0066 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações e dá outras providências". "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações e dá outras providências". |
0066
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| 1986-07-22 22/07/1986 | Lei: 0065 | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a APM- Associação de pais e mestres, da escola estadual I° grau SENADOR FILINTO MULLER, do distrito de Irenópolis =, município de Juscimeira-MT. "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a APM- Associação de pais e mestres, da escola estadual I° grau SENADOR FILINTO MULLER, do distrito de Irenópolis =, município de Juscimeira-MT. |
0065
- Baixado: 2 vezes |
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| 1986-06-17 17/06/1986 | Lei: 0064 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0064
- Baixado: 1 vez |
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| 1986-06-02 02/06/1986 | Lei: 0063 | "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a APM - Associação de pais e mestres, da escola de I Grau (DOM VUNIBALDO), do distrito de São Lourenço de Fátima, município de Juscimeira." "Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a APM - Associação de pais e mestres, da escola de I Grau (DOM VUNIBALDO), do distrito de São Lourenço de Fátima, município de Juscimeira." |
0063
- Baixado: 3 vezes |
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| 1986-05-09 09/05/1986 | Lei: 0062 | Dispõe sobre a assinatura de convênio com DERMAT - departamento de estradas e rodagem de Mato Grosso, para fornecimento de material betuminoso e dá outras providências. Dispõe sobre a assinatura de convênio com DERMAT - departamento de estradas e rodagem de Mato Grosso, para fornecimento de material betuminoso e dá outras providências. |
0062
- Baixado: 5 vezes |
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| 1986-04-04 04/04/1986 | Lei: 0061 | Dispõe sobre reajustes nos vencimentos salariais dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira e do pessoal lotado na rede de ensino municipal em obediência ao decreto lei n° 2.283 de 27 de fevereiro de 1986, e dá outras providências. Dispõe sobre reajustes nos vencimentos salariais dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira e do pessoal lotado na rede de ensino municipal em obediência ao decreto lei n° 2.283 de 27 de fevereiro de 1986, e dá outras providências. |
0061
- Baixado: 3 vezes |
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| 1985-12-13 13/12/1985 | Lei: 0059 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação. |
0059
- Baixado: 1 vez |
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| 1985-12-06 06/12/1985 | Lei: 0058 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira, para o exercício financeiro de 1986. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira, para o exercício financeiro de 1986. |
0058
- Baixado: 1 vez |
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| 1985-11-22 22/11/1985 | Lei: 0057 | Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira e do pessoal lotado na rede de ensino municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira e do pessoal lotado na rede de ensino municipal, e dá outras providências. |
0057
- Baixado: 3 vezes |
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| 1985-10-30 30/10/1985 | Lei: 0055 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação. |
0055
- Baixado: 2 vezes |
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| 1985-10-30 30/10/1985 | Lei: 0054 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências. |
0054
- Baixado: 1 vez |
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| 1985-10-17 17/10/1985 | Lei: 0056 | Autorizo o poder executivo a efetuar pagamento a titulo de indenização para os fins que especifica e dá outras providências. Autorizo o poder executivo a efetuar pagamento a titulo de indenização para os fins que especifica e dá outras providências. |
0056
- Baixado: 4 vezes |
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| 1985-09-25 25/09/1985 | Lei: 0051 | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o departamento de estradas e rodagem de Mato Grosso (DERMAT), e dá outras providências. Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o departamento de estradas e rodagem de Mato Grosso (DERMAT), e dá outras providências. |
0051
- Baixado: 3 vezes |
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| 1985-09-17 17/09/1985 | Lei: 0053 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação. |
0053
- Baixado: 2 vezes |
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| 1985-09-17 17/09/1985 | Lei: 0052 | Dispõe sobre a aquisição de um terreno para a construção do posto de saúde do distrito de Santa Elvira, abre crédito especial e dá outras providências. Dispõe sobre a aquisição de um terreno para a construção do posto de saúde do distrito de Santa Elvira, abre crédito especial e dá outras providências. |
0052
- Baixado: 3 vezes |
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| 1985-07-25 25/07/1985 | Lei: 0050 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação. |
0050
- Baixado: 1 vez |
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| 1985-07-25 25/07/1985 | Lei: 0047 | Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira, cria o quadro de pessoal lotado na rede de ensino municipal, e dá outras providências. Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos dos servidores da prefeitura municipal de Juscimeira, cria o quadro de pessoal lotado na rede de ensino municipal, e dá outras providências. |
0047
- Baixado: 4 vezes |
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| 1985-07-23 23/07/1985 | Lei: 0043 | Autoriza o poder executivo a contratar empréstimo com a caixa econômica federal, e dá outras providências correlatas. Autoriza o poder executivo a contratar empréstimo com a caixa econômica federal, e dá outras providências correlatas. |
0043
- Baixado: 1 vez |
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| 1985-07-03 03/07/1985 | Lei: 0049 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação. |
0049
- Baixado: 1 vez |
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| 1985-06-20 20/06/1985 | Lei: 0048 | Dispõe sobre a denominação do córrego que tem sua nascente na fazenda Cristo Rei e deságua no Rio Areia, após separar Juscimeira do seu centro administrativo CAJUS. Dispõe sobre a denominação do córrego que tem sua nascente na fazenda Cristo Rei e deságua no Rio Areia, após separar Juscimeira do seu centro administrativo CAJUS. |
0048
- Baixado: 5 vezes |
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| 1985-06-20 20/06/1985 | Lei: 0045 | Dispõe sobre doação de um terreno urbano para telecomunicações mato-grossenses (TELEMAT) e dá outras providências. Dispõe sobre doação de um terreno urbano para telecomunicações mato-grossenses (TELEMAT) e dá outras providências. |
0045
- Baixado: 2 vezes |
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| 1985-06-20 20/06/1985 | Lei: 0044 | Dispõe sobre a doação de bens moveis e implementos a câmara municipal e dá outras providências. Dispõe sobre a doação de bens moveis e implementos a câmara municipal e dá outras providências. |
0044
- Baixado: 3 vezes |
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| 1985-03-28 28/03/1985 | Lei: 0042 | Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos dos servidores da prefeitura municipal e dá outras providências. Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos dos servidores da prefeitura municipal e dá outras providências. |
0042
- Baixado: 4 vezes |
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| 1985-02-08 08/02/1985 | Lei: 0034 | Dispõe sobre o código de obras e postura do município de Juscimeira-MT. Dispõe sobre o código de obras e postura do município de Juscimeira-MT. |
0034
- Baixado: 55 vezes |
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| 1984-12-12 12/12/1984 | Lei: 0041 | Dispõe sobre a venda e compra de um veículo da Trescinco Volkswagen S.A. e dá outras providências. Dispõe sobre a venda e compra de um veículo da Trescinco Volkswagen S.A. e dá outras providências. |
0041
- Baixado: 1 vez |
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| 1984-12-11 11/12/1984 | Lei: 0038 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira, para o exercício financeiro de 1985. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira, para o exercício financeiro de 1985. |
0038
- Baixado: 1 vez |
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| 1984-11-19 19/11/1984 | Lei: 0040 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outra providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outra providências. |
0040
- Baixado: 2 vezes |
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| 1984-09-26 26/09/1984 | Lei: 0039 | Dispõe sobre a doação de área de terras no loteamento do centro administrativo de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre a doação de área de terras no loteamento do centro administrativo de Juscimeira, e dá outras providências. |
0039
- Baixado: 12 vezes |
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| 1984-09-10 10/09/1984 | Lei: 0037 | "Dispõe sobre a estrutura administrativa, quadro do pessoal fixo da prefeitura, os símbolos de vencimento e dá outras providências." "Dispõe sobre a estrutura administrativa, quadro do pessoal fixo da prefeitura, os símbolos de vencimento e dá outras providências." |
0037
- Baixado: 7 vezes |
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| 1984-08-28 28/08/1984 | Lei: 0036 | "Dispõe sobre a fixação de novos preços e estabelece novas normas reguladoras para a alienação e utilização de loteamento urbano do centro administrativo de Juscimeira e dá outras providências." "Dispõe sobre a fixação de novos preços e estabelece novas normas reguladoras para a alienação e utilização de loteamento urbano do centro administrativo de Juscimeira e dá outras providências." |
0036
- Baixado: 3 vezes |
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| 1984-08-15 15/08/1984 | Lei: 0035 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para a câmara municipal, e dá outras providências." "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para a câmara municipal, e dá outras providências." |
0035
- Baixado: 1 vez |
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| 1984-07-24 24/07/1984 | Lei: 0033 | Declara feriados municipais a sexta-feira da paixão e o dia 06 de agosto consagrado ao Bom Jesus. Declara feriados municipais a sexta-feira da paixão e o dia 06 de agosto consagrado ao Bom Jesus. |
0033
- Baixado: 15 vezes |
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| 1984-06-26 26/06/1984 | Lei: 0032 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
0032
- Baixado: 1 vez |
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| 1984-05-14 14/05/1984 | Lei: 0025 | Dispõe sobre a fixação do perímetro urbano da sede do distrito de Fátima de São Lourenço, neste município e dá outras providências. Dispõe sobre a fixação do perímetro urbano da sede do distrito de Fátima de São Lourenço, neste município e dá outras providências. |
0025
- Baixado: 4 vezes |
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| 1984-04-17 17/04/1984 | Lei: 0027 | Autoriza a assinatura de convênio com a TELEMAT, para implantação e concessão de serviço telefônico. Autoriza a assinatura de convênio com a TELEMAT, para implantação e concessão de serviço telefônico. |
0027
- Baixado: 1 vez |
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| 1984-03-21 21/03/1984 | Lei: 0026 | Dispõe sobre reajuste salariais de vencimentos dos servidores municipais desta prefeitura municipal de Juscimeira e dá outras providências. Dispõe sobre reajuste salariais de vencimentos dos servidores municipais desta prefeitura municipal de Juscimeira e dá outras providências. |
0026
- Baixado: 3 vezes |
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| 1984-03-16 16/03/1984 | Lei: 0024 | Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências. |
0024
- Baixado: 9 vezes |
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| 1984-03-16 16/03/1984 | Lei: 0023 | Dispõe sobre a doação de terreno urbano, e dá outras providências. Dispõe sobre a doação de terreno urbano, e dá outras providências. |
0023
- Baixado: 4 vezes |
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| 1984-01-28 28/01/1984 | Lei: 0022 | Dá denominação de nomes de rua e contém outras providências. Dá denominação de nomes de rua e contém outras providências. |
0022
- Baixado: 9 vezes |
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| 1984-01-28 28/01/1984 | Lei: 0019 | Dispõe sobre doação de área de terras no loteamento do centro administrativo, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de área de terras no loteamento do centro administrativo, e dá outras providências. |
0019
- Baixado: 9 vezes |
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| 1984-01-27 27/01/1984 | Lei: 0021 | Autoriza a aquisição de equipamentos e veículos no sistema de consórcio e dá outras providências. Autoriza a aquisição de equipamentos e veículos no sistema de consórcio e dá outras providências. |
0021
- Baixado: 2 vezes |
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| 1983-12-25 25/12/1983 | Lei: 0017 | Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado a cobrir despesa com a Câmara municipal e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado a cobrir despesa com a Câmara municipal e dá outras providências. |
0017
- Baixado: 2 vezes |
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| 1983-12-25 25/12/1983 | Lei: 0016 | Dispõe sobre doação de terreno, e dá outras providências. Dispõe sobre doação de terreno, e dá outras providências. |
0016
- Baixado: 7 vezes |
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| 1983-12-12 12/12/1983 | Lei: 0015 | Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1984. Estima a receita e fixa a despesa do município de Juscimeira para o exercício financeiro de 1984. |
0015
- Baixado: 2 vezes |
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| 1983-12-02 02/12/1983 | Lei: 0020 | Institui o código tributário do município. Institui o código tributário do município. |
0020
- Baixado: 7 vezes |
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| 1983-09-26 26/09/1983 | Lei: 0013 | Autoriza o poder executivo a contratar empréstimo com a CODEMAT a conta do FADEM para os fins que menciona. Autoriza o poder executivo a contratar empréstimo com a CODEMAT a conta do FADEM para os fins que menciona. |
0013
- Baixado: 2 vezes |
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| 1983-09-17 17/09/1983 | Lei: 0018 | Dispõe sobre feriado municipal e dá outras providências. Dispõe sobre feriado municipal e dá outras providências. |
0018
- Baixado: 9 vezes |
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| 1983-09-07 07/09/1983 | Lei: 0014 | Abre crédito especial para cobrir despesas com o funcionamento da câmara municipal e dá outras providências. Abre crédito especial para cobrir despesas com o funcionamento da câmara municipal e dá outras providências. |
0014
- Baixado: 2 vezes |
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| 1983-09-05 05/09/1983 | Lei: 0012 | Autoriza a prefeitura municipal de Juscimeira, a manter convênio com IPEMAT, e dá outras providências. Autoriza a prefeitura municipal de Juscimeira, a manter convênio com IPEMAT, e dá outras providências. |
0012
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| 1983-09-05 05/09/1983 | Lei: 0011 | Dispõe sobre o aumento do subsídios, e verba de representação de prefeito e vice-prefeito municipal e dá outras providências. Dispõe sobre o aumento do subsídios, e verba de representação de prefeito e vice-prefeito municipal e dá outras providências. |
0011
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| 1983-09-05 05/09/1983 | Lei: 0010 | Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências. |
0010
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| 1983-09-05 05/09/1983 | Lei: 0007 | Autoriza o poder executivo afiliar o município de Juscimeira, à associação mato-grossense dos municípios e dá outras providências. Autoriza o poder executivo afiliar o município de Juscimeira, à associação mato-grossense dos municípios e dá outras providências. |
0007
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| 1983-08-18 18/08/1983 | Lei: 0009 | Abre crédito especial à câmara municipal dos vereadores e dá outras providências. Abre crédito especial à câmara municipal dos vereadores e dá outras providências. |
0009
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| 1983-08-18 18/08/1983 | Lei: 0008 | Dispõe sobre a abertura de crédito especial à câmara de vereadores e dá outras providências. Dispõe sobre a abertura de crédito especial à câmara de vereadores e dá outras providências. |
0008
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| 1983-06-17 17/06/1983 | Lei: 0006 | Dispõe sobre abertura de crédito, e dá outras providências. Dispõe sobre abertura de crédito, e dá outras providências. |
0006
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| 1983-06-10 10/06/1983 | Lei: 0005 | Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Juscimeira, e dá outras providências. |
0005
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| 1983-04-18 18/04/1983 | Lei: 0002 | Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
0002
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| 1983-04-07 07/04/1983 | Lei: 0001 | Dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal, da estrutura de seu quadro de pessoal, estabelece o regime jurídico e seus servidores, e dá outras providências. Dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal, da estrutura de seu quadro de pessoal, estabelece o regime jurídico e seus servidores, e dá outras providências. |
0001
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| 1983-04-06 06/04/1983 | Lei: 0004 | Dispões sobre fixação de preços e normas para o loteamento do centro administrativo de Juscimeira, e dá outras providências. Dispões sobre fixação de preços e normas para o loteamento do centro administrativo de Juscimeira, e dá outras providências. |
0004
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| 1983-03-25 25/03/1983 | Lei: 0003 | Dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos do município de Juscimeira, e dá outras providências. Dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos do município de Juscimeira, e dá outras providências. |
0003
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| 0202-04-11 11/04/0202 | Lei: 1.362/2022 | Altera o Artigo 1º da lei Municipal nº 990/2015 que tra da verba Indenizatória pelo exercicio da Atividade e da outras providencias Altera o Artigo 1º da lei Municipal nº 990/2015 que tra da verba Indenizatória pelo exercicio da Atividade e da outras providencias | Em Vigor |
1.362/2022
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