Política de Privacidade Política de Cookies
2026 © Prefeitura Municipal de Juscimeira - Mato Grosso - CEP: 78810-000

| DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | SITUAÇÃO | Anexo |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-12 12/11/2025 | Lei-Complementar: 057/2025 | LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a implementação da Dação em Pagamento e do Parcelamento, no Município de Juscimeira – MT e dá outras providências.” ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei regulamenta o disposto do inciso XI, do artigo 289, da Lei nº 1.090, de 28 de Setembro de 2017, que trata das modalidades de Extinção do Crédito Tributário por meio da Dação em Pagamento. Capítulo I DA DAÇÃO EM PAGAMENTO Art. 2º O Crédito Tributário inscrito em dívida ativa do município poderá ser extinto, nos termos do inciso XI do caput do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, mediante Dação em Pagamento de bens imóveis, a pedido do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas às seguintes condições: I - a dação seja precedida de avaliação administrativa do imóvel realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, do bem ofertado; II - a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação; III– análise do interesse e da viabilidade da aceitação do imóvel pelo Município com o reconhecimento do interesse público sobre a propriedade, e; IV – o bem deve estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, de modo que não impeça a imediata utilização dele no interesse público a qual lhe foi atribuído. §1º O disposto no caput não se aplica aos créditos tributários referentes a tributos que não sejam de competência do município. §2º Os registros contábeis decorrentes da dação em pagamento de que trata o caput deste artigo observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º Nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional, a extinção da obrigação tributária é prioritariamente pelo pagamento pecuniário, não podendo o contribuinte impor a extinção de seu crédito tributário por meio da dação em pagamento sem a devida análise justificada por parte do chefe do Poder Executivo da vantajosidade e da presença do devido Interesse Público. Art. 4º O devedor ou terceiro interessado em extinguir crédito tributário municipal, mediante dação em pagamento, deverá formalizar requerimento junto a Secretaria de Fazenda e Finanças, a qual determinará a abertura de um processo administrativo, devendo conter, necessariamente, a indicação pormenorizada do crédito tributário objeto do pedido, bem como a localização, dimensões e confrontações do imóvel oferecido, juntamente com cópia autenticada do título de propriedade. § 1º O requerimento será também instruído, obrigatoriamente, com as seguintes certidões atualizadas em nome do proprietário: I – Certidão de inteiro teor, contendo todos os ônus e alienações referentes ao imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II – Certidões do Cartório Distribuidor Cível dos municípios onde o devedor e o terceiro interessado, quando for o caso, tenham tido sede ou domicílio nos últimos 5 cinco anos, inclusive relativas a execuções fiscais; e III – Certidões da Justiça Federal, inclusive relativas a execuções fiscais, e da Justiça do Trabalho. § 2º No caso do devedor ou terceiro interessado tratar-se de pessoa jurídica, a critério da Secretaria de Fazenda e Finanças ou da Procuradoria Municipal, poderá ser exigidas certidões complementares para os municípios onde a empresa tenha exercido atividades, nos últimos 5 cinco anos. §3º O devedor deverá apresentar Certidão do Distribuidor Cível, atestando a inexistência de ações possessórias ou petitórias sobre o imóvel, abrangendo o prazo de 20 vinte anos. Art. 5º. Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, o pedido de Dação em Pagamento deverá ser instruído com o termo de confissão de débitos, suspendendo-se qualquer direito de postulação execução até o término do procedimento. Parágrafo único - A instalação do processo administrativo não exime o contribuinte de sujeição a procedimento fiscalizatório visando outros créditos tributários nos termos da Lei Municipal nº1.090, de 28 de setembro de 2017, e alterações posteriores. Art. 6º. Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial por parte do contribuinte ou de terceiro interessado, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação. §1º. Se o crédito for objeto de execução fiscal movida pela Fazenda Municipal, o deferimento do pedido de dação em pagamento igualmente importará o reconhecimento da dívida exequenda e na renúncia ao direito de discutir sua origem, valor ou validade, devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. § 2º Os débitos judiciais relativos a custas e despesas processuais, honorários periciais e advocatícios deverão ser apurados e recolhidos pelo devedor, junto a Procuradoria do Município ou nos autos dos processos judiciais a que se refiram. Art. 7º Dentro do processo administrativo aComissão de Avaliação Imobiliária do Municípioterá por finalidade subsidiar sempre que solicitado as tomadas de decisão que tenham por objetivo o arbitramento dos valores de mercado para fins de Dação em Pagamento. Parágrafo único – O processo de avaliação deverá ser pautado pelo Método Comparativo de dados com base na informação obtida pelaMédia Ponderada de Valores, podendo ser realizado consulta subsidiária aos dados obtidos em pesquisa mercadológica dos preços praticados com imóveis localizados na mesma região onde se encontra a propriedade analisada, tendo por características ser acessível, de fácil entendimento permitindo tanto ao contribuinte como ao ente público o domínio de sua aplicação. Art. 8º A Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, responsável pela avaliação econômica do imóvel, deverá emitir seu parecer no prazo de 10 dez dias. Parágrafo único - Uma vez concluída a avaliação do bem imóvel objeto do pedido da Dação em Pagamento, o devedor será intimado para manifestar sua concordância com o valor apurado, no prazo de 10 dez dias. Art. 9º. Estando convalidado o valor de mercado do imóvel objeto da Dação em Pagamento, a verificação do interesse público da municipalidade sobre o bem oferecido pelo devedor será avaliado pelo Executivo, o qual, fará análise da conveniência e da oportunidade da Dação em Pagamento e considerará, dentre outros, os seguintes fatores: I –Utilidade do bem imóvel para os órgãos da Administração Direta e indireta; II – Viabilidade econômica da aceitação do imóvel, em face dos custos estimados para sua adaptação ao uso público; III –Compatibilidade entre o valor do imóvel e o montante do crédito tributário que se pretenda extinguir; IV –Utilidade do bem imóvel, para obras prioritárias do Poder Público, considerando o crescimento do Município, e demais obras de relevante interesse público para o futuro do Município. Parágrafo único.Por meio do despacho do Chefe do Executivo, ficará declarando, em tese, a existência ou não de interesse do Município em receber o imóvel. Art. 10. Na hipótese de o valor do imóvel ser superior ao valor do débito tributário, o devedor deverá renunciar qualquer valor excedente do imóvel em relação ao débito a ser extinto com a dação. Parágrafo único - Não será permitido a criação de crédito compensatório para tributos futuros ou de terceiro com o eventual saldo remanescente do processo de Dação em Pagamento. Art. 11.Em sendo o valor do imóvel insuficiente para quitar o saldo devedor por meio da Dação em Pagamento, poderá o contribuinte proceder com o recolhimento do restante aferido dentro do próprio processo. Art. 12.A Procuradoria do Município deverá ser prontamente informada da decisão, qualquer que seja o seu teor, para tomar as providências cabíveis no âmbito de sua competência, no prazo de 5 cinco dias. Parágrafo único - O pagamento dos honorários advocatícios referentes aos créditos extintos no processo de Dação em Pagamento não poderá ser creditado no saldo do valor do imóvel, devendo ser recolhidos de forma integral antes da extinção do débito do contribuinte. Art. 13.Sendo favorável a decisão administrativa pela realização da dação em pagamento, deverá ser publicado Decreto Regulamentar, dando notoriedade do processo de recebimento crédito tributário por meio da Dação em Pagamento. Art. 14. Publicado o Decreto e não tendo qualquer outra pendência a Procuradoria do Município adotará as providências necessárias, no âmbito de sua competência, para promover, a escritura de dação em pagamento, arcando o devedor com as despesas e tributos incidentes na operação. Parágrafo único. Por ocasião da lavratura da escritura, deverá o contribuinte apresentar todos os documentos e certidões indispensáveis ao aperfeiçoamento do ato, inclusive os comprovantes de recolhimento dos encargos decorrentes de eventuais execuções fiscais e a prova da extinção de ações porventura movidas contra o Município, cujos objetos estejam relacionados ao crédito tributário que se pretenda extinguir, sob pena de invalidação da dação em pagamento. Art. 15. Após formalizado o registro da escritura de dação em pagamento, será providenciada, concomitantemente, a extinção da obrigação tributária e a respectiva baixa na dívida ativa, nos limites do valor do imóvel dado em pagamento pelo devedor. Art. 16. Não constitui impedimento para a realização da dação em pagamento a existência de débitos tributários vinculados ao próprio bem o qual se deseja entregar como forma de extinção do crédito. Art. 17. A Administração Municipal deverá dispor sobre a necessidade e a forma de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para a aceitação da dação em pagamento. Art. 18. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 19. Havendo necessidade de normas complementares, deverá ser fixada através de regulamento próprio por meio de Decreto do executivo. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Juscimeira - MT, 12 de novembro de 2025. ALEXANDRE RUSSI PREFEITO MUNICIPAL “Dispõe sobre a implementação da Dação em Pagamento e do Parcelamento, no Município de Juscimeira – MT e dá outras providências.” “Dispõe sobre a implementação da Dação em Pagamento e do Parcelamento, no Município de Juscimeira – MT e dá outras providências.” |
057/2025
- Baixado: 31 vezes |
|
| 2025-06-24 24/06/2025 | Lei-Complementar: 056/2025 | “Altera o artigo 53 da Lei nº 1.090, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Juscimeira - MT, para reduzir a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juscimeira APROVOU e Eu, SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 53 da Lei nº 1.090, de 28 de setembro de 2017, que institui o Código Tributário do Município de Juscimeira, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. As alíquotas do ITBI são de 2 dois por cento sobre o valor estabelecido como base de cálculo do imposto. NR Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.090, de 28 de setembro de 2017, que não foram expressamente modificadas por esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, em 24 de junho de 2025. Alexandre Ryssi Prefeito Municipal de Juscimeira Altera o artigo 53 da Lei nº 1.090, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Juscimeira - MT, para reduzir a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, e dá outras providências. Altera o artigo 53 da Lei nº 1.090, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Juscimeira - MT, para reduzir a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, e dá outras providências. |
056/2025
- Baixado: 42 vezes |
|
| 2017-09-06 06/09/2017 | Lei-Complementar: LEI 055/2017 | "Revoga a lei complementar nº 054/2015 disposto sobre a alteração no § 3° do art. 37 e art. 40, da Lei Municipal n° 860/2012 e cria a tabela dos coordenadores de carreira". "Revoga a lei complementar nº 054/2015 disposto sobre a alteração no § 3° do art. 37 e art. 40, da Lei Municipal n° 860/2012 e cria a tabela dos coordenadores de carreira". | Em Vigor |
LEI 055/2017
- Baixado: 350 vezes |
| 2015-10-30 30/10/2015 | Lei-Complementar: 054 | Lei Complementar Dispõe sobre alteração no §3º do art. 37 e art 40, da Lei Municipal nº 860/2012 e dá outras providencias. Lei Complementar Dispõe sobre alteração no §3º do art. 37 e art 40, da Lei Municipal nº 860/2012 e dá outras providencias. | Em Vigor |
054
- Baixado: 146 vezes |
| 2015-06-26 26/06/2015 | Lei-Complementar: 053 | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 939 de 2013 que rege o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juscimeira-MT e dá outras providências. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 939 de 2013 que rege o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juscimeira-MT e dá outras providências. |
053
- Baixado: 126 vezes |
|
| 2015-04-15 15/04/2015 | Lei-Complementar: 051 | Revoga a lei Complementar nº 040 de 2012, alterando o Anexo IX da Lei Municipal nº 612 de 27 de Dezembro de 2004 e dá outras providências. Revoga a lei Complementar nº 040 de 2012, alterando o Anexo IX da Lei Municipal nº 612 de 27 de Dezembro de 2004 e dá outras providências. |
051
- Baixado: 71 vezes |
|
| 2015-01-30 30/01/2015 | Lei-Complementar: 050 | Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 836 de 2011 e Revoga a Lei Municipal 906 de 2012 e dá outras providências. Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 836 de 2011 e Revoga a Lei Municipal 906 de 2012 e dá outras providências. |
050
- Baixado: 59 vezes |
|
| 2014-08-12 12/08/2014 | Lei-Complementar: 048 | Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 47 de 2014. Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 47 de 2014. |
048
- Baixado: 40 vezes |
|
| 2014-05-05 05/05/2014 | Lei-Complementar: 047 | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 737 de 2007 que trata sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Juscimeira. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 737 de 2007 que trata sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Juscimeira. |
047
- Baixado: 47 vezes |
|
| 2013-07-03 03/07/2013 | Lei-Complementar: 046 | Dispõe sobre alteração na Lei municipal nº 713 que trata da criação de loteamento Queiroz na Sede do Município, e dá outras providências. Dispõe sobre alteração na Lei municipal nº 713 que trata da criação de loteamento Queiroz na Sede do Município, e dá outras providências. |
046
- Baixado: 37 vezes |
|
| 2012-12-07 07/12/2012 | Lei-Complementar: 045 | Dispõe sobre a abertura de vagas, constantes do ANEXO I da Lei Municipal nº 672 de 29 de Dezembro de 2005, e dá outras providências. Dispõe sobre a abertura de vagas, constantes do ANEXO I da Lei Municipal nº 672 de 29 de Dezembro de 2005, e dá outras providências. |
045
- Baixado: 32 vezes |
|
| 2012-03-27 27/03/2012 | Lei-Complementar: 042 | Dispõe sobre alteração na Lei nº 672 de 29 de Dezembro de 2005, com criação de novos cargos e respectivas vagas e dá outras providências. Dispõe sobre alteração na Lei nº 672 de 29 de Dezembro de 2005, com criação de novos cargos e respectivas vagas e dá outras providências. |
042
- Baixado: 35 vezes |
|
| 2012-03-27 27/03/2012 | Lei-Complementar: 041 | Dispõe sobre a abertura de vagas, alteração na denominação de cargos e criação de cargos,constantes do ANEXO I e ANEXO II, da Lei Municipal nº 672 de 29 de Dezembro de 2005, e dá outras providências. Dispõe sobre a abertura de vagas, alteração na denominação de cargos e criação de cargos,constantes do ANEXO I e ANEXO II, da Lei Municipal nº 672 de 29 de Dezembro de 2005, e dá outras providências. |
041
- Baixado: 34 vezes |
|
| 2012-03-27 27/03/2012 | Lei-Complementar: 040 | Dispõe sobre alteração do ANEXO IX da Lei Municipal nº 612 de 27 de Dezembro de 2004, revoga a Lei Complementar nº 034 de 2010 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do ANEXO IX da Lei Municipal nº 612 de 27 de Dezembro de 2004, revoga a Lei Complementar nº 034 de 2010 e dá outras providências. |
040
- Baixado: 32 vezes |
|
| 2011-08-05 05/08/2011 | Lei-Complementar: 038 | Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º e acrescenta o Parágrafo Único no mesmo Artigo, da Lei Municipal nº 848 de 12 de Julho de 2011 e dá outras providências. Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º e acrescenta o Parágrafo Único no mesmo Artigo, da Lei Municipal nº 848 de 12 de Julho de 2011 e dá outras providências. |
038
- Baixado: 15 vezes |
|
| 2011-06-03 03/06/2011 | Lei-Complementar: 037 | Acrescenta o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 033 de 24 de Julho de 1984, declarando o dia 06 de Agosto, consagrada à manifestações religiosas pelo falecimento do Padre JOHANNES BERTHOLD HENNING e dá outras providências. Acrescenta o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 033 de 24 de Julho de 1984, declarando o dia 06 de Agosto, consagrada à manifestações religiosas pelo falecimento do Padre JOHANNES BERTHOLD HENNING e dá outras providências. |
037
- Baixado: 13 vezes |
|
| 2011-03-15 15/03/2011 | Lei-Complementar: 036 | Dispõe sobre alteração do ANEXO I da Lei Municipal nº 824 de 2010 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do ANEXO I da Lei Municipal nº 824 de 2010 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências. |
036
- Baixado: 15 vezes |
|
| 2011-03-15 15/03/2011 | Lei-Complementar: 035 | Dispõe sobre alteração do PLANO PLURIANUAL do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o período de 2010 a 2013 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do PLANO PLURIANUAL do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o período de 2010 a 2013 e dá outras providências. |
035
- Baixado: 11 vezes |
|
| 2010-12-29 29/12/2010 | Lei-Complementar: 034 | Dispõe sobre alteração do ANEXO IX da Lei Municipal nº 612 de 27 de Dezembro de 2004, e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do ANEXO IX da Lei Municipal nº 612 de 27 de Dezembro de 2004, e dá outras providências. |
034
- Baixado: 20 vezes |
|
| 2010-10-15 15/10/2010 | Lei-Complementar: 033 | Dispõe sobre revisão do PLANO PLURIANUAL do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o período de 2010 a 2013 e dá outras providências. Dispõe sobre revisão do PLANO PLURIANUAL do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o período de 2010 a 2013 e dá outras providências. |
033
- Baixado: 13 vezes |
|
| 2010-10-15 15/10/2010 | Lei-Complementar: 032 | Dispõe sobre a criação de cargos e abertura de vagas, constantes do ANEXO I, da Lei Municipal 672 de 29 de Dezembro de 2005, e dá outras providências. Dispõe sobre a criação de cargos e abertura de vagas, constantes do ANEXO I, da Lei Municipal 672 de 29 de Dezembro de 2005, e dá outras providências. |
032
- Baixado: 19 vezes |
|
| 2008-12-03 03/12/2008 | Lei-Complementar: 031 | Dá nova redação ao Anexo II da Lei Municipal nº 740 de 28 de Dezembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Juscimeira) e dá outras providências. Dá nova redação ao Anexo II da Lei Municipal nº 740 de 28 de Dezembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Juscimeira) e dá outras providências. |
031
- Baixado: 29 vezes |
|
| 2005-08-04 04/08/2005 | Lei-Complementar: 027 | Acrescenta vagas no Anexo Único da Lei Municipal nº 499 de 16 de Dezembro de 1999 e dá outras providências. Acrescenta vagas no Anexo Único da Lei Municipal nº 499 de 16 de Dezembro de 1999 e dá outras providências. |
027
- Baixado: 16 vezes |
|
| 2005-06-23 23/06/2005 | Lei-Complementar: 026 | Cria Cargo e acrescenta vagas no Anexo Único da Lei Municipal nº 499 de 16 de Dezembro de 1999 e dá outras providências. Cria Cargo e acrescenta vagas no Anexo Único da Lei Municipal nº 499 de 16 de Dezembro de 1999 e dá outras providências. |
026
- Baixado: 16 vezes |
|
| 2005-04-25 25/04/2005 | Lei-Complementar: 025 | Acrescenta vagas no Anexo Único da Lei Municipal nº 499 de 16 de Dezembro de 1999 e dá outras providências. Acrescenta vagas no Anexo Único da Lei Municipal nº 499 de 16 de Dezembro de 1999 e dá outras providências. |
025
- Baixado: 16 vezes |
|
| 2004-10-13 13/10/2004 | Lei-Complementar: 024 | Dispõe sobre alteração na Nomenclatura da Lei nº 373 de 30 de Junho de 1997 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração na Nomenclatura da Lei nº 373 de 30 de Junho de 1997 e dá outras providências. |
024
- Baixado: 20 vezes |
|
| 2003-12-04 04/12/2003 | Lei-Complementar: 023 | Dispõe sobre Alteração do Lotacionograma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. Dispõe sobre Alteração do Lotacionograma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. |
023
- Baixado: 26 vezes |
|
| 2003-06-30 30/06/2003 | Lei-Complementar: 022 | Dispõe sobre alteração da Lei nº 555 de 2002 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração da Lei nº 555 de 2002 e dá outras providências. |
022
- Baixado: 39 vezes |
|
| 2003-06-30 30/06/2003 | Lei-Complementar: 021 | Dispõe sobre alteração no Caput do Artigo 15 da Lei Complementar nº 001 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração no Caput do Artigo 15 da Lei Complementar nº 001 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. |
021
- Baixado: 37 vezes |
|
| 2002-12-18 18/12/2002 | Lei-Complementar: 020 | Cria Cargos e Acrescenta Vagas na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Cria Cargos e Acrescenta Vagas na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
020
- Baixado: 28 vezes |
|
| 2002-10-22 22/10/2002 | Lei-Complementar: 019 | Dispõe sobre alteração da Lei nº 537 de 2001 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração da Lei nº 537 de 2001 e dá outras providências. |
019
- Baixado: 14 vezes |
|
| 2002-03-12 12/03/2002 | Lei-Complementar: 018 | Dispõe sobre alteração do anexo da Lei nº 542 de 2001 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do anexo da Lei nº 542 de 2001 e dá outras providências. |
018
- Baixado: 18 vezes |
|
| 2002-03-12 12/03/2002 | Lei-Complementar: 017 | Dispõe sobre alteração do anexo da Lei nº 537 de 2001 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do anexo da Lei nº 537 de 2001 e dá outras providências. |
017
- Baixado: 19 vezes |
|
| 2001-10-17 17/10/2001 | Lei-Complementar: 016 | Dispõe sobre a organização e alteração da estrutura básica da Administração Pública Municipal, cria cargos e funções e extingue o artigo 9º da Lei Complementar nº 001 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. Dispõe sobre a organização e alteração da estrutura básica da Administração Pública Municipal, cria cargos e funções e extingue o artigo 9º da Lei Complementar nº 001 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. |
016
- Baixado: 17 vezes |
|
| 2000-05-08 08/05/2000 | Lei-Complementar: 015 | Dispõe sobre alteração do artigo 5º da Lei Municipal 503 de 2000 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do artigo 5º da Lei Municipal 503 de 2000 e dá outras providências. |
015
- Baixado: 26 vezes |
|
| 1999-11-17 17/11/1999 | Lei-Complementar: 014 | Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
014
- Baixado: 15 vezes |
|
| 1999-10-26 26/10/1999 | Lei-Complementar: 013 | Dispõe sobre alteração dos Parágrafos I, II e III da Lei Municipal nº 186 de 28 de Dezembro de 1990 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração dos Parágrafos I, II e III da Lei Municipal nº 186 de 28 de Dezembro de 1990 e dá outras providências. |
013
- Baixado: 21 vezes |
|
| 1999-08-20 20/08/1999 | Lei-Complementar: 012 | Dispões sobre alteração no artigo da Lei Municipal nº 459 de 24 de Maio de 1999 e dá outras providências. Dispões sobre alteração no artigo da Lei Municipal nº 459 de 24 de Maio de 1999 e dá outras providências. |
012
- Baixado: 18 vezes |
|
| 1998-09-15 15/09/1998 | Lei-Complementar: 011 | Dispõe sobre alteração da Lei nº 231 de 16 de Abril de 1993, que estabelece o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências. Dispõe sobre alteração da Lei nº 231 de 16 de Abril de 1993, que estabelece o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências. |
011
- Baixado: 19 vezes |
|
| 1998-04-16 16/04/1998 | Lei-Complementar: 010 | Dispõe sobre a complementação à Lei nº 227 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. Dispõe sobre a complementação à Lei nº 227 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. |
010
- Baixado: 16 vezes |
|
| 1998-03-30 30/03/1998 | Lei-Complementar: 009 | Dispõe sobre alteração da Lei nº 0384 de 13 de Agosto de 1997 e dá outras providências. Dispõe sobre alteração da Lei nº 0384 de 13 de Agosto de 1997 e dá outras providências. |
009
- Baixado: 16 vezes |
|
| 1998-03-30 30/03/1998 | Lei-Complementar: 008 | Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal Promoção Social, desmembrada da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social da Subseção VIII da Lei Complementar nº 01 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal Promoção Social, desmembrada da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social da Subseção VIII da Lei Complementar nº 01 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. |
008
- Baixado: 16 vezes |
|
| 1997-10-16 16/10/1997 | Lei-Complementar: 007 | Dispões sobre alteração da Lei Complementar nº 001 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. Dispões sobre alteração da Lei Complementar nº 001 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. |
007
- Baixado: 39 vezes |
|
| 1997-10-01 01/10/1997 | Lei-Complementar: 006 | Dispõe sobre autorização da prorrogação do prazo estipulado no artigo 2º da Lei nº 368 de 15 de Abril de 1997 e dá outras providências. Dispõe sobre autorização da prorrogação do prazo estipulado no artigo 2º da Lei nº 368 de 15 de Abril de 1997 e dá outras providências. |
006
- Baixado: 31 vezes |
|
| 1997-08-13 13/08/1997 | Lei-Complementar: 005 | Dispõe sobre a complementação à Lei nº 227 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. Dispõe sobre a complementação à Lei nº 227 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. |
005
- Baixado: 23 vezes |
|
| 1997-04-30 30/04/1997 | Lei-Complementar: 004 | Dispõe sobre a complementação à Lei nº 227 de 1993 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. Dispõe sobre a complementação à Lei nº 227 de 1993 de 11 de Fevereiro de 1993 e dá outras providências. |
004
- Baixado: 30 vezes |
|
| 1997-04-30 30/04/1997 | Lei-Complementar: 003 | Dispõe sobre a organização e estrutura básica da Administração Pública Municipal, cria cargos e funções e dá outras providências. Dispõe sobre a organização e estrutura básica da Administração Pública Municipal, cria cargos e funções e dá outras providências. |
003
- Baixado: 29 vezes |
|
| 1993-04-16 16/04/1993 | Lei-Complementar: 002 | Adota, no que couber, no Município de Juscimeira-MT., o Decreto Lei nº 2.300, de 27 de Novembro de 1.986, que dispõe sobre Licitação e Contratos da Administração Federal. Adota, no que couber, no Município de Juscimeira-MT., o Decreto Lei nº 2.300, de 27 de Novembro de 1.986, que dispõe sobre Licitação e Contratos da Administração Federal. |
002
- Baixado: 29 vezes |
|
| 1993-02-11 11/02/1993 | Lei-Complementar: 001 | Dispõe sobre a organização e estrutura básica da Administração Pública Municipal, cria, transforma e extingue órgãos, cargos e funções e dá outras providências. Dispõe sobre a organização e estrutura básica da Administração Pública Municipal, cria, transforma e extingue órgãos, cargos e funções e dá outras providências. |
001
- Baixado: 33 vezes |
(66) 99208-0102
Ouvidoria: (66) 99207-0883
ouvidoria@juscimeira.mt.gov.br
Horário de expediente:
Segunda à sexta das
07h às 13h
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
Av. Joaquim Miguel dos Santos, 210
Cajus - Juscimeira-MT
CEP: 78810-000
Política de Privacidade Política de Cookies
2026 © Prefeitura Municipal de Juscimeira - Mato Grosso - CEP: 78810-000